Bruno Matias Lopes

Bruno Matias Lopes

Número da OAB: OAB/DF 031490

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Matias Lopes possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJMG, TJGO, TRT10, TJDFT, STJ, TRF1, TRF3
Nome: BRUNO MATIAS LOPES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1050977-61.2021.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, dando regular prosseguimento ao feito, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para decisão. Brasília/DF. Assinado Digitalmente
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1015321-29.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROBERTA KAREN RODRIGUES BORGES GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RODRIGUES DOS SANTOS - DF70243 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALICE BUNN FERRARI - DF36878 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, oriundo do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, impetrado por ROBERTA KAREN RODRIGUES BORGES GONÇALVES contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS objetivando a anulação da questão nº 46, da prova (tipo 1 – cor branca) aplicada para o 40º Exame de Ordem Unificado – 1ª fase, realizado pela banca examinadora Fundação Getúlio Vargas. A impetrante alega, em síntese, que participou do certame 40º Exame de Ordem Unificado, realizado em 24/03/2024, pela examinadora Fundação Getúlio Vargas, no qual obteve 39 pontos. Alega que a questão de nº 46 (prova branca/tipo01) está fora do conteúdo programático previsto, pois exige conhecimento sobre o Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022, que não é mencionado no edital. Decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás reconhecendo sua incompetência absoluta e determinando a remessa dos autos para este juízo (id 2122989785). Decisão indeferindo o pedido liminar (id2124121329). Informações apresentada pelo Presidente do Conselho Federal da ordem dos advogados do Brasil – CFOAB (id2126208367) informando que a própria banca examinadora procedeu à anulação da respectiva questão. Decurso de prazo sem informações do Presidente da Fundação Getúlio Vargas. O MPF registrou ausência de interesse para manifestar no feito (id2143208684) Vieram os autos conclusos. Decido. A própria Banca Examinadora procedeu à anulação da questão 46 da prova (tipo 1 – cor branca) aplicada para o 40º Exame de Ordem Unificado – 1ª fase, aumentando a nota da impetrante, conforme informações id 2126208367. Desta forma, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, de sorte que outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual mercê da perda superveniente do objeto do presente writ e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1015321-29.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROBERTA KAREN RODRIGUES BORGES GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RODRIGUES DOS SANTOS - DF70243 POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALICE BUNN FERRARI - DF36878 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, oriundo do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, impetrado por ROBERTA KAREN RODRIGUES BORGES GONÇALVES contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS objetivando a anulação da questão nº 46, da prova (tipo 1 – cor branca) aplicada para o 40º Exame de Ordem Unificado – 1ª fase, realizado pela banca examinadora Fundação Getúlio Vargas. A impetrante alega, em síntese, que participou do certame 40º Exame de Ordem Unificado, realizado em 24/03/2024, pela examinadora Fundação Getúlio Vargas, no qual obteve 39 pontos. Alega que a questão de nº 46 (prova branca/tipo01) está fora do conteúdo programático previsto, pois exige conhecimento sobre o Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022, que não é mencionado no edital. Decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás reconhecendo sua incompetência absoluta e determinando a remessa dos autos para este juízo (id 2122989785). Decisão indeferindo o pedido liminar (id2124121329). Informações apresentada pelo Presidente do Conselho Federal da ordem dos advogados do Brasil – CFOAB (id2126208367) informando que a própria banca examinadora procedeu à anulação da respectiva questão. Decurso de prazo sem informações do Presidente da Fundação Getúlio Vargas. O MPF registrou ausência de interesse para manifestar no feito (id2143208684) Vieram os autos conclusos. Decido. A própria Banca Examinadora procedeu à anulação da questão 46 da prova (tipo 1 – cor branca) aplicada para o 40º Exame de Ordem Unificado – 1ª fase, aumentando a nota da impetrante, conforme informações id 2126208367. Desta forma, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, de sorte que outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual mercê da perda superveniente do objeto do presente writ e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, data da assinatura eletrônica GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1005981-14.2022.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CAUE DIAS CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARA SILVIA ROSA DIAS - MT5421/B POLO PASSIVO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PRISCILLA LISBOA PEREIRA - GO29362, RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979, BRUNO MATIAS LOPES - DF31490, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 e RODRIGO GONCALVES TORRES FREIRE - MG129725 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703791-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA ANGELICA DA SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01, de 11 de março de 2022, intime-se as partes para que se manifestem sobre a nota técnica, no prazo comum de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 19:14:35.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048438-59.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ANDERE CRUZ - MG68004 , BRUNO MATIAS LOPES - DF31490 e PRISCILLA LISBOA PEREIRA - GO29362 POLO PASSIVO:KATIA CRISTINA BERNARDES PIMENTEL DINIZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RICARDO AUAR PINTO - RJ060458 Destinatários: FUNDACAO GETULIO VARGAS GUSTAVO ANDERE CRUZ - (OAB: MG68004 ) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000099-70.2022.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú IMPETRANTE: SILVANA GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO RONQUESEL BATTOCHIO - SP270548 IMPETRADO: FELIPE SANTA CRUZ, JOSÉ ALBERTO SIMONETTI CABRAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Advogados do(a) IMPETRADO: BRUNO MATIAS LOPES - DF31490, LEONARDO LINHARES RUIVO - DF19949, PRISCILLA LISBOA PEREIRA - GO29362 D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida nesta causa, e nada mais havendo a prover, determino o arquivamento dos presentes autos. Intime-se. Cumpra-se. Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou