Laiza Dos Santos Silva
Laiza Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/DF 028618
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laiza Dos Santos Silva possui 86 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJMA, TRT10, TJDFT
Nome:
LAIZA DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001650-92.2016.5.10.0010 RECLAMANTE: GLEIDSON COSTA XAVIER RECLAMADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3aa6e proferido nos autos. PROCESSO N 0001650-92.2016.5.10.0010 AUTOR: GLEIDSON COSTA XAVIER, CPF: 986.143.471-20 RÉU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CNPJ: 07.522.669/0001-92 CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL, em 14/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Libero ao Exequente o valor incontroverso. Determino ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 4500114905162, adicionados juros e correção monetária, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos apresentada pela Executada de Id 1990367: - Transferir para a conta de titularidade do Advogado(s) do reclamante: DAISON CARVALHO FLORES, CPF: 357.719.251-87, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 3920, Operação 1288, Conta Poupança 768388124-5, conforme procuração de Id. 8d798f4 e requerimento de Id. c0a1a20, o valor de R$ 248.637,22 (valor incontroverso do líquido do exequente). - O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ PERMANECER NA CONTA. O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes, sendo o(a) Exequente para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Em seguida, RETORNEM-SE os autos ao Eg. Tribunal. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000142-17.2025.5.10.0101 distribuído para 3ª Turma - Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300175600000022581158?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001535-20.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: MARCOS CESAR BRANDAO GONCALVES RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA, CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A., NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6b07b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO Do exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos por MARCOS CESAR BRANDÃO GONÇALVES nos termos da fundamentação supra, que chamo a compor a presente disposição e da decisão impugnada. Intime-se. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS CESAR BRANDAO GONCALVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001535-20.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: MARCOS CESAR BRANDAO GONCALVES RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA, CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A., NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6b07b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO Do exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos por MARCOS CESAR BRANDÃO GONÇALVES nos termos da fundamentação supra, que chamo a compor a presente disposição e da decisão impugnada. Intime-se. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000731-76.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: LOURENCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56df725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, este juízo, após decretar a inexigibilidade das parcelas anteriores a 28.05.2020, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S.A a satisfazer as pretensões do reclamante LOURENCO PEREIRA ALVES deferidas na fundamentação. Juros e correção monetária na forma lei e das determinações retromencionadas. O montante da condenação será apurado em liquidação por cálculos, conforme definido nos parâmetros da fundamentação, devendo a parte reclamada quitar o débito em 48hs, sob pena de execução. Incidem contribuições previdenciárias sobre horas extras e reflexos em repouso semanal remunerado e em 13º salários. Incidirá imposto de renda, onde cabível, considerando as determinações do art. 46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela primeira ré, sobre o valor da condenação, arbitrada para tal fim em R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00. Oficie-se a SRT. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000731-76.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: LOURENCO PEREIRA ALVES RECLAMADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56df725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, este juízo, após decretar a inexigibilidade das parcelas anteriores a 28.05.2020, na forma do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S.A a satisfazer as pretensões do reclamante LOURENCO PEREIRA ALVES deferidas na fundamentação. Juros e correção monetária na forma lei e das determinações retromencionadas. O montante da condenação será apurado em liquidação por cálculos, conforme definido nos parâmetros da fundamentação, devendo a parte reclamada quitar o débito em 48hs, sob pena de execução. Incidem contribuições previdenciárias sobre horas extras e reflexos em repouso semanal remunerado e em 13º salários. Incidirá imposto de renda, onde cabível, considerando as determinações do art. 46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela primeira ré, sobre o valor da condenação, arbitrada para tal fim em R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00. Oficie-se a SRT. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOURENCO PEREIRA ALVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000237-05.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: JAIR MOREIRA AMARAL RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1f6ed proferido nos autos. Reclamante: JAIR MOREIRA AMARAL, CPF: 981.029.401-82 Reclamado: DINAMO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.099.027/0001-68; NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., CNPJ: 07.522.669/0001-92 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 12 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime(m)-se as partes para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s). Prazo de 8 dias. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - DINAMO ENGENHARIA LTDA
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