Daniella Rebelo Dos Santos Chaves

Daniella Rebelo Dos Santos Chaves

Número da OAB: OAB/DF 026907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJMG, TJGO, TJDFT, TJSP
Nome: DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Edital
    11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 5TCV De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES , Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 23 de Julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão da 5ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 3º andar, sala 301 , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade presencial e o advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e um telefone de contato, recebendo no endereço de e-mail o link de acesso. Processo 0719311-24.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Advogado(s) - Polo Ativo PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS - DF40723-A Polo Passivo CLAUDIO DREWES JOSE DE SIQUEIRA GISLANA KARLA DA SILVA OLIVEIRA DREWES SIQUEIRA DAVI REGES JUNIOR REILDO CAETANO DA SILVA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo WENDEJUS AMORIM ARRAES - GO62843-A DIOGO BATISTA GOUVEIA - GO34246-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "ACACIA REGINA SOARES DE SA Processo 0710951-49.2024.8.07.0018 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prova Prática-Sentença (11906) Polo Ativo LUCA BARBOSA TAVARES Advogado(s) - Polo Ativo IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Processo 0705262-58.2023.8.07.0018 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inscrição / Documentação (10372) Anulação (10382) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL ANA PAULA ROCHA SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CARINE PINHEIRO SILVA - DF58838-A PEDRO PAULO ANTUNES LYRIO - DF57476-A REBECA ALVES RAMOS COSTA - DF57595-A GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A PAULO IGOR BOSCO SILVA - DF66512-A Polo Passivo ANA PAULA ROCHA SOUSA DISTRITO FEDERAL INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CARINE PINHEIRO SILVA - DF58838-A PEDRO PAULO ANTUNES LYRIO - DF57476-A REBECA ALVES RAMOS COSTA - DF57595-A GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A PAULO IGOR BOSCO SILVA - DF66512-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0722423-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Sociedade (5724) Polo Ativo MARCELO EDUARDO BARACAT Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - DF52810-A IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A Polo Passivo MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA JOAO CARLOS DUARTE DE TOLEDO - SP0205372A PEDRO AUGUSTO TARKIELTAUB ORDINE - SP408092 GABRIELA NASCIMENTO CORASSA SANTOS - SP511539 Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI Processo 0715098-89.2022.8.07.0018 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão (10425) Polo Ativo L. D. G. CONSTRUCOES EIRELI DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL L. D. G. CONSTRUCOES EIRELI CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A Terceiro(s) Interessado(s) MAGNUS RAFAEL CORASSINI Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Processo 0706527-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alimentos (5779) Polo Ativo F. H. D. S. E. S. Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA DA ROCHA - DF30098-A IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES - DF31171-A Polo Passivo F. S. D. S. E. S. Advogado(s) - Polo Passivo ISAURA LUCI ROZA DE SOUZA - SP366495-A FABIO DOS SANTOS SOUZA - SP176794-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704759-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alimentos (5779) Fixação (6239) Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo ISAURA LUCI ROZA DE SOUZA - SP366495-A Polo Passivo F. H. D. S. E. S. Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIA DA ROCHA - DF30098-A IVANILZA BASTOS NOVAES FAGUNDES - DF31171-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716735-58.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Interpretação / Revisão de Contrato (7770) Empréstimo consignado (11806) Assistência Judiciária Gratuita (8843) Liminar (9196) Superendividamento (15048) Polo Ativo WANDERSON DA SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. BANCO DO BRASIL S/A CAIXA ECONOMICA FEDERAL MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ABANCO DO BRASILCAIXA ECONOMICA FEDERALMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDAMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER PESSOA VIEIRA Processo 0704279-78.2021.8.07.0002 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Guarda (5802) Regulamentação de Visitas (5805) Polo Ativo F. N. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Polo Passivo A. R. N. D. O. N. C. R. Advogado(s) - Polo Passivo FRANCILEIDE DE BRITO MENDONCA - DF55204-A ALINE QUEIROZ DE ANDRADE - DF44024-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem FABRICIO CASTAGNA LUNARDI "FABRICIO CASTAGNA LUNARDI "MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA Processo 0705606-73.2022.8.07.0018 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo ROGERIO ALVES MONTEIRO TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325-A Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A. ROGERIO ALVES MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325-A RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA Processo 0720640-87.2023.8.07.0007 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão / Resolução (10582) Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Atraso na Entrega do Imóvel (14919) Atraso na Entrega do Imóvel (14920) Polo Ativo MONICA FELIX DA SILVA GOMES FRANCISCO DE ASSIS LAVAREDA REIS Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA DE CASTRO BARROS - DF44597-A JORGE FELIX DOS SANTOS LIMA - SP231145-A RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A JULIANA RAMOS DE FREITAS - DF35929-A Polo Passivo JOELMA SILVEIRA FERNANDES M & J C E REFORMA DE EDIFICIOS LTDA SERGIO GOMES DE SOUZA FRANCISCO DE ASSIS LAVAREDA REIS MONICA