Daniel Roberto De Paiva Cunha
Daniel Roberto De Paiva Cunha
Número da OAB:
OAB/DF 028064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Roberto De Paiva Cunha possui 83 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TST, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
83
Tribunais:
STJ, TST, TJGO, TJDFT, TRF1, TRT6
Nome:
DANIEL ROBERTO DE PAIVA CUNHA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
AGRAVO DE PETIçãO (18)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0000376-38.2024.5.06.0006 RECORRENTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento e/ou agravo(s) interno(s), bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 15 de julho de 2025. ELISABETE CAVALCANTI PETER REGUEIRA Servidor de Gabinete Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO
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Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0000376-38.2024.5.06.0006 RECORRENTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA FILHO RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO De ordem do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em atenção ao contido na decisão de admissibilidade de recurso de revista, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar(em) ciência da interposição de agravo(s) de instrumento e/ou agravo(s) interno(s), bem como para, querendo, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao(s) agravo(s) e respectivo(s) recurso(s) de revista. RECIFE/PE, 15 de julho de 2025. ELISABETE CAVALCANTI PETER REGUEIRA Servidor de Gabinete Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000009-12.2024.5.06.0233 RECLAMANTE: EDUARDO LACERDA BELEM RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b78ef2a proferida nos autos. DECISÃO. Vistos. Cuida-se de execução movida por EDUARDO LACERDA BELÉM, em desfavor da pessoa jurídica PUJANTE TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e dos sócios LÍVIO DA COSTA PEREIRA NETO e MARIA DA GRAÇA GUEDES PEREIRA, todos qualificados nos autos. Depois do julgamento do agravo de petição, constou do acórdão de id. 8bee1b8 que as pessoas naturais acima listadas e ocupantes do polo passivo da execução respondessem pela dívida da sociedade com o patrimônio próprio. Todavia, desde essa decisão, nenhuma das tentativas de excussão patrimonial alcançou êxito (SISBAJUD inclusive na modalidade teimosinha, CNIB, ARISP, RENAJUD, INFOJUD etc.). Foram rejeitados pedidos de penhora contra pessoa não integrante do polo passivo da execução e também foi considerado como, mesmo depois de ultrapassado o período de carência (stay period), permanece concursal a natureza dos créditos devidos pela recuperanda e, assim, devem seguir o rito da Lei nº 11.101/05. Enfim, desde que expedida a intimação de id. c50b011, não houve atendimento pelo exequente. Com isso, declaro aberto o prazo de que trata o art. 40 da Lei nº 6.830/80, e determino o sobrestamento da marcha processual por um ano. Durante esse tempo, não se contará o prazo da prescrição intercorrente prevista pelo art. 11-A da CLT, pois esse procedimento seguirá os ditames do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), aprovada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26.09.2023. Se não houver iniciativa de qualquer das partes nos prazos dois acima indicados (um ano imediatamente seguido de dois anos), voltem conclusos para deliberação. Intime-se o exequente do inteiro teor deste despacho. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 16 de julho de 2025. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000009-12.2024.5.06.0233 RECLAMANTE: EDUARDO LACERDA BELEM RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b78ef2a proferida nos autos. DECISÃO. Vistos. Cuida-se de execução movida por EDUARDO LACERDA BELÉM, em desfavor da pessoa jurídica PUJANTE TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e dos sócios LÍVIO DA COSTA PEREIRA NETO e MARIA DA GRAÇA GUEDES PEREIRA, todos qualificados nos autos. Depois do julgamento do agravo de petição, constou do acórdão de id. 8bee1b8 que as pessoas naturais acima listadas e ocupantes do polo passivo da execução respondessem pela dívida da sociedade com o patrimônio próprio. Todavia, desde essa decisão, nenhuma das tentativas de excussão patrimonial alcançou êxito (SISBAJUD inclusive na modalidade teimosinha, CNIB, ARISP, RENAJUD, INFOJUD etc.). Foram rejeitados pedidos de penhora contra pessoa não integrante do polo passivo da execução e também foi considerado como, mesmo depois de ultrapassado o período de carência (stay period), permanece concursal a natureza dos créditos devidos pela recuperanda e, assim, devem seguir o rito da Lei nº 11.101/05. Enfim, desde que expedida a intimação de id. c50b011, não houve atendimento pelo exequente. Com isso, declaro aberto o prazo de que trata o art. 40 da Lei nº 6.830/80, e determino o sobrestamento da marcha processual por um ano. Durante esse tempo, não se contará o prazo da prescrição intercorrente prevista pelo art. 11-A da CLT, pois esse procedimento seguirá os ditames do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), aprovada pelo Provimento nº 4/GCGJT, de 26.09.2023. Se não houver iniciativa de qualquer das partes nos prazos dois acima indicados (um ano imediatamente seguido de dois anos), voltem conclusos para deliberação. Intime-se o exequente do inteiro teor deste despacho. Assinado digitalmente pelo Juiz do Trabalho abaixo identificado. GOIANA/PE, 16 de julho de 2025. MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LACERDA BELEM
