Paulo Roberto De Matos Junior
Paulo Roberto De Matos Junior
Número da OAB:
OAB/DF 030064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto De Matos Junior possui 86 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJGO, TRT10, TJMA, TJDFT
Nome:
PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0700806-64.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRENDO HENRIQUE DE CASTRO GONCALO, LUCIANO ASSUNCAO CORREA, LUIZ PAULO ARAUJO FERREIRA FILHO, RAFAEL ASSUNCAO DE MEDEIROS Inquérito Policial nº: 497/2017 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia em desfavor de Rafael Assunção de Medeiros, Brendo Henrique de Castro Gonçalo, Elisvelton dos Santos, Luciano Assunção Corrêa, Luiz Paulo Araújo Ferreira Filho, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos seguintes crimes: Rafael Assunção de Medeiros como incurso nas penas dos artigos 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 9.455/97, art. 129, caput, do Código Penal, e art. 243, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), esse último c/c art. 13, § 2º, alínea “a”, do Código Penal (por quatro vezes); Brendo Henrique de Castro Gonçalo pelo crime disposto no artigo 1º, inciso II, e § 3º do mesmo artigo, da Lei nº 9.455/97; Elisvelton dos Santos e Luciano Assunção Corrêa como incursos nas penas do artigo 1º, inciso II, e § 3º do mesmo artigo, da Lei nº 9.455/97, e art. 129, caput, do Código Penal e; Luiz Paulo Araújo Ferreira Filho pelo crime disposto no artigo 1º, inciso II, e § 3º do mesmo artigo, da Lei nº 9.455/97, na forma do art. 29, caput, do Código Penal, assim descrevendo as condutas delitivas: “(...) No dia 17 de setembro de 2017, no período compreendido entre 03h00min e 04h30min, no interior e adjacências do estabelecimento denominado “POINT DA VI-PIRES”, situado na Rua 12, chácara 310, lote 36, Setor Habitacional Vicente Pires/DF, os denunciados RAFAEL, BRENDO, ELISVELTON e LUCIANO, de forma livre e consciente, e com o intuito de aplicar castigo pessoal a indivíduo então subjugado e sob seu poder, mediante emprego de violência e grave ameaça, submeteram Em segredo de justiça a intenso sofrimento físico e mental, tortura-castigo consubstanciada em sucessivas agressões e ameaças, investidas que fizeram com que a vítima experimentasse as lesões corporais de natureza grave descritas no laudo e aditamento de folhas 237-239 e 240-240, respectivamente. O denunciado LUIZ, de forma livre e consciente, concorreu para a prática do crime em referência, na medida em que prestou relevante auxílio material e moral para seu cometimento, sendo certo que participou da contenção de LUCAS e o conduziu até determinado cômodo do estabelecimento – local em que se iniciaram as sevícias físicas e morais contra a vítima –, lá se postou munido de uma arma de fogo, de onde acompanhou a execução das agressões e impediu o ingresso de potenciais intervenientes, e, ademais, com sua presença física durante toda a ação criminosa, garantiu o sucesso da investida criminosa. Nas circunstâncias de tempo e local mencionadas LUCAS – acompanhado de Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e de outros colegas – encontrava-se no citado estabelecimento, oportunidade em que foi abordado pelos denunciados BRENDO e LUIZ, que o acusaram de ter furtado um aparelho denominado “narguilé”. Ato contínuo, LUIZ desferiu um tapa no rosto de LUCAS, ao mesmo tempo em que, juntamente com BRENDO, conduziram a vítima até a cozinha do estabelecimento, sendo que, no interior do referido cômodo, além de terceiras pessoas ainda não identificadas, adentraram também os denunciados ELISVELTON, LUCIANO e RAFAEL, esse último portando uma arma de fogo do tipo “pistola”. Na sequência, LUIZ, devidamente armado, postou-se na entrada daquele recinto, de modo a acompanhar toda a ação e a garantir que ninguém interviesse, enquanto RAFAEL, BRENDO, ELISVELTON e LUCIANO passaram a agredir brutal e covardemente LUCAS, com reiterados e violentos socos, chutes e variados golpes por todo o corpo, fazendo com que experimentasse múltiplos ferimentos, tudo como forma de castigá-lo pela pretensa subtração de “narguilé”. Durante o espancamento o acusado RAFAEL ainda incrementou o sofrimento da vítima, eis que a perturbou psicologicamente, na medida em que, de posse de uma arma de fogo, endereçava diversas ameaças a LUCAS. LUCAS ainda tentou empreender fuga, e chegou até a via pública, ocorre que seus algozes o alcançaram logo adiante e continuaram, de forma duradoura, a desferir mais ataques consubstanciados em outros socos e pontapés, sendo certo que, cessadas as prolongadas agressões, a vítima foi socorrida ao hospital, onde foi admitida com quadro de “traumatismo cranioencefálico grave por agressão física […] em grave estado geral”, dentre outras lesões corporais que acarretaram perigo de vida, além de resultarem em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias (laudo e aditamento de folhas 237-239 e 240-240, respectivamente). Com efeito, a sessão de tortura ao modo de castigo prolongou-se por dezenas de minutos e impôs à vítima intenso e cruel sofrimento pelo tão-só fato de ser tida como autora de furto. Em outra linha criminosa, nas mesmas circunstâncias de tempo e local indicadas, os acusados RAFAEL, ELISVELTON e LUCIANO, de forma livre e consciente, e em concurso com outros agentes ainda não identificados, ofenderam a integridade física de Em segredo de justiça, na medida em que esse, ao tempo em que tentava interceder em favor de seu amigo LUCAS, foi atacado pelos assinalados denunciados com pontapés e outros golpes, que fizeram com que ele experimentasse as lesões corporais descritas no laudo de folhas 45-46. Em mais uma série delitual, naquele mesmo dia, horário e local, o acusado RAFAEL, de forma livre e consciente, tendo o dever e podendo evitar, permitiu que fosse vendida e servida bebida alcoólica aos adolescentes JÚLIO CEZAR MORAES PIMENTA, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, sendo que, em tal ocasião, o acusado, na qualidade de proprietário/gestor do estabelecimento denominado “POINT DA VI-PIRES”, estando presente no local, conhecendo as ações de seus subordinados e funcionários, e com elas anuindo, e tendo o dever de velar pela observância das normas referentes à comercialização de bebida alcoólica, permitiu que seus garçons vendessem e servissem vodka e chope aos citados jovens, cuja menoridade está demonstrada pelos prontuários de identificação civil colacionados às folhas 85-86, 188-190, 191-193 e 194-196. Assim agindo, o denunciado RAFAEL fez-se incurso nas penas do art. 1º, inciso II, e § 3º do mesmo artigo, da Lei nº 9.455/97, art. 129, caput, do Código Penal, e art. 243, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), esse último c/c art. 13, § 2º, alínea “a”, do Código Penal (por quatro vezes); o denunciado BRENDO fez-se incurso nas penas do art. 1º, inciso II, e § 3º do mesmo artigo, da Lei nº 9.455/97; os denunciados ELISVELTON e LUCIANO fizeram-se incursos nas penas do art. 1º, inciso II, e § 3º do mesmo artigo, da Lei nº 9.455/97, e art. 129, caput, do Código Penal; e o denunciado LUIZ fez-se incurso nas penas do art. 1º, inciso II, e § 3º do mesmo artigo, da Lei nº 9.455/97, na forma do art. 29, caput, do Código Penal, (...)”. O réu RAFAEL ASSUNÇÃO foi citado pessoalmente em 06/05/2020 (ID 63299892) e apresentou resposta à acusação, por meio da Defensoria Pública, oportunidade em que se reservou ao direito de enfrentar o mérito após a instrução processual e arrolou as mesmas testemunhas do Ministério Público (ID 90342438). O réu BRENDO HENRIQUE foi citado pessoalmente em 27/04/2021 (ID 89948027) e apresentou resposta à acusação por meio da sua defesa constituída, requerendo a rejeição da denúncia por ausência de justa causa e, subsidiariamente, arrolou as mesmas testemunhas do MP (ID 90661102). O réu LUCIANO ASSUNÇÃO foi citado pessoalmente em 19/03/2020 (ID 59848415) e apresentou resposta à acusação, por meio da sua defesa constituída, ocasião em que se reservou no direito de enfrentar o mérito em momento oportuno, arrolando, por último, as mesmas testemunhas do MP (ID 62973414). O réu LUIZ PAULO, foi citado pessoalmente em 17/03/2020 (ID 59956782) e apresentou resposta à acusação por meio da sua Defesa constituída, reservando-se no direito de se manifestar quanto ao mérito em momento oportuno, arrolando as mesmas testemunhas do MP (ID 62973414). O réu ELISVELTON DOS SANTOS não foi localizado para citação pessoal (IDs 83822963, 86955311, 87697716 e 54885606), bem como, citado por edital (ID 59226733), não respondeu ao chamamento judicial (ID 64162756). Por esse motivo, o processo foi suspenso em relação a ELISVELTON DOS SANTOS, assim como foi determinada a produção antecipada de provas em relação a ele (ID 64441700). Em decisão de saneamento e organização do processo, não havendo nulidades, bem como não existindo hipótese de absolvição sumária, foi ratificado o recebimento da denúncia e determinado a designação de audiência de instrução e julgamento (ID 97514013). A audiência de instrução e julgamento foi realizada, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas presentes e realizados os interrogatórios dos acusados (ID’s 131866503, 163760635, 176710707 e 226181955). Na fase do artigo 402, do CPP, as partes não apresentaram requerimentos. O Ministério Público apresentou alegações finais, por memoriais, requerendo a procedência parcial da pretensão punitiva, os seguintes termos: a) reconhecendo-se a prescrição do crime de lesões corporais (art. 129, caput, do CP) e, consequentemente, a extinção da punibilidade dos acusados RAFAEL ASSUNÇÃO DE MEDEIROS e LUCIANO ASSUNÇÃO CORRÊA por tal delito, nos termos do art. 107, inc. IV, do CP18; b) condenando o réu RAFAEL ASSUNÇÃO DE MEDEIROS pela prática do crime previsto no art. 243 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), c/c art. 13, § 2º, alínea “a”, do Código Penal (por quatro vezes), conforme a denúncia; c) condenando os réus RAFAEL ASSUNÇÃO DE MEDEIROS, BRENDO HENRIQUE DE CASTRO GONÇALO, LUCIANO ASSUNÇÃO CORRÊA e LUIZ PAULO ARAÚJO FERREIRA FILHO, vulgo CATRA, pela prática do crime previsto no art. art. 1º, inc. II e § 3º, da Lei 9.455/1997 (Crimes de Tortura), conforme a denúncia e, por último, em relação ao réu LUIZ PAULO ARAÚJO FERREIRA FILHO, requereu, ainda, a condenação à perda do cargo público é medida que se impõe (ID 232238405). Em alegações finais, a Defesa do réu Luiz Paulo requereu a absolvição, nos termos do Art. 386, IV do Código de Processo Penal e a aplicação do in dubio pro reo, nos termos do artigo 386, VII, do CPP (ID 234007085). A Defesa do réu Luciano Assunção Correa, em alegações finais, requereu o reconhecimento da nulidade do reconhecimento fotográfico, a desconsideração dos depoimentos testemunhais, a absolvição do acusado, por ausência de provas suficientes para a condenação e, subsidiariamente, o afastamento da imputação do delito de tortura. Em caso de condenação requer a aplicação da pena no mínimo legal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (ID 234011123). A Defesa do réu Rafael Assunção de Medeiros, em alegações finais, sustentou a ocorrência de nulidade da citação, bem como da defesa técnica e da prova testemunhal. No mérito, requereu a absolvição do acusado, nos termos do artigo 386, incisos III e VII, do CPP (ID 234012529). A Defesa do réu Brendo Henrique de Castro Gonçalo, em alegações finais, requereu a correção da capitulação jurídica atribuída na denúncia, nos termos do artigo 383, do CPP, em razão da inexistência de descrição e de elementos de guarda, poder ou autoridade, além da ausência da posição de garante por parte do acusado. No mérito, requereu a absolvição do acusado, com base no artigo 386, IV, V ou VII, do CPP (ID 234357928). A FAP atualizada dos acusados foi juntada aos autos (ID’s 235232353, 235232365, 235242427, 235242428). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DAS PRELIMINARES A) Alegação de nulidade da citação pessoal: Em sede de preliminar, a Defesa do acusado Rafael Assunção de Medeiros alega a existência de vício processual, sustentando a nulidade da citação pessoal, sob o argumento de que não teria ocorrido de forma regular. Fundamenta que a primeira tentativa de citação, realizada em 31/03/2020, restou infrutífera, tendo sido certificado que o réu se encontrava preso no Núcleo de Custódia de Brasília. Alega, ainda, que, embora o juízo tivesse ciência inequívoca da custódia do acusado, a citação pessoal somente se concretizou em 06/05/2020. Entretanto, ao analisar detidamente os autos, verifica-se que foram realizadas, em 20/03/2020, duas tentativas de citação pessoal no endereço constante dos registros processuais (ID’s 60534679 e 60534680), ambas restando infrutíferas, em razão da informação de que o acusado não mais residia no local. Na sequência, procedeu-se a nova tentativa de cumprimento do mandado, em 31/03/2020, ocasião em que a genitora do acusado informou ao Oficial de Justiça que este se encontrava recolhido na Penitenciária de Brasília/DF (ID 60562143). Diante dessa informação, o Ministério Público apresentou novo relatório de diligências, indicando o endereço do acusado (ID 61774632). Dessa forma, observa-se que a citação pessoal de Rafael Assunção de Medeiros foi devidamente realizada em 06/05/2020, conforme relatório de diligência acostado aos autos, contendo, inclusive, a assinatura do acusado no respectivo mandado de citação (ID’s 63299892 e 63299893), o que comprova a sua formalização de maneira regular e em estrita observância aos ditames legais. Diante do exposto, não se vislumbra qualquer mácula ou irregularidade capaz de comprometer a validade do ato citatório, motivo pelo qual INDEFIRO a preliminar de nulidade da citação pessoal suscitada pela Defesa. B) Alegação de defesa técnica deficiente: A Defesa de Rafael Assunção de Medeiros suscita, em sede preliminar, a existência de defesa técnica deficiente, sob o argumento de que houve suposta pendência na regularização de sua representação processual, o que, segundo alega, teria comprometido o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Todavia, tal alegação não merece prosperar. Conforme se extrai dos autos, após a citação pessoal do acusado, foi regularmente constituído advogado, que, posteriormente, apresentou renúncia ao mandato em 31/05/2021 (ID 93296397). Na sequência, o acusado foi devidamente intimado para regularizar sua representação processual (IDs 93961795 e 93961796), oportunidade em que, não tendo constituído novo patrono, a Defensoria Pública passou a exercer sua representação processual. Registra-se que, desde então, a Defensoria Pública atuou de maneira diligente, apresentando resposta à acusação (ID 90342438) e praticando todos os atos processuais subsequentes, inclusive durante a audiência de instrução e julgamento, realizada em 20/07/2022, ocasião na qual o réu, então, optou por constituir advogado particular (ID 131866503). Portanto, resta evidente que o acusado esteve devidamente assistido por defesa técnica em todos os atos processuais, não havendo qualquer vício de representação que comprometa as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO a preliminar de defesa técnica deficiente suscitada pela Defesa. C) Alegação de nulidade da prova testemunhal: A Defesa suscita, ainda, a preliminar de nulidade da prova testemunhal, ao argumento de que algumas oitivas teriam ocorrido sem a regular intimação da defesa, o que, segundo sustenta, configuraria afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com violação ao disposto no art. 212, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Contudo, tal alegação não merece prosperar. Conforme se depreende dos autos, verifica-se que, durante a realização das audiências de instrução e julgamento, todos os acusados estavam devidamente assistidos por defesa técnica regularmente constituída, seja ela particular ou exercida pela Defensoria Pública, conforme comprovam os registros constantes nos ID’s 131866503, 163760635, 176710707 e 226181955. Registra-se, ainda, que, nessas oportunidades, foram colhidos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, bem como os interrogatórios dos acusados, sem qualquer apontamento contemporâneo de nulidade ou de ausência de representação processual que pudesse comprometer a higidez dos atos processuais. Portanto, não encontra respaldo nos autos a alegação de ausência de intimação ou de participação da defesa nas oitivas das testemunhas, não havendo qualquer vício capaz de ensejar a nulidade pretendida. Diante de todo o exposto, INDEFIRO a preliminar de nulidade da prova testemunhal suscitada pela Defesa. D) Alegação de ilegalidade do reconhecimento