FELIX DA SILVA GOMES Advogado(s) - Polo Passivo LILIA GOMES BARBOSA LIMA - DF47027-A ROMILDA CONRADO SOARES - DF35623-A JORGE FELIX DOS SANTOS LIMA - SP231145-A RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A DEBORA DE CASTRO BARROS - DF44597-A JULIANA RAMOS DE FREITAS - DF35929-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem LIVIA LOURENCO GONCALVES Processo 0703699-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inventário e Partilha (7687) Ato / Negócio Jurídico (4701) Polo Ativo LUIZ EDUARDO MARANHAO COSTA CALIXTO MARCO PAULO MARANHAO COSTA CALIXTO Advogado(s) - Polo Ativo INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA - DF12892-A ALTIVO AQUINO MENEZES - DF25416-A ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - DF12308-A Polo Passivo JACKSON WILHANS SOARES FARIAS Advogado(s) - Polo Passivo MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708662-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Indenização do Prejuízo (9524) Polo Ativo CLAUDIA MARIA GOULART DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO STUCCHI ALVES - DF27977-A DAVID CAIO ALVES RODRIGUES - DF51345-A Polo Passivo LYNCIS FREEDOM 2 S/A Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0751780-26.2024.8.07.0001 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Embargos de Terceiro (13150) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo ROMEU JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem "THAIS ARAUJO CORREIA Processo 0741517-66.2023.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo LUIS FELIPE COELHO DE FIGUEIREDO NETO - GO26189-A RODRIGO ALVES CHAVES - DF15241-A IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF5119-A RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA - DF21710-A MARIO MACHADO VIEIRA NETTO - DF01086 Polo Passivo VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA ELISETE ALVES DA SILVA THIAGO GONCALVES FRANCO CLEONITA ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS EDUARDO DE SOUSA MAGALHAES - DF50984-A BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A GABRIEL MAYER ALVES BARBOSA - GO67272 GABRIEL MAYER ALVES BARBOSA - GO67272 Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem JULIO ROBERTO DOS REIS Processo 0735004-51.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Bloqueio de Matrícula (7899) Polo Ativo ANA PAULA OLIVEIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo LUIS FELIPE COELHO DE FIGUEIREDO NETO - GO26189-A IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF5119-A MARIO MACHADO VIEIRA NETTO - DF01086 FABRICIO NERES COSTA - DF43574-A RAFAEL FREITAS DE OLIVEIRA - DF21710-A RODRIGO ALVES CHAVES - DF15241-A LUCAS ROCHA RODOVALHO SCUSSEL - DF74571-A Polo Passivo VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS EDUARDO DE SOUSA MAGALHAES - DF50984-A BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709180-87.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão / Resolução (10582) Polo Ativo FRANCISCO DE ASSIS ROCHA NEVES VERA LUCIA DE MATTOS BRAGA Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA BARBOZA BAETA NEVES - DF26946-A Polo Passivo VITACON RUBI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo SOFIA YEH BRITSCHKA - SP399904 RAPHAEL AUGUSTO CARAMURU FERNANDES - SP295446 RICARDO MALTA CORRADINI - SP257125 BRUNA RIBEIRO DALLA - SP400233 Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "GRACE CORREA PEREIRA MAIA Processo 0712244-98.2017.8.07.0018 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reivindicação (10452) Usucapião Especial (Constitucional) (10457) Polo Ativo UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A GIOVANNA COSTA PASSOS - DF65468 FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A Polo Passivo JOSE ALEXANDRE SEIXAS CIROLINI CRISTIANE MORAES RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo MARIA OLIMPIA DA COSTA - DF1305-A Terceiro(s) Interessado(s) PAULO GUSTAVO FORMOLO MARCELO COSTA CAMARA JOSE CARLOS COSTA MARINHO ELISA DE ALMEIDA MAURO DANIELLE METEDEIRO NUNES CAMARA ISABEL REGINA ORTEGA FORMOLO Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "CLARISSA BRAGA MENDES Processo 0705763-11.2024.8.07.0007 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo JOAO PAULO MOREIRA VAZ Advogado(s) - Polo Ativo RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - DF45176-A Polo Passivo WANDER DIVINO DE OLIVEIRA TATIANE MORAIS SOARES Advogado(s) - Polo Passivo JOSE MENDONCA CARVALHO NETO - GO26910-A MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO - GO28426 GABRIEL REED OSORIO - GO47713 ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA - GO4419-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Processo 0765239-21.2022.8.07.0016 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Exoneração (5787) Polo Ativo A. R. D. L. J. Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962-A DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-A LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF48903-A Polo Passivo M. T. D. L. Advogado(s) - Polo Passivo ANA LAURA BADOTTI LANNA - DF63372 IGOR LUIS DA SILVA PEREIRA - DF57916-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Processo 0736099-16.2024.8.07.0001 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Tratamento médico-hospitalar (12491) Polo Ativo ALEXANDRE CHOAIRY DE ABREU AMADOR CHOAIRY DE ABREU FRANKLIN DELANO CHOAIRY DE ABREU LEONARDO CHOAIRY DE ABREU Advogado(s) - Polo Ativo ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Processo 0738394-26.