Rogerio Oliveira Anderson

Rogerio Oliveira Anderson

Número da OAB: OAB/DF 028290

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF3, TJPR, TJDFT, TRF1, TRF2, TJRJ
Nome: ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0003606-40.2018.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Considerando a divergência entre as informações cadastradas no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe que traz como credor(a) JANETE DE M. R. V. e as informações da documentação de ID 7363507 que traz como credor(a) JANNER B., oficie-se ao Juízo de Origem solicitando-o que esclareça a esta Coordenadoria quem é o(a) real credor(a) do presente precatório. Caso o(a) credor(a) do presente precatório seja JANETE DE M. R. V., que seja encaminhada a esta Coordenadoria a documentação correta referente ao(à) credor(a). Entretanto, caso(a) o(a) credor(a) correto(a) seja JANNER B., que seja informado a esta Coordenadoria se o presente precatório deverá ser cancelado, tendo em vista a possível duplicidade com o precatório de n. 0003609-92.2018.8.07.0000. Confiro ao presente despacho força de ofício. Adote a Secretaria da COORPRE as devidas providências. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0728577-74.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: MARIA ALBERLANIA FERREIRA PEREIRA, RAIMUNDO ELDER LIMA SOUSA JUNIOR, REGIANEIDE MIRANDA SOUSA, SARA RODRIGUES PAMPLONA, SIDNEI LEITE ALVES EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR Decisão Interlocutória TERMO DE PENHORA DE IMÓVEL Defiro a penhora de 16,43% do imóvel matrícula nº 132, situado em Santa Terezinha de Goiás/GO, com 39.774,03 m² (ID 110000489), perante o Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Terezinha de Goiás/GO, de propriedade de JOSELITA BRITO DE ESCOBAR, CPF: 953.930.131-91. Confiro à presente decisão FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente, juntamente com cópia da certidão de matrícula do imóvel, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei. Desde já fica a parte exequente intimada a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, no prazo de 30 dias, sob pena de desconstituição da penhora. Após, avalie-se o bem, expedindo-se o necessário. Intime-se a executada JOSELITA BRITO DE ESCOBAR da penhora. Informo ainda o valor do débito: R$ 381.242,26 (trezentos e oitenta e um mil e duzentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos). No mesmo prazo (30 dias) traga a parte exequente o espelho PJE do processo nº 003580.1987.8.05.0001, que tramita na 7.ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, para análise do pedido de penhora no rosto dos autos (ID 229904185). Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0833669-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO RIO URBE REQUERIDO: CLAUDOMEO ALVES DANTAS FILHO, GERONIMO DE CAMPOS DANTAS Certifico que em razão da impossibilidade de declínio ao sistema e-proc, ao autor para distribuir o processo no sistema mencionada na Vara de Fazenda Pública. Este processo será arquivado com baixa. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. LINDENBERG DE SOUZA GONÇALVES
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0008840-57.2024.8.19.0000 Assunto: Equilíbrio Financeiro / Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0008840-57.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00344854 RECTE: EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO RIO URBE ADVOGADO: ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON OAB/DF-028290 RECORRIDO: DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: SÉRGIO MACHADO TERRA OAB/RJ-080468 TEXTO: Ao recorrido, para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial de id. 127/172.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Nº 0928634-70.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZACAO RIO URBE ADVOGADO(A) : ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON (OAB DF028290) DESPACHO/DECISÃO O resultado da consulta ao Infojud resultou no seguinte endereço: CPF/CNPJ: 436.893.377-04 Nome do contribuinte: MAURICIO DE LEMOS VIEIRA Tipo logradouro Endereço: R CATIRI Número: 852 Complemento: Bairro: BANGU Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 21863-005 Diga a parte autora.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0828072-82.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) AUTOR: CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO RÉU: SITRAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ELETRONICA LTDA Considerando que ainda pende regularização das despesas processuais, conforme certificado no index 177956263, concedo prazo derradeiro de cinco dias. Intime-se eletronicamente na pessoa do patrono, sendo certo que em caso de inércia ou descumprimento, a autora deverá ser intimada por AR para complementação dos valores, independentemente de nova conclusão. Apensem-se os presentes autos aos de nº 0904228-82.2023.8.19.0001. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1033221-49.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1114077-19.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: SANDRA ESCOVEDO FREIRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON - DF28290-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1033221-49.2024.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por esta Primeira Turma, com fundamento na existência de vício no julgado, bem como com o objetivo de prequestionamento da matéria discutida. A parte embargada foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1033221-49.2024.4.01.0000 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação restrita aos casos de obscuridade, contradição, omissão e erro material do julgado (CPC, art. 1.022), sendo certo que, embora possam, excepcionalmente, ostentar caráter infringente, não se prestam à alteração substancial do julgamento. A contradição que autoriza o cabimento dos embargos de declaração é de natureza interna, ou seja, aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, não se referindo às teses sustentadas pelas partes no processo. No que tange à omissão, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o tribunal se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os pontos essenciais ao exame da controvérsia, não estando o julgador obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, desde que tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi [Desembargadora Convocada do TRF3], j. 08/06/2016; REsp 1.832.148/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/02/2020, DJe 26/02/2020). