Kathia Aguiar Zeidan
Kathia Aguiar Zeidan
Número da OAB:
OAB/DF 031330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kathia Aguiar Zeidan possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJRJ, TRT10, TJDFT
Nome:
KATHIA AGUIAR ZEIDAN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
MONITóRIA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro em parte o pedido retro. Consulte-se a base de dados INFOJUD. Indefiro a pesquisa no sistema SNIPER, tendo em vista que possui pouca utilidade prática para a pesquisa de bens em cumprimento de sentença. Com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para se manifestar.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0709590-53.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: KB ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME AGRAVADA: S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704109-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BALUMA SA EXECUTADO: JOAO KENNEDY BRAGA Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pela parte exequente (ID 240721731). * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700209-02.2023.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 27 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751134-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTE LEGAL: MAGALHAES, BARTOLETTI E SANDOVAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AMPLA- PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, JOAO KENNEDY BRAGA, KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO As tentativas de constrição realizadas até o momento demonstram a insuficiência de patrimônio suficiente para satisfazer o débito, afigurando-se inócua a consulta a notas fiscais no período pretérito de 24 (vinte e quatro) meses, motivo pelo qual indefiro o pedido de expedição de ofício solicitado. Prossiga-se com a suspensão por ausência de bens determinada no id. 213363816. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712894-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELLO DITRIBUICAO LTDA - EPP EXECUTADO: AMPLA- PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA DESPACHO A executada informou a realização de depósitos complementares para os fins do art. 916 do CPC. Diga o exequente se dá quitação, apresentando planilha atualizada em caso negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010056-31.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010056-31.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SAUDE SIM LTDA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A e KATHIA AGUIAR ZEIDAN - DF31330-A RELATOR(A):NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1010056-31.2019.4.01.3400 RELATÓRIO Fls. 84-6 e 129-31: a sentença recorrida (03.09.2019 e 20.08.2020) acolheu o pedido da autora Saúde Sim Ltda. para - desobrigar de incluir o ISSQN na base de cálculo da contribuição para o Pis e da Cofins, calculados na forma da Lei 12.973/2014 – conforme RE/RG 574.706-PR relativamente à exclusão do ICMS dessas contribuições; - deferir a compensação do indébito de acordo com as condições estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, após o trânsito em julgado, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, com juros moratórios mensais equivalentes à taxa selic; - fixar a verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação. Fls. 98-121 : a União/ré apelou alegando: (1) o RE/RG 574.706-PR não abrange o ISSQN, esse imposto é objeto do RE/RG 592.616/RS, que está pendente de julgamento; (2) o ISSQN integra o preço da mercadoria vendida e/ou serviço prestado, caso em que é devida sua inclusão no cálculo das contribuições sociais; (3) não é possível a compensação entre débitos previdenciários e demais tributos administrados pela Receita Federal. Fl. 136: a autora não respondeu. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1010056-31.2019.4.01.3400 VOTO Preliminar Embora omissa, a sentença proferida “contra a União”, está sujeita à remessa necessária (CPC, art. 486/I). Não se verifica nenhuma das exceções previstas nos §§ 3º e 4º desse artigo. O caso De acordo com o RE/RG 574.706-PR, r. Ministra Cármen Lúcia, Plenário do STF em 15.03.2017: “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. A Corte entendeu que esse imposto estadual não corresponde a faturamento ou receita da pessoa jurídica por não se incorporar ao patrimônio desta, mas apenas transitar pela respectiva contabilidade. O mesmo se aplica ao ISSQN – imposto municipal. Daí que é devida a exclusão do ISSQN do cálculo das contribuições do Pis e Cofins. Nesse sentido: AC 0020901-13.2017.4.01.3400-DF, r. Des. Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes, 8ª Turma deste Tribunal em 14.12.2018: “4. O ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza), instituído pelos municípios, configura tributo a ser pago por empresas que prestam serviços de qualquer natureza e, do mesmo modo do cálculo do ICMS (tributo estadual), está embutido no preço dos serviços praticados. Assim, o raciocínio adotado para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é aplicado para exclusão do ISS”. Como a questão é constitucional, não se adota o REsp repetitivo 1.330.737-SP, r. Ministro Og Fernandes, 1ª Seção do STJ em 10.06.2015, em sentido contrário, que apreciou a questão à luz do que dispõe a lei. Enquanto não for julgado o RE 592.616-RS com repercussão geral (que trata da inclusão do ISSQN), prevalecem os precedentes da 8ª Turma deste TRF-1. Compensação A compensação do indébito na Receita Federal do Brasil será regulada pela lei em vigor quando for efetivada, depois do trânsito em julgado (REsp repetitivo 1.164.452-MG, r. Ministro Teori Zavaski, 1ª Seção do STJ em 25.08.2010). Majoração de honorários Descabe majoração porque sem a resposta à apelação da autora, não houve “trabalho adicional em grau de recurso” pelo procurador da ré nos termos do art. 85, § 11 do CPC: Art. 85 (...) “§ 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. DISPOSITIVO Nego provimento à apelação da ré. Dou parcial provimento à remessa necessária somente para que a compensação do indébito observe a lei vigente na data em que for efetivada depois do trânsito em julgado. Intimar as partes (exceto o MPF): se não houver recurso, devolver para o juízo de origem. Brasília-DF, 03.06.2025 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1010056-31.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010056-31.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SAUDE SIM LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090-A RELATOR: NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO CONFORME LEI VIGENTE NA DATA EM QUE FOR EFETIVADA. I. CASO EM EXAME 1. A sentença acolheu o pedido da autora para desobrigar de incluir o ISSQN na base de cálculo das contribuições ao Pis e à Cofins, deferiu a compensação do indébito após o trânsito em julgado, observado o prazo prescricional quinquenal – conforme o entendimento firmado no RE/RG 574.706-PR relativamente à exclusão do ICMS do cálculo das referidas contribuições sociais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em saber se o ISSQN integra a base de cálculo do Pis e da Cofins. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE/RG 574.706-PR, fixou entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo do Pis e da Cofins por não compor receita da empresa. Aplicando-se o mesmo raciocínio ao ISSQN, o tributo municipal também não se incorpora ao patrimônio da contribuinte, razão pela qual deve ser excluído da base de cálculo das contribuições. Precedentes deste Tribunal. 4. A compensação do indébito deve observar a legislação vigente ao tempo da efetivação depois do trânsito em julgado (REsp repetitivo 1.164.452-MG). TESE DE JULGAMENTO: 5. “O ISSQN não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS por não se caracterizar como receita ou faturamento da empresa. A compensação do indébito tributário deve observar a legislação vigente ao tempo de sua efetivação.” 6. Apelação da União/ré desprovida. Remessa necessária parcialmente provida. ACÓRDÃO A 8ª Turma do TRF-1, por unanimidade, negou provimento à apelação da ré, dando parcial provimento à remessa necessária, nos termos do voto do relator. Brasília-DF, 03.06.2025 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator
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