Fabiano Fagundes Dias

Fabiano Fagundes Dias

Número da OAB: OAB/DF 030470

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1, TJGO, TJDFT
Nome: FABIANO FAGUNDES DIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713335-42.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA REU: MICHEL VITOR ALCANTARA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) anexar planilha de débito com a incidência da atualização monetária nas datas de vencimento das parcelas; b) corrigir o endereçamento da petição inicial, considerando que a demanda foi redistribuída para esta circunscrição judiciária de Águas Claras; c) juntar os autos constitutivos. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nomeio como liquidante judicial BELLINI BALDUINO FONSECA, inscrito na OAB/DF sob o nº 17.193, endereço profissional no SBS Quadra 02, Bloco E, Edifício Prime Business Convenience, Sala 708, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.070-120, e-mail: belline@bbaa.adv.br, telefone 98408-4931, que deverá ser intimado para assinar o termo de compromisso no prazo de 5 dias.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0719627-94.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. C. D. O. REU: C. E. R. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando que a demanda versa sobre interesse de partes maiores e capazes, dê-se baixa no cadastro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no feito, visto que não se vislumbra hipótese que atraia a sua atuação. 2. Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais ou comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando cópia de documentos que comprovem a sua renda, tais como declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses. 3. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726619-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODOREI COMERCIO DE CARROCERIAS LTDA EXECUTADO: GUSTAVO DE PAULA PEREIRA PERILO DECISÃO Indefiro o pedido formulado pelo exequente de pesquisa de endereços do executado nos sistemas SIEL, INFOJUD e RENAJUD, pois o sistema SISBAJUD, que já foi pesquisado, é abrangente, visto que disponibiliza resultados de diversos cadastros públicos, inclusive, dos dados constantes do sistema SIEL e do sistema INFOJUD. Veja-se a lista dos cadastros abrangidos pelo sistema SISBAJUD: Receita Federal, SENATRAM – RENACH, CNJ – BNMP, MTE - RAIS TRABALHADOR, SINESP, DEPEN, SENATRAM – RENAVAM, DPF – SINARM, CÓRTEX – EMCARCAÇÕES, CÓRTEX – AMADORES, CÓRTEX – AQUAVIÁRIOS e Registro Civil. Não tendo sido informado o endereço do executado para fins de citação, mantém-se a sentença que extinguiu o feito. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se a exequente para retirar o título entregue na Secretaria do Juízo, em 05 (cinco) dias úteis. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 30 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1053379-81.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1053379-81.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BAR BRASA EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JUNIA SUELEM MARQUES DE PAULA - DF60025-A e FABIANO FAGUNDES DIAS - DF30470-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (APELANTE). Polo passivo: BAR BRASA EIRELI - CNPJ: 39.418.354/0001-96 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1064939-83.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: C.N.K.S. COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANO FAGUNDES DIAS - DF30470 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: C.N.K.S. COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA FABIANO FAGUNDES DIAS - (OAB: DF30470) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
  7. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709016-12.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. R. D. REPRESENTANTE LEGAL: CHARLES LUCIANO DA SILVA DUARTE REU: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO E DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faça-se conclusão para sentença, nos termos da preclusa decisão saneadora. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude)  Processo: 5515741-18.2017.8.09.0162Autor: JANAYNA DRIELLY BATISTA DA SILVARéu: SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por JANAYNA DRIELLY BATISTA DA SILVA em face de SDB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, ambos qualificados nos autos.O requerido compareceu no feito e informou o pagamento da obrigação (evento 112).Após, a autora requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados nos autos (evento 113).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. DECIDO.Considerando o cumprimento voluntário da obrigação, reconhecido pelo credor, defiro o pedido de levantamento de valores.Informados os dados necessários à transferência em evento 113, por se tratar de quantia incontroversa, independentemente de preclusão, expeça-se alvará judicial para transferência dos valores depositados no evento 112.Em seguida, proceda ao encaminhamento do documento de forma eletrônica à instituição financeira.Consigno que não se faz necessária procuração outorgando poderes de receber e dar quitação, haja vista que os valores são relativos apenas aos honorários sucumbenciais.Realizado o pagamento, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste acerca da quitação da dívida ou requeira os meios executivos necessários à satisfação da eventual quantia remanescente. Neste último caso, deverá constar do pedido a memória de cálculo atualizada com o decote da quantia levantada.Permanecendo inerte, intime-se a parte autora, por procurador e pessoalmente, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24)r
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707461-80.2023.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CANTINHO DO SABER LTDA - ME EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas complementares do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Observe-se que o valor da causa indicado no comprovante de pagamento das custas de ID. 237614459 é de R$3.001,83, enquanto que o valor atualizado do débito é de R$3.252,08 (ID. 239599382). Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis. Cumpra-se. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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