Deborah Christina De Brito Nascimento

Deborah Christina De Brito Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 028192

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJDFT, TJSP, TRF1
Nome: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701067-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. EXECUTADO: ENERUGI ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acordo homologado no ID 238780983, não havendo razão para deferir o pedido de suspensão formulado no ID 240640054. Isso porque foi constituído título executivo judicial, podendo o autor a qualquer momento requerer o desarquivamento do feito, caso o débito não seja satisfeito pelo devedor, requerendo então o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 513 e 515, inciso III, ambos do CPC. Sem prejuízo, quanto ao alegado na petição ID 239482199, corroborado pelo posto no ID 240640054, determino a imediata suspensão das tentativas de constrição de valores por meio do sistema SISBAJUB. À Secretaria, certifique o encerramento das ordens, com a liberação de eventuais valores bloqueados. Quanto ao mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ID 238780983. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702703-74.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Oficie-se ao Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, solicitando informações acerca da hasta pública realizada no processo 0710490-41.2018.8.07.0001. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710836-37.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) embargada(s), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Vencido este prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0731328-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS PINHEIRO LTDA. EXECUTADO: MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA DESPACHO Fica o exequente intimado a cumprir integralmente a decisão de ID 239215798, especificamente quanto ao item que determina que o Administrador-depositário deve manifestar expressamente sua aceitação, apresentar o valor dos honorários e detalhar a proposta de trabalho. Prazo: 05 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732145-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINE ANDREA COSTA, CLECI D ABADIA COSTA EXECUTADO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 239674167. EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil, a fim de obter as seguintes informações: - existência de alguma ação do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, em nome do cedente Lauro Machado Linhares, registradas sob o Título Múltiplo de Ações Preferenciais BESC n. 148.348 - Classe B; - se localizadas, se houve a conversão das ações BESC para ações ordinárias ou preferenciais do Banco do Brasil S/A. Consigno que, caso sejam localizadas as referidas ações, necessário verificar se correspondem exatamente às ações cedidas ao executado, antes de determinar o bloqueio. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717934-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA REVEL: MASTER EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a restrição incidente sobre o veículo mencionado na petição retro encontra-se anexada aos autos, conforme ID 239122863. De ordem do MM. Juiz, fica a parte exequente intimada a se manifestar. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 16:26:26. FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730887-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO CONSTANTE DO EDITAL DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Observa-se o patente equivoco na distribuição do feito para esse juízo sucessório pois, além da matéria que não é afeta a competência deste juízo, o feito é direcionado à VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL e indica a conexão com o processo n.º 0703175-07.2024.8.07.0015. Do exposto, declaro a incompetência deste juízo nos termo do art. 28, da Lei 11.697/08, e determino a remessa dos autos para a VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL, independentemente de preclusão. I. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705775-19.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: VERSA CONSTRUCOES LTDA - EPP REQUERIDO: ENOVA CONSTRUCOES LTDA - ME, ENGELUD ENGENHARIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - EPP, BRASILIA ENGENHARIA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em 23/06/2025 o prazo para a parte ré, VERSA CONSTRUCOES LTDA - EPP, contestar. Certifico que a parte ré ENGELUD ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA e BRASÍLIA ENGENHARIA apresentou contestação tempestiva no ID 228901847. Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré. Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703558-61.2019.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme determinado, fIca a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo atualizado do débito, bem como para que se manifeste sobre o resultado das pesquisas realizadas, indicando as medidas que entender cabíveis para o prosseguimento da execução. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740031-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA EMBARGADO: FERRAGENS PINHEIRO LTDA DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte embargada. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. Com efeito, segundo se infere da decisão embargada, o pedido de suspensão da execução não foi apreciado porque semelhante pleito deve ser deduzido nos autos principais, e não nos dos embargos. Apenas a título de reforço de argumentação, consignou-se a circunstância de a execução já se encontrar suspensa. Destarte, o que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios. Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. 2. Uma vez que as partes, intimadas, não manifestaram interesse em dilação probatória, anote-se conclusão para julgamento. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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