Janaina Marcon Barbosa Lemos Dos Santos
Janaina Marcon Barbosa Lemos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 028077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Marcon Barbosa Lemos Dos Santos possui 591 comunicações processuais, em 327 processos únicos, com 318 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TST, TRT9, TRT5 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
327
Total de Intimações:
591
Tribunais:
TST, TRT9, TRT5, TRT8, TRT1, TRT10, TRT6, TRT22, TRT2, TRT4, TRT24, TRT23
Nome:
JANAINA MARCON BARBOSA LEMOS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
318
Últimos 7 dias
435
Últimos 30 dias
591
Últimos 90 dias
591
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (260)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (170)
AGRAVO DE PETIçãO (102)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 591 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001597-26.2025.5.10.0001 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR, ADRIANA VAZ DOS SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Vista ao reclamante da impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado. Prazo 8 dias. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. PATRICIA MATEUS COSTA MELO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001597-26.2025.5.10.0001 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR, ADRIANA VAZ DOS SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Vista ao reclamante da impugnação aos cálculos apresentada pelo reclamado. Prazo 8 dias. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. PATRICIA MATEUS COSTA MELO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA VAZ DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000593-12.2025.5.10.0014 REQUERENTE: MARCIA MESQUITA SILVA, SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: fica intimada a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias, contrarrazoar a exceção de pré-executividade interposta pela reclamada. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. LUCIE BARROS GUEDES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA MESQUITA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000387-41.2024.5.10.0011 EXEQUENTE: JOAO DONA NETO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8112f81 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 16 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 08 dias, apresentar manifestação acerca da Impugnação aos Cálculos de ID 1c14ee2. Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para nomeação de perito contábil para análise e manifestação. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DONA NETO
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AP 0000547-90.2024.5.10.0003 AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO SOUZA NOGUEIRA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec921d proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 25/06/2025 - ID 9CC4FF9; recurso apresentado em 07/07/2025 - Id 1083cbd). Regular a representação processual (Id ac0f754). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Legitimidade Ativa e Passiva. Alegações: - violação ao(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. A 2ª Turma manteve a sentença que extingui o processo sem resolução do mérito, consignando em seu acórdão a seguinte ementa: "EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA MOVIDA POR ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AMPLITUDE. BENEFICIÁRIOS. 1. Execução individual de sentença coletiva (processo nº 0001062-43.2020.5.10.0011), movida por associação de empregados contra a empregadora. 2. Ressaindo que o título exequendo é oriundo de ação coletiva de rito ordinário, na qual a entidade autora atuou como mera representante de seus associados (art. 5º, inciso XXI, da CF), não há falar em substituição processual ou aplicação das teses jurídicas inerentes à ação civil pública. 3. O contexto, na realidade, atrai o disposto no Tema nº 499 do STF, sendo beneficiários do título executivo apenas "[[...] aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial.", o que não corresponde à realidade do ora exequente. 4. Agravo de petição conhecido e desprovido." Inconformado, e exequente interpõe Recurso de Revista, mediante alegações destacadas, pretendendo a reforma do julgado. Sustenta que o acórdão recorrido, ao extinguir a execução individual com base no critério de domicílio do exequente, violou a coisa julgada coletiva. Argumenta que a decisão proferida na ação coletiva originária possui eficácia erga omnes e abrangência nacional, não podendo ser limitada pela competência territorial do órgão prolator, especialmente por se tratar de ação movida em face de entidade de âmbito nacional. Defende a aplicação do Tema 1.075 do STF em detrimento do Tema 499 do STF A decisão recorrida está em estrita consonância com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 499 de Repercussão Geral (RE 612.043/PR), que estabelece que a eficácia subjetiva da coisa julgada em ação coletiva ajuizada por associação civil alcança apenas os filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador. O acórdão recorrido fundamentou expressamente a aplicação do referido tema, observando o distinguishing em relação ao Tema 1075/STF. Assim, não vislumbro violação ao dispositivo constitucional citado como transgredido. Nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 16 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO SOUZA NOGUEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN AP 0000547-90.2024.5.10.0003 AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO SOUZA NOGUEIRA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ec921d proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 25/06/2025 - ID 9CC4FF9; recurso apresentado em 07/07/2025 - Id 1083cbd). Regular a representação processual (Id ac0f754). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Legitimidade Ativa e Passiva. Alegações: - violação ao(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. A 2ª Turma manteve a sentença que extingui o processo sem resolução do mérito, consignando em seu acórdão a seguinte ementa: "EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA MOVIDA POR ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AMPLITUDE. BENEFICIÁRIOS. 1. Execução individual de sentença coletiva (processo nº 0001062-43.2020.5.10.0011), movida por associação de empregados contra a empregadora. 2. Ressaindo que o título exequendo é oriundo de ação coletiva de rito ordinário, na qual a entidade autora atuou como mera representante de seus associados (art. 5º, inciso XXI, da CF), não há falar em substituição processual ou aplicação das teses jurídicas inerentes à ação civil pública. 3. O contexto, na realidade, atrai o disposto no Tema nº 499 do STF, sendo beneficiários do título executivo apenas "[[...] aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados e constaram da lista apresentada com a peça inicial.", o que não corresponde à realidade do ora exequente. 4. Agravo de petição conhecido e desprovido." Inconformado, e exequente interpõe Recurso de Revista, mediante alegações destacadas, pretendendo a reforma do julgado. Sustenta que o acórdão recorrido, ao extinguir a execução individual com base no critério de domicílio do exequente, violou a coisa julgada coletiva. Argumenta que a decisão proferida na ação coletiva originária possui eficácia erga omnes e abrangência nacional, não podendo ser limitada pela competência territorial do órgão prolator, especialmente por se tratar de ação movida em face de entidade de âmbito nacional. Defende a aplicação do Tema 1.075 do STF em detrimento do Tema 499 do STF A decisão recorrida está em estrita consonância com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 499 de Repercussão Geral (RE 612.043/PR), que estabelece que a eficácia subjetiva da coisa julgada em ação coletiva ajuizada por associação civil alcança apenas os filiados residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador. O acórdão recorrido fundamentou expressamente a aplicação do referido tema, observando o distinguishing em relação ao Tema 1075/STF. Assim, não vislumbro violação ao dispositivo constitucional citado como transgredido. Nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 16 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000236-38.2025.5.10.0012 REQUERENTE: FABIO MARANHAO DE FARIAS SANTANA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b74bf proferido nos autos. Vistos. Intime-se o exequente para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pela parte contrária, no prazo legal e preclusivo de 8 (oito) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO MARANHAO DE FARIAS SANTANA
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