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Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000714-47.2023.5.06.0232 RECLAMANTE: ERNANDES ANANIAS DA SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA, Juiz(íza) do Trabalho da 2ª. VARA DO TRABALHO DE GOIANA/PE, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) ERNANDES ANANIAS DA SILVA, através de seu(sua) advogado(a), para tomar ciência do despacho a seguir transcrito: "Em seguida, intime-se o(a) exequente, através de sua assistência jurídica, para tomar ciência dos resultados das diligências retro, e no prazo de 05 (cinco) dias, impulsar ao feito com a indicação de outros meios EFETIVAMENTE viáveis para o prosseguimento da presente execução, com escopo de localizar bens do(s) executado(s) suficientes à satisfação do crédito exequendo, advertindo-se que o seu silêncio ensejará o início da contagem do prazo prescricional previsto no Art. 11-A da CLT (introduzido pela Lei 13.467/17)." Prazo: 5. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. GOIANA/PE, 16 de julho de 2025. DAMIAO DUARTE DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERNANDES ANANIAS DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000771-06.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: ALEXANDRE JOSE MEIRA HENRIQUES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb4a54 proferida nos autos. DECISÃO Recurso Ordinário do Reclamante Vistos etc… Recurso Ordinário, de #id:16e9f93, interposto pelo autor(a) de forma tempestiva, adequada, sendo-lhe dispensado o preparo, vez que lhe foi concedido(a) a gratuidade da Justiça. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (#id:4fbc87f). Pelo exposto, recebo o apelo em comento no efeito devolutivo. Fica intimado o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela(o) autor(a), no prazo de 08 (oito) dias. Recurso Ordinário do Reclamado Recurso Ordinário, de #id:21c724d, interposto pelo Réu(é) de forma tempestiva, adequada, e o preparo (depósito recursal de #id:18d97b9 e custas de #id:df2223f) devidamente efetuado. Dessa forma, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (#id:f76c884). Pelo exposto, recebo o apelo em comento no efeito devolutivo. Fica intimado o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela(o) Ré(u), no prazo de 08 (oito) dias. Registre-se no PJe o pagamento das custas e do recolhimento do depósito recursal. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão e da oferta de contrarrazões pelo(a) recorrido(a), remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECIFE/PE, 14 de julho de 2025. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JOSE MEIRA HENRIQUES
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Tribunal: TRT6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000771-06.2024.5.06.0014 RECLAMANTE: ALEXANDRE JOSE MEIRA HENRIQUES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cb4a54 proferida nos autos. DECISÃO Recurso Ordinário do Reclamante Vistos etc… Recurso Ordinário, de #id:16e9f93, interposto pelo autor(a) de forma tempestiva, adequada, sendo-lhe dispensado o preparo, vez que lhe foi concedido(a) a gratuidade da Justiça. Assim, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (#id:4fbc87f). Pelo exposto, recebo o apelo em comento no efeito devolutivo. Fica intimado o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela(o) autor(a), no prazo de 08 (oito) dias. Recurso Ordinário do Reclamado Recurso Ordinário, de #id:21c724d, interposto pelo Réu(é) de forma tempestiva, adequada, e o preparo (depósito recursal de #id:18d97b9 e custas de #id:df2223f) devidamente efetuado. Dessa forma, restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos, uma vez que o(a) recorrente foi sucumbente na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal; e que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos (#id:f76c884). Pelo exposto, recebo o apelo em comento no efeito devolutivo. Fica intimado o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela(o) Ré(u), no prazo de 08 (oito) dias. Registre-se no PJe o pagamento das custas e do recolhimento do depósito recursal. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova conclusão e da oferta de contrarrazões pelo(a) recorrido(a), remetam-se os autos ao E. TRT da 6ª Região. RECIFE/PE, 14 de julho de 2025. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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