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo FGR URBANISMO JARDINS ZURIQUE SPE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703-A Polo Passivo CRISTHIAN DE MORAES VENERO EVELYNE RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLEDO Advogado(s) - Polo Passivo ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLEDO - DF23020-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem ACACIA REGINA SOARES DE SA "ACACIA REGINA SOARES DE SA Processo 0729893-83.2024.8.07.0001 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cheque (4970) Polo Ativo ELSON RIBEIRO E POVOA Advogado(s) - Polo Ativo ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A Polo Passivo APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA Advogado(s) - Polo Passivo APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA TIAGO ROTH BRASIL - DF56252-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI Processo 0706382-33.2023.8.07.0020 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Partilha (14923) Polo Ativo R. G. B. G. F. D. S. C. A. Advogado(s) - Polo Ativo KATIA FONSECA KONDA - DF53021-A FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A LUCAS SILVA CASTRO - DF64403-A ARTHUR VICTOR CARDOSO LIMA - DF64382-A Polo Passivo G. R. P. R. G. B. G. Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A LUCAS SILVA CASTRO - DF64403-A ARTHUR VICTOR CARDOSO LIMA - DF64382-A KATIA FONSECA KONDA - DF53021-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA LUISA SILVA RIBEIRO Processo 0746100-63.2024.8.07.0000 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Expropriação de Bens (9180) Polo Ativo JOSE CALAZANS DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo LAIS DE OLIVEIRA E SILVA - DF59384-A Polo Passivo ESPÓLIO DE YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE registrado(a) civilmente como YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM MONICA PONTE SOARES Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA DANIELLA PIMENTA RIBEIRO - DF53379-A CARLOS ALBERTO CORREA TAVARES - DF36109-A MONICA PONTE SOARES - DF8396-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0777234-60.2024.8.07.0016 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Licenciamento / Exclusão (10366) Polo Ativo JOSE LUIZ DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO LUCAS SILVA - DF47012-A MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A LEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA Processo 0715742-15.2024.8.07.0001 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Planos de saúde (12486) Polo Ativo LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO CARNEIRO Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Processo 0705030-82.2023.8.07.0006 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo ALCINEI ALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo CASSIA BENTO DE CARVALHO - DF35501-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Processo 0702706-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703-A Polo Passivo ANTONIO CARLOS FROSSARD LEILA BARBIERI DE MATOS FROSSARD Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO MARTINS DE SOUZA - DF33237-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI Processo 0727822-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Guarda (5802) Polo Ativo L. J. Q. D. R. J. Advogado(s) - Polo Ativo CARINA GOULART RODRIGUES - DF57617-A FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR - DF12233-A FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - MA16424 ANA BEATRIZ SOUSA COSTA - MA27405 ESTHEFANY NASCIMENTO REIS - MA23057 Polo Passivo G. C. C. Advogado(s) - Polo Passivo DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES - DF26907-A BARBARA FERNANDA BRITO FONSECA - DF51701-A JOAO DANIEL SOARES SANTANA - DF70969-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701541-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Perdas e Danos (7698) Liminar (9196) Polo Ativo AKIRA OKATA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo AKIRA OKATA COMERCIO E SERVICOS LTDA. MAURO JUNIOR PARPINELLI - PR84908 Polo Passivo EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem "TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Processo 0712522-28.2023.8.07.0006 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Partilha (14924) Polo Ativo D. C. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO LOBATO LECHTMAN - DF13339-A JOÃO FELIPE MORAES FERREIRA - DF7622-A ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ - DF14849-A Polo Passivo T. A. M. T. Advogado(s) - Polo Passivo BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS - DF10500-A ANA LUISA RABELO PEREIRA - DF12997-A Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juiz sentenciante do processo de origem MARCO ANTONIO DA COSTA Processo 0722683-78.2024.8.07.0001 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Benfeitorias (9614) Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" LUCIANO DAVI GIRALDI DIAS Advogado(s) - Polo Ativo EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - DF52248-A Polo Passivo PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Passivo PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA TALITA BARROSO LOPES MOURA - DF5840800-A FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES - DF17122-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER PESSOA VIEIRA Processo 0702182-69.2021.8.07.0014 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cheque (4970) Polo Ativo JOELMIR FRANCISCO BARBOSA ALIRIO SILVA FURTADO VYTAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA SEBASTIAO DE CASTRO FURTADO Advogado(s) - Polo Ativo VYTAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A Polo Passivo VYTAL COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA DG Freire Atacadista Eirelle-ME ALIRIO SILVA FURTADO SEBASTIAO DE CASTRO FURTADO JOELMIR FRANCISCO BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo VYTAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701833-60.2025.8.07.0003 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Bancários (7752) Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo CARLOS EDUARDO VARELA NERES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS DOS SANTOS DE JESUS - SP500682-A Polo Passivo BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator ANA MARIA CANTARINO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0718240-94.2023.8.07.0009 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Administração (10464) Polo Ativo CONJUNTO FILADELFIA Advogado(s) - Polo Ativo VILMA ALVES DE QUEIROZ - DF59364 AGENILDO NERI DA SILVA - DF78299 Polo Passivo MBR ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MBR