Jean Cleber Garcia Farias

Jean Cleber Garcia Farias

Número da OAB: OAB/DF 031570

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJBA, TJGO, TRF1, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome: JEAN CLEBER GARCIA FARIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Edital
    22ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2TCR (PERÍODO DE 17/07/2025 A 24/07/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador JAIR OLIVEIRA SOARES , Presidente da 2ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 17 de Julho de 2025 (Quinta-feira) , a partir das 13h30 , tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa, que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s): Processo 0707031-51.2020.8.07.0004 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberval Casemiro Belinati Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Crimes contra a Fauna (3619) Crime contra a administração ambiental (10986) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Fraude processual (3582) Polo Ativo PEDRO HENRIQUE SANTOS KRAMBECK LEHMKUHL ROSE MEIRE CANDIDO DOS SANTOS CLOVIS EDUARDO CONDI GABRIEL RIBEIRO DE MOURA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO RODRIGUES - DF2042-A GABRIEL FREIRE TALARICO - DF62947-A JULIANA RODRIGUES MALAFAIA - SP416984-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS PEDRO HENRIQUE SANTOS KRAMBECK LEHMKUHL ROSE MEIRE CANDIDO DOS SANTOS CLOVIS EDUARDO CONDI GABRIEL RIBEIRO DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL BRUNO RODRIGUES - DF2042-A BRUNO RODRIGUES - DF2042-A BRUNO RODRIGUES - DF2042-A GABRIEL FREIRE TALARICO - DF62947-A JULIANA RODRIGUES MALAFAIA - SP416984-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Roberval Casemiro Belinati Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Processo 0706732-98.2025.8.07.0004 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo F. D. S. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Juiz sentenciante do processo de origem "VIVIANE KAZMIERCZAK Processo 0721884-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo FRANCIMAR DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO SERGIO DE MELO - DF72405-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719204-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MARIZA MARIA DE ATAIDE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723671-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo FABIO DE SOUSA SOARES Advogado(s) - Polo Ativo THAIS KRISTINE OLIVEIRA MONTEIRO - DF67586-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721612-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MATHEUS LOPES GADELHA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720450-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WESLLEY RAPHAEL GODEIRO VASCONCELOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA CAROLINE DIAS FRAZAO - DF71545-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717639-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDER ALVES TEIXEIRA DE BRITO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720086-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo DENIS DO NASCIMENTO DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723655-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOSE AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO RODRIGUES DA SILVA - DF26982-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720113-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA LEMOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723426-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DIVINO BARBOSA - DF26913-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722002-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ROGERIO XAVIER VIANA Advogado(s) - Polo Ativo JEAN CLEBER GARCIA FARIAS - DF31570-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721218-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RAFAEL MARTINS DOS REIS PANTA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721436-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JOSE LINO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo EDIMILSON DE SOUZA NETO - DF64392-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0711869-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto Indisponibilidade / Seqüestro de Bens (10913) Polo Ativo GILBERTO VILELA DE REZENDE Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE OLIVEIRA BARROSO - DF65744-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716699-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo GILVAN MOURA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719396-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo HUGO JEAN GONCALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo IVONICE CARRILHO DA ROCHA MENDES - DF63621-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716968-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Contra a Mulher (12194) Polo Ativo LUIZ CLAUDIO MODESTO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS STEPHANE CLEMENTE LEMOS JUTAHY MAGALHAES NETO ODEILSON GOMES DE LIMA Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719684-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROBSON THIERRY FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo SIMONE ROSA DE SOUZA CAMARGO - DF57431-A IZAEL BORGES DE SOUZA - DF38924-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719233-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo HARISSON MENDES LEAL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716693-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo NATANIEL LOPES DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA - DF33966-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721425-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MATEUS SOUSA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719419-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo CASSIO FERNANDO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720313-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo FELIPE LIMA MACEDO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719408-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo SERGIO ALEXANDRE DIAS CASADIO Advogado(s) - Polo Ativo MICHELE DA SILVA MARINHO PINTO - DF55562-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719881-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo BRUNO TOCANTINS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0720416-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo DIEGO MENDES SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ANA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA - DF33203-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714544-34.2024.8.07.0003 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Resistência (3566) Desacato (3573) Polo Ativo EDSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem RICARDO ROCHA LEITE Processo 0700014-76.2025.8.07.0007 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo MARCELO ANTONIO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU Processo 0712535-66.2024.8.07.0014 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo WILLIAN GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705358-06.2023.8.07.0008 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro (3465) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo M. A. D. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo FABIAN CALDERARO DE JESUS FRANCO - DF71023-A MAURI RODRIGUES DE SOUSA NETO - DF74185-A LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LUIZA MORATO BARRETO Processo 0706406-50.2025.8.07.0001 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo ROOSEVELT RAPHAEL LIMA PALMEIRA Advogado(s) - Polo Ativo REBECCA NASCIMENTO DE CASTRO - DF74501-A PAULO HENRIQUE SANTOS BARRETO - DF57650-A SAMYA LIMA PALMEIRA - DF59357-A DEBORA COSTATO BRESCIANINI BARCELLOS - DF73276-A BERNARDO MARINHO BARCELLOS - DF30300-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0718463-31.2024.8.07.0003 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo MARCIO FERNANDO DOS SANTOS DIAS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0716400-64.2023.8.07.0004 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo R. O. V. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ROMERO BRASIL DE ANDRADE Processo 0704068-83.2024.8.07.0019 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia (12398) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo L. G. F. Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO TRAMM SANTOS - DF54670-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados ANA CLARA DA SILVA SANTOS ESTURARI MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO RICARDO VIANA COSTA Processo 0716862-58.2022.8.07.0003 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo LEONARDO DA SILVA AMORIM MARIANA DA SILVA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0708086-68.2024.8.07.0013 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) Tráfico de Drogas e Condutas Afins (9859) De Trânsito (9892) Do Sistema Nacional de Armas (9893) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo Y. L. D. S. C. M. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO DA SILVA ALEXANDRE Processo 0769775-41.2023.8.07.0016 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Desaparecimento,consunção ou extravio (11174) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo REGINALDO MARQUES DE MELO Advogado(s) - Polo Passivo JOSE RIBAMAR CORREA NETO - DF21617-A GERALDO ANTONIO MARTINS - DF67097-A REINALDO CARLOS RIBEIRO - DF63840-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Processo 0709241-59.2022.8.07.0019 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo V. M. F. Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS CUNHA MATTOS ALVES - DF48907-A BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS - DF22752-A DOUGLAS RAFAEL FERREIRA - DF43192-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MARIA EDUARDA DE SOUSA MARTINS GABRIELA CHIESSE ALMEIDA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem CRISTIANA TORRES GONZAGA Processo 0705586-81.2023.8.07.0007 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo AILTON SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU Processo 0717439-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Assunto Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (3607) Polo Ativo IGOR ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0724115-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo LUCAS BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723866-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 44 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo CLEITON WESLEY LEITE GOMES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705810-62.2022.8.07.0004 Número de ordem 45 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto (3416) Crime Tentado (5555) Polo Ativo ITAMAR SANTOS PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "ROMERO BRASIL DE ANDRADE Processo 0706293-30.2024.8.07.0002 Número de ordem 46 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo FRANCISCO HERMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ARAGONE NUNES FERNANDES Processo 0742441-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 47 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo KARLA TEIXEIRA DA COSTA - DF47020-A Polo Passivo Q. J. M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO - GO31997-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0701034-02.2025.8.07.0008 Número de ordem 48 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo (3419) Polo Ativo ADILSON DE JESUS SOUZA registrado(a) civilmente como ADILSON ROSA DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MONICA IANNINI MALGUEIRO Processo 0702404-13.2025.8.07.0009 Número de ordem 49 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Latrocínio (5567) Crime Tentado (5555) Polo Ativo GUSTAVO DOS SANTOS MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA - DF1869-S Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOEL RODRIGUES CHAVES NETO Processo 0709127-91.2024.8.07.0006 Número de ordem 50 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo ODAIR JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0724106-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 51 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo A. R. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA GOMES DE OLIVEIRA - DF78726 Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0740723-50.2020.8.07.0001 Número de ordem 52 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (5897) Polo Ativo ITALO HENRIQUE ARAUJO FREITAS RAIMUNDO NONATO PAIVA ANTONIO JOSE DE SOUSA SALES CLAUDIA BRAULE DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DAVID RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - DF52345-A GLAUCO RODRIGUES DA SILVA - DF26032-A SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF65211-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0705081-40.2025.8.07.0001 Número de ordem 53 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo GIVALDO JUNIO ROCHA MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS MENDES MIRANDA - DF78783-E Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0715799-24.2024.8.07.0004 Número de ordem 54 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Furto Qualificado (3417) Polo Ativo ADRIANO ANDRADE INUCENCIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Processo 0700417-64.2024.8.07.0012 Número de ordem 55 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Coação no curso do processo (3580) Polo Ativo LEVI FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Processo 0719962-50.2024.8.07.0003 Número de ordem 56 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo RONALDO CHAVES PASSOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA Processo 0700190-64.2021.8.07.0017 Número de ordem 57 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Falsificação de documento público (3531) Polo Ativo EDMILSON JOSE ARAUJO DE FARIAS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0710358-65.2024.8.07.0003 Número de ordem 58 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo A. D. N. S. M. Advogado(s) - Polo Ativo RENATO GONCALVES DA SILVA - DF70748-A FRANCISCO NILSON SERAFIM LOPES - DF77585 Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem RICARDO ROCHA LEITE Processo 0720165-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 59 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PHABLO RODRIGO MATOS BARBOSA ANTUNES LAYENE FERNANDA LIMA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLA VISONA BARBOSA - DF39410-A CAMILA CAROLINE DIAS FRAZAO - DF71545-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0715837-39.2024.8.07.0003 Número de ordem 60 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo MATHEUS HENRIQUE ALVES DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA DE SOUSA DEUS - DF45843-A FABIO ALVES LEANDRO - DF54634-A KARLA LIMA DE MORAIS - DF54185-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0710208-27.2023.8.07.0001 Número de ordem 61 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo JOSE KAIO ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JANINE DIAS DE SOUSA - PI19881-A VALDEVINO DOS SANTOS CORREA - DF32058-S Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0715294-18.2024.8.07.0009 Número de ordem 62 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo BRENO FERREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ALAN SOARES MASCARENHAS - DF73466 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0710609-77.2024.8.07.0005 Número de ordem 63 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo CLAUDIO DE SOUZA MAIA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0739330-79.2023.8.07.0003 Número de ordem 64 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo LUCIANO MARINHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo EDINALDO BARBOSA DA CRUZ - DF63778-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0700769-79.2025.8.07.0014 Número de ordem 65 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Injúria (3397) Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo VINICIUS MARTINS NEVES Advogado(s) - Polo Ativo CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA - DF57624-A JADSON DA SILVA COSTA - DF71640-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0702779-36.2024.8.07.0013 Número de ordem 66 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (9859) Polo Ativo K. P. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO Processo 0744786-79.2024.8.07.0001 Número de ordem 67 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo KAUA RICARDO OLIVEIRA DOS ANJOS Advogado(s) - Polo Ativo ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO - GO31997-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0733484-47.2024.8.07.0003 Número de ordem 68 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo GABRIEL SOUZA LUSTOSA Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON SOUZA DA SILVA - DF56504-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0720210-16.2024.8.07.0003 Número de ordem 69 Órgão julgador Gabinete do Des. Jair Soares Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo ANTONIO RAIRTON CHAVES GOMES Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNI FAQUINELI PEROSA - DF56753-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JAIR OLIVEIRA SOARES Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Jair Soares Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0716464-49.2024.8.07.0001 Número de ordem 70 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto (3416) Polo Ativo RONALDO FEITOSA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Processo 0700498-89.2024.8.07.0019 Número de ordem 71 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Ameaça (3402) Seqüestro e cárcere privado (3403) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo LOURIVALDO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO RICARDO VIANA COSTA Processo 0700565-42.2023.8.07.0002 Número de ordem 72 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto (3416) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Polo Ativo DEISIELE MACIEL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "ARAGONE NUNES FERNANDES Processo 0721658-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 73 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DAVID LOPES DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722008-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 74 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WESLEY MICHAEL FERREIRA BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721730-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 75 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCONDES AGUIAR RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721873-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 76 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MOACIR BARREIRA REIS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0714302-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 77 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FERNANDO LINO GOMES MEDEIROS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709271-40.2025.8.07.0003 Número de ordem 78 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo 2. J. D. V. D. C. A. M. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo R. P. D. A. Advogado(s) - Polo Passivo MICHELE DA SILVA MARINHO PINTO - DF55562-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Juiz sentenciante do processo de origem "JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Processo 0719933-73.2019.8.07.0003 Número de ordem 79 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo A. M. S. Advogado(s) - Polo Ativo GILVAN DANTAS DO NASCIMENTO - DF24635-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Juiz sentenciante do processo de origem ROGERIO FALEIRO MACHADO "ROGERIO FALEIRO MACHADO Processo 0721561-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 80 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDUARDO DE ARAUJO DA CONCEICAO Advogado(s) - Polo Ativo ALINE ABREU MAIA - DF60058-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716126-60.2024.8.07.0006 Número de ordem 81 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo LUIS PEREIRA PUGAS LOPES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0701096-90.2021.8.07.0005 Número de ordem 82 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Importunação Sexual (12397) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. D. S. O. Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS VENICIO FERNANDES AREDES - DF19954-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES Processo 0716386-31.2024.8.07.0009 Número de ordem 83 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Seqüestro e cárcere privado (3403) Estupro (3465) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo R. B. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADOCARNEIRO Processo 0701869-72.2025.8.07.0013 Número de ordem 84 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (9638) Análogo a Crime Tentado (9915) Polo Ativo L. D. S. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO DA SILVA ALEXANDRE Processo 0710855-81.2021.8.07.0004 Número de ordem 85 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. R. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ANTONIO MATHEUS ALMEIDA CARDOSO - DF72699-A Polo Passivo R. D. A. M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ANTONIO MATHEUS ALMEIDA CARDOSO - DF72699-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0703962-85.2023.8.07.0010 Número de ordem 86 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Dano Qualificado (5571) Desacato (3573) Polo Ativo ZENILTON FERREIRA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo JULIO FERREIRA SILVA - DF70679-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Processo 0743474-68.2024.8.07.0001 Número de ordem 87 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo (3419) Crime Tentado (5555) Polo Ativo MATHEUS HENRIQUE ARAUJO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem LUIS CARLOS DE MIRANDA Processo 0713853-54.2023.8.07.0003 Número de ordem 88 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo SOFIA SOUSA PEREIRA CARLOS DANIEL DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDFNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0710630-65.2024.8.07.0001 Número de ordem 89 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo VINICIUS FERNANDES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ERICA ALVES DA CUNHA - DF63692-A RAFAEL LOPES DOS SANTOS AMORIM - DF67457-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0705034-15.2020.8.07.0010 Número de ordem 90 Órgão julgador Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo R. N. R. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo SUZANE FONSECA DOS SANTOS - DF55641-A JULIO FERREIRA SILVA - DF70679-A DIVINO APARECIDO SILVA DOS REIS - DF54331-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0705342-90.2025.8.07.0005 Número de ordem 91 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Extinção da Punibilidade (10622) Polo Ativo JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo REINALDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0715169-56.2024.8.07.0007 Número de ordem 92 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo CARLOS ANDRE LUNA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERTO DA SILVA FREITAS Processo 0704391-86.2022.8.07.0010 Número de ordem 93 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo IGOR FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEPLAC Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0714526-38.2023.8.07.0006 Número de ordem 94 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estelionato (3431) Polo Ativo PEDRO HENRIQUE DE CASTRO CERQUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0724609-76.2024.8.07.0007 Número de ordem 95 Órgão julgador Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo JONAS PIRES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA Processo 0707417-86.2022.8.07.0012 Número de ordem 96 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Vias de fato (12345) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo C. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "EVANDRO MOREIRA DA SILVA Processo 0719229-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 97 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226) Polo Ativo MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO SANDRO PEREIRA MEIRELES - DF28009-A Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GAMA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ELAINE MENDES TEIXEIRA Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0724598-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 98 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo RODRIGO KENEDY SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0722952-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 99 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ADRIANO GONCALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0724082-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 100 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SAVIO SANTOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0724113-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 101 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MAYKEL ITALO DE JESUS ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo MARA CLEICIMAR VIEIRA DA SILVA - DF68695-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703655-63.2020.8.07.0002 Número de ordem 102 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo NADIELLI DOS SANTOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701735-34.2023.8.07.0007 Número de ordem 103 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Importunação Sexual (12397) Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo F. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo JUNIO MARTH SANTOS DE AZEVEDO - DF57450-A MARIAH BESERRA BARBALHO - DF52452-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU Processo 0000590-02.2019.8.07.0014 Número de ordem 104 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Furto (3416) Polo Ativo DAVI BARROS REIS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0734029-54.2023.8.07.0003 Número de ordem 105 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Contra a Mulher (12194) Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (14227) Polo Ativo EVELSO GOMES RABI Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "ROGERIO FALEIRO MACHADO Processo 0701586-54.2025.8.07.9000 Número de ordem 106 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo W. P. V. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EDJANE DA SILVA KATHLYN JAMYLLE DA SILVA Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702325-22.2025.8.07.0013 Número de ordem 107 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Latrocínio (9700) Análogo a Crime Tentado (9915) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. S. A. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0736149-70.2023.8.07.0003 Número de ordem 108 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo EDILON DA CUNHA SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNIEURO Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0705862-66.2024.8.07.0011 Número de ordem 109 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo GIVANILDO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0703454-91.2022.8.07.0005 Número de ordem 110 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Receptação (3435) Coação no curso do processo (3580) Polo Ativo ADILSON FERREIRA DOS SANTOS JORGE LUIS DE SOUSA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MARLON FERREIRA MATOS - DF55229-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES Processo 0713706-91.2024.8.07.0003 Número de ordem 111 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto (3416) Crime Tentado (5555) Polo Ativo LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0747638-76.2024.8.07.0001 Número de ordem 112 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MATEUS ARAUJO CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0737788-32.2023.8.07.0001 Número de ordem 113 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo WANDERLEY CORDEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0700239-51.2024.8.07.0001 Número de ordem 114 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo (3419) Polo Ativo GILMAR FELIX CANDIDO OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Processo 0729750-60.2025.8.07.0001 Número de ordem 115 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417) Polo Ativo MARCIO DIVINO FERREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem JOSE RONALDO ROSSATO Processo 0709060-05.2019.8.07.0006 Número de ordem 116 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro (3465) Crime Tentado (5555) Polo Ativo I. L. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0741241-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 117 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FERNANDA FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0717094-87.2020.8.07.0020 Número de ordem 118 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Latrocínio (5567) Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS FABIO WILLIAN ROCHA DE SOUZA THIAGO WILKER DOS SANTOS OLIVEIRA LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ALVES Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - PROJEÇÃO GUILHERME DA SILVA BEZERRA - DF57289-A NIVALDO MENDES DA SILVA - DF32678-A Polo Passivo THIAGO WILKER DOS SANTOS OLIVEIRA FABIO WILLIAN ROCHA DE SOUZA LUIZ GUSTAVO RODRIGUES ALVES MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - PROJEÇÃOMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL GUILHERME DA SILVA BEZERRA - DF57289-A NIVALDO MENDES DA SILVA - DF32678-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA Processo 0711377-88.2024.8.07.0009 Número de ordem 119 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Crime Tentado (5555) Polo Ativo RAVICSON HENRIQUE CARVALHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO JOHNNY MENDES AZEVEDO - DF59001-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS ALBERTO SILVA Processo 0719535-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 120 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Desacato (3573) Polo Ativo DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL ISMAEL BRITO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721638-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 121 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo J. J. F. Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA - DF41922-A RAFAELA VIEIRA DOS SANTOS LIMA - DF74035-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713397-97.2020.8.07.0007 Número de ordem 122 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Desacato (3573) Vias de fato (12345) Polo Ativo ALEX GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "JOAO LOURENCO DA SILVA Processo 0752335-03.2021.8.07.0016 Número de ordem 123 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo MARXWELL FERREIRA BALDEZ Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "LORENA ALVES OCAMPOS Processo 0700879-14.2025.8.07.0003 Número de ordem 124 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560) Ameaça (3402) Violação de domicílio (3406) Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Contra a Mulher (12194) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AILTON JOSE EVERTON COSTA Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AILTON JOSE EVERTON COSTA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem "FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Processo 0701903-83.2025.8.07.0001 Número de ordem 125 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo KEVYN DANILO ALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Juiz sentenciante do processo de origem AIMAR NERES DE MATOS Processo 0718818-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 126 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECLAMAÇÃO CRIMINAL (12122) Assunto Execução Penal Provisória - Cabimento (10908) Polo Ativo J. N. D. S. J. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO - DF68402-A Polo Passivo J. D. D. D. V. D. V. D. E. F. C. A. C. E. O. A. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS KAREN CRYSTINE OLIVINDA DE OLIVEIRA NARCIZO MARIA VITORIA OLIVINDA DE OLIVEIRA JOAO GABRIEL OLIVINDA RODRIGUES PEDRO ELOI SOARES Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0003184-49.2015.8.07.0007 Número de ordem 127 Órgão julgador Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento (10917) Polo Ativo LUCIANA PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ARNALDO CORREA SILVA Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERTO DA SILVA FREITAS Brasília - DF, 1 de julho de 2025 . FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANCA Diretor de Secretaria
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703751-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF REU: JARBAS WILLYAM ANGELO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente processo já teve sentença de mérito proferida, com trânsito em julgado, razão pela qual não cabe a suspensão pretendida. Não há pedido para homologação do termo noticiado no ID 239633261. Prossiga-se nos termos da certidão de ID 238609080. Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. LAUDO PERICIAL. QUALIFICADORAS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão nº 1978769, proferido pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, que havia negado provimento à apelação criminal do réu, mantendo sua condenação por homicídio qualificado na forma de feminicídio, com base na decisão do Tribunal do Júri. A defesa alegou omissão do julgado quanto à inconclusividade do laudo pericial, à ausência de dolo, ao socorro prestado pelo réu e à fundamentação da valoração das consequências do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido é omisso em relação: (i) à análise da inconclusividade do laudo cadavérico e sua repercussão nas qualificadoras; (ii) à ausência de dolo na conduta do réu; (iii) ao fato de o acusado ter tentado prestar socorro à vítima; e (iv) à motivação da valoração negativa das consequências do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito já apreciado no acórdão embargado. 4. Não há omissão quanto ao laudo pericial, pois o acórdão enfrentou expressamente sua inconclusividade e destacou que, embora a causa da morte não tenha sido definitivamente fixada, a asfixia mecânica constava como hipótese provável, respaldada por lesões compatíveis e elementos testemunhais, o que legitima sua utilização como fundamento para a condenação. 5. O Tribunal reconheceu que o réu alegou ter buscado socorro, mas ponderou que sua posterior fuga e o contexto de violência doméstica reiterada reforçaram a tese acusatória acolhida pelo Júri, não havendo omissão sobre a análise do dolo ou da tentativa de socorro. 6. A valoração negativa das consequências do crime foi devidamente fundamentada com base no impacto psicológico da perda da filha e no desamparo da criança de apenas 11 anos, o que justifica o aumento da pena em atenção à jurisprudência consolidada. 7. A pretensão da defesa revela-se como mero inconformismo com o resultado do julgamento, sendo inadequada sua veiculação por meio de embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo admissíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma expressa e fundamentada as alegações suscitadas pelas partes, ainda que em sentido contrário à pretensão do embargante. 3. A inconclusividade do laudo pericial não impede o reconhecimento de qualificadoras quando corroborada por outros elementos probatórios constantes dos autos. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 593, III, “a”, “b”, “c” e “d”; art. 619; CP, art. 121, §2º, II, III, IV e VI; Lei nº 11.340/2006, arts. 5º e 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no HC 520.357/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 10.12.2019; TJDFT, Acórdão 1679816, Rel. Des. Sandoval Oliveira, 3ª Turma Criminal, j. 23.3.2023; TJDFT, Acórdão 1959012, Rel. Des. Esdras Neves, 1ª Turma Criminal, j. 23.1.2025.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702516-82.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE THEODORO BASSAN EXECUTADO: EVANDRO PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Expeça-se mandado para o endereço profissional do executado, incluindo também seu telefone/whatsapp. Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 15:56:52. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO POR ILEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ACÓRDÃO NÃO ALTERADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao dar provimento ao recurso anteriormente interposto, deixou de majorar honorários de sucumbência e de promover a distribuição das despesas e honorários entre a autora e os requeridos. O embargante alega omissão do acórdão quanto à fixação dos ônus de sucumbência, em razão de seu êxito parcial com a exclusão do polo passivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão no acórdão quanto à distribuição dos ônus de sucumbência; (ii) determinar se a exclusão do embargante do polo passivo implica imposição de ônus de sucumbência à autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão aborda de forma expressa e fundamentada a questão relativa aos honorários de sucumbência, afastando a alegada omissão, ao consignar, com base no Tema 1.059/STJ e no parágrafo único do art. 86 do CPC, que a autora foi sucumbente em parte mínima do pedido, razão pela qual não se promoveu a redistribuição dos honorários. 4. O princípio da causalidade orienta que os honorários de sucumbência devem recair sobre a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda. No caso, a autora tinha fundamentos legítimos para ajuizar a ação contra o embargante, uma vez que perante terceiros integrava o quadro social da empresa. Assim, a exclusão do feito não implica por si só a imposição de honorários de sucumbência em desfavor da autora. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0727136-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REUS: JEFFERSON LEONARDO BARBOSA SANTOS, ADRIANA PATRICIA MACHADO DE ALMEIDA, CAMILA SOUSA DE OLIVEIRA, CAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO ESTEVAO DA SILVA, AMANDA BATISTA DE OLIVEIRA, LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA, EDSON EDER ALMEIDA SILVA, MATHEUS RODRIGUES OLIVEIRA, JOSE RAFAEL MACENA RIBEIRO, JOSE ERON DE ALMEIDA JUNIOR, VITOR ARAUJO DA SILVA, ORLANDO MARTINS FERREIRA, WESLEY SANTOS BRITO DA SILVA, EDUARDO PEREIRA DE MOURA S E N T E N Ç A Vistos, etc. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu a denúncia ID 165120161, em desfavor dos indiciados Jefferson Leonardo Barbosa Santos; Adriana Patrícia Machado de Almeida; Camila Sousa de Oliveira; Caroline Sousa de Oliveira; Carlos Roberto Estevão da Silva; Estela Nunes da Silva; Ralny de Queiroz; Amanda Batista de Oliveira; Leonardo Rodrigues de Souza; Edson Eder Almeida Silva; Matheus Rodrigues Oliveira; José Rafael Macena Ribeiro; José Eron de Almeida Júnior; Vítor Araújo da Silva; Orlando Martins Ferreira; Wesley Santos Brito da Silva e Eduardo Pereira de Moura, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática do crime de associação criminosa, previsto no art. 288, caput, do Código Penal, nos seguintes termos: Em período compreendido entre janeiro de 2022 e maio de 2023, no Distrito Federal, os denunciados, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de esforços, associaram-se para o fim específico de cometer crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos celulares. Indicam os autos que as investigações sobre a associação criminosa em análise originou em razão de mais de oito mil aparelhos celulares furtados no Distrito Federal no ano de 2022 e com base nos resultados das operações “Sem Conexão” e “Conexão Pernambuco,” deflagradas pela CORPATRI – COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES PATRIMONIAIS, destinada a repressão da prática de furtos de aparelhos telefônicos em locais de grande aglomeração, principalmente shows e festivais de música. Verifica-se do Relatório nº. 283/2023 – CORPATRI que a associação ficou dividida em núcleos: em furtadores, receptadores/lojistas, aqueles que desbloqueiam os aparelhos celulares e ainda aqueles que fazem as transações com pagamentos via PIX (ID: 164646291). Nota-se, ainda, do mesmo relatório, que os denunciados e seus comparsas uniram-se para subtrair aparelhos celulares de incontáveis vítimas, o que era feito em eventos festivos e shows no Distrito Federal, assim como para receptar os mencionados aparelhos eletrônicos (ID: 164646291). Comprovou-se a existência de um grupo criminoso responsável por alimentar o mercado criminoso de compra e venda de aparelhos furtados, uma vez que detém pessoas para subtrair os aparelhos e revende-los a receptadores, alguns dos quais estabelecidos em “bancas” e lojas localizadas em feiras populares. As informações coletadas apontam que os criminosos atuavam em diversas frentes, sendo elas: a escolha dos eventos, a subtração, ocultação e revenda dos aparelhos. Além disso, observou-se que boa parte dos aparelhos, ao serem desbloqueados, têm as contas bancárias dos titulares saqueadas pelos autores, que realizam transferências bancárias indevidas. As investigações apontaram para uma série de delitos praticados pelos denunciados em conjunto, demonstrando a finalidade criminosa, a estabilidade e permanência das atividades, bem como sua contemporaneidade contribuindo como indicador do vínculo associativo, diante da interrelação entre integrantes na prática dos crimes e nas comunicações com os principais membros. Depreende-se do relatório de ID: 164647295 – pg. 03 que a Polícia Civil do DF recebeu diversas denúncias anônimas, as quais indicaram como responsáveis pelos furtos dos aparelhos celulares em show e eventos no Distrito Federal e receptações: JEFFERSON LEONARDO BARBOSA SANTOS, sua companheira ADRIANA PATRÍCIA MACHADO DE ALMEIDA, as gêmeas CAMILA SOUSA DE OLIVEIRA e CAROLINE SOUSA DE OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO ESTEVÃO DA SILVA, vulgo “PARÁ”, RALNY DE QUEIROZ, LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA e sua companheira AMANDA BATISTA DE OLIVEIRA, EDSON EDER ALMEIDA SILVA, MATHEUS RODRIGUES OLIVEIRA, ORLANDO MARTINS FERREIRA, vulgo “GIGOLA”, MATHEUS RODRIGUES OLIVEIRA, WESLEY SANTOS BRITO DA SILVA vulgo “GORDIM”, EDUARDO PEREIRA DE MOURA. [...] Ainda na peça acusatória, após descrever a conduta de cada denunciado, com as atribuições dentro da narrada associação criminosa, o Ministério Público requer a condenação deles ao pagamento de um valor mínimo, a título de reparação de danos causados às vítimas, nos termos do art. 387, IV, do CPP, mas também apresenta o seguinte rol de testemunhas, a fim de prestarem depoimentos sobre os fatos: 1. Carlos Frederico Andrade Castro e 2. Em segredo de justiça. O feito teve início por meio da portaria inaugural ID. 132072103– Inquérito Policial nº 107/2022 – CORPATRI (Coordenadoria de Repressão aos Crimes Patrimoniais da PCDF), para apurar todas as circunstâncias do suposto crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA envolvida com a prática de crimes de furto de celulares, receptação, e possível lavagem de dinheiro – desdobramento da “Operação Conexão Capital”. Após conclusão das diligências na fase inquisitorial, subsidiadas por medidas cautelares deferidas nos autos associados de nº 0727139-42.2022.8.07.0001 e 0722345-41.2023.8.07.0001, a autoridade policial apresentou o relatório final ID. 164647295, com indiciamento dos então investigados, como incursos nas penas do artigo 288, caput, do Código Penal Brasileiro. Conforme a decisão interlocutória ID. 165405339, no dia 14/07/2023, foi recebida a denúncia em desfavor dos acusados e, por conseguinte, determinado citação para apresentação de defesa escrita. Após citados, os denunciados apresentaram respostas à acusação, a maior parte sem incursão no mérito, em que expressada a opção pelo aguardo da instrução, postergando a discussão probatória para alegações finais, exceto WESLEY SANTOS, que alegou ausência de justa causa e ORLANDO MARTINS que negou a prática criminosa. Também na defesa prévia, apresentaram o mesmo de rol de testemunhas da acusação, mas CAROLINE SOUSA acrescentou a testemunha Ehride Quelli Silva de Oliveira; ao passo que ORLANDO MARTINS acrescentou as testemunhas Willian santos Ferreira e Catiana Pereira de Sousa. Conforme a decisão saneadora ID. 184657177 c/c ID 186982566 e ID 192584959, foram rejeitadas as questões preliminares suscitadas e não vislumbrada hipótese de absolvição sumária (artigo 397, caput, CPP), motivos pelos quais foi determinado o seguimento do feito, com a designação de audiência de instrução e julgamento. No curso do procedimento, houve acordo de não persecução penal – ANPP, entre o Ministério Público e a denunciada Estela Nunes da Silva, o que foi homologado pelo juízo, o que se observa na ata ID 190508296 c/c ID 211653354 e, posteriormente, foi declarada a extinção da punibilidade, em razão do cumprimento integral (sentença ID 234242330). Também, no curso da ação, foi proferida a sentença ID 211680675, em que declarada a extinção de punibilidade em relação ao acusado Ralny de Queiroz, falecido no dia 13/09/2024 (certidão de óbito ID 211174746). Em audiência de instrução e julgamento, realizada nos dias 10/07/2024; 04/09/2024; 19/11/2024, 17/02/2025 e 26/02/2025 (atas ID 203646398; 209930170, 218134806, 226163785 e 227382874), foram colhidos depoimentos das testemunhas Em segredo de justiça, devidamente compromissado, bem como Ehride Quelli Silva de Oliveira, Willian Santos Ferreira e Catiana Pereira de Sousa, estes ouvidos na condição de informantes. Após expressa desistência da acusação, sem objeção da defesa, foi dispensada a oitiva da testemunha Carlos Frederico Andrade Castro, o que foi homologado pelo juízo. Enfim, foi realizado o interrogatório dos denunciados (exceto Estela Nunes e Ralny de Queiroz), tudo gravado em sistema audiovisual e anexadas aos autos digitais (art. 405, § 1º do CPP). Na fase de requerimentos (art. 402 do Código de Processo Penal – CPP), apenas os acusados Jefferson Leonardo e Adriana Patrícia (ID 227913285; mas também a Defensoria Pública na defesa de vários acusados (ID 227961858), secundado pela defesa da acusada Camila Sousa (ID 228081849), pugnaram pela juntada de documentos, o que foi deliberado no despacho ID 230620711, pelo qual foi concedido prazo residual para alegações finais. Com os memoriais ID 229536918, o Ministério Público apresentou alegações finais, nas quais, em apertada síntese, pugna pela absolvição dos acusados, destacando que os elementos de prova não foram confirmados em juízo e que, diante da dúvida, há que prevalecer o princípio do in dúbio pro reo. Em sentido análogo, os denunciados apresentaram alegações finais, nas quais postulam absolvição, cujas razões de defesa, em suma, são no sentido de não haver prova suficiente para um decreto condenatório, ressaltando que não há materialidade contundente que os vincule aos crimes que lhe foram imputados. Destacaram julgados das cortes superiores, nos quais a insuficiência de provas ensejou pedido de absolvição pelo próprio Ministério Público, com destaque de cautela na fundamentação em provas indiretas ou parcas, não podendo ser imputada culpabilidade na ausência de certeza jurídica, com destaque de que inexiste a apontada associação criminosa. Reiteraram o pedido de absolvição em razão da ausência de provas, além da presunção de inocência; mas também, subsidiariamente, no eventual caso de condenação, a fixação de pena no mínimo legal e regime aberto para o cumprimento (ID 230062354, 230449528, 230803494, 230943685, 231933856, 232008950, 232069275, 232184249 e 235445943). Por derradeiro, consta o pedido ID 239359042, da terceira interessada Leni de Queiroz Monteiro, a fim de que lhe seja restituído o aparelho celular marca Samsung, modelo Galaxy A11, IMEI 355510915714702, conforme Auto de Apreensão (ID 164646272). É o Relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação penal pública incondicionada, em que imputados aos réus nominados acima a prática de crime contra a paz pública, especificamente associação criminosa, tipificado no art. 288, caput, do Código Penal. Conforme dito, o procedimento criminal tem por origem o Inquérito Policial nº 107/2022 – CORPATRI, para apurar as circunstâncias de furtos de aparelhos telefônicos em locais de grande aglomeração, principalmente shows e festivais de música, como desdobramento da denominada Operação Policial Conexão Capital, que abrangeu, previamente, diversas prisões, inclusive com a prática de crime dessa natureza em outras unidades da federação. No final da fase inquisitorial, a autoridade policial, no bojo dos presentes autos, promoveu o indiciamento de Jefferson Leonardo Barbosa Santos e de mais dezesseis investigados (ID 164647295), tendo por base, substancialmente, o relatório de investigação ID 164646292, de autoria do agente de polícia Carlos Frederico Andrade Castro, responsável também pela análise dos dados obtidos por quebra de sigilos telefônicos e telemáticos, além