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também se firmou no sentido de que a Constituição exige que o juiz ou tribunal exponha as razões de seu convencimento, não estando o magistrado obrigado a rebater todas as alegações das partes, mas apenas aquelas que considerar necessárias para fundamentar sua decisão (STF, Primeira Turma, AI 242.237-AgR/GO, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RE 181.039-AgR/SP, Rel. Ministra Ellen Gracie). Com efeito, da simples leitura do voto condutor do julgado, verifica-se que as questões submetidas à revisão foram integralmente resolvidas, o que evidencia o caráter manifestamente infringente das pretensões recursais, hipótese não admitida na via eleita. Dessa forma, são incabíveis os presentes embargos de declaração, utilizados, indevidamente, com a finalidade de reabrir discussão sobre tema jurídico já decidido (RTJ 132/1020; RTJ 158/993; RTJ 164/793). Resolvida a questão posta em juízo — ainda que com fundamentos diversos daqueles apresentados pelas partes —, não há falar em omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão da fundamentação adotada no julgado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É como voto. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1033221-49.2024.4.01.0000 RELATOR: Des. MORAIS DA ROCHA AGRAVANTE: SANDRA ESCOVEDO FREIRE Advogado do(a) AGRAVANTE: ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON - DF28290-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. INTENTO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO REJEITADO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma, sob alegação de existência de vício no julgado e com o objetivo de prequestionamento da matéria discutida. 2. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 3. A contradição hábil a justificar os embargos é de natureza interna, não abrangendo divergência entre a decisão e as alegações das partes. 4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que não há omissão quando a decisão apresenta fundamentos suficientes, não sendo o julgador obrigado a rebater todos os argumentos das partes. 5. O voto condutor do acórdão impugnado examinou integralmente as questões postas, inexistindo os vícios apontados. 6. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data da sessão de julgamento. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1116828-76.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARICELIA SOUSA GONCALVES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Mantenha-se o precatório n. 864/2024 (ID 2103811667) bloqueado. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto aos novos valores apresentados pela União Federal na petição de ID 2137596610 e seus anexos. Após, venham-me os autos conclusos. Brasília, (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6a. Vara/SJDF
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008419-84.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1107772-19.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: EUZONILDE MARIA FERREIRA DE SOUZA GUILHEN REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON - DF28290-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: EUZONILDE MARIA FERREIRA DE SOUZA GUILHEN - CPF: 160.449.911-72 (AGRAVANTE). Polo passivo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (AGRAVADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0050616-27.1999.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMADEUS PEREIRA DA SILVA - MA4408, ANTONIO LUCAS DA SILVA - MG100774, BRUNO LUNDGREN RODRIGUES ARANDA - PR44631, DANIEL DE MESQUITA FERRAZ - RN4641, DIEGO COSTA PELAGIO DE LACERDA - SE6450, EINSTEIN LIMA LOPES - MG117847, GREGORIO AMARAL VIEIRA DE MELLO - PE35195, HELIA FERNANDA PINHEIRO - DF13609, HUGO CORREIA DE ANDRADE - PE28290, IGOR LEITE LINHARES - RN4270, JEAN NOUJAIN NETO - RO1684, JOAO SANTOS DA COSTA - PI4092, KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO - RN7417, LARISSA KARLA DE PAULA E SA - PR28802, LUCIARA OLIVEIRA LIMA - MA22859, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - BA23879, MARCO VINICIUS DE ASSIS ESPINDOLA - RO4312, MARLON SANTOS DE OLIVEIRA - AM10137, ROBSON DE OLIVEIRA MARQUES - MG201195, SALVADOR AMADO DOS SANTOS NETO - TO5296, SANDRO CARVALHO DOS SANTOS - MG134972, WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO - RN13504 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUCAS DA SILVA - MG100774, EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO - SP140578, FRANCISCO ACCACIO GILBERT DE SOUZA - SP223395, KLIVIA LORENA COSTA GUALBERTO - RN7417, SANDRA REGINA REZENDE - SP179977 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 363699801: Apresente a União Federal os cálculos finais de todos os estados e municípios, acompanhados das respectivas metodologias e dos dados utilizados para a elaboração das contas, a fim de permitir sua devida conferência, identificando-se o quanto devido a cada município, após a exclusão dos valores já pagos, conforme requerido pelo Ministério Público Federal. Prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, não havendo manifestação conclusiva, determino o acautelamento do presente feito no arquivo sobrestado, até eventual manifestação/provocação da parte autora e/ou ré. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente.
Página 1 de 5 Próxima