ENGENHARIA LTDA ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Juiz sentenciante do processo de origem "VIVIANE KAZMIERCZAK Processo 0736724-53.2024.8.07.0000 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Enriquecimento sem Causa (7715) Multa do Art. 475-J do CPC (13008) Polo Ativo ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA - DF29631-A Polo Passivo WESLLEY BRITO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo WESLLEY BRITO DE SOUZA - DF44253-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716156-13.2024.8.07.0001 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Inadimplemento (7691) Polo Ativo OLAMARA LARISSA GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO RODOLFO RIOS BEZERRA - DF5344800-A JOAO ARTHUR VIEIRA SOUZA SILVA - DF62414-A Polo Passivo AUDIPLAN - ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS EDUARDO FARIA DE OLIVEIRA - DF27310-A GABRIELA LUISA TAVARES GONCALVES - DF58284-A Terceiro(s) Interessado(s) Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ARTHUR LACHTER Processo 0712794-77.2023.8.07.0020 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Guarda (5802) Polo Ativo L. F. M. D. Q. Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO GONCALVES PEREIRA DE LIMA - DF61705-E Polo Passivo H. L. G. D. Q. Advogado(s) - Polo Passivo ALICE SIBELE ALMEIDA DA ROCHA GALIANO - DF26083-A BRUNO DE CARVALHO GALIANO - DF25934-A Terceiro(s) Interessado(s) EDUARDO MOURA DE QUEIROZ LUIZA MOURA DE QUEIROZ MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA LUISA SILVA RIBEIRO Processo 0713033-89.2024.8.07.0006 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Levantamento de Valor (9160) Curatela (12241) Polo Ativo S. G. J. G. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo N. H. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CARLINDA NATIVIDADE GOMES Relator FABIO EDUARDO MARQUES Juiz sentenciante do processo de origem MARCO ANTONIO DA COSTA Brasília - DF, 1 de julho de 2025 . PATRÍCIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0712284-98.2022.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DESPACHO Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulado com partilha de bens, na qual já houve a decretação do divórcio (ID 217644694), prosseguindo-se o feito quanto aos pedidos de alimentos para o cônjuge virago e de partilha do patrimônio, sendo determinado que se aguardasse a resposta dos ofícios encaminhados aos Bancos Bradesco e Santander. As respostas foram juntadas nos IDs 204424357, 204424354, 204424355, 204424357, 204424354, 204424356, 234927474, 234927477, 234927480, 234927481, 236885640 e 23688564. As partes se manifestaram (IDs 239648944 e 239838214), tendo a ré postulado a reabertura da instrução processual e o autor reiterado o pedido de complementação de informações pelo Banco Bradesco, a fim de que informasse a data de renegociação dos contratos nºs 438576023 e 442215071, uma vez que tratam de renegociação de dívidas de cheque especial e cartão de crédito contraídas durante o casamento. Assim, considerando a afirmação do autor de que os supracitados contratos seriam fruto de renegociação de dívidas de cheque especial e cartão de crédito e que dos documentos juntados pelo Banco Bradesco não é possível aferir se tais contratos são efetivamente fruto de renegociação de dívida pré-existente ou se são contratos de empréstimos novos, determino a expedição de novo oficio ao Banco Bradesco para que expressamente informe a data em que os contratos de nºs 438576023 e 442215071 foram firmados e se eles são contratos novos ou fruto de renegociação de dívidas de cheque especial e de cartão de crédito, sendo que, no último caso, deverá apontar o período a que se refere as citadas dívidas (cheque especial e cartão de crédito), comprovando documentalmente. Nada a prover quanto ao pedido de reabertura da instrução processual, uma vez que já foram deferidas as provas necessárias ao deslinde do feito e expressamente indeferido o pedido de perícia contábil anteriormente formulado, conforme decisão de ID 186817705. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0727822-14.2024.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem do Excelentíssimo Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 23 de julho de 2025 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça, realizar-se-á a 11ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV. O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019). Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 1 de julho de 2025 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0005203-07.2015.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO (com força de ofício, de alvará e de mandado de citação/intimação) 1. DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E DO ESBOÇO DE PARTILHA No presente feito, a parte inventariante informou a existência de débitos em nome do falecido (Id. 233595178), bem como houve habilitação de crédito em favor da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. (Id. 179189557). Portanto, apresente a parte inventariante retificação as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES (ID. 31785194), com a devida elaboração do ESBOÇO DE PARTILHA, que deverão ser prestadas obedecendo ao disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, discriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame. I. DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES As PRIMEIRAS DECLARAÇÕES deverão ser prestadas conforme o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil, indicando: 1. Do Falecido: o nome, o estado civil, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento. 2. Do Cônjuge ou Companheiro sobrevivente: o nome, o estado civil, a idade, o endereço eletrônico, o número telefone, a residência, e o regime de bens do casamento ou da união estável. 