de busca e apreensão, em cotejo com diligências diversas no curso da intrincada investigação. Pois bem, em primeiro ponto, registra-se que não há mais questões preliminares pendentes de análise, com destaque de que já declarada a extinção de punibilidade em relação aos denunciados Ralny de Queiroz e Estela Nunes da Silva. Também, nota-se que a ação penal está formalmente em ordem, pois presentes as condições necessárias ao exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais legalmente exigidos. Os réus foram devidamente citados e apresentaram defesas técnica, por meio de advogados habilitados/Defensoria Pública do Distrito Federal. As provas foram coligidas sob o crivo dos princípios norteadores do devido processo legal, acima de tudo, o contraditório e a ampla defesa, nos termos constitucionais. No mérito, verifica-se que as provas produzidas no curso da instrução criminal, bem como aquelas carreadas na fase inquisitorial e não repetíveis, permitem a análise em conjunto da materialidade e da suposta autoria delitiva, com tipo penal descrito nos seguintes termos: DECRETO-LEI Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. [...] Sabe-se que referido crime não impõe a necessária organização hierarquizada do grupo, sendo punível também a conduta daqueles que, ainda que de maneira rudimentar, se associam com o intuito de cometer crimes. Porém, necessária a reunião de esforços para o cometimento de crimes. Nesse sentido, vejamos o posicionamento da doutrina especializada: Ademais, a associação delitiva não precisa estar formalizada: é suficiente a associação fática ou rudimentar. De fato, "(...) basta uma organização social rudimentar, a caracterizar-se apenas pela continuada vontade de um esforço comum". Tampouco é necessária a hierarquia entre seus membros. Todos respondem pelo delito, não importando se é o chefe da associação ou um simples membro. Os seus membros não precisam se conhecer, tampouco viver em um mesmo local. Mas devem saber sobre a existência dos demais. Com efeito, "não é preciso, no entanto, que essa associação se forme pelo ajuste pessoal e direto dos associados. Basta que o sujeito esteja consciente em formar parte de uma associação cuja existência e finalidades lhe sejam conhecidas. Não é preciso, em conseqüência, o ajuste pessoal, nem o conhecimento, nem a reunião em comum, nem a unidade de lugar. Os acordos podem ser alcançados por meio de emissários ou de correspondências". (Prado, Luiz Regis. Carvalho, Érika Mendes de. Carvalho, Gisele Mendes de. Curso de Direito Penal Brasileiro. 14ª ed., revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, páginas 1202/1203) “(...) para que se configure o delito de associação criminosa será preciso conjugar seu caráter de estabilidade, permanência, com a finalidade de praticar um número indeterminado de crimes. A reunião desse mesmo número de pessoas para a prática de um único crime, ou mesmo dois deles, não importa no reconhecimento do delito em estudo”. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Especial – Volume IV. São Paulo: Impetus, 10ª ed., 2014, p. 214.). [grifos nossos] No presente caso, após análise dos autos, de fato, conclui-se que não há elementos suficientes para um decreto condenatório, nos termos dos argumentos da própria acusação em suas alegações finais, que foram encampados substancialmente nas razões de defesas. Consta da denúncia que, entre janeiro de 2022 e maio de 2023, os réus se associaram, para o fim específico de cometer crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos celulares, mormente em grandes eventos festivos no Distrito Federal, com notícias de elevado número de ocorrências policiais registradas no ano de 2022, atinentes a furto de mais de oito mil aparelhos celulares. Conforme dito, pelo Relatório nº 283/2023 da CORPATRI, o grupo criminoso possuía estrutura organizacional, dividida em núcleos, com tarefas distintas, a exemplo dos furtadores, receptadores e operadores financeiros, com o objetivo de comercializar os aparelhos eletrônicos subtraídos das vítimas, além da obtenção informações bancárias com o desbloqueio dos dispositivos. As investigações partiram de denúncias anônimas, as quais, subsidiadas por descrição de diversas ocorrências policiais, ensejaram medidas cautelares nos autos associados de nº 0727139-42.2022.8.07.0001 e 0722345-41.2023.8.07.0001. No entanto, apesar do vasto trabalho realizado no bojo dos referidos procedimentos, tanto na fase administrativa, com a investigação na delegacia de origem, aliada as medidas diversas com quebra de sigilos telefônicos e telemáticos, além de busca e apreensão, quanto na fase judicial, para colheita de prova oral, tem-se que os indícios não foram cabalmente confirmados em juízo. Nos interrogatórios, os acusados Jefferson Leonardo, Camila Sousa, Caroline Sousa, Matheus Rodrigues e José Eron negaram a autoria dos fatos (ID 226165861; 226165863; 226165864; 226165869; 226165873). Os acusados Adriana Patrícia, Carlos Roberto, Amanda Batista, Leonardo Rodrigues, Edson Eder, José Rafael, Wesley Santos, Eduardo Pereira, Vitor Araújo e Orlando Martins utilizaram do direito constitucional ao silêncio, o que não pode ser interpretado negativamente (ID 226165862; 226165865; 226165866; 226165867; 226165868; 226165870, 226165880, 227382878, 226165860, 226165871). Noutro giro, a única testemunha ouvida em juízo, Cayo Vytor, não passou informações relevantes para esclarecimentos dos fatos, uma vez que conhece apenas o acusado Wesley Santos, de quem comprou um ponto comercial no Shopping Popular de Ceilândia/DF, e narrou que desconhece qualquer envolvimento desse denunciado com receptação de aparelhos celulares (ID 209939967). Em sentido análogo, os informantes não contribuíram para esclarecimentos dos fatos, a primeira, Catiana Pereira (ID 209939976), conhece o acusado Orlando Martins e sabe que havia apenas uma relação comercial dele com Leonardo Rodrigues, no caso aluguel do box no Shopping Popular de Ceilândia/DF. Acrescentou que Orlando trabalhava com o filho William Santos no conserto de eletrônicos, especialmente vídeos games. A informante Ehride Quelli (ID 209939976) é companheira da ré Caroline Sousa e afirmou que a denunciada não mais pratica crime, desde o tempo em que estão no relacionamento, há nove anos, e que não tem qualquer contato com demais acusados, exceto com a cunhada Camila Sousa, irmã da esposa Caroline Sousa. O informante Willian Santos (ID 209939980) disse que o acusado Orlando Martins é seu genitor, o qual alugou um box do acusado Leonardo Rodrigues. Disse que o pai não mais aluga o espaço e que trabalhava juntamente com o genitor, no Shopping Popular de Ceilândia/DF, com o conserto de vídeos games e que não atuaram na venda ilegal de bens. Em meu sentir, quem poderia contribuir sobremaneira para ratificar as informações colhidas na fase inquisitorial seria a testemunha policial Carlos Frederico, um dos condutores da investigação; mas, conforme adiantado, houve desistência da oitiva dele, após várias tentativas frustradas de ouvi-lo em audiência de instrução. Talvez fosse o caso de aguardar outra ocasião para respectiva oitiva ou a substituição, até mesmo pela autoridade policial responsável pelo inquérito. No entanto, compreensível a dispensa, já homologada, considerando o lapso temporal do procedimento criminal, com o fracionamento da audiência de instrução. Foram promovidas diversas tentativas para ouvi-lo, inclusive de modo remoto em sessão virtual, todas frustradas, com dispêndio de recursos públicos para intimação de todos os envolvidos, o que não pode ser atribuído aos réus, inclusive a espera indefinida, diante do princípio da presunção de inocência, sendo inegável que ação penal, muitas vezes, revela-se angustiante. Enfim, considerando que a denúncia se baseia primordialmente em relatórios de investigações conduzidos por referida testemunha policial, seria o caso de confirmar e esclarecer os termos das apontadas diligências, promovidas na fase inquisitorial. Ora, poder-se-ia extrair várias indagações sobre o modo pelo qual conduzida a linha investigatória, a exemplo do cruzamento de informações obtidas com as quebras de sigilos deferidas nos autos associados, a fim de confirmar a ligação entre os envolvidos no contexto de associação criminosa, para o cometimento dos diversos crimes apurados em diversos inquéritos, mormente sobre os furtos de aparelhos celulares em eventos festivos. Não se ignora a fé pública dos atos praticados pelos agentes estatais quando da fase inquisitorial; contudo, em se tratando de matéria criminal, têm de ser corroborados por outros elementos, sobretudo na fase judicial da ação penal, sob pena de violação do direito da ampla defesa, não tendo sido permitido amplamente aos réus o confronto direto das conclusões obtidas por referido agente de polícia. Por elementar, segue a disposição literal do artigo 155, caput, do Código de Processo Penal: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. [grifo nosso] Na lição do ilustre professor Guilherme Nucci, quando da análise do referido dispositivo legal: [...] 12. Limitação moderada em relação à investigação inquisitiva (sobre o termo ‘exclusivamente’): o inquérito, embora sirva para fundamentar a denúncia ou queixa, continua lastreando qualquer condenação, desde que possam ser confirmadas por provas produzidas em juízo. Além disso, as provas periciais, consideradas irrepetíveis, possuem a viabilidade de contar com a participação das partes interessadas. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado, 23ª ed., ver., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2024. Pág. 361) [grifo nosso). Soma-se que a conclusão da fase inquisitorial foi baseada em diversos elementos informativos, inclusive após a quebra de sigilos telefônicos e telemáticos, mediante autorização judicial, positivados em relatórios de investigações, não tendo sido apresentados laudos periciais dos dados obtidos por referidas quebras telemáticas. Também, não se ignora que a ação penal, em tese, pretende demonstrar o liame entre os envolvidos na prática de crimes diversos; porém, não restou comprovado, um a um, eventual condenação por crime pretérito, sendo vários primários, conforme anotações das folhas de antecedentes penais, destacando-se que, em relação aos narrados furtos, sequer ouvido em juízo as possíveis vítimas, sobretudo as eventuais titulares dos aparelhos apreendidos. Sendo assim, ainda que por razões diversas, houve perda de uma chance probatória, e, conforme dito, a dúvida que, no momento do oferecimento da denúncia favorece à sociedade e recomenda o início da persecução penal, no segundo momento, quando da conclusão processo penal, acaba por beneficiar os acusados. Sobre essa valoração dos elementos colhidos na fase inquisitorial, também por elementar, ressalta-se a lição do Ministro Celso de Mello, então no Supremo Tribunal Federal – STF: O inquérito policial constitui mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a subsidiar a atuação do Ministério Público. Trata-se de peça informativa cujos elementos instrutórios – precipuamente destinados ao órgão da acusação pública – o habilitarão a instaurar a pesecutio criminis in judicio. A unilateralidade das investigações desenvolvidas pela polícia judiciária na fase preliminar da persecução penal (informatio delicti) e o caráter inquisitivo que assinala a atuação da autoridade policial não autorizam, sob pena de grave ofensa à garantia constitucional do contraditório e da plenitude de defesa, a formação de decisão condenatória cujo único suporte seja a prova, não reproduzida em juízo, consubstanciada nas peças de inquérito. A investigação policial – que tem no inquérito o instrumento de sua concretização – não se processa, em função de sua própria natureza, sob o crivo do contraditório, eis que é somente em juízo que se torna plenamente exigível o dever de observância ao postulado da bilateralidade e da instrução criminal contraditória. A inaplicabilidade da garantia do contraditório ao procedimento de investigação policial tem sido reconhecida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência dos tribunais (RT 522/396), cujo magistério tem acentuado que a garantia da ampla defesa traduz elemento essencial e exclusivo da persecução penal em juízo. Nenhuma acusação se presume provada. Essa afirmação, que decorre do consenso doutrinário e jurisprudencial em torno do tema, apenas acentua a inteira sujeição do Ministério Público ao ônus material de provar a imputação consubstancial na denúncia.(STF, RE 136.239/SP, j. 07.04.1992, DJU 14.08.1992). [grifo nosso] Registra-se que, no caso de dúvida razoável ou incerteza sobre a forma como teriam acontecido os fatos, não pode haver condenação, sob pena de irmos além do que incontestavelmente ocorreu, não sendo demais rememorar o princípio basilar da presunção de inocência. Em resumo, a dúvida acerca da autoria narrada na inicial acusatória deve militar em favor dos réus; pois, vigora no meio jurídico pátrio o entendimento de que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo “in dubio pro reo”, Nesse sentido, além do referido julgado do pretório excelso STF, faço constar, dentre outras do Egrégio TJDFT, as seguintes ementas: Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSIVIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA FASE INQUISITORIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. [...] 3. A condenação penal exige que a autoria e a materialidade estejam cabalmente comprovadas com provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não sendo suficiente a utilização exclusiva de elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. [...] 6. A decisão condenatória, para ser legítima, não pode estar fundada em meras conjecturas, devendo respeitar o princípio do in dubio pro reo quando a prova não é robusta e segura quanto à autoria e materialidade do crime. [...] (Acórdão 1974206, 0708694-29.2020.8.07.0006, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 27/02/2025, publicado no DJe: 19/03/2025.) APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. I – Se o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa não é seguro o suficiente para se imputar ao agente a prática do crime de furto qualificado, deve-se manter a sentença que o absolveu, à luz do princípio in dubio pro reo. II – Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1617358, 0723424-26.2021.8.07.0001, Relator(a): NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 15/09/2022, publicado no DJe: 27/09/2022.) APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL SUFICIENTE. DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. [...] 2. Nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, o juiz deve formar sua convicção com base em provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase de investigação. 3.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal é clara ao vedar a condenação baseada exclusivamente em prova inquisitorial, não confirmada em juízo. 3. Havendo dúvida razoável quanto à autoria ou à materialidade do crime, deve-se optar pela solução mais favorável ao réu. Em situações em que a prova não é clara ou robusta, como no presente caso, impõe-se a manutenção da sentença absolutória. 4. Recurso desprovido. (Acórdão 1949638, 0702468-49.2022.8.07.0002, Relator(a): JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 28/11/2024, publicado no DJe: 13/12/2024.) No que diz respeito à pretensão para restituição de bens apreendidos, especialmente a contida nas alegações finais dos réus Jefferson Leonardo Barbosa e Adriana Patrícia Machado de Almeida, consigna-se que seria o caso de deferimento em razão da absolvição. Contudo, reitera-se que não há um decreto condenatório em razão da insuficiência de provas, ou seja, não foi reconhecida a negativa de autoria, constando informações diversas no sentido de que apreendidos aparelhos eletrônicos oriundos de crime pretérito de furto/receptação. Nesse descortino, após a apreensão e cruzamento de dados com ocorrências policiais, foram restituídos diversos aparelhos a terceiros interessados/vítimas, o que se observa, por exemplo, dos termos ID 154808848, 154808849, 154808850, 154808851 e 164646256. Assim, resta inviável o acolhimento integral do pedido de restituição de bens apreendidos, considerando que os aparelhos eletrônicos foram confiscados em contexto de possível delito e não há prova de origem lícita, entendimento esse que deve ser ressalvado sobre apreensão de valor em espécie. Apesar disso, quanto aos bens eletrônicos ainda apreendidos, é de se facultar aos interessados a comprovação da origem lícita, ou seja, da eventual transação compatível de compra e venda dos aparelhos celulares, que não podem ser objeto do crime de furto/receptação. Para que não se alegue excesso do julgado, registra-se que não se trata de inversão do ônus da prova, uma vez que constam indícios de que oriundos de crime anterior, o que se conclui das circunstâncias do caso concreto, em que pese não suficiente para um decreto condenatório. Enfim, para restituição, basta ao interessado, seja réu ou terceiro, a simples comprovação de como ocorreu a aquisição/transação do respectivo bem apreendido, mediante apresentação de qualquer documento idôneo ou nota fiscal da venda. Em sentido análogo: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. [...] ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. NÃO COMPROVADA. ARTIGO 156 DO CPP. PRECEDENTES DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA. VIÁVEL. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] 5. Apreendido o bem de origem ilícita em poder do agente, compete a ele apresentar provas de que acreditava na origem lícita, afastando o dolo de receptação, pois, diante da impossibilidade de se adentrar no ânimo do agente, o dolo ou a culpa devem ser extraídos de elementos externos, cabendo a cada uma das partes comprovar o alegado, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. [...] 8. A decretação da perda dos valores apreendidos deve ser mantida porquanto o acusado não demostrou a origem lícita quando de sua abordagem. 9. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido. (Acórdão 1890225, 0743680-87.2021.8.07.0001, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 11/07/2024, publicado no DJe: 22/07/2024.) Para reforço disso, aliás, consta dos autos o último pedido ID 239359042 da terceira interessa Leni de Queiroz Monteiro, objetivando o levantamento do Aparelho Celular Samsung, modelo Galaxy A11, IMEI 355510915714702 – apreendido em endereço vinculado ao denunciado Ralny de Queiroz, falecido no curso da ação – cuja titularidade está comprovada com o documento fiscal ID 239363162, constando os dados do referido produto com o número de IMEI acima destacado, sendo, portanto, o caso de deferimento dessa pretensão. POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, com fundamento no artigo 386, caput, inciso VII, do Código de Processo Penal e, por conseguinte, ABSOLVO os acusados Jefferson Leonardo Barbosa Santos; Adriana Patrícia Machado de Almeida; Camila Sousa de Oliveira; Caroline Sousa de Oliveira; Carlos Roberto Estevão da Silva; Amanda Batista de Oliveira; Leonardo Rodrigues de Souza; Edson Eder Almeida Silva; Matheus Rodrigues Oliveira; José Rafael Macena Ribeiro; José Eron de Almeida Júnior; Vítor Araújo da Silva; Orlando Martins Ferreira; Wesley Santos Brito da Silva e Eduardo Pereira de Moura, qualificados alhures nos autos, do crime previsto no art. 288, caput, do Código Penal, por não existir prova suficiente para condenação. Em se tratando de acusados soltos, não há que se falar em cessação de medidas cautelares (artigo 386, parágrafo único e incisos do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará em favor do absolvido Jefferson Leonardo Barbosa Santos, para o levantamento do valor de R$ 2.410,00 (acrescido de atualização/juros), preferencialmente na modalidade eletrônica – guia de depósito ID 164646261 - pág. 9; mas também, alvará em favor de Leni de Queiroz Monteiro, para o levantamento do Aparelho Celular Samsung, modelo Galaxy A11, IMEI 355510915714702 (Auto de Apreensão ID 164646272). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do trânsito em julgado, para que os réus ou terceiros interessados demonstrem a titularidade de quaisquer dos bens apreendidos no bojo do presente caso, o que abrange os autos associados, ficando, desde já, deferido o levantamento, para o caso de restar demonstrado negócio jurídico para aquisição regular. Transcorrido o aludido prazo e não tendo sido reclamados os bens, fica declarada a perda em favor da união, com base no art. 91, , letra "b" do Código Penal e desde já autorizadas a expedição das diligências necessárias. Intimem-se os absolvidos, o Ministério Público e a delegacia de origem (art. 5º, § 2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio TJDFT). Sem custas processuais. Por fim, proceda-se às baixas pertinentes e arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, às 18:38:18. JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b" da Lei 11.419/2006)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709804-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLI GUEDES SACRAMENTO REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 237411669, posto que se trata de antecipação de tutela deferida há mais de um ano. Informe a autora, no prazo de 48h se já houve o restabelecimento do plano. Em caso positivo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento das apelações. Em caso negativo, proceda-se ao bloqueio bloqueio via SISBAJUD da multa fixada no ID 196516698. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 11:42:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0154404-79.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: JERLAN MIRANDA SILVA Advogado(s): JEAN CLEBER GARCIA FARIAS (OAB:DF31570)   DECISÃO Tendo em vista o comparecimento do réu em juízo, sua representação por advogado e apresentação de resposta à acusação, revogo a decisão que determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional de id. 278841546.   Determino seja oficiada a Receita Federal do Brasil para que proceda o cancelamento da suspensão do CPF nº 071.357.885-83 de JERLAN MIRANDA SILVA brasileiro, natural de Jacobina/BA, nascido aos 01.10.1977, filho de Júlio Barbosa de Miranda Silva e Luciene Barbosa de Miranda.   À Secretaria para que atualize o sistema RENAJUD, caso necessário.   Serve a presente decisão como ofício.   Diante do pedido de suspensão condicional do processo, abra-se vista ao Ministério Público.   Publique-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de junho de 2025. Moacyr Pitta Lima Filho Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de GoianésiaWhatsApp: 62 3389-9643 e 62 3389-9645E-mail: gab2varcivgoianesia@tjgo.jus.brProcesso: 5153863-72.2024.8.09.0049Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Rafael Coutinho DamasRequerido: Maria Nadja Lima PassosObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃOTrata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Rafael Coutinho Damas em face de Maria Nadja Lima Passos.Foi proferida sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos da parte autora (ev. 43).A parte autora opôs embargos de declaração (ev. 46), alegando, em síntese, omissão na sentença quanto à aplicação da Súmula 54 do STJ, no que se refere à incidência dos juros moratórios. A parte embargada, embora intimada, não apresentou contrarrazões (ev. 47).Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.Compulsando detidamente os autos, verifico que os embargos de declaração (ev. 46) são tempestivos e comportam acolhimento, nos termos a seguir.A embargante sustenta que a sentença (ev. 43) foi omissa ao deixar de aplicar a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, que determina o termo inicial dos juros moratórios em hipóteses de responsabilidade extracontratual. A embargada permaneceu silente.No caso em apreço não há omissão propriamente dita, na medida em que a sentença expressamente determinou a aplicação de juros de mora. Todavia, assiste razão à embargante no ponto em que sustenta a necessidade de observância do entendimento consolidado pela Corte Superior.Com efeito, tratando-se de responsabilidade extracontratual, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, que assim dispõe:Súmula 54/STJ – “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.”No caso concreto, reconhecida a responsabilidade de natureza extracontratual, impõe-se o adequado enquadramento jurídico quanto ao termo inicial dos juros moratórios, em conformidade com o entendimento sumulado.Dessa forma, embora não configurada omissão material na sentença, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para ajustar a decisão ao entendimento do STJ, fixando-se o termo inicial dos juros de mora na data do evento danoso.Dessa forma, conheço  e acolho os embargos de declaração, para que a sentença de ev. 43 passe a constar com o seguinte dispositivo:"Diante do exposto, com amparo no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL COUTINHO DAMAS em face de MARIA NADJA LIMA PASSOS, para CONDENAR  a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 35.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a contar da presente decisão, a teor do enunciado da Súmula 362 do STJ, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso, ocorrido em 22/08/2023, data do registro da ocorrência policial pela parte ré, nos termos da Súmula 54 do STJ."As demais disposições da sentença permanecem inalteradas.Intimem-se.Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório MatheusJuíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: WhatsApp Gabinete 62 3389-9643  e 62 3389-9645; WhatsApp Escrivania 62 3389 9610; E-mail gab2varcivgoianesia@tjgo.jus.br"É um dever de todos proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0706612-67.2025.8.07.0000 RECORRENTE: MATEUS VINICIUS DE ALMEIDA SANTANA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.846/2023. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NOS 12 MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu a concessão do indulto e da comutação de pena com fundamento no Decreto Presidencial nº 11.846/2023. A negativa baseou-se na prática de falta grave nos doze meses anteriores à data-base do decreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar se a prática de falta grave nos 12 meses anteriores ao Decreto nº 11.846/2023 impede a concessão do indulto e da comutação de pena; e (ii) definir se a homologação posterior da falta disciplinar influencia na contagem do prazo impeditivo para a obtenção do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indulto e a comutação de pena são benefícios de natureza discricionária do Presidente da República, concedidos mediante decreto que estabelece requisitos objetivos e subjetivos para sua fruição. 4. O artigo 6º, do Decreto nº 11.846/2023, veda a concessão do indulto e da comutação de pena para apenados que tenham praticado falta disciplinar de natureza grave nos doze meses anteriores à sua publicação, independentemente da data de homologação da sanção. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a prática da falta grave no período de doze meses que antecede o decreto impede a concessão do benefício, sendo irrelevante se a homologação judicial ocorreu antes ou depois da publicação do decreto. 6. No caso concreto, o agravante praticou falta grave em 02/04/2023, dentro do período vedado pelo Decreto nº 11.846/2023, inviabilizando a concessão do indulto e da comutação de pena. 7. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1195 ainda não suspendeu o trâmite de processos semelhantes, razão pela qual prevalece o posicionamento consolidado de que a homologação posterior da falta grave não afasta o impedimento ao benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido em parte e não provido. Tese de julgamento: A prática de falta disciplinar de natureza grave nos doze meses anteriores à publicação do Decreto nº 11.846/2023 impede a concessão do indulto e da comutação de pena, independentemente da data de sua homologação judicial. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 107, II; LEP, art. 52; Decreto nº 11.846/2023, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 796.325/MS, rel. Min. Jesuíno Rissato; STJ, AgRg no HC 691.892/RS, rel. Min. Laurita Vaz; TJDFT, Acórdão 1352450, Rel. Humberto Ulhôa; TJDFT, Acórdão 1933150, Rel. Esdras Neves. O recorrente alega violação ao artigo 6º do Decreto 11.846/2023, defendendo a concessão do indulto e da comutação da pena in casu, porquanto cumpre com os requisitos legais. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece seguimento quanto à apontada ofensa ao artigo 6º do Decreto 11.846/2023. Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar a tese recursal, nos moldes propostos pela parte recorrente, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. Ademais, o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior. A propósito, confira-se: “O Decreto Presidencial n. 11.846/2023 condiciona a concessão do indulto à inexistência de falta grave cometida nos 12 meses que antecedem a sua publicação, não exigindo que a homologação ocorra no mesmo período” (AgRg no HC n. 960.635/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 13/2/2025). Assim, deve incidir, na hipótese, o veto do enunciado 83 da Súmula do STJ, “aplicável ao recurso especial interposto tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional” (AgInt no REsp n. 1.798.907/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 4/11/2024). III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A002
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