Adamir De Amorim Fiel
Adamir De Amorim Fiel
Número da OAB:
OAB/DF 029547
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
ADAMIR DE AMORIM FIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0814050-77.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TASSIA RABELO DE PINHO RÉU: PRESTARE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): PRESTARE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI Diga ao autor quanto à citação negativa. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0807659-85.2025.8.19.0021 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: SOLANGE MARIA RANGEL DEPRECADO: LUIS HENRIQUE DA SILVA GOES Cumpra-se, expedindo-se o competente mandado. Após, dê-se baixa, anote-se, e devolva-se com as homenagens de estilo. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715576-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDER LOPES DINIZ REVEL: FERNANDA MARIA DE SOUZA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Intimado a indicar bens da Executada passíveis de penhora, o Exequente quedou-se inerte. Assim, retornem os autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 217303613. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702821-48.2025.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores. I. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709493-43.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0707827-75.2021.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VENITA FRANCISCO SOARES APELADO: ADERBAL LUIZ DA SILVA Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc. Cotejando-se os autos apura-se que a autora – Venita Francisco Soares - formulara, ao apelar, pedido de concessão das benesses da gratuidade de justiça, nos termos do Código de Processo Civil. Considerando que, fiada no benefício que reclamara, deixara de preparar o apelo que interpusera, e não há no instrumento processual substrato material suficiente para aferir sua real capacidade econômica, tampouco fora, no transcurso da relação processual, agraciada com o beneplácito da justiça gratuita, assino-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para guarnecer os autos com documentos comprobatórios de sua situação financeira atual, consubstanciados nos contracheques pertinentes aos 3 (três) derradeiros meses, ou, alternativamente, sua derradeira declaração de bens e rendimentos, de forma a ser aferido se pode, ou não, ser agraciada legitimamente com o benefício que postulara, ou, alternativamente, para que realize o preparo, desde logo. I. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ Secretaria para desentranhar a certidão de ID 233929331, porquanto não houve decisão deste Juízo determinando a apresentação de alegações finais, tampouco encerrando a instrução processual. No mais, defiro, parcialmente, o pedido formulado pela requerente na petição ID 235261329. Assim, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO à RECEITA FEDERAL para que encaminhe a este Juízo o relatório e-Financeira em nome de A. B. O. (CPF: 076.824.921-04), haja vista que ainda não disponível via INFOJUD. Sem prejuízo, promova a Secretaria as pesquisas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD determinadas na decisão de saneamento do feito de ID 231079329. Com as respostas, abra-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738537-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RICARDO PIRES DOS SANTOS EXECUTADO: MARILIA FERREIRA DOS SANTOS 05509744154, MARILIA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte credora, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, nos termos da decisão de ID 234905212. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que recebeu, sem efeito suspensivo, os embargos à execução de título extrajudicial. 2. Fica prejudicada a análise de agravo interno, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito, desde que reunidas as condições para a análise do mérito do agravo de instrumento. 3. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a garantia do juízo é requisito indispensável para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. 3.1. In casu, ainda que se pretendesse afastar, de forma excepcional, a exigência legal, não apresentou a agravante motivo plausível para deixar de prestar a garantia, tendo se limitado a repristinar os argumentos referentes à inexigibilidade da obrigação. 4. Agravo de Instrumento desprovido. Agravo Interno prejudicado. Unânime.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700759-78.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERIC ALVES E SILVA CERTIDÃO Verifico que a parte AUTORA juntou aos autos pedido de cumprimento de sentença, sem recolhimento de custas. Ademais, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça e não há pedido nesse sentido na petição. Assim, fica intimada a recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. Prazo: 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento. Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
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