fotográfico: A Defesa do réu Luciano Assunção Correa alega ilicitude e fragilidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial. No entanto não prospera a alegação de ilicitude ou nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial. Inicialmente, cumpre esclarecer que o reconhecimento fotográfico é ato legítimo e amplamente admitido no âmbito da persecução penal, especialmente na fase investigativa, cuja finalidade precípua é a colheita de elementos informativos que subsidiem a formação da opinio delicti. O artigo 226 do Código de Processo Penal, apesar de prever um procedimento ideal para o reconhecimento pessoal, não estabelece requisito de nulidade absoluta para o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial. A própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente admitido o reconhecimento fotográfico como meio válido de identificação, sobretudo quando está devidamente corroborado por outros elementos probatórios colhidos nos autos. No presente caso, o reconhecimento realizado não se deu de forma isolada, mas está plenamente amparado por um conjunto robusto de provas testemunhais e circunstanciais que, de forma harmônica e coerente, apontam para a participação do acusado Luciano Assunção Corrêa nos fatos apurados. Ademais, as alegações defensivas de que o local dos fatos apresentava baixa luminosidade, de que havia tumulto ou de que as vítimas estavam sob efeito de álcool não possuem respaldo concreto nos autos que comprometa a credibilidade do ato de reconhecimento. As vítimas, desde a fase policial até a instrução judicial, demonstraram segurança e coerência ao apontarem o acusado, de modo que seus relatos apresentam firmeza e verossimilhança. Por fim, importante frisar que o reconhecimento fotográfico, quando realizado dentro dos parâmetros mínimos de regularidade e aliado a outros elementos probatórios — como o foram as declarações firmes e convergentes das vítimas e testemunhas —, possui plena validade e eficácia. Trata-se, portanto, de ato que, somado aos demais elementos de convicção constantes nos autos, reforça de maneira inequívoca a autoria delitiva. Diante desse contexto, considera-se plenamente válida e eficaz a prova de reconhecimento fotográfico, que, somada ao acervo probatório colhido, conduz de forma segura à responsabilização penal do acusado. Desse modo, atesto a tramitação válida e regular do feito em todos os seus termos, de modo a permitir o avanço ao mérito da causa, porquanto a ação penal tramitou conforme os rigores processuais. Passa-se, então, à análise do mérito. 2.2. Crime de Tortura-Castigo (Art. 1º, inciso II, e § 3º, da Lei 9.455/1997): MATERIALIDADE A materialidade do crime está comprovada pelos elementos probatórios constantes dos autos, mais precisamente quanto a Ocorrência Policial nº 13.207/2017 (ID 54042105, pág. 5), Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 38408/17 (ID 54042105, pág. 45), Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 37718/17 (ID 54042105, pág. 50), Auto de Apresentação e Apreensão nº 41/2018 (ID 54042105, pág. 161), Mídias das câmeras de segurança (ID 54042105, pág. 186-188), Ofício SAMU (ID 54042105, pág. 37), Relatório Médico (ID 54042105, pág. 128), bem como pelos depoimentos prestados na fase policial e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. AUTORIA A autoria está suficientemente comprovada por meio do conjunto probatório presente nos autos. Segundo consta nos autos os réus Rafael Assunção, Brendo Henrique, Luciano Assunção e Luiz Paulo, vulgo Catra, agindo livre e conscientemente, com o objetivo de punir a vítima Lucas Lopes por ter sido supostamente autor do furto de um narguilé, o submeteram a intenso sofrimento físico e mental por meio de sucessivas agressões e ameaças, resultando em lesões corporais de natureza grave. Os fatos ocorreram em 17 de setembro de 2017, no estabelecimento “POINT DA VI-PIRES”, que pertencia ao réu Rafael na época dos fatos. A vítima Lucas Lopes narra em seu depoimento em juízo que nunca havia frequentado o local dos fatos, tendo ido até lá a convite de amigos. Relata que, em determinado momento, um indivíduo identificado como Marcos Willian lhe pediu para retirar um narguilé do estabelecimento, objeto este que pertencia ao local. Contudo, esclarece que tal retirada não chegou a ocorrer, pois o objeto acabou se quebrando dentro do próprio estabelecimento, fato que, segundo ele, poderia ser comprovado pelas imagens, as quais teriam sido cortadas antes de mostrar toda a sequência dos acontecimentos. Na sequência, foi abordado por Luiz Paulo, conhecido como Catra, que se apresentou como policial civil, visualizou as imagens das câmeras de segurança e, imediatamente, desferiu-lhe um tapa no rosto, acusando-o de subtrair o referido objeto, o que nega veementemente. A vítima então tentou negociar o pagamento do item, que teria um valor médio de R$ 350,00, mas os agressores exigiram R$ 650,00, valor que ele se prontificou a pagar. Mesmo assim, os presentes se recusaram a aceitar, preferindo agir com violência. Relata que, após a primeira agressão, tentou correr, mas acabou caindo e, neste momento, foi cercado e levado de volta para dentro do estabelecimento, onde foi brutalmente espancado por diversos indivíduos, incluindo Luiz Paulo, Rafael, Luciano, Brendo e um indivíduo conhecido como Barbeiro. Informa que sofreu diversos golpes, inclusive coronhadas desferidas por Luiz Paulo e Rafael, que estavam armados. Relata ainda que, em meio às agressões, recebeu uma pedrada na cabeça, golpe que acredita ter sido o mais grave, causando-lhe a perda de consciência. Segundo informações de testemunhas, esse golpe teria sido desferido por Brendo ou Barbeiro. Em razão das agressões, sofreu traumatismo craniano, três paradas cardíacas e permaneceu 13 dias em coma, chegando a perder parte da massa encefálica. Conta que, ao acordar, não reconhecia sequer sua própria família, e que, até o presente momento, carrega sequelas físicas, como uma traqueostomia no pescoço. Relata que, durante o espancamento, teve seus pertences pessoais subtraídos, entre eles um celular iPhone 5S, um cordão de prata avaliado em R$ 450,00, um boné, um relógio, sua carteira e uma jaqueta de couro. Alguns desses objetos teriam sido recuperados por amigos posteriormente, mas outros permaneceram em posse dos agressores. Esclarece que nenhum dos autores prestou qualquer tipo de socorro ou assistência médica, sendo o chamado ao SAMU realizado por uma amiga de Júlio, uma das testemunhas. Por fim, ressalta que não conhecia os autores antes dos fatos e que todos os envolvidos participaram das agressões de alguma forma, sendo que os que mais lhe agrediram, segundo relatos de testemunhas, foram Brendo e Barbeiro. Confirma ainda que Luiz Paulo, Rafael e Luciano portavam armas de fogo durante toda a ação, utilizando-as inclusive para desferir coronhadas. No mesmo sentido, Pedro Tiago, vítima do crime de lesões corporais, afirmou em juízo que na noite dos fatos, estava na companhia de seu irmão Murilo, Lucas, Gabriela, Ana, Willian Simplício e Júlio Cezar no bar Point da Vi-Pires. Contou que, em certo momento, um funcionário do bar informou a Lucas que havia sumido um narguilé da mesa e pediu que ele voltasse para esclarecer. Lucas chegou a sair, mas foi chamado novamente e demorou a retornar. Diante disso, Pedro desceu do Uber e foi atrás para entender o que estava acontecendo. Ao chegar, viu quando Luiz Paulo, conhecido como “Catra”, que se apresentou como policial civil, mostrou uma filmagem em que Lucas aparecia pegando um narguilé e colocando dentro do casaco. Logo após, começaram a agredir Lucas, levando-o para a cozinha. Pedro tentou intervir, questionando por que, sendo policial, não chamavam a polícia, momento em que Rafael, apontado como dono do bar, e seu primo, um homem branco e meio gordinho, sacaram uma arma, apontaram para seu rosto e passaram a agredi-lo também. Relatou que levou socos, chutes, mata-leão — chegando a desmaiar três vezes —, teve um dente quebrado, o braço torcido e sofreu um verdadeiro rodízio de agressões, além de ter seus pertences roubados, como tênis, corrente e celular. Disse que, após as agressões, foi jogado debaixo de uma árvore, ensanguentado e descalço, enquanto ainda via Lucas sendo espancado. Contou que tentava pedir para que Lucas ficasse quieto, temendo que fossem mortos, já que os agressores estavam armados. Do mesmo modo a testemunha Júlio Cezar, amigo dos ofendidos e vítima, afirmou que presenciou o início da confusão envolvendo Lucas, que foi abordado por Luiz Paulo, conhecido como “Catra”, que lhe mostrou algo no celular. Catra levou Lucas para os fundos do estabelecimento, aparentemente para a cozinha, onde começaram as agressões. Júlio não viu o suposto furto do narguilé. As agressões se intensificaram quando levaram Lucas para fora do bar, próximo a uma árvore, e posteriormente até a área de um condomínio, de onde Lucas foi arrastado de volta, aparentemente desfalecido, nos ombros de Brendo. Confirmou que, após ser jogado no chão, viu Barbeiro pular com os dois pés na cabeça de Lucas, fazendo, inclusive, um barulho forte no impacto. Relatou que os agressores eram cerca de sete ou oito pessoas, a maioria garçons do estabelecimento, incluindo Catra, Brendo e Barbeiro, além de Rafael, apontado como dono do bar. Afirmou que Rafael estava armado com uma pistola e chegou a apontá-la para Lucas. Também viu Catra portando uma arma, embora não soubesse precisar o momento exato. Disse que as agressões foram extremamente violentas, com ameaças como “vai morrer, tá fodido, ladrão”, e que ninguém interveio para impedir, exceto uma garçonete que, em dado momento, chamou Rafael. Afirmou que Pedro também foi agredido, mas conseguiu fugir em direção contrária. Após a chegada dos bombeiros, notou que objetos pessoais das vítimas, como corrente, tênis e relógio, não estavam mais com eles, tendo ouvido depois que alguns desses pertences foram localizados no interior do bar. Confirmou que realizou o reconhecimento fotográfico dos agressores na delegacia, identificando com segurança Catra, Brendo e Barbeiro, sem qualquer dúvida. Também confirmou que não ouviu nenhum dos acusados se identificar como policial, nem presenciou qualquer voz de prisão sendo dada às vítimas. Nesse caso, observa-se que as testemunhas foram uníssonas ao afirmar que a vítima, após ser abordada, foi imediatamente submetida a uma sessão de espancamento que se estendeu por longo período, com alternância dos agressores e sucessivos atos de violência extrema. Relataram, inclusive, que, no decorrer das agressões, os réus não se limitaram a golpes com mãos e pés, mas também utilizaram coronhadas, pisoteamentos e até saltos sobre a cabeça da vítima, sendo que um dos saltos, desferido com violência, produziu o afundamento craniano posteriormente constatado nos exames médicos. Além disso, narraram que as agressões não se restringiram ao interior do estabelecimento, tendo prosseguido na área externa, à vista de transeuntes, o que reforça a ousadia e a convicção dos agentes na impunidade. Registra-se, ainda, que a vítima, antes de ser submetida às agressões, tentou resolver o conflito oferecendo o pagamento do valor correspondente ao narguilé subtraído. A proposta, entretanto, foi prontamente rejeitada pelos acusados, o que deixa evidente que o objetivo jamais foi a reparação do suposto prejuízo, mas sim a imposição de um castigo cruel e desumano. O réu Rafael Assunção se destacou como um dos principais articuladores e executores dos fatos. Foi ele quem, logo após tomar conhecimento do furto do narguilé, mobilizou os demais para localizar a vítima e impor-lhe um castigo físico. Rafael não apenas participou ativamente das agressões, desferindo diversos socos, pontapés e coronhadas contra Lucas Lopes, como também exerceu papel determinante na intimidação do entorno. Portava ostensivamente arma de fogo, utilizando-a para ameaçar não só a vítima, mas também qualquer pessoa que tentasse intervir. Ainda foi no estabelecimento de Rafael que foi encontrado o relógio da vítima, o que reforça sua atuação não apenas na prática da tortura, mas também na subtração de bens. Quanto aos fatos, destaca-se também a autoria de Luciano Assunção, primo de Rafael, que também desempenhou papel relevante e ativo durante todo o evento criminoso. As testemunhas foram categóricas ao afirmar que Luciano participou diretamente das agressões, inclusive com atos de extrema violência, como socos, chutes, pontapés. Da mesma forma, o réu Brendo Henrique teve participação igualmente ativa e relevante nas agressões físicas. As testemunhas foram claras ao relatar que Brendo não apenas ajudou a capturar e conduzir a vítima até o interior do estabelecimento, como também participou das agressões, desferindo socos e pontapés, além de ajudar a manter Lucas subjugado durante os atos de violência. O quadro fático apurado amolda-se, com absoluta precisão, ao delito de tortura na modalidade castigo, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97. É evidente que os acusados submeteram a vítima a intenso sofrimento físico e psicológico, com o fim específico de aplicar-lhe um castigo pessoal, como represália pela prática de furto, o que se traduz exatamente na figura típica legal. As agressões não só foram de extrema violência, a ponto de causar traumatismo craniano grave, como também prolongadas, estendendo-se por mais de uma hora e meia, e executadas mediante revezamento dos agentes, tanto no interior do estabelecimento como em via pública. O domínio da situação por parte dos acusados restou absolutamente claro. Armados, em número superior, e com plena capacidade de coação, não apenas inviabilizaram qualquer socorro à vítima, como, de forma deliberada, optaram por fazer justiça com as próprias mãos, impondo um sofrimento que extrapola, em muito, qualquer limite de razoabilidade ou humanidade. A intensidade da dor física, somada às constantes ameaças, geraram na vítima um sofrimento psíquico igualmente devastador. Quanto à elementar consistente na submissão “sob autoridade, guarda ou vigilância”, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas em reconhecer que tal requisito se verifica sempre que, no contexto dos fatos, os agentes assumem uma posição de domínio, controle e poder sobre a vítima. E é precisamente isso que se observa na presente hipótese: os réus, armados, coagindo, intimidando e impossibilitando qualquer reação ou fuga, colocaram-se em evidente situação de autoridade de fato sobre a vítima, ainda que sem qualquer relação formal de guarda ou vigilância. Diante de todo o exposto, está evidente, de forma incontestável, que os acusados Rafael Assunção, Brendo Henrique e Luciano Assunção praticaram, em concurso de pessoas, o crime de tortura na modalidade castigo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97. Quanto a imputação feita ao réu Luiz Paulo da Silva, conhecido como CATRA, é a de ter concorrido, juntamente com os demais corréus, para a prática do crime de tortura por castigo (art. 1º, II, da Lei 9.455/97), em face da vítima Lucas Lopes, sob a justificativa de punição pela suspeita de subtração de um narguilé no estabelecimento comercial “Point da Vi-Pires”. Contudo, a análise detida do conjunto probatório revela que não há nos autos elementos suficientes para a condenação de Luiz Paulo por este tipo penal, devendo sua responsabilidade ser, quando muito, redimensionada à esfera do crime de lesão corporal, nos termos do art. 129 do Código Penal. Embora a vítima Lucas Lopes, em juízo, tenha mencionado que Luiz Paulo teria desferido lhe um tapa no rosto e, supostamente, participado de forma ativa das agressões subsequentes, tal narrativa não encontra robusto apoio nas demais provas colhidas ao longo da instrução processual. Ao contrário, a maioria das testemunhas ouvidas foi uníssona ao afirmar que Luiz Paulo, longe de atuar com crueldade ou violência desmedida, interveio no intuito de apaziguar os ânimos e tentar cessar a confusão. A Testemunha Sigilosa descreveu os principais autores da agressão a LUCAS, apontando BRENDO e um indivíduo apelidado de BARBEIRO (ou BAIANO) como os que mais o agrediram, sendo este último responsável por coronhadas com arma de fogo, pisoteamento na cabeça da vítima e o arremesso de uma pedra de concreto. Mencionou ainda que RAFAEL, proprietário do local, teria entregado a arma usada nas agressões. Quanto a LUIZ PAULO, a testemunha foi categórica ao afirmar que ele não participou da confusão, não saiu sequer para o local da agressão e permaneceu de braços cruzados, sem qualquer envolvimento no episódio violento. O depoimento de MARCOS ROBERTO corroborou esse panorama ao relatar que