3. Dos Herdeiros: o nome, o estado civil, a idade, o endereço eletrônico, o número telefone, a residência e o grau de parentesco com o(a) falecido(a) ou a justificativa da sua qualidade de sucessor(a). Havendo herdeiros falecidos, deverá ser informado se são pré-mortos ou pós-mortos ao autor da herança. No caso de haver herdeiro pré-morto à parte inventariada (autor da herança), deverá se promovida a sucessão por representação, apresentando-se a cadeia sucessória completa, devendo indicar, em primeiro lugar, o herdeiro pré-morto, comprovando e justificando sua qualidade sucessória; apenas posteriormente deverão ser apresentados os sucessores que estão a representar os respectivos herdeiros pré-mortos [ou seja, que faleceram antes do(a) inventariado(a)], esclarecendo de forma precisa e expressa tais relações, nos termos dos artigos 1.851 a 1.856 do Código Civil. Havendo herdeiro testamentário pré-morto à parte inventariada (testador), sem que haja substituto nomeado no Testamento, ocorre a extinção de seu direito sucessório, de modo que sua quota parte acrescerá aos demais co-herdeiros testamentários, desde que tenham sido chamados em conjunto e em quinhões não determinados, nos termos dos artigos 1.941 e 1.944 do Código Civil. Isto é, preenchidos os requisitos da conjunção e da indeterminação dos quinhões, aplica-se o direito de acrescer entre os co-herdeiros testamentários. No caso de haver herdeiro pós-morto à parte inventariada (autor da herança), deverá ser constituído o Inventariante por meio de Escritura Pública de Nomeação de Inventariante ou Termo de Inventariante Judicial. 4. Dos Bens: relação e descrição completa de todos os bens que compõem o espólio, tais como: (a) bens imóveis: suas especificações, local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; (b) bens móveis: sinais característicos; (c) bens semoventes: seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; (d) dinheiro, joias, objetos de ouro e prata, pedras preciosas e obras de arte: declaração de sua qualidade, peso e importância financeira; (e) títulos da dívida pública, ações, quotas e os títulos de sociedade, valores mobiliários e demais ativos financeiros negociados em Bolsa de Valores: a quantidade, o valor e a data de aquisição; (f) créditos: as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; (g) direitos e ações; (h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. Cada bem deve ser descrito com precisão, incluindo o valor estimado. 5. Das Dívidas e Obrigações: relação e descrição completa (a) das obrigações tributárias, (b) dos encargos processuais, (c) das despesas funerárias, (d) dos créditos habilitados e (e) das despesas autorizadas pelo Juízo que pesam sobre o espólio; indicando as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores, nos termos dos artigos 642 a 646, c.c. artigo 20, inciso IV, alínea “f”, do CPC. 6. Documentação completa: todos os bens a serem partilhados deverão estar acompanhados dos respectivos títulos de propriedade, tais como: certidão de ônus e matrícula dos imóveis, extratos bancários, contratos e notas fiscais, conforme a natureza dos bens. 7. Cota de meação: quando aplicável, antes de proceder à partilha dos bens entre os herdeiros, deve-se realizar a separação da cota parte do cônjuge ou companheiro sobrevivente relativa à meação. Frise-se que a meação não é afetada pelo levantamento de valores destinados ao pagamento do tributo incidente sobre a transmissão de patrimônio causa mortis (ITCMD), por ser obrigação tributária dos(as) herdeiros(as) (sujeito passivo da obrigação tributária). Logo, constitui ônus da parte inventariante fornecer tais dados, comprovando-os por meio dos documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da expedição do formal de partilha, alvará ou carta de adjudicação. II. DO ESBOÇO DE PARTILHA Por sua vez, o ESBOÇO DE PARTILHA é o documento preliminar que apresenta a divisão dos bens do espólio entre os herdeiros e apresenta o montante da meação. Esse esboço deve respeitar as disposições testamentárias (se houver testamento) ou, na ausência destas, as regras de sucessão definidas pelo Código Civil. Em consonância com o manual “Direito Sucessório ORIENTAÇÕES GERAIS”, disponível no sítio eletrônico do TJDFT por meio do link https://atalho.tjdft.jus.br/Fz6Gaq, o esboço de partilha deve conter: II.I. DAS PARTES (a) Qualificação das seguintes partes, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC: (i) falecido(a), (ii) cônjuge ou companheiro sobrevivente, (iii) herdeiro(s), indicando o grau de parentesco com o(a) falecido(a); e (iv) outros beneficiários, se houver; a fim de informar os seguintes dados: (1) nome completo; (2) estado civil; (3) existência de união estável; (4) profissão; (5) número de inscrição no CPF/CNPJ; (6) endereço do domicílio e residência; e (vii) número de telefone. (b) Relação dos herdeiros/meeiro: (i) que já foram citados/intimados ou que compareceram espontaneamente nos autos, indicando os respectivos documentos de comprovação (certidões de citação/intimação ou petições de habilitação e respectiva procuração); e (ii) que estão pendentes de citação/intimação. II.II. DOS BENS a) Relação e descrição detalhada e individualizada de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores encontrados via SISBAJUD, com indicação dos IDs. em que se encontram os documentos que comprovam a propriedade/titularidade dos bens, além dos valores atribuídos aos bens. b) Total do patrimônio (meação + herança) para fins de atribuição do valor da causa. II.III. DA PARTILHA a) Meação: relacionar o percentual e a fração do patrimônio que foi objeto de meação, devendo-se excluir os gastos com pagamento de ITCMD e funeral. b) Herança: relacionar o percentual e a fração que cabe a cada herdeiro, de forma INDIVIDUALIZADA, relativos ao quinhão que receberá. III. DAS PARTILHAS EM INVENTÁRIOS CONJUNTOS Caso o feito esteja comportando inventário conjunto de dois ou mais falecidos(as), a parte inventariante deverá elaborar um esboço de partilha específico para cada de cujus, fazendo indicar as eventuais meações e/ou sucessões havidas entre os(as) falecidos(as). IV. DA ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA Nos termos do artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima defere-se na seguinte ordem: I – Aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se este for casado com o falecido: (a) no regime da comunhão universal de bens; (b) no regime da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou (c) no regime da comunhão parcial de bens, se o falecido não houver deixado bens particulares; II – Aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge/companheiro sobrevivente; III – Ao cônjuge (companheiro) sobrevivente, isoladamente, se não houver descendentes ou ascendentes; IV – Aos colaterais até o quarto grau, na ausência das classes anteriores. A sucessão dos colaterais ocorre na seguinte ordem: · 2º grau: irmãos; · 3º grau: sobrinhos (filhos dos irmãos) e, não os havendo, os tios (irmãos dos pais). Assegura-se o direito de representação aos filhos dos irmãos pré-mortos do falecido (sobrinhos), conforme o art. 1.840 c/c art. 1.853, ambos do Código Civil de 2002; · 4º grau: primos (filhos dos tios), tios-avós (irmãos dos avós), sobrinhos-netos (filhos dos sobrinhos). Por fim, na ausência de herdeiros das classes anteriores, a herança será declarada vacante, conforme dispõe o artigo 1.844 do Código Civil, e os bens serão recolhidos ao Município ou ao Distrito Federal, se situados em suas respectivas circunscrições, ou à União, quando localizados em território federal. 2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Tendo em vista a extensão do presente inventário, e à luz do princípio da cooperação processual (artigo 6º, do CPC), intime-se a parte inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os IDs. dos documentos abaixo relacionados (nos termos do Provimento 12/2017 da Corregedoria do TJDFT), essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito; ou promover a juntada daqueles ainda faltantes, os quais: (i) devem ser anexados ao feito em formato PDF; (ii) devem estar LEGÍVEIS; (iii) devem ser NOMEADOS conforme sua substância; (iv) deve haver um ARQUIVO para cada DOCUMENTO, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo; vendando-se a juntada em duplicidade, sob pena de exclusão. Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei. I. DO(S) AUTOR(ES) DA HERANÇA a) Qualificação completa, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, devendo informar: (i) nome completo; (ii) estado civil; (iii) existência de união estável; (iv) profissão; (v) número de inscrição no CPF/CNPJ; (vi) endereço do último domicílio e residência. b) Documento de identificação (RG e CPF), completo, frente e verso, sem cortes. c) Comprovante do último domicílio do autor da herança, datado do tempo do óbito. d) Certidão NASCIMENTO ou CASAMENTO (com o respectivo pacto antinupcial, se o caso), conforme o estado civil, ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores ao ajuizamento do presente feito, constando o registro do óbito (próprio e do cônjuge, se o caso), nos termos do artigo 29, inciso III, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). https://www.registrocivil.org.br/ e) Certidão de óbito ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores ao ajuizamento do presente feito. https://www.registrocivil.org.br/ f) Certidão negativa de testamento, em nome do autor da herança, emitida pela CENSEC. https://censec.org.br/ Caso tenha sido lavrado Testamento Público ou Particular pelo(a) falecido(a), deverá ser juntado aos autos cópia da sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado lavradas nos autos da Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento. g) Declaração de dependentes habilitados junto à Previdência Social (INSS) ou junto ao respectivo órgão previdenciário (em caso de servidor público) ao qual o(a) era vinculado(a). https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte h) Certidão negativa de (i) DÉBITOS e da (ii) DÍVIDA ATIVA (são certidões distintas); ambas emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal em nome do(s) autor(es) da herança, com a indicação do CPF. Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a certidão negativa de (i) débitos e da (ii) dívida ativa desses Estados/Município. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao i) Certidão conjunta de débitos relativos a créditos tributários federais e a dívida ativa da União. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir j) Certidão negativa de ações trabalhistas em tramitação emitida pelo TRT 10ª Região. Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a Certidão negativa de ações trabalhistas em tramitação emitida pelo TRT da respectiva região. https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf k) Certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (CNDT – TST). https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces l) Certidão negativa conjunta de ações (i) cíveis e (ii) criminais da 1ª e 2ª instâncias emitida pelo TJDFT. https://cnc.tjdft.jus.br/ Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a Certidão negativa de ações (i) cíveis e (ii) criminais emitida pelo TJ estadual. m) Certidão negativa de ações (i) cíveis e (ii) criminais emitida pelo TRF 1ª Região (segundo grau). https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a Certidão negativa de ações (i) cíveis e (ii) criminais emitida pelo TRF da respectiva região. n) Certidão negativa de ações (i) cíveis e (ii) criminais emitida pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal (primeiro grau). Caso haja bens móveis ou imóveis em outros Estados, deve-se trazer a Certidão negativa de ações (i) cíveis e (ii) criminais emitida pela Justiça Federal da respectiva região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao o) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ p) Certidão negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica II. DO CÔNJUGE / COMPANHEIRO(A) SOBREVIVENTE a) Qualificação completa, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, devendo informar: (i) nome completo; (ii) estado civil; (iii) existência de união estável; (iv) profissão; (v) número de inscrição no CPF/CNPJ; (vi) endereço do domicílio e residência; e (vii) número de telefone. b) Documento de identificação (RG e CPF, carteira da OAB), completo, frente e verso, sem cortes. c) Procuração outorgando poderes de representação para o(a) patrono(a) que subscreve a petição inicial ou pedido de habilitação. A procuração outorgada por pessoa analfabeta deve ser lavrada por meio de Escritura Pública, assinada por terceiro a rogo do(a) outorgante, consoante o previsto no artigo 215, §2º, c.c. artigo 654, ambos do Código Civil; porquanto a assinatura é requisito formal essencial à existência do instrumento de mandado. d) Comprovante de citação/intimação (certidão); ou petição de habilitação e respectiva procuração; ou informar se está; pendente de citação/intimação. e) Certidão NASCIMENTO ou CASAMENTO (com o pacto antinupcial, se o caso), conforme o estado civil, ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores ao ajuizamento do presente feito, constando o registro do óbito (próprio e do cônjuge, se o caso), nos termos do artigo 29, inciso III, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Havendo decretação de interdição e curatela em favor da parte, deverão ser juntadas (i) a sentença que decretou a interdição e a respectiva curatela; (ii) averbação da interdição e curatela no assento civil, nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). https://www.registrocivil.org.br/ f) No caso de o regime de bens ser o da Comunhão Universal ou Parcial de bens, deve-se descrever e juntar aos autos os documentos que comprovem o patrimônio do cônjuge/companheiro sobrevivente, inclusive, as matrículas dos imóveis, os CRLV dos veículos e extratos dos valores em contas bancárias na data do óbito do autor da herança; porquanto metade do patrimônio comum que esteja em nome do cônjuge supérstite pertence ao espólio e é objeto de partilha no inventário. g) Extratos bancários das contas do cônjuge/companheiro sobrevivente na época do falecimento do(a) autor(a) da herança, inclusive investimentos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros negociados em Bolsa de Valores; e cotas sociais. h) Declaração do imposto de renda do cônjuge/companheiro sobrevivente referente à época do falecimento. i) No caso de cônjuge pós-morto, (i) juntar a certidão de óbito atualizada; (ii) informar data do óbito; (iii) Escritura Pública de Nomeação de Inventariante ou Termo de Inventariante Judicial (nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução n.º 35 de 24/04/2007 do CNJ, incluído pela Resolução n.º 452 de 22.4.2022 do CNJ) do(s) espólio(s) do(s) herdeiro(s) pós-morto(s) (ou seja, falecido(a) em data posterior ao óbito da parte inventariada); e (iv) procuração ad judicia da parte inventariante com representante legal do espólio. j) No caso de cônjuge pré-morto, (i) juntar a certidão de óbito atualizada; (ii) informar data do óbito; e (iii) formal de partilha ou carta de adjudicação expedido em inventário realizado por Escritura Pública ou em autos judiciais. Certidão óbito atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ III. DO(S) HERDEIRO(S) a) Qualificar todos os herdeiros (inclusive os pré-mortos e os pós-mortos), nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, devendo informar: (i) nome completo; (ii) estado civil; (iii) existência de união estável; (iv) profissão; (v) número de inscrição no CPF/CNPJ; (vi) endereço do domicílio e residência; e (vii) número de telefone. b) Documento de identificação (RG e CPF, carteira da OAB), completo, frente e verso, sem cortes. c) Procuração outorgando poderes de representação para o(a) patrono(a) que subscreve a petição inicial ou pedido de habilitação, quanto ao(s) herdeiro(s) já intimados/habilitado(s) nos autos. A procuração outorgada por pessoa analfabeta deve ser lavrada por meio de Escritura Pública, assinada por terceiro a rogo do(a) outorgante, consoante o previsto no artigo 215, §2º, c.c. artigo 654, ambos do Código Civil; porquanto a assinatura é requisito formal essencial à existência do instrumento de mandado. d) Relação dos herdeiros: (i) que já foram citados/intimados ou que compareceram espontaneamente nos autos, indicando os respectivos documentos de comprovação (certidões de citação/intimação ou petições de habilitação e respectiva procuração); e (ii) que estão pendentes de citação/intimação, relacionando os endereços e meios já diligenciados, se o caso. e) Certidão NASCIMENTO ou CASAMENTO (com o pacto antinupcial, se o caso), conforme o estado civil, ATUALIZADA, ou seja, expedida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores ao ajuizamento do presente feito. Havendo decretação de interdição e curatela em favor da parte, deverão ser juntadas (i) a sentença que decretou a interdição e a respectiva curatela; (ii) registro da interdição e curatela no assento civil, nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). No caso de herdeiro casado, se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, deve-se juntar o documento de identificação do cônjuge (RG e CPF) e respectiva procuração. Caso exista união estável, e se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, deve-se juntar os documentos (RG e CPF) e a qualificação do Companheiro, e a escritura pública de União Estável. Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ f) No caso de renúncia abdicativa da herança, juntar (i) Termo nos autos; ou (ii) Instrumento Público; declarando a respectiva renúncia. g) No caso de cessão de direitos hereditários, juntar o Instrumento Público de doação, com a respectiva outorga uxória (art. 1.647, CC/2002). h) No caso de herdeiro pré-morto, (i) juntar a certidão de óbito atualizada, e (ii) informar data do óbito. Certidão óbito atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ i) No caso de herdeiro pós-morto, (i) juntar a certidão de óbito atualizada; (ii) informar data do óbito; e juntar (iii) Escritura Pública de Nomeação de Inventariante ou Termo de Inventariante Judicial (nos termos do art. 11, § 1º, da Resolução n.º 35 de 24/04/2007 do CNJ, incluído pela Resolução n.º 452 de 22.4.2022 do CNJ,) do(s) espólio(s) do(s) herdeiro(s) pós-morto(s) (ou seja, falecido(a) em data posterior ao óbito da parte inventariada); (iv) procuração ad judicia da parte inventariante com representante legal do espólio. Certidão óbito atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ j) Todos os herdeiros devem estar no processo e, caso não haja o conhecimento de outros herdeiros, deve-se juntar e assinar uma declaração específica de que não tem o conhecimento de outros herdeiros, sob pena de responsabilidade cível, administrativa e criminal. IV. DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS) QUE COMPÕE(M) O ESPÓLIO a) Certidão de matrícula dos imóveis e a respectiva certidão de ônus (ou transcrição) ATUALIZADAS, ou seja, expedidas no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores ao ajuizamento do presente feito. Certidão de ônus ou certidão negativa de registro do bem imóvel: https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos/certidao b) Em caso de imóvel em copropriedade, trazer a Escritura Pública de Compra e Venda. c) Em caso de imóvel financiado, trazer (i) cópia do contrato de alienação fiduciária; (ii) demonstrativo de evolução do contrato de alienação fiduciária e dos valores cobrados referente ao ano base do falecimento; e (iii) informar se há seguro prestamista. d) Informar o valor venal do imóvel, juntando 3 avaliações, que poderão ser de sites especializados de imóveis similares ou de corretores. e) Certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria de Fazenda do Município onde está localizado o Imóvel: https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao V. DO(S) AUTOMÓVEL(IS) QUE COMPÕE(M) O ESPÓLIO a) Descrição completa, com indicação expressa dos seguintes dados: (a) marca/modelo; (b) ano de fabricação/modelo; (c) placa; e (d) RENAVAM. b) CLRV ATUALIZADO, ou seja, expedidas no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores ao ajuizamento do presente feito. c) Comprovante da baixa de eventual gravame constante no CLRV. d) Em caso de VEÍCULO FINANCIADO, trazer (i) cópia do contrato de alienação fiduciária; (ii) demonstrativo de evolução do contrato de alienação fiduciária e dos valores cobrados referente ao ano base do falecimento; e (iii) informar se há seguro prestamista. e) Tabela FIPE, a fim de comprovar o valor venal do veículo. f) Certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria de Fazenda do Município do Estado no qual o veículo está registrado. https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao VI. DA(S) DÍVIDA(S) E OBRIGAÇÃO(ÕES) DO ESPÓLIO: DESPESAS PROCESSUAIS; DESPESAS FUNERAL; DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS; DÍVIDAS HABILITADAS a) Documentos comprobatórios e relação, com respectiva descrição completa, (a) das obrigações tributárias, (b) dos encargos processuais, (c) das despesas funerárias, (d) dos créditos habilitados e (e) das despesas autorizadas pelo Juízo; que pesam sobre o espólio, indicando (1) as datas de constituição, (2) os títulos comprobatórios, (3) a origem da obrigação, e os (4) nomes dos credores e dos devedores; nos termos dos artigos 642 a 646, c.c. artigo 20, inciso IV, “f”, do CPC. 3. DO RECOLHIMENTO DO ITCD Considerando a existência de bens sujeitos à incidência do ITCD no Distrito Federal, deverá a parte inventariante diligenciar junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ/DF), inclusive por acesso via https://www.receita.fazenda.df.gov.br/ ou http://agnet.fazenda.df.gov.br/, para providenciar regularidade fiscal referente à sucessão legitima/testamentária, (i) expedindo-se a Guia para Pagamento tributo correspondente; ou, se o caso, (ii) a publicação do Ato Declaratório de sua isenção. I. Consultar e Emitir Demonstrativo de Cálculo de ITCD: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=1072&codSubCategoria=285 Conforme publicado no sítio eletrônico da SEFAZ/DF, haverá o reconhecimento de isenção de ITCD ao herdeiro ou legatário, na transmissão causa mortis, se o patrimônio transmitido pelo de cujus não ultrapassar o valor de R$ 169.015,91 (valor referente ao ano de 2025) (https://atalho.tjdft.jus.br/ZtOUJd). I. Solicitar Isenção de ITCD sobre Inventário: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=365&codSubCategoria=176 Na hipótese de não haver isenção do ITCD, cumpre à parte inventariante, consoante os termos do Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013 (https://atalho.tjdft.jus.br/gfHJ7X), acessar e preencher a Declaração eletrônica de ITCD (DEITCD) - Sucessão Legítima, disponibilizado no sítio eletrônico da SEFAZ/DF. Caso o processo de transmissão causa mortis possua testamento, deverá ser preenchida primeiramente a Declaração eletrônica de ITCD (DEITCD) - Sucessão Testamentária. I. Apresentar Declaração Eletrônica de ITCD - Inventário - Sucessão Legítima: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=1061&codSubCategoria=176 II. Apresentar Declaração Eletrônica de ITCD - Inventário - Sucessão Testamentária: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=1277&codSubCategoria=176 III. Solicitar Emissão de Guia de ITCD sobre Inventário: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=369&codSubCategoria=176 Após, deverá a parte inventariante juntar aos autos o Termo de Quitação de ITCD emitido pela SEFAZ/DF: I. Consultar e Emitir Termo de Quitação de ITCD: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=375&codSubCategoria=285 Por fim, caso haja disposição de bens (cessão de direitos hereditários/doação), deverá a parte inventariante promover a regularidade fiscal das respectivas transmissões não onerosas: I. Apresentar Declaração Eletrônica de ITCD - Doação de Bens Móveis, Direitos e Semoventes, inclusive Dinheiro: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=346&codSubCategoria=311 II. Usufruto em Bens Imóveis - Emitir Guia de ITCD: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=1082&codSubCategoria=311 III. Doação de Imóvel Rural - Solicitar Emissão de Guia de ITCD: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=1048&codSubCategoria=79 IV. Doação de Imóvel Urbano - Emitir Guia de ITCD: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=368&codSubCategoria=79 4. DISPOSIÇÕES FINAIS I. Intime-se a parte inventariante para cumprir a presