Cristina Guilherme Raimundo
Cristina Guilherme Raimundo
Número da OAB:
OAB/DF 028467
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Guilherme Raimundo possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJAL
Nome:
CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736823-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURISTON FERREIRA RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO proposta por LAURISTON FERREIRA RIBEIRO em face de BANCO DO BRASIL. Em suma, pretende a parte autora o reconhecimento da prescrição da Cédula de Crédito Bancário firmada com o banco réu no valor de R$ 130.982,14 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos), “extinguindo-se eventual possibilidade de cobrança judicial”. Decido. Em detida análise dos autos, verifico que a presente ação foi distribuída por dependência para a 23ª Vara Cível de Brasília. Todavia, não há nos autos qualquer elemento que torne este Juízo prevento para análise da matéria. O fato de este Juízo ter processado anteriormente ação revisional da Cédula de Crédito Bancário objeto da presente demanda não justifica a distribuição por dependência. Necessário considerar ainda que o processo 0739412-29.2017.8.07.0001 encontram-se sentenciados e arquivados, o que também afasta a legação de prevenção do Juízo. Tecidas tais premissas, determino a redistribuição processual aleatória, independentemente da publicação desta decisão. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected] n.°: 5079975-16.2020.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: CONDOMÍNIO AGROECOLÓGICO PARQUE DAS ÁGUASPolo Passivo: LUCINEIA CRISTINA GOMES DA SILVA Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do artigo 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO AGROECOLÓGICO PARQUE DAS ÁGUAS em desfavor de LUCINEIA CRISTINA GOMES DA SILVA, partes já devidamente qualificadas no feito, pelos fatos e fundamentos jurídicos declinados na petição inicial.As partes formalizaram acordo (mov. 50).É o breve relato. Decido.As partes chegaram a uma composição amigável do presente litígio, estabelecendo-se os termos do acordo pactuado.O ajuste celebrado entre as partes está consonância com o ordenamento jurídico vigente, razão pela qual não vejo óbices à sua homologação, porquanto trata-se de direito disponível, as partes são maiores e capazes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidências de vícios de consentimento.Como se sabe, é de grande interesse da justiça a realização de acordos entre as partes, que além de acelerar o processo de pagamento e efetiva materialização do direito buscado, contribuem para o esvaziamento da elevada quantidade de processos em trâmite, provocando, via de consequência, o julgamento cada vez mais rápido dos feitos que ainda estão em fase de tramitação.A propósito, o Código de Processo Civil, sobre o tema assim dispõe:Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz:III – Homologar:b) a transação. A homologação do acordo implica à extinção do feito e, em caso de inadimplemento, se faz necessário dar início a fase de cumprimento de sentença.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta os jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Em caso de descumprimento do acordo ora homologado, fica assegurado à parte interessada o desarquivamento do processo, sem necessidade de pagamento de custas, e normal prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, mediante requerimento nestes autos, com a memória de cálculo discriminado e atualizado.Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem.Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705583-13.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5484530-76.2025.8.09.0034Promovente: Lucineia Cristina Gomes Da SilvaPromovido: Juvenal Soares VerasNatureza: Procedimento Comum CívelDECISÃOAutorizo o parcelamento das custas inicias do processo em 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, e as demais sucessivamente, de forma mensal (CPC, art. 98, §6º).Após o recolhimento da primeira parcela, determino a remessa dos autos ao 5º CEJUSC Regional para a designação de data e horário para a realização de audiência de conciliação, com a advertência de que o não comparecimento injustificado da autora ou do réu será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º).A remuneração devida ao conciliador deverá ser antecipada, de acordo com os valores discriminados nos anexos do Decreto Judiciário n. 757/2018, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Secretaria do 5º CEJUSC Regional, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência, cujo comprovante deverá ser apresentado em até 72 (setenta e duas) horas antes da data designada (Deliberação n. 01/2018-NUPEMEC-TJGO, art. 5º), salvo se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que estará dispensada do pagamento (TJGO, súmula 79).Após a devolução dos autos pelo CEJUSC, cite-se e intime-se o requerido para, desejando, contestar o pedido no prazo legal.Caso seja expedido mandado, determino que o Oficial de Justiça solicite ao demandado que informe, durante a realização da diligência, o seu número de telefone.Restando infrutífera a tentativa de acordo, e apresentada a contestação, intime-se a demandante para, desejando, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350 e 351).Em seguida, tornem os autos conclusos.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento.Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente.Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível RUA NOSSA SENHORA DA PENHA QD. 01, LT. 01/09 SETOR BELA VISTA (62) 3611-0357, Email: [email protected] Processo: 5359012-64.2021.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento nos artigos 152, VI; e 218, § 3°, do Código de Processo Civil c/ca Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, fica(m) a(s) Parte(s) EXEQUENTE(S) devidamente intimada(s) a proceder(em), no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento das custas de locomoção de Oficial de Justiça, para expedição de mandado de remoção, para o endereço “Avenida D Pedro I, Quadra 28, Lote 13, Casa 3, Jardim Vila Boa, CEP 74.691-220”,, cuja guia n. 8131723-9/50, pode ser acessada por meio dos seguintes comandos: opções do processo > guias> consultar guias. Corumbá de Goiás, 9 de julho de 2025 Leonnela Lúcia Vieira Analista Judiciário Assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDispositivo Ao exposto, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, aguarde-se iniciativa das partes pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, arquivem-se com as cautelas de estilo. Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais. Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF.
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDA BARBOSA LINO (OAB 51363/DF), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE) - Processo 0700928-88.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jean Dias da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC. Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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