estava em uma mesa do bar com LUIZ PAULO no momento inicial dos fatos, sem que este apresentasse qualquer comportamento suspeito ou estivesse armado. Ao se deparar com a confusão do lado de fora do bar, MARCOS afirmou que LUIZ PAULO também tentou ajudar a acalmar os ânimos e chegou a aconselhar que os suspeitos deixassem o local para evitar consequências mais graves. MARCOS acredita que LUIZ PAULO sequer acompanhou os envolvidos até o local da agressão mais intensa, permanecendo na frente do bar e tentando evitar que a situação piorasse. Na mesma linha, DANIEL ADRIANO declarou que, embora não soubesse se LUIZ PAULO estava no local a trabalho, sua atuação foi exclusivamente no sentido de conter os ânimos. Em seu relato, reforçou que viu LUIZ PAULO aconselhar um dos envolvidos a sair do local como forma de evitar maiores problemas, atitude esta acatada pelo rapaz, que saiu sem qualquer sinal de agressão. DANIEL também afirmou não ter visto LUIZ PAULO armado, tampouco praticando ou incitando qualquer tipo de violência. Destacou, por fim, que, até o momento em que as vítimas estavam dentro do estabelecimento, não apresentavam sinais de agressão, e que a confusão mais intensa teria ocorrido do lado externo. Essas declarações demonstram que, dentro do ambiente do estabelecimento, Luiz Paulo não participou ativamente das agressões, tampouco manteve a vítima sob custódia ou praticou atos de violência que demonstrem a intenção de infligir sofrimento como forma de castigo. Ainda que se aceite como verdadeiro o relato da vítima no sentido de que Luiz Paulo teria desferido um único tapa em seu rosto, tal conduta, embora reprovável, não se amolda à gravidade, extensão e finalidade exigidas pelo tipo penal da tortura. Conforme doutrina e jurisprudência sedimentadas, o delito de tortura por castigo exige a presença de um dolo específico de causar sofrimento físico ou mental com a finalidade de castigar a vítima, além da prática de atos que importem em sofrimento intenso e continuado. A conduta atribuída a Luiz Paulo, isoladamente considerada, não alcança tal patamar. Além disso, o próprio relato da vítima, e das testemunhas, destaca com clareza que os principais agentes da sessão de espancamento — com crueldade, uso de armas de fogo, coronhadas, pedradas e saltos sobre a cabeça da vítima — foram os corréus Rafael Assunção, Brendo Henrique, Luciano Assunção e o indivíduo conhecido como Barbeiro, não havendo prova segura de que Luiz Paulo tenha praticado atos de igual natureza ou intensidade. Também é relevante destacar que, em nenhum momento foi Luiz Paulo apontado como responsável por impedir o socorro, manter a vítima em cárcere ou por coordenar ou autorizar as agressões, o que afasta a tese de que ele tenha exercido qualquer forma de guarda, vigilância ou autoridade sobre a vítima nos termos exigidos pelo art. 1º, §4º, da Lei de Tortura. Nesse caso, a prova dos autos é clara ao afastar a participação de Luiz Paulo nos atos mais graves e cruéis, não havendo elementos suficientes que demonstrem, de forma segura e inequívoca, sua adesão ao dolo específico do crime de tortura, tampouco sua participação ativa e consciente no espancamento continuado e coletivo da vítima. Assim, impõe-se a absolvição de Luiz Paulo da imputação pelo crime de tortura (art. 1º, II, da Lei 9.455/97), por ausência de provas suficientes à condenação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2.3. Do crime de lesão corporal (Art. 129, caput, do Código Penal): MATERIALIDADE A materialidade do crime está comprovada pelos elementos probatórios constantes dos autos, mais precisamente quanto a Ocorrência Policial nº 13.207/2017 (ID 54042105, pág. 5), Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 38408/17 (ID 54042105, pág. 45), Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 37718/17 (ID 54042105, pág. 50), Auto de Apresentação e Apreensão nº 41/2018 (ID 54042105, pág. 161), Mídias das câmeras de segurança (ID 54042105, pág. 186-188), Ofício SAMU (ID 54042105, pág. 37), Relatório Médico (ID 54042105, pág. 128), bem como pelos depoimentos prestados na fase policial e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. AUTORIA No que tange ao crime de lesão corporal leve imputado aos acusados em desfavor da vítima Pedro Tiago, constata-se, dos elementos constantes nos autos, a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Isso porque, considerando que o delito de lesão corporal leve, tipificado no artigo 129, caput, do Código Penal, possui pena máxima em abstrato de um ano de detenção, aplica-se, para fins de prescrição, o prazo quadrienal, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. Ademais, verifica-se que não há hipótese de redução do prazo prescricional prevista no artigo 115 do Código Penal, uma vez que os réus, na data dos fatos, possuíam idade superior a 21 anos e inferior a 70 anos, afastando, portanto, a aplicação desse redutor. Ressalte-se, ainda, que no caso de concurso de crimes, a prescrição deve ser analisada de forma individualizada para cada conduta, conforme preceitua o artigo 119 do Código Penal. Diante desse contexto, observa-se que desde o recebimento da denúncia, ocorrido em 25 de janeiro de 2020, até a presente data, transcorreu lapso temporal superior a quatro anos, sem que tenha havido causa interruptiva apta a suspender ou interromper o curso prescricional no tocante ao delito de lesão corporal leve praticado contra Pedro Tiago. Assim, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade dos acusados quanto ao referido crime, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal. 2.4. Do crime disposto Art. 243 da Lei nº 8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente: MATERIALIDADE A materialidade do crime está comprovada pelos elementos probatórios constantes dos autos, mais precisamente quanto a Ocorrência Policial nº 13.207/2017 (ID 54042105, pág. 5), Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 38408/17 (ID 54042105, pág. 45), Laudo de Exame de Corpo de Delito nº 37718/17 (ID 54042105, pág. 50), Auto de Apresentação e Apreensão nº 41/2018 (ID 54042105, pág. 161), Mídias das câmeras de segurança (ID 54042105, pág. 186-188), Ofício SAMU (ID 54042105, pág. 37), Relatório Médico (ID 54042105, pág. 128), bem como pelos depoimentos prestados na fase policial e em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. AUTORIA No que se refere ao delito tipificado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a análise detida dos autos conduz à conclusão de que não restou suficientemente comprovado o elemento subjetivo indispensável à configuração do tipo penal, qual seja, o dolo do agente, ainda que na modalidade eventual. O artigo 243 do ECA tipifica como crime a venda, fornecimento, serviço, ministração ou entrega de bebida alcoólica ou de outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças ou adolescentes. Para que o crime seja configurado, é necessário que o agente tenha agido com dolo, seja ele direto ou eventual. Isso significa que ele deve ter a vontade consciente de cometer a conduta prevista no artigo 243. A mera propriedade do estabelecimento comercial não implica automaticamente a responsabilidade penal pelo crime. Para que o proprietário do estabelecimento seja responsabilizado, é necessário que se comprove que ele tinha conhecimento da conduta e que, mesmo assim, permitiu ou incentivou o fornecimento de bebidas a menores. No caso dos autos, embora os elementos demonstrem que, de fato, adolescentes consumiram bebidas alcoólicas no interior do estabelecimento comercial de propriedade do acusado, não há prova concreta de que este tenha, de forma consciente e voluntária, autorizado, consentido ou assumido o risco de que tais bebidas fossem fornecidas a menores de idade. A simples condição de proprietário, desacompanhada de elementos que evidenciem sua ciência ou adesão à conduta ilícita, não é, por si só, suficiente para ensejar sua responsabilização penal. As testemunhas e vítimas ouvidas em juízo não foram capazes de afirmar que a venda das bebidas foi realizada diretamente pelo acusado, tampouco se verifica nos autos qualquer indício de que ele adotasse prática habitual de permitir, tolerar ou estimular a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Não há, ainda, elementos que indiquem que o acusado tenha adotado conduta omissiva dolosa, como a ausência deliberada de qualquer controle efetivo de idade no local. A inexistência de uma política ostensiva, por si só, não permite concluir pela assunção do risco, especialmente porque não foi demonstrado que o acusado tinha conhecimento da situação específica envolvendo os adolescentes. Assim, ausente prova suficiente acerca do dolo do acusado, seja na modalidade direta, seja na eventual, impossível sustentar o decreto condenatório, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo. Dessa forma, absolvo o acusado Rafael Assunção de Medeiros, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, quanto ao delito previsto no artigo 243 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Assim, passa-se à parte dispositiva. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para: a) CONDENAR os réus RAFAEL ASSUNÇÃO DE MEDEIROS, BRENDON HENRIQUE DE CASTRO GONÇALO e LUCIANO ASSUNÇÃO CORREA, qualificados nos autos, como incursos nas sanções do artigo 1º, inciso II, e § 3º, da Lei nº 9.455/1997, na forma dos artigos 29 e 69, ambos do Código Penal, pela prática do crime de tortura na modalidade castigo, cometido em concurso de pessoas, em relação à vítima Lucas Lopes; c) ABSOLVER o réu LUIZ PAULO ARAUJO FERREIRA FILHO, qualificado nos autos, pelo crime disposto no artigo 1º, II, da Lei 9.455/97, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) ABSOLVER o réu RAFAEL ASSUNÇÃO DE MEDEIROS, qualificado nos autos, pelo crime disposto no artigo 243 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; c) EXTINGUIR A PUNIBILIDADE dos acusados, quanto ao crime previsto no artigo 129, caput, do Código Penal, em relação à vítima Pedro Tiago, em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal. Atento às diretrizes estabelecidas no art. 5º, inciso XLVI, da CF, e ao critério trifásico estatuído no artigo 68, do CP, passo à individualização das penas. 4. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS 4.1. RÉU RAFAEL ASSUNÇÃO DE MEDEIROS Do crime de Tortura-Castigo (Art. 1º, inciso II, e § 3º, da Lei 9.455/1997): Na primeira fase da dosimetria da pena, verifico que a culpabilidade deve ser valorada negativamente, considerando que as testemunhas relataram que, mesmo após a vítima, Em segredo de justiça, encontrar-se desacordada e sem qualquer possibilidade de reação, as agressões continuaram, agravando ainda mais as lesões sofridas, o que evidencia elevado grau de reprovabilidade da conduta. Quanto aos antecedentes penais, em análise a FAP juntada aos autos (ID 235242428), o réu deve ser considerado detentor de bons antecedentes em relação aos fatos apurados nos autos. Em relação à conduta social, não é possível aquilatá-la adequadamente somente com o que consta dos autos. Quanto à personalidade, verifico que não foram colhidos elementos detidos para melhor aferi-la. O motivo do crime é inerente ao tipo penal. Quanto as circunstâncias do crime, atribuo valoração negativa à presente circunstância, considerando que o crime ocorreu em local movimentado As circunstâncias do crime devem ser valoradas negativamente, pois os fatos ocorreram em um bar movimentado, local de convivência pública, e contaram com a participação ativa dos seguranças do estabelecimento, que, ao invés de zelar pela integridade dos presentes, contribuíram para as agressões às vítimas, Em segredo de justiça e Pedro Tiago. Tal conduta, além de agravar a sensação de insegurança no local, expôs as vítimas a maior vulnerabilidade e constrangimento, circunstâncias que excedem aquelas inerentes ao tipo penal. A vítima não contribuiu para a prática da infração penal. Assim, como se pode verificar dos dados caracterizadores das circunstâncias judiciais indicadas no artigo 59 do CP, visando um valor suficiente para a reprovação do delito, diante de duas circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena base em 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Na segunda fase da aplicação da pena, não há circunstâncias atenuantes e/ou agravantes para serem consideradas. Portanto, mantenho a pena anteriormente aplicada. Na terceira fase da dosimetria da pena, não há causa de aumento e/ou de diminuição da pena a ser examinada. Com isso, fixo a pena definitiva para crime em referência em 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato. Diante do quantum da pena fixada, considerando que o réu não é reincidente criminal, fixo o regime SEMIABERTO para cumprimento inicial da pena, o que faço com base no artigo 33, §2º, “b”, do Código Penal. Considerando a pena fixada, verifico que o acusado não preenche os requisitos objetivos dos art. 44 e 77 do Código Penal. Por isso, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e de conceder a suspensão da pena. Diante do regime prisional estabelecido e porque ausentes os pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, concedo ao sentenciando o benefício de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso que venha a ser interposto. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas do processo, sendo que eventual isenção será examinada pela Vara de Execuções. Em observância ao disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, deixo de estabelecer nestes autos o valor mínimo para a reparação do dano causado à vítima, uma vez que não houve instrução específica acerca da questão, o que afasta da acusada a possibilidade de se defender e de produzir contraprova. “Nessas condições, a condenação ao pagamento de indenização, sem instrução processual específica, implica cerceamento de sua defesa, devendo ser afastada” (AgRg no REsp 1915382/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 01/06/2021). 4.2. RÉU BRENDON HENRIQUE DE CASTRO GONÇALO Do crime de Tortura-Castigo (Art. 1º, inciso II, e § 3º, da Lei 9.455/1997): Na primeira fase da dosimetria da pena, verifico que a culpabilidade deve ser valorada negativamente, considerando que as testemunhas relataram que, mesmo após a vítima, Em segredo de justiça, encontrar-se desacordada e sem qualquer possibilidade de reação, as agressões continuaram, agravando ainda mais as lesões sofridas, o que evidencia elevado grau de reprovabilidade da conduta. Considerando o teor da FAP juntada aos autos (ID 235232353), entendo que o réu é detentor de maus antecedentes, uma vez que ostenta uma condenação definitiva em seu desfavor. Esclareço que os fatos são anteriores ao do presente processo e já decorreu mais de cinco anos da extinção da punibilidade da reprimenda (condenações autos nº 2014.07.1.020103-2; data do fato: 25/06/2014; extinção da punibilidade: 28/06/2017). Ademais, nos termos do Tema em Repercussão Geralno STF n. 150 –"Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal."(RE 593.818/SC) Em relação à conduta social, não é possível aquilatá-la adequadamente somente com o que consta dos autos. Quanto à personalidade, verifico que não foram colhidos elementos detidos para melhor aferi-la. O motivo do crime é inerente ao tipo penal. Quanto as circunstâncias do crime, atribuo valoração negativa à presente circunstância, considerando que o crime ocorreu em local movimentado As circunstâncias do crime devem ser valoradas negativamente, pois os fatos ocorreram em um bar movimentado, local de convivência pública, e contaram com a participação ativa dos seguranças do estabelecimento, que, ao invés de zelar pela integridade dos presentes, contribuíram para as agressões às vítimas, Em segredo de justiça e Pedro Tiago. Tal conduta, além de agravar a sensação de insegurança no local, expôs as vítimas a maior vulnerabilidade e constrangimento, circunstâncias que excedem aquelas inerentes ao tipo penal. A vítima não contribuiu para a prática da infração penal. Assim, como se pode verificar dos dados caracterizadores das circunstâncias judiciais indicadas no artigo 59 do CP, visando um valor suficiente para a reprovação do delito, diante de três circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena base em 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Na segunda fase da aplicação da pena, não há circunstâncias atenuantes e/ou agravantes para serem consideradas. Portanto, mantenho a pena anteriormente aplicada. Na terceira fase da dosimetria da pena, não há causa de aumento e/ou de diminuição da pena a ser examinada. Com isso, fixo a pena definitiva para crime em referência em 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato. Diante do quantum da pena fixada, considerando que o réu não é reincidente criminal, fixo o regime SEMIABERTO para cumprimento inicial da pena, o que faço com base no artigo 33, §2º, “b”, do Código Penal. Considerando a pena fixada e os maus antecedentes criminais, verifico que o acusado não preenche os requisitos objetivos e subjetivos dos art. 44 e 77 do Código Penal. Por isso, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e de conceder a suspensão da pena. Diante do regime prisional estabelecido e porque ausentes os pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, concedo ao sentenciando o benefício de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso que venha a ser interposto. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas do processo, sendo que eventual isenção será examinada pela Vara de Execuções. Em observância ao disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, deixo de estabelecer nestes autos o valor mínimo para a reparação do dano causado à vítima, uma vez que não houve instrução específica acerca da questão, o que afasta da acusada a possibilidade de se defender e de produzir contraprova. “Nessas condições, a condenação ao pagamento de indenização, sem instrução processual específica, implica cerceamento de sua defesa, devendo ser afastada” (AgRg no REsp 1915382/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 01/06/2021). 4.3. RÉU LUCIANO ASSUNÇÃO CORREA Do crime de Tortura-Castigo (Art. 1º, inciso II, e § 3º, da Lei 9.455/1997): Na primeira fase da dosimetria da pena, verifico que a culpabilidade deve ser valorada negativamente, considerando que as testemunhas relataram que, mesmo após a vítima, Em segredo de justiça, encontrar-se desacordada e sem qualquer possibilidade de reação, as agressões continuaram, agravando ainda mais as lesões sofridas, o que evidencia elevado grau de reprovabilidade da conduta. Quanto aos antecedentes penais, em análise a FAP juntada aos autos (ID 235232365), o réu deve ser considerado detentor de bons antecedentes em relação aos fatos apurados nos autos. Em relação à conduta social, não é possível aquilatá-la adequadamente somente com o que consta dos autos. Quanto à personalidade, verifico que não foram colhidos elementos detidos para melhor aferi-la. O motivo do crime é inerente ao tipo penal. Quanto as circunstâncias do crime, atribuo valoração negativa à presente circunstância, considerando que o crime ocorreu em local movimentado As circunstâncias do crime devem ser valoradas negativamente, pois os fatos ocorreram em um bar movimentado, local de convivência pública, e contaram com a participação ativa dos seguranças do estabelecimento, que, ao invés de zelar pela integridade dos presentes, contribuíram para as agressões às vítimas, Em segredo de justiça e Pedro Tiago. Tal conduta, além de agravar a sensação de insegurança no local, expôs as vítimas a maior vulnerabilidade e constrangimento, circunstâncias que excedem aquelas inerentes ao tipo penal. A vítima não contribuiu para a prática da infração penal. Assim, como se pode verificar dos dados caracterizadores das circunstâncias judiciais indicadas no artigo 59 do CP, visando um valor suficiente para a reprovação do delito, diante de duas circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena base em 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. Na segunda fase da aplicação da pena, não há circunstâncias atenuantes e/ou agravantes para serem consideradas. Portanto, mantenho a pena anteriormente aplicada. Na terceira fase da dosimetria da pena, não há causa de aumento e/ou de diminuição da pena a ser examinada. Com isso, fixo a pena definitiva para crime em referência em 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato. Diante do quantum da pena fixada, considerando que o réu não é reincidente criminal, fixo o regime SEMIABERTO para cumprimento inicial da pena, o que faço com base no artigo 33, §2º, “b”, do Código Penal. Considerando a pena fixada, verifico que o acusado não preenche os requisitos objetivos dos art. 44 e 77 do Código Penal. Por isso, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e de conceder a suspensão da pena. Diante do regime prisional estabelecido e porque ausentes os pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, concedo ao sentenciando o benefício de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso que venha a ser interposto. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas do processo, sendo que eventual isenção será examinada pela Vara de Execuções. Em observância ao disposto no artigo 387, inciso IV, do CPP, deixo de estabelecer nestes autos o valor mínimo para a reparação do dano causado à vítima, uma vez que não houve instrução específica acerca da questão, o que afasta da acusada a possibilidade de se defender e de produzir contraprova. “Nessas condições, a condenação ao pagamento de indenização, sem instrução processual específica, implica cerceamento de sua defesa, devendo ser afastada” (AgRg no REsp 1915382/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 01/06/2021). 5. DISPOSIÇÕES FINAIS Não há bens ou valores vinculados aos autos. Operado o trânsito em julgado e mantida a condenação, adotem-se as seguintes providências: a) Procedam-se as comunicações determinadas pela Corregedoria de Justiça para fins de registro de antecedentes; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal; c) Expeça-se a carta de guia, observando-se, a Secretaria, tratar-se de réus não reincidentes e de crime hediondo. e) Recolham-se os valores atribuídos a título de pena de multa; f) Custas pelos réus (art. 804 do CPP). Confiro à presente força de ofício e mandado, para fins de comunicação e intimação. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO MEDIANTE FRAUDE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMUNICADO DE VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO ANTERIOR À DECISÃO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL DO BEM. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. INTERESSE NA APREENSÃO DO BEM. PROLAÇÃO DE DECISÃO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO ANTES DO TRÂSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame: 1. Cuida-se de apelação criminal contra a decisão que indeferiu o pedido de restituição do veículo VW/NOVA SAVEIRO TL MBVS, ano de fabricação 2019/2020, Código Renavam 01188727700, Placa QQO5F83, Cor Branca, Chassi 9BWKB45U4LP000073, apreendido por força de determinação proferida pelo juízo de origem nos autos da medida cautelar de nº 0704305- 08.2023.8.07.0002. II - Questão em análise: 2. A questão em análise consiste em avaliar se estão presentes os requisitos para a manutenção da restrição judicial. III – Razões de decidir: 3. A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo (artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal). 4. A presença de indícios de que o veículo está relacionado a uma investigação em curso sobre supostos crimes de organização criminosa e estelionato mediante fraude (relacionada à simulação de acidente de veículo para recebimento de indenização securitária), evidencia que o bem é relevante para o processo, o que impede o levantamento da restrição judicial e a restituição do veículo. 5. No sequestro cautelar penal, os embargos de terceiro, ainda que de boa-fé, deverão observar art. 130, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o qual condiciona a decisão ao trânsito em julgado da sentença na ação penal. IV - Dispositivo: 6. Recurso desprovido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0709496-43.2024.8.07.0020 Classe: SOBREPARTILHA (48) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico da petição de ID 232027795 juntada aos autos pelo advogado Carlos Roberto de Araújo, OAB/DF 32700, patrono da parte requerida EVA MARIA BORA, que este manifestou-se no feito como se estivesse representando a parte requerente. Tal ato, além de causar tumulto no feito, fere a ética profissional e pode caracterizar litigância de má-fé. Logo, atente-se o patrono da parte requerida para manifestar-se no feito em nome apenas da parte que o constituiu para representá-lo nos autos, sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis. Destaco, ainda, que, em razão ter sido instaurado incidente de falsidade documental dentro destes autos de sobrepartilha, a demanda de sobrepartilha está SOBRESTADA, nos termos da decisão de ID 227171292. Assim, qualquer discussão que reflita no pedido de sobrepartilha será analisada após encerrado o incidente de falsidade documental. Logo, dou prosseguimento ao incidente. Importa ressaltar que cabe ao Juízo decidir sobre a produção de provas necessárias à instrução do processo e ao seu livre convencimento podendo, inclusive, determinar, de ofício, a produção daquelas que entender necessárias e indeferir as que se apresentem desnecessárias ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Na espécie, para a solução das falsidades documentais arguidas por ambas as partes, a prova pericial grafotécnica se torna imprescindível para o deslinde da controvérsia e solução da demanda de sobrepartilha. Nomeada perita para a realização da perícia grafotécnica e, em razão de ter sido a parte ré que requereu a instauração do incidente de falsidade documental, foi determinado que ela custeasse a perícia, de acordo com o art. 95 do CPC. Ambas as partes foram intimadas para, querendo, formular quesitos. Intimada, a perita nomeada apresentou proposta de honorários ao ID 228643667. A parte ré manifestou-se acerca da proposta ao ID 232027795, requerendo a revisão dos valores apresentados pela perita. Assim, a fim de dar continuidade ao incidente de falsidade documental, intime-se a perita para se manifestar acerca do pedido de redução dos honorários formulado pela parte requerida. Quesitos apresentados pela requerida ao ID 233042639. Nesta oportunidade, faculto, pela derradeira vez, oportunidade aos requerentes para a formulação de quesitos no prazo do art. 465, § 1º e incisos, do CPC, sob pena de preclusão. Prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701565-70.2025.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALINE PEREIRA DA SILVA, VILMAR DE OLIVEIRA SOUZA REU: TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA, DENIA FREITAS DE OLIVEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após recebida a petição inicial e depois de ter sido oferecida contestação, a parte autora requereu a desistência da ação. Houve a regular citação da ré e, diante da juntada de contestação, foi colhida sua concordância, de modo que está atendida a exigência do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Além disso, por ter havido atuação da defesa da ré, incide à presente demanda o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa ao litígio deve suportar os ônus sucumbenciais. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, pela parte autora. Com o trânsito em julgado, na ausência de pendências e de novos requerimentos, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 16ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 29/05/2025 a 5/06/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 29/05/2025 a 5/06/2025), realizada no dia 29 de Maio de 2025 às 12:00:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCÃO DURÃES . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709477-71.2023.8.07.0020 0714944-73.2023.8.07.0006 0712492-42.2022.8.07.0001 0731608-97.2023.8.07.0001 0705125-50.2021.8.07.0017 0706756-38.2021.8.07.0014 0704828-07.2020.8.07.0008 0700737-45.2023.8.07.0014 0709241-59.2022.8.07.0019 0703072-52.2023.8.07.0009 0719933-73.2019.8.07.0003 0003450-89.2018.8.07.0020 0737024-15.2024.8.07.0000 0700084-35.2021.8.07.0007 0729795-69.2022.8.07.0001 0724107-58.2024.8.07.0001 0746926-89.2024.8.07.0000 0705285-12.2024.8.07.0004 0704524-72.2024.8.07.0006 0705594-36.2024.8.07.0003 0705008-70.2022.8.07.0002 0731978-70.2023.8.07.0003 0746107-86.2023.8.07.0001 0706122-83.2023.8.07.0010 0702389-05.2024.8.07.0001 0723007-62.2024.8.07.0003 0749530-20.2024.8.07.0001 0733040-88.2022.8.07.0001 0724187-22.2024.8.07.0001 0731097-65.2024.8.07.0001 0719905-83.2021.8.07.0020 0700656-70.2025.8.07.0000 0718093-05.2022.8.07.0009 0701134-78.2025.8.07.0000 0701332-16.2024.8.07.0012 0703166-71.2021.8.07.0008 0725664-11.2023.8.07.0003 0705530-52.2022.8.07.0017 0708013-45.2023.8.07.0009 0702566-25.2022.8.07.0005 0000743-80.2020.8.07.0020 0706433-67.2024.8.07.0001 0716961-28.2022.8.07.0003 0024476-35.2011.8.07.0006 0701042-31.2024.8.07.0002 0733421-28.2024.8.07.0001 0747250-76.2024.8.07.0001 0705674-72.2025.8.07.0000 0701921-26.2024.8.07.0006 0722354-60.2024.8.07.0003 0706433-64.2024.8.07.0002 0700380-05.2025.8.07.9000 0733209-07.2024.8.07.0001 0001608-94.2019.8.07.0002 0701214-74.2023.8.07.0012 0703169-42.2024.8.07.0001 0707817-34.2025.8.07.0000 0730659-67.2023.8.07.0003 0708408-93.2025.8.07.0000 0723670-91.2023.8.07.0020 0701384-11.2025.8.07.0001 0741002-94.2024.8.07.0001 0710890-45.2024.8.07.0001 0709155-43.2025.8.07.0000 0709479-33.2025.8.07.0000 0707251-83.2024.8.07.0012 0710034-09.2023.8.07.0004 0700835-51.2023.8.07.0007 0704274-67.2023.8.07.0008 0726043-03.2024.8.07.0007 0709698-46.2025.8.07.0000 0701244-92.2021.8.07.0008 0702424-42.2023.8.07.0019 0708391-30.2020.8.07.0001 0735984-86.2024.8.07.0003 0710591-37.2025.8.07.0000 0706732-44.2020.8.07.0014 0710811-35.2025.8.07.0000 0710874-60.2025.8.07.0000 0706418-78.2023.8.07.0019 0710998-43.2025.8.07.0000 0711021-86.2025.8.07.0000 0734602-64.2024.8.07.0001 0718679-89.2024.8.07.0003 0711365-67.2025.8.07.0000 0000004-69.2022.8.07.0010 0711651-45.2025.8.07.0000 0711711-18.2025.8.07.0000 0711725-02.2025.8.07.0000 0711733-76.2025.8.07.0000 0727357-07.2021.8.07.0001 0710094-48.2024.8.07.0003 0711480-33.2022.8.07.0020 0705614-70.2024.8.07.0021 0712173-72.2025.8.07.0000 0701948-18.2024.8.07.0003 0712674-26.2025.8.07.0000 0712160-89.2024.8.07.0006 0704730-11.2023.8.07.0010 0712817-15.2025.8.07.0000 0712892-54.2025.8.07.0000 0713076-10.2025.8.07.0000 0713325-58.2025.8.07.0000 0713378-39.2025.8.07.0000 0713545-56.2025.8.07.0000 0713594-97.2025.8.07.0000 0703922-48.2024.8.07.0017 0735285-04.2024.8.07.0001 0714390-44.2023.8.07.0005 0702835-20.2020.8.07.0010 0702900-10.2023.8.07.0010 0009074-06.2014.8.07.0006 0709293-35.2024.8.07.0003 0734124-50.2024.8.07.0003 0714231-48.2025.8.07.0000 0701519-88.2023.8.07.0002 0719181-10.2024.8.07.0009 0703789-30.2024.8.07.0009 0714265-23.2025.8.07.0000 0714369-15.2025.8.07.0000 0793886-55.2024.8.07.0016 0714779-73.2025.8.07.0000 0714781-43.2025.8.07.0000 0703139-07.2024.8.07.0001 0714808-26.2025.8.07.0000 0714974-58.2025.8.07.0000 0714984-05.2025.8.07.0000 0715100-11.2025.8.07.0000 0715132-16.2025.8.07.0000 0703118-37.2025.8.07.0020 0704850-87.2024.8.07.0020 0715394-63.2025.8.07.0000 0715430-08.2025.8.07.0000 0700304-85.2025.8.07.0009 0708527-85.2024.8.07.0001 0700121-35.2025.8.07.0003 0709294-87.2024.8.07.0013 0706593-58.2025.8.07.0001 0703466-98.2024.8.07.0017 0715685-63.2025.8.07.0000 0715690-85.2025.8.07.0000 0715706-39.2025.8.07.0000 0715723-75.2025.8.07.0000 0003277-23.2012.8.07.0005 0716247-72.2025.8.07.0000 0716390-61.2025.8.07.0000 0729824-85.2023.8.07.0001 0705892-98.2024.8.07.0012 0716931-94.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0701156-29.2022.8.07.0005 0727034-31.2023.8.07.0001 0718067-81.2020.8.07.0007 0703591-30.2023.8.07.0008 0706854-26.2025.8.07.0000 0708729-82.2022.8.07.0017 0710518-96.2024.8.07.0001 0701598-33.2024.8.07.0002 0705316-98.2021.8.07.0016 0756653-69.2024.8.07.0001 0700088-91.2025.8.07.0020 0712177-12.2025.8.07.0000 0005342-90.2018.8.07.0001 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0702013-62.2024.8.07.0019 A sessão foi encerrada no dia 05 de Junho de 2025 às 20:23:36 Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE NOVO GAMAGabinete da Vara CriminalProcesso n.: 5645230-41.2022.8.09.0160 DECISÃOEm razão da necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno audiência de instrução e julgamento, para o dia 23/04/2026, às 13h no Fórum Local.Intime-se e/ ou requisitem-se pessoalmente o acusado.Intime-se as testemunhas arroladas na denúncia, requisitando-as ou expedindo-se carta precatória intimatória.Na hipótese de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha residente em outra Comarca, em conformidade com o art. 4º da Resolução 354 do CNJ, solicite-se ao Juízo deprecado a viabilidade de preparação de sala passiva para realização da audiência supradesignada, por videoconferência, encaminhando-se o seguinte link de acesso à plataforma digital ZOOM: https://tjgo.zoom.us/j/2629118074, a qual deverá ser instalada previamente. Não sendo possível a utilização de sala passiva existente no Juízo deprecado, no dia e horário acima indicados, ainda assim, deverá ser intimada pessoalmente a testemunha/vítima, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça certificar seu número de telefone e o e-mail, com o escopo de propiciar sua inquirição na modalidade telepresencial. Caso haja pedido das partes nos termos do artigo 3º da Resolução 481/12022, desde já disponibilizo o link de acesso à plataforma digital é https://tjgo.zoom.us/j/2629118074, a qual deverá ser instalada previamente. Ressalto que atrasos poderão ocorrer, devendo as partes que forem participar remotamente aguardarem na sala de espera até sua inclusão na sala virtual. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.Cumpra-se. Novo Gama-GO, (hora e data da assinatura eletrônica).Sylvia Amado P. MonteiroJuíza de Direito(em substituição)
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: Edital19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto nos §§1º, 2º e 3º do artigo 3-A e §2º do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021, alterada pela Portaria GPR 1625/2023, ambas do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 24 de Junho de 2025, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s) Salientamos que, nos termos do art. 2º, §1º da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0714159-74.2024.8.07.0007 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JOSE MARTINS FILHO Advogado(s) - Polo Ativo HELIO PUGET MONTEIRO - DF13976-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Processo 0713535-89.2024.8.07.0018 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FABIANA FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715086-52.2024.8.07.0003 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ZILDA ROSA DE JESUS REGINA DE FATIMA ROSA BATISTA SOUZA JESUINO SOUZA LIMA NETO Advogado(s) - Polo Ativo SARA BATISTA LIMA - DF38628-A Polo Passivo EXPEDITO EMERICK DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE OZISIO FERREIRA SOARES - DF16552-A Terceiros interessados Processo 0705672-03.2024.8.07.0012 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo A. C. A. J. L. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. C. A. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719041-82.2024.8.07.0006 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo V. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo P. D. M. S. Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL SIQUEIRA SALES CORREIA - DF44874-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708777-79.2024.8.07.0014 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo WESLEY TEOFILO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720854-44.2024.8.07.0007 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CONFIDENCE HOTEL LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo JEAN VITOR NUNES VIEIRA - DF65085-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RAISLER BATISTA DE OLIVEIRA - DF43091-A Terceiros interessados Processo 0703247-27.2024.8.07.0004 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo PEDRO RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0744730-69.2022.8.07.0016 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDUARDO PIRES DE CASTRO NELDON CARDOSO DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - SE643-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710398-26.2024.8.07.0010 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BRUNO APARECIDO DA SILVA GERLANI SILVA VEIGA LILIANE SILVA DO NASCIMENTO SIMONE SILVA VEIGA DE LIMA STEFANY LORENA SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JULIANE NONATO MACHADO DE AGUIAR - DF60233-A Polo Passivo JOANES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo CESAR RAMOS DA SILVA - DF69842-A Terceiros interessados Processo 0705283-18.2024.8.07.0012 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JOSE LAURENCO CARNEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS - SP77771-A Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0721134-79.2024.8.07.0018 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANDRE LUIS FERREIRA PERES Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO STUDART WERNIK - DF55584-A JOSE BERNARDO WERNIK MIZRATTI - DF69869-A KARINNE FERNANDA NUNES MOURA - DF52520-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702994-43.2023.8.07.0014 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo R. F. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo H. M. F. Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO SILVA RODRIGUES - PA23645-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716893-32.2023.8.07.0007 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ILDECLEIDE PEREIRA DE SOUZA M C ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO RODRIGUES JUDICI - DF24645-A RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA - GO51919-A Polo Passivo M C ENGENHARIA LTDA ILDECLEIDE PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA - GO51919-A LEANDRO RODRIGUES JUDICI - DF24645-A Terceiros interessados Processo 0706885-14.2023.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A Polo Passivo ALESSANDRA ARAUJO MARINHO COMPUTER SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo LUIS CARLOS DE MORAIS - SP267486 ELISA TELES BARBOSA - DF62530-A Terceiros interessados Processo 0700113-13.2025.8.07.0018 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CONQUISTA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA - DF55358-A GABRIEL MARQUES OLIVEIRA DIAS - GO47978-A SHIRLEY MARQUES DE OLIVEIRA - DF57066-A FABIANO MARIANO GALENO - DF80443 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0718108-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo HILDA MARIA PEREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo ALDENOR FERREIRA DA SILVA - DF2141-A Polo Passivo TATIANE DE PAULA BRANQUINHO SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Terceiros interessados Processo 0708841-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARCELO SANTOS CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo CELSO JOSE DE ANDRADE - DF60115-A DANIEL SANTOS DE PAULA - DF76603-E Polo Passivo JOAO CARLOS ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718345-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BORDALO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA - DF50782-A Polo Passivo NIDO TECNOLOGIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092-A Terceiros interessados Processo 0711588-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo JACIRA SANTOS BOMFIM Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716427-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277-A LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-A Polo Passivo MAXMILIANO DE CARVALHO BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A ALANA ABILIO KERBER DINIZ - DF35470-A ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA - DF42876-A EVELIN LISBOA DE CARVALHO - DF36535-A RAYSSA MARTINS ESCOSTEGUY - DF46872-A JOAO PAULO MARQUES - DF83018-A MATHEUS VIANA BARBOSA - DF74032 Terceiros interessados Processo 0717492-21.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JOSIRENE NASCIMENTO SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MARCELA RODRIGUES NOVAES VIANA - PE51213 Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0710492-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ORLANDO COSTA DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA - DF37027-A Polo Passivo RAMMAL COMBUSTIVEIS LTDA ROMIR GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo GIOVANNI SIMAO DA SILVA - DF19401-A Terceiros interessados Processo 0715534-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ERNANDO PINHEIRO COSTA PERCILIANA FERREIRA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO RODRIGUES MICHALSKY - DF68495-A BRUNO BORGES JUNQUEIRA TASSI - DF34031-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0704736-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CONDOMINIO PARANOA PARQUE Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ALVES COELHO - DF23468-A Polo Passivo FRANCISCO DEANISON SOUSA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708046-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A Polo Passivo COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715393-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo BRENO TRAVASSOS SARKIS - DF38302-A CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY - DF47308-A Polo Passivo JONATHAS BARBOSA CORDEIRO DOURADO Advogado(s) - Polo Passivo MAGNO MOURA TEXEIRA - DF38404-A Terceiros interessados Processo 0702913-68.2024.8.07.9000 Número de ordem 28 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN Advogado(s) - Polo Ativo FABIO OLIVEIRA DE CASTRO - DF58756-A WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA - DF64709-A Polo Passivo JOAO BATISTA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ERLY FERNANDES CARDOSO - DF31144-A FERNANDA PACHECO SERPA - DF30011-A Terceiros interessados Processo 0712409-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 29 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VIVENTI HOME CARE HOSPITAL DOMICILIAR LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO CORREA BURINI - DF42841-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0710578-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo LCA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - DF47788-A Polo Passivo A.E CASA DE CARNES E FRIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709177-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 31 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo FISIO HUSSEY CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo REGINALDO ARANTES DE CARVALHO - DF8132-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712166-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 32 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo ADAIR DANTAS DA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo JONH LENON DO NASCIMENTO SILVA - GO44362-A Terceiros interessados Processo 0709359-79.2024.8.07.0014 Número de ordem 33 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DROGARIA MEGA OFERTA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0709889-10.2024.8.07.0006 Número de ordem 34 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CLAUDIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo NAYARA DA SILVA DE MESQUITA - DF65115-A BEATRIZ DA SILVA SILVESTRE - DF79302 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348-A Terceiros interessados Processo 0715906-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 35 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - DF32855-A MARIA LUCILIA GOMES - PI3974-A Polo Passivo RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA NOGUEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712294-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo FGR INCORPORACOES JARDINS FRANKFURT SPE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DYOGO CROSARA - GO23523-A Polo Passivo ANDERSON ROCHA MONTORO LORENA SOARES DE CARVALHO MONTORO Advogado(s) - Polo Passivo JOSE MARIA DE MORAIS - DF24104-A Terceiros interessados Processo 0716048-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JANDYRA SALGADO MAIA RICARDO RUY MAIA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA - DF28921-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0716109-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CARMEN PEREIRA DA SILVA - DF77075-A CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS - DF48750-A RAISSA ROESE DA ROSA - DF52568-A Polo Passivo ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME ALEXANDRE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI - DF19590-A AURELIO PAJUABA NEHME - MG81446-A MARCUS PAULO SANTIAGO TELES CUNHA - DF34184-A GIOVANNI IZAR GARCIA ARNAL POLOTTO - MG209831 LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-A Terceiros interessados Processo 0024940-40.2012.8.07.0001 Número de ordem 39 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo JANDILSON GONCALVES DE ABRANTES PRISCILA MARIANO DOS SANTOS DE ABRANTES RADICAL MODAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Advogado(s) - Polo Passivo SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE NACIONAL LAIANA VERAS DE NOVAIS - DF29379-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0708497-90.2024.8.07.0020 Número de ordem 40 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo FABIO ALVES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo GILDASIO PEDROSA DE LIMA - DF24948-A Polo Passivo KAIAN LEONI MACIEL COUTO Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL BORGES DE FREITAS ARAUJO - DF73117-A Terceiros interessados Processo 0739167-45.2022.8.07.0000 Número de ordem 41 Classe judicial RECURSO ESPECIAL (213) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Advogado(s) - Polo Ativo MAIKON FERREIRA DE SOUZA PEREIRA - DF64472-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0706540-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 42 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo GARCIA VIRIATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO GARCIA VIRIATO - DF68439-A Polo Passivo MAYCON CORREA FAGUNDES Advogado(s) - Polo Passivo JOAO CARLOS FERREIRA MARTINS - DF66184-A Terceiros interessados Processo 0731359-83.2022.8.07.0001 Número de ordem 43 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ELBIA KARLA PONTES SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CACILDA ROSA DA SILVA - DF2520-A BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA - DF38744-A Polo Passivo I. G. P. D. S. J. G. P. D. S. MARIA EDUARDA GIL PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LUIS CARLOS GOMES DA SILVA - MT5474/O-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714489-38.2024.8.07.0018 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA LUIZA BARBOSA FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705551-46.2022.8.07.0011 Número de ordem 45 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo MARCIA ELI DA SILVA FAUSTINO REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ELIAS GABRIEL NETO - DF32987-A RODRIGO AMARAL CESARIO ROSA - DF69546-A LEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF31818-A Polo Passivo REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA MARCIA ELI DA SILVA FAUSTINO Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO AMARAL CESARIO ROSA - DF69546-A LEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF31818-A JOSE ELIAS GABRIEL NETO - DF32987-A Terceiros interessados Processo 0706787-24.2022.8.07.0014 Número de ordem 46 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ROSANA ABREU CARNEIRO RACHELLE Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE MARIANO DA COSTA - DF63767-A Polo Passivo BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A Terceiros interessados Processo 0716121-47.2024.8.07.0003 Número de ordem 47 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo PRIMUSCAR VEICULOS LTDA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo TATIANE ANDREA SOUZA DE ANDRADE PRIMUSCAR VEICULOS LTDA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SAAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. JOSILAYNE DA SILVA RIBEIRO - DF74478-A MARIA CAROLINA MENEZES CAMPOS - DF72161-A CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0706845-56.2024.8.07.0014 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo RAFAELA CARDOSO VIANA Advogado(s) - Polo Ativo RONILSON NUNES MENDES - DF64267-A ANA VITORIA MONDEGO DIAS MENDES - DF71975-A Polo Passivo MEIRE RIBEIRO DE ALMEIDA L. A. V. COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP VALDECIO MARQUES VIANA Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP BRUNO VINICIUS DE ARAUJO - SP422455 ANA VITORIA MONDEGO DIAS MENDES - DF71975-A RONILSON NUNES MENDES - DF64267-A CHRISTIANE FREITAS NOBREGA - DF16306-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0731918-69.2024.8.07.0001 Número de ordem 49 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA - RS46873 JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A Polo Passivo ROBERTO TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo RHUAN FELLIPE CARDOSO DA SILVA - DF73411-A DANIEL RODRIGUES CARDOSO - DF59305-A Terceiros interessados Processo 0714980-16.2022.8.07.0018 Número de ordem 50 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ASBRAPP - ASSOCIACAO BRASILIENSE DE PERITOS PAPILOSCOPISTAS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A MATHEUS CUNHA GIRELLI - SP443125-A Polo Passivo RADIO E TELEVISAO CAPITAL LTDA RADIO E TELEVISAO RECORD S.A Advogado(s) - Polo Passivo MONIQUE DE PAULA AMORIM - SP288030-A RENATO ZENKER - SP196916-A BRUNO LEONARDO FREITAS DA SILVA - SP299379-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702888-34.2025.8.07.0007 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo MANOEL RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0744412-97.2023.8.07.0001 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo KAROLINA RODRIGUES XAVIER Advogado(s) - Polo Ativo BRENDA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA - DF67968-A Polo Passivo BANCO PAN S.A JMC COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0705478-09.2024.8.07.0010 Número de ordem 53 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 01 Advogado(s) - Polo Ativo WILKER LUCIO JALES - DF38456-A Polo Passivo GABRIEL BRUNO DANTAS DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706084-74.2023.8.07.0009 Número de ordem 54 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo V. F. R. A. D. J. M. A. N. M. F. A. D. J. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EVANDRO WILSON MARTINS - DF16451-A Polo Passivo A. D. J. M. A. N. M. F. A. D. J. M. A. D. J. M. V. F. R. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EVANDRO WILSON MARTINS - DF16451-A Terceiros interessados Processo 0715364-59.2024.8.07.0001 Número de ordem 55 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo RENDE MAIS SUPERMERCADO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ROBSON LUZIANO DE OLIVEIRA - DF37647-A Polo Passivo ANA KAROLYNE SILVA FERREIRA L. F. S. D. Advogado(s) - Polo Passivo KEILIANE MARIA DE OLIVEIRA MARQUES - DF49276-A JOAO PAULO GALVAO PEREIRA - DF55797-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704459-66.2023.8.07.0021 Número de ordem 56 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO SOUSA ALVES - DF48525-A Polo Passivo VALTERLIN LIMA DINIZ Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS HENRIQUE BERGAMASCHI FIOROTE - DF36894-A Terceiros interessados Processo 0710670-71.2020.8.07.0006 Número de ordem 57 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ELVIO MARIO DE PADUA Advogado(s) - Polo Ativo MAYARA IRINEU GALVAO - PE61550 Polo Passivo ADRIANA CAMARGO BORGES DE OLIVEIRA 03542332704 BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0702262-15.2025.8.07.0007 Número de ordem 58 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A ELISA TELES BARBOSA - DF62530-A Polo Passivo TIAGO DA COSTA PENNA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0709323-93.2022.8.07.0018 Número de ordem 59 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0710982-11.2024.8.07.0005 Número de ordem 60 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo HENRIQUE GONCALVES DE MOURA BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS JOAO EDERSON GOMES CARDOSO - DF23025-A DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS - DF24941-S LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A HENRIQUE GONCALVES DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A JOAO EDERSON GOMES CARDOSO - DF23025-A DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS - DF24941-S Terceiros interessados Processo 0710718-06.2024.8.07.0001 Número de ordem 61 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo L. B. R. B. Advogado(s) - Polo Ativo SAMUEL SUAID - DF52958-A JORGE ELIAS SUAID - DF4095-A Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700556-11.2022.8.07.0004 Número de ordem 62 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ELIZABETH DIVINA RODRIGUES VIEIRA DE SOUSA FRANCISCO PAZ DE SOUSA MARIA DO SOCORRO PAZ DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RAUMUNDO NONATO DE SOUSA FRANCISCO PAZ DE SOUSA MARIA DE JESUS DA PAZ SOUSA DE FREITAS RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FILHO EDSON PAZ DE SOUSA CARLOS IVAN DE SOUSA MARIA DO SOCORRO PAZ DE SOUSA JOAO DE DEUS SOUSA PAZ ELIZABETH DIVINA RODRIGUES VIEIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CAROLINE BATISTA DA SILVA - DF68606 Terceiros interessados Processo 0704910-63.2024.8.07.0019 Número de ordem 63 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A Polo Passivo JOSE ISAIAS CAMPOS CHAGAS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717214-27.2024.8.07.0009 Número de ordem 64 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo JEFFERSON FERNANDO DA ROCHA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0750716-78.2024.8.07.0001 Número de ordem 65 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo PAULO MANOEL MARTINS DA SILVA NETO Advogado(s) - Polo Ativo ERCILIA SOARES DA SILVA NETA - DF39555-A Polo Passivo ANA PAULA CRISOSTO ASSUNCAO DALILA ALVES DA SILVA PAES E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0724616-86.2024.8.07.0001 Número de ordem 66 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo NATIELLE SANTOS DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708702-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 67 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo QUICKPRESS GRAFICA E EDITORA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES - DF19086-A Polo Passivo ROGERIO MADEIRA ROSI NERI KERN MADEIRA LUCAS KERN MADEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0707853-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MATISSE ANTARES Advogado(s) - Polo Ativo WILKER LUCIO JALES - DF38456-A Polo Passivo ANDRE LUIZ MANCIO CHAVES PAULO RICARDO PINTO DA SILVA ROBERTO TEIXEIRA PINHEIRO JOSELITO DA SILVA DUARTE DENISE VIANA COUTO JOSE FERNANDO GRANA VERA LUCIA PINHEIRO LAMEIRAO MARIA CAROLINA MENG WEN HUA MARCELO PEDRO CAMARGO CARLOS ANTONIO DIAS CHAGAS LUZIA FONSECA AZEVEDO SERGIO LUIZ DE SOUZA CORDEIRO VANESSA MACHADO FERREIRA SOLON GLADSTON BEZERRA LIMA MARIA DA CONSOLACAO DOS ANJOS ALVES ALEONIRA E SILVA DE FREITAS MARIA LUIZA NICOLAU DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE SARUDIANSKY - DF35753-A Terceiros interessados Processo 0708519-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 69 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A Polo Passivo ALCILVANA DA COSTA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ALCILVANA DA COSTA OLIVEIRA - DF38298-A Terceiros interessados Processo 0708404-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 70 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo LUCIANO NAVA SOUSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Processo 0707543-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 71 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo M. A. L. O. Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA - DF43321-A Polo Passivo D. O. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713648-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 72 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ROSEMAIRY NOGUEIRA RANGEL Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR - DF30064-A Polo Passivo MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR - DF52303-A Terceiros interessados MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR Processo 0711603-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 73 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo V. Q. D. O. R. Advogado(s) - Polo Ativo ALEANE ALVES DOS SANTOS - DF46099-A Polo Passivo P. -. I. D. P. C. Advogado(s) - Polo Passivo POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633-S Terceiros interessados Processo 0706079-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 74 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo MICHELLE LUCIA DOS SANTOS MACHADO Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE RANIERI DE CARVALHO - DF31856-A Polo Passivo SAYOSWEETS LTDA SAYONARA CABRAL BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707668-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 75 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo TAYLON ARIEL NUNES AMORIM Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIANO RENATO RECH - DF26904-A Polo Passivo VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708947-59.2025.8.07.0000 Número de ordem 76 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo PHOENIX ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE LUIZ COSTA - DF30860-A Polo Passivo DENTISTA POPULAR VOLTE A SORRIR LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS - SP318172 Terceiros interessados Processo 0713183-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 77 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ANTONIO NILSON ROCHA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA SOUSA FERREIRA - DF18729-A Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716370-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 78 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB Advogado(s) - Polo Ativo GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A Polo Passivo GERALDO RIBEIRO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo MAGDA FERREIRA DE SOUZA - DF8364-A Terceiros interessados Processo 0709284-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 79 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo MICHELE ALVES EVANGELISTA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294-A Terceiros interessados Processo 0709222-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 80 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo MICHELE ALVES EVANGELISTA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE HILTON TAVARES JUNIOR - MG128294-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0700366-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 81 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A Polo Passivo LAUDICLEIA SILVA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711139-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 82 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo PATRICIA RAQUEL PEREIRA DE FARIAS Advogado(s) - Polo Ativo INGRID DOS SANTOS - DF32822-A Polo Passivo MARCOS ALEIXO RIBEIRO DA SILVA ALMEIDA MARILUZA PEDREIRA ROCHA ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707127-02.2025.8.07.0001 Número de ordem 83 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo NORMA IZABEL MARTINS DE TOLEDO Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO ROSA CYSNEIROS DA COSTA CABRAL - PE59687 THYAGO TIERRY PATRIOTA LIMA - PE33819 Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0745840-80.2024.8.07.0001 Número de ordem 84 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo CARTÃO BRB S/A MARIROSA FERREIRA LIMA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A. PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL - DF78682-A DANIEL RODRIGUES CARDOSO - DF59305-A RHUAN FELLIPE CARDOSO DA SILVA - DF73411-A Terceiros interessados Processo 0704335-88.2024.8.07.0008 Número de ordem 85 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo JOSE LEONARDO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO ANTONIO MEROLA MARTINS - GO44693-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS Processo 0705692-18.2024.8.07.0004 Número de ordem 86 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo SMADI IMOBILIARIA LTDA OLIVEIRA GARCIA FILHO Advogado(s) - Polo Ativo ALEX DE QUEIROZ SILVA - DF46947-A RAFAEL SILVA DE SOUSA - DF47177-A Polo Passivo ANTONIO PEREIRA DA SILVA MARIA DAS NEVES PEREIRA DA SILVA FRANCISCO PEREIRA DA SILVA MARIA DO CARMO PEREIRA DE FIGUEREDO JOAO PEREIRA DA SILVA MARIA DO SOCORRO PEREIRA RIBEIRO GERALDO PEREIRA DA SILVA JOSE PEREIRA NETO ADAO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS - DF68576-A Terceiros interessados Processo 0723929-62.2022.8.07.0007 Número de ordem 87 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DEBORA BESSA DE CASTRO NELCIVAN DE FREITAS MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo DELY GOMES LUZ FILHO - DF37713-A KENNETH CHAVANTE DE MORAIS - DF60240-A Polo Passivo NELCIVAN DE FREITAS MORAIS DEBORA BESSA DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo KENNETH CHAVANTE DE MORAIS - DF60240-A DELY GOMES LUZ FILHO - DF37713-A Terceiros interessados Processo 0003317-87.2017.8.07.0018 Número de ordem 88 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo PAULO GUIMARAES Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO SANTOS DA FONSECA - DF25218-A Terceiros interessados Processo 0720373-02.2024.8.07.0001 Número de ordem 89 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BRENO BASTOS CEACARU CARLA DE CASSIA SILVA BUENO L. B. G. Advogado(s) - Polo Ativo BRENO BASTOS CEACARU - RJ160673-A Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) - Polo Passivo LATAM FABIO RIVELLI - DF45788-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705750-15.2024.8.07.0006 Número de ordem 90 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo V. R. M. Advogado(s) - Polo Ativo ARINA ESTELA DA SILVA - DF27162-A Polo Passivo A. A. M. I. S. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Terceiros interessados Processo 0719753-18.2023.8.07.0003 Número de ordem 91 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUCIANA ANGELICA DA SILVA BARBOSA CLAUDIO ANDRE DA SILVA BARBOSA LEONARDO ALBERTO DA SILVA BARBOSA SAMARA NUNES BARBOSA MARIA JOSE DA SILVA BARBOSA JOSE ALBERTO PINTO BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EMILAY CRISTINE PERCILIANO DA PENHA - DF64452-A BRENO ROSA DE AZEVEDO - DF60549-A EMILAY CRISTINE PERCILIANO DA PENHA - DF64452-A BRENO ROSA DE AZEVEDO - DF60549-A Terceiros interessados Processo 0745352-28.2024.8.07.0001 Número de ordem 92 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo GABRIELLY GARRIDO BRAZ FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS - SP411453-A Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A Terceiros interessados Processo 0702351-11.2025.8.07.0016 Número de ordem 93 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo S. M. D. S. B. B. Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE - DF16483-A Polo Passivo N. H. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0751337-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 94 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo REGINALDO DA SILVA FRANCA Advogado(s) - Polo Ativo LUCINEI DIAS LELES - DF21702 Polo Passivo MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A Terceiros interessados Processo 0705089-89.2022.8.07.0011 Número de ordem 95 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo A. V. G. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. D. S. V. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados DAVI LUCCA DE SOUZA OLIVEIRA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716311-32.2023.8.07.0007 Número de ordem 96 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo AILTON SILVA DOS SANTOS ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo JOAO MIKE BEZERRA CUNHA - DF60575-A GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR - MG162963-A Polo Passivo ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL AILTON SILVA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR - MG162963-A JOAO MIKE BEZERRA CUNHA - DF60575-A Terceiros interessados Processo 0705232-28.2024.8.07.0005 Número de ordem 97 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo CARLA DIAS SOUSA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WANDERLEI DIAS DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA AL HAKIM SALGADO - DF38538-A Terceiros interessados Processo 0743959-68.2024.8.07.0001 Número de ordem 98 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo ISAC CORDEIRO ALENCAR Advogado(s) - Polo Ativo ELIAS CORDEIRO ALENCAR - DF54153-A Polo Passivo TANIA MARA ROZENDO PINTO MARANHAO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SIMONE RODRIGUES QUEIROZ - GO13565-A MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO - DF3558-A EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO - DF19465-A Terceiros interessados Processo 0705822-11.2024.8.07.0003 Número de ordem 99 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A ROSSINI ARAUJO MENDONCA 44945051615 Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE MARQUES FERREIRA PEDROSA - MG86359 LUCIVALTER EXPEDITO SILVA - MG91079-A Polo Passivo ROSSINI ARAUJO MENDONCA 44945051615 OESA COMERCIO E REPRESENTACOES S/A Advogado(s) - Polo Passivo LUCIVALTER EXPEDITO SILVA - MG91079-A ANDRE MARQUES FERREIRA PEDROSA - MG86359 Terceiros interessados Processo 0708517-27.2023.8.07.0017 Número de ordem 100 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo J. A. D. S. O. A. G. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. G. D. O. J. A. D. S. O. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados GISELE DOS SANTOS PEREIRA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702074-69.2023.8.07.0014 Número de ordem 101 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE PAULO CESAR DE SOUSA CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A BRUNA PIRES VALENTE - BA48908-A Polo Passivo PAULO CESAR DE SOUSA CARVALHO GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE BRUNA PIRES VALENTE - BA48908-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A Terceiros interessados Processo 0715845-56.2023.8.07.0001 Número de ordem 102 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo FAVETTI & TOLEDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL THOMAZ FAVETTI - DF15435-A GUILHERME MOACIR FAVETTI - DF48734-A ENGELS AUGUSTO MUNIZ - DF36534-A Polo Passivo NICOLAS ANDRE TSONTAKIS MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ GUILHERME CONCEICAO DE ALMEIDA - PA4533 Terceiros interessados ELUIZA ELOIDES PEREIRA Processo 0721967-97.2024.8.07.0018 Número de ordem 103 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo REAL MOTO PECAS LTDA REAL MOTO PECAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR - SP208779 JULIANA CAMARGO AMARO - SP258184 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0732547-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 104 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL RENIER MULLER CUNHA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A Polo Passivo RENIER MULLER CUNHA DA SILVA UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0714920-26.2024.8.07.0001 Número de ordem 105 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A Polo Passivo MARCIO DA CUNHA FERREIRA CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A. ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL - DF78682-A Terceiros interessados Processo 0744506-45.2023.8.07.0001 Número de ordem 106 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo AUTENTICA CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS PAULO MARDEGAN - SP229513 Polo Passivo AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA POSTO COMERCIAL NORTE LTDA AUTO POSTO SAO JUDAS TADEU LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL MUNIZ DA SILVA - DF22755-A HENRIQUE BRAGA DE FARIA - DF19755-A Terceiros interessados Processo 0711290-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 107 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ PEREIRA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0712734-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 108 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A Polo Passivo RESTRIOMAR ALIMENTOS LTDA LINDBERGH GONDIM DE LUCENA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0752491-34.2024.8.07.0000 Número de ordem 109 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo MARIA GLEUBA PEDROZA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo IZABELLE MARQUES FERREIRA POLIDO - DF55212-A LUIZ GABRIEL DE ANDRADE - DF48163-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Processo 0706871-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 110 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo TARCISIO DE FATIMA DAS NEVES SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO Advogado(s) - Polo Passivo SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO TUYLLA DE MELLO MARTINICHEN - DF70072-A LEONARDO THADEU PIRES - DF42289-A Terceiros interessados Processo 0706066-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 111 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A Polo Passivo CAC AUDI CAR PECAS E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0706360-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 112 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CASSIO JOSE ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0709275-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 113 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA TATIANA COELHO LOPES - SP290690-A Polo Passivo FERNANDO CAETANO PRATES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0710934-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 114 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo RENIA MARIA COSTA ANTERO Advogado(s) - Polo Ativo RAFAELLA JORGE PEREIRA LUSTOSA DE MELLO - DF71083-A Polo Passivo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704075-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 115 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo L. D. S. A. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705140-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 116 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CARLA DA SILVA SANTOS CLAUDIA DA SILVA SANTOS CAROLINE DA SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0706821-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 117 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo ANA CELIA DE OLIVEIRA VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714878-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 118 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo MONTESTONY COMERCIO DE GRANITOS E MARMORES EIRELI LUIZ CARLOS ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0700039-20.2024.8.07.0009 Número de ordem 119 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo A. R. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. R. D. S. L. L. R. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708357-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 120 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo G. B. C. Advogado(s) - Polo Ativo JONATAS MORETH MARIANO - DF29446-A Polo Passivo G. Z. R. Advogado(s) - Polo Passivo BRUNA ZANINI RIETHER RODRIGUES - DF51849-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706555-49.2025.8.07.0000 Número de ordem 121 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CASSIO JOSE ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0701987-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 122 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo M. M. S. P. Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO CALMON MENDES - DF11678-A Polo Passivo R. D. F. C. Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS - DF5939-A RODRIGO PENA COSTA E COSTA - MG169545 GEOVANNA RIBEIRO DE OLIVEIRA - DF75077 Terceiros interessados Processo 0720604-29.2024.8.07.0001 Número de ordem 123 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Polo Passivo ALDO ANTONIETTO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL REIS CARVALHO - DF61766-A MARCELLUS FRANCO SANTOS - DF44356-A ELTON ROCHA ALCANTARA - DF55952-A Terceiros interessados Processo 0720475-98.2023.8.07.0020 Número de ordem 124 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DIVINA DE FATIMA VAZ Advogado(s) - Polo Ativo JULIO CESAR LOPES - SC32316 Polo Passivo UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA MARCUS ULHOA CHAVES FABIANA SILVA DE OLIVEIRA ROBSON DA PENHA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES - DF24131-A MARCUS ULHOA CHAVES - DF19731-A FABIANA SILVA DE OLIVEIRA - DF35530-A ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A Terceiros interessados Processo 0751475-42.2024.8.07.0001 Número de ordem 125 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo CREUSA RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELLA RODRIGUES MARQUES DOS SANTOS - DF60565-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0719007-71.2024.8.07.0018 Número de ordem 126 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROSANGELA EFIGENIA DOS REIS GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo YURI DO AMARAL BEZERRA - DF60737-A Terceiros interessados Processo 0711180-19.2022.8.07.0005 Número de ordem 127 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo JUSCELMA PROFETA DE CARVALHO JOAO RODRIGUES DOS SANTOS MENDONCA MIGUEL GOMES DE SOUZA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ALINE DE ALCANTARA NUNES - GO40606-A ISABELLA GALHARDE NOGUEIRA DE CASTRO - GO41042 Polo Passivo HILTON RODRIGUES VIEIRA IGUATYARA CAVALCANTI SANTOS ROGERIO BALENSIEFER MULLER Advogado(s) - Polo Passivo JOSE BANDEIRA DA ROCHA JUNIOR - DF36026-A Terceiros interessados Processo 0738329-31.2024.8.07.0001 Número de ordem 128 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo MARCOS PEREIRA ROCHA VALERIA MENEGHINI Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS PEREIRA ROCHA - DF10320-A VALERIA MENEGHINI - RS104965 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0734179-59.2024.8.07.0016 Número de ordem 129 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo MARIA LUCIA ALVES DOS ANJOS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA DOS ANJOS TORRACCA - DF77083-A HUGO LEONARDO DE RODRIGUES E SOUSA - DF15138-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705873-22.2024.8.07.0003 Número de ordem 130 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo A. E. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo THAMY DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA - DF41336-A NATALIA SANTOS MARQUES ALENCAR - DF25073-A RACHEL FARAH - DF39816-A Polo Passivo A. F. S. Advogado(s) - Polo Passivo RENATO TEIXEIRA RANGEL - DF55874-E Terceiros interessados Processo 0701825-41.2020.8.07.0009 Número de ordem 131 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo S. F. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0754650-44.2024.8.07.0001 Número de ordem 132 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Polo Passivo EMPRESA JORNALISTICA VALE DO BEKAA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo TANARA ROCHA DE ARAUJO E SILVA - DF80392 Terceiros interessados Processo 0708702-70.2024.8.07.0004 Número de ordem 133 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ROGERIO DE OLIVEIRA MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA LUCIENE MARIA DE OLIVEIRA RONILDO DE OLIVEIRA ALFREDO MANOEL DE OLIVEIRA NETO Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTO DE ALMEIDA MIGLIAVACCA - DF50849-A Polo Passivo JOSE PEDRO DA CRUZ JOSE PORTELA DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNA FONTENELES DE MELO - DF44706-A Terceiros interessados Processo 0711108-63.2021.8.07.0006 Número de ordem 134 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A Polo Passivo DINALVA MAGALHAES SCHMIDT ALEXANDRE SCHMIDT DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo MARIA OLIMPIA DA COSTA - DF1305-A Terceiros interessados Processo 0727958-52.2017.8.07.0001 Número de ordem 135 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL MARIA DO BONFIM PEREIRA DE SANTANA ELISEU SILVERIO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS - DF38044-A EUVALDO THOMAZ SOARES - DF14427-A ANICETO SOARES - DF25420-A Terceiros interessados Processo 0705688-78.2024.8.07.0004 Número de ordem 136 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo HOJE PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A Polo Passivo EDILCE CASTORINA MELO MENDES Advogado(s) - Polo Passivo JOSE CARLOS DIAS DE SOUZA JUNIOR - DF60964-A Terceiros interessados Processo 0719118-53.2022.8.07.0009 Número de ordem 137 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ESPEDITO DAVID GOMES Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO MARIA GUIMARAES - DF44561-A WALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-A MICHELLE CRISTINE SOUSA FONSECA - RJ213492-A Polo Passivo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0021006-40.2013.8.07.0001 Número de ordem 138 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF6235-A HUGO FERRAZ RODRIGUES - DF30477-A Polo Passivo INES PEREIRA MARCAL NEPER CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO DE CARVALHO E SILVA - DF14349-A Terceiros interessados Processo 0700366-86.2024.8.07.0001 Número de ordem 139 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo MASSA FALIDA DE HOSPITAL BOM SAMARITANO S/C LTDA FERNANDO SOARIS GOMES Advogado(s) - Polo Ativo ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A HANNA TEREZA LIMA GARROS - DF69305 Polo Passivo FERNANDO SOARIS GOMES MASSA FALIDA DE HOSPITAL BOM SAMARITANO S/C LTDA AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo HANNA TEREZA LIMA GARROS - DF69305 ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A FELIPE DUMANS AMORIM DUARTE - RJ100614-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Terceiros interessados LASPRO CONSULTORES LTDA ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO Processo 0703538-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 140 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo I. T. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713701-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 141 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo JORGE EDUARDO DESCRAGNOLLE TAUNAY Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A Terceiros interessados Processo 0701682-83.2024.8.07.0018 Número de ordem 142 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS - DF20226-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL PRIMEIRA LINHA COMERCIAL DE ROLAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL SUENY ALMEIDA DE MEDEIROS - DF20226-A Terceiros interessados Processo 0715467-66.2024.8.07.0001 Número de ordem 143 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo EXOTIC LIFE MEDICINA DE ANIMAIS SILVESTRES E EXOTICOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO TOMAZ OLIVIERI - DF35537-A Polo Passivo JOABE DE ANDRADE DUTRA Advogado(s) - Polo Passivo RENATO ARAUJO JUNIOR - DF5587300-A Terceiros interessados Processo 0714313-86.2019.8.07.0001 Número de ordem 144 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA ROSA DE LIZ - MG206120 IARA BORGES ASSIS - MG197955 Polo Passivo FLEX SERVICOS GERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0728905-96.2023.8.07.0001 Número de ordem 145 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo M. G. D. A. C. P. C. Advogado(s) - Polo Ativo HENRIQUE GUIMARAES E SILVA - DF37936-A JULIANNE LOBATO DA SILVA - DF36562-A TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - DF37111-A Polo Passivo C. P. C. M. G. D. A. Advogado(s) - Polo Passivo JULIANNE LOBATO DA SILVA - DF36562-A TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - DF37111-A HENRIQUE GUIMARAES E SILVA - DF37936-A Terceiros interessados Processo 0724203-67.2024.8.07.0003 Número de ordem 146 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo A. M. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo NOEMMY STEPHANIE FELIX NOGUEIRA SOUSA - DF53439-A WILSON MARTINS PEREIRA SOUSA NOGUEIRA - DF54559-A Polo Passivo N. M. A. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo ESTEFANY TOME SILVA - DF65239-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710890-61.2023.8.07.0007 Número de ordem 147 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo LUIS CARLOS SODRE TREVO INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A Terceiros interessados Processo 0711140-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 148 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo EMA ROSSI Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0716280-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 149 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo MANUELA CALAZANS SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES - DF28665-A Polo Passivo ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo JAMILE VASCONCELOS MIDAUAR - DF15858-A RONEY PEIXOTO MARTINS - DF45181-A Terceiros interessados Processo 0716097-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 150 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo RONEY PEIXOTO MARTINS - DF45181-A Polo Passivo MANUELA CALAZANS SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES - DF28665-A Terceiros interessados Processo 0719217-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 151 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo CLEI DA COSTA SILVA HELIO DA COSTA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CONCEICAO DA COSTA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700686-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 152 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo CLAUDIO ARAUJO CAETANO EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO Advogado(s) - Polo Ativo SHEILA ARAUJO SOARES - DF12695-A Polo Passivo FLAVIA CRISTINA CORDEIRO KAMERS CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ATOL DAS ROCAS Advogado(s) - Polo Passivo FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - DF32425-A ANDRE LUIS DE SOUZA GOBBO - DF64715-A CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA - DF25624-A Terceiros interessados Processo 0752505-18.2024.8.07.0000 Número de ordem 153 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS Advogado(s) - Polo Ativo SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A Polo Passivo JOSE CARLOS DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A Terceiros interessados Processo 0709055-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 154 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo KLEBER SOARES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS BRANDAO DOS SANTOS - DF47154-A DANIEL SOUZA CRUZ - DF47102-A ISAIAS ALVES DE MENEZES SILVA - DF47128-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176-A Terceiros interessados Processo 0710034-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 155 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI - DF41800-A Polo Passivo ANTONIO NONNATO DO AMARAL Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO SOARES PEREIRA - DF34123-A Terceiros interessados Processo 0711623-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 156 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo GILMAR FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754-A Polo Passivo COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SEM TETOS DE BRAZLANDIA LTDA JOSE APARECIDO SOARES DA SILVA CHYNTYA MARCELINA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EDUARDO SANTIAGO DA SILVA - DF59784-A ISADORA TERRA RIBEIRO - DF70267-A CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO - DF57621-A Terceiros interessados Processo 0705521-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 157 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CARLA CARINE LISBOA ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIO RENAN PORTILHO - DF45255-A Terceiros interessados Processo 0709883-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 158 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CARLA CARINE LISBOA ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIO RENAN PORTILHO - DF45255-A Terceiros interessados Processo 0710937-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 159 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo GUY RENE WAGNER DE ASSIS Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA ANDRE MARQUES - DF63092-A HENRIQUE BARROS DE MELO - DF67022-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0703496-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 160 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo FABIO MONTEIRO BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AGORA IMOBILIARIA S/S Advogado(s) - Polo Passivo AGORA IMOBILIARIA S/S THALIA DE SOUSA REIS - DF78770 NATHALIA RODRIGUES CARNEIRO - DF70374-A NATHALIA PAIVA DIAS - DF55002-A VIVIANE CARVALHO DE SOUZA - DF49172-A Terceiros interessados Processo 0755370-11.2024.8.07.0001 Número de ordem 161 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo PAULO SERGIO VILCHES FRESNEDA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO REIS ALVES DE OLIVEIRA - DF18622-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0713441-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 162 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDMAR DE SOUSA NOGUEIRA SEGUNDO - DF68838-A Polo Passivo LUAN HENRIQUE DA SILVA CAZUMBA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718745-60.2024.8.07.0006 Número de ordem 163 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo D. G. D. S. J. Z. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS - DF48443-A ADRIANO DINIZ BEZERRA - DF56672-A DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - DF31665-A Polo Passivo A. N. E. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0713695-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 164 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo ATILA JOSE DOMINGOS SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JULIA BARROS FIGUEIREDO - MG148374 Terceiros interessados Processo 0706283-90.2023.8.07.0011 Número de ordem 165 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo J. S. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo N. D. J. S. Advogado(s) - Polo Passivo MARIA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA - DF59903-A MARIA CAROLINA SOUSA FREIRES MOURAO - DF59205 Terceiros interessados Processo 0714771-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 166 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BSB LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF27375-A LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF23700-A ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - DF21407-A Polo Passivo ERISCSTEL CONSTRUCOES LTDA ERISCSTEL CONSTRUCOES LTDA RESIDENCIAL VILLE DE VERSAILLES CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0711399-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 167 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS - SP411453-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0707908-29.2022.8.07.0001 Número de ordem 168 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351-A Polo Passivo CAMILA FLAVYA FERREIRA BORGES VENAS PLANEJADOS EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL ELAINE QUIRINO DE SOUSA - DF13031-A Terceiros interessados Processo 0734289-06.2024.8.07.0001 Número de ordem 169 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo FAUSTO HENRIQUE FRANCA DIB Advogado(s) - Polo Ativo WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE - DF14599-A Polo Passivo ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DANIEL DOS REIS FREITAS - SP261890-A Terceiros interessados Processo 0713064-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 170 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA - RS46873 Polo Passivo NILSON RODRIGUES ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Terceiros interessados Processo 0708034-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 171 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DANIEL DOS SANTOS RAMOS Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS - DF64447-A Terceiros interessados Processo 0706186-59.2024.8.07.0010 Número de ordem 172 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S GIULIA DE MAGALHAES PORTO - DF71588-A RAQUEL DE SOUZA RODRIGUES - DF70927 Polo Passivo ELPIDIO TEIXEIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711595-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 173 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo HOSPITAL PACINI LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HOSPITAL PACINI LTDA RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372-A Polo Passivo EVANDRO GOMES DE FARIAS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0711004-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 174 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo SARAH SILVA SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Polo Passivo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0707648-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 175 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JULIANA MARRA DE ROMEIRO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0713109-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 176 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo KEZIA CALAZANS E SILVA AOIAMA Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO SOUSA MILHOMES CARVALHO - DF49868-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711621-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 177 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo VANESSA REIS FELIX Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A Terceiros interessados Processo 0719475-63.2023.8.07.0020 Número de ordem 178 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME ANDRESSA GRASIELLY NUNES DE ALMEIDA - DF64987-A FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A Polo Passivo SANTA BRIGIDA CALCADOS E BOLSAS EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo FABIANA DINIZ ALVES - MG98771-A Terceiros interessados RAFAEL CARDOSO DE MENEZES Processo 0001745-93.2017.8.07.0019 Número de ordem 179 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo N. M. F. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo T. K. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados JINYA YAMAGUCHI Julia Hoçoya Sassaki Processo 0709297-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 180 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA FABIO RIVELLI - DF45788-A Polo Passivo LEANDRO VIANA DE AMORIM BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo LEANDRO VIANA DE AMORIM BARBOSA - DF29380-A Terceiros interessados Processo 0714106-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 181 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284 WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496 Polo Passivo PAULA CRISTIANE AMORIM DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO AMORIM DE SOUZA - MG165496-A MATEUS GOMES MARTINS COELHO - MG205413-A Terceiros interessados Processo 0730848-17.2024.8.07.0001 Número de ordem 182 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo PABLO GOMES DE MELLO MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO SOARES DE CARVALHO - DF31117-A Terceiros interessados Processo 0714108-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 183 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo GV DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo VITOR LUIZ COSTA - SP361958 Terceiros interessados Processo 0706617-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 184 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo KATIA KELLY PEREIRA SOARES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A Polo Passivo ACRUX SECURITIZADORA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ACRUX SECURITIZADORA S.A. GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO - RJ209427-A Terceiros interessados Processo 0712959-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 185 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S Polo Passivo BOA TRANSPORTES LTDA RENATO CESAR DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0716737-05.2023.8.07.0020 Número de ordem 186 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A BANCO INTER SA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA LUCIANO DA CUNHA BASTOS Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO INTER SABANCO SANTANDER (BRASIL) SA MILENA PIRAGINE - DF40427-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A TALLISSON LUIZ DE SOUZA - MG169804-A Terceiros interessados Processo 0704718-45.2024.8.07.0015 Número de ordem 187 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0700592-79.2024.8.07.0005 Número de ordem 188 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo DANIEL ARISTIDES NATIVIDADE CAMPOS - DF24941-S JOAO EDERSON GOMES CARDOSO - DF23025-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710552-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 189 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ELIZETE GONCALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715975-65.2022.8.07.0006 Número de ordem 190 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A Polo Passivo FABIOLA BEATRIZ VALIM AQUILA Advogado(s) - Polo Passivo VITORIA MARIA DOMINGUES AQUILA BARACHO - SP452315 NICOLLE BERTOLUCI DE BRITTO - SP445138 Terceiros interessados Processo 0704863-19.2024.8.07.0010 Número de ordem 191 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ANTONIA VIEIRA DIAS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0730171-84.2024.8.07.0001 Número de ordem 192 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo LORENA LUCAS REGATTIERI Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL SIMAS FIALHO DE SOUZA - RJ163356 FLAVIA SANTOS DAS NEVES - RJ186480 Polo Passivo INSTITUTO UNIMED NACIONAL BENEVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S Terceiros interessados Processo 0716295-21.2022.8.07.0005 Número de ordem 193 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo JOAO BORGES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo HELLEN DAYANE DE SOUZA RODRIGUES - DF63698-A GABRIEL FILIPE LOPES MATOS - DF47961-A ROBERTO DA COSTA MEDEIROS - DF25572-A Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Passivo EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Terceiros interessados JACQUELINE MILA TIROTTI Processo 0724507-72.2024.8.07.0001 Número de ordem 194 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CONCEICAO FIGUEREDO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DOUGLAS FERREIRA DO AMARAL - DF54151-A Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Processo 0727189-68.2022.8.07.0001 Número de ordem 195 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DANIEL LISIAS BONTEMPO VERITAS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - DF35230-A HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - DF68391-A ANA LUISA DIAS DURAES - DF74531-A Polo Passivo JULIANA MOREIRA DE SOUZA CARLOS VICTOR TEIXEIRA DE VASCONCELOS KARLA CARVALHO PINHEIRO HENTZY DANIEL LISIAS BONTEMPO BENEDITO TEIXEIRA DE MELO DARLSON BACELAR HENTZY DE BRAGA VERITAS CONSULTORIA IMOBILIARIA EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES - DF44814-A ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - DF22997-A ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - DF47077-A LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO - DF59867-A FULVIO LEONE DE ARRUDA CHAVES - DF19360-A GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - DF35230-A HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - DF68391-A ANA LUISA DIAS DURAES - DF74531-A HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES - DF58161-A ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - DF22997-A ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - DF47077-A LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO - DF59867-A FULVIO LEONE DE ARRUDA CHAVES - DF19360-A GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - DF35230-A HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - DF68391-A ANA LUISA DIAS DURAES - DF74531-A Terceiros interessados Processo 0712724-93.2023.8.07.0009 Número de ordem 196 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo SANDRA REGINA DA SILVA FELICIANO CLEITON BARBOSA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo VITOR CARELLI DE CASTRO - DF67416-A Polo Passivo MARTONIO MEDEIROS BEZERRA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL FRANCISCO NEVES - DF69091-A Terceiros interessados Processo 0720874-53.2024.8.07.0001 Número de ordem 197 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. LAIS DE ARAUJO FREITAS - DF65484-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO - SP353382 MAIRA BIANCA SCAVUZZI DE ALBUQUERQUE SANTOS - SP351608 Polo Passivo JULIA VIEIRA RAMALHO DA CUNHA BARBOSA ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. LAIS DE ARAUJO FREITAS - DF65484-A LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Terceiros interessados Processo 0751631-33.2024.8.07.0000 Número de ordem 198 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo A. R. D. J. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. M. C. S. A. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701889-82.2024.8.07.0018 Número de ordem 199 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ROCHA ARAUJO BAR E RESTAURANTE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS - DF45869-A Polo Passivo INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0754315-28.2024.8.07.0000 Número de ordem 200 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo WANDEIR BARROS MENDES CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ODAR MOURA JUNIOR - DF25326-A Polo Passivo IZABEL EVANGELISTA BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo INGRID BITTENCOURT BARROS BRASIL - DF53669-A Terceiros interessados INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DISTRITO FEDERAL Processo 0734421-97.2023.8.07.0001 Número de ordem 201 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo OK LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP LADIMIR CLARK BERTHO PEREIRA LUIZ MARCELO SANTOS DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo SIDNEY SILVA DE JESUS - AL19334 ALLAN PIERRE VASCONCELOS - AL12021 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714037-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 202 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo VETNORTE CLINICA VETERINARIA LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO SOUZA MENDES PATRIOTA - DF16461-A Polo Passivo G.C.E S/A Advogado(s) - Polo Passivo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Terceiros interessados Brasília - DF, 6 de junho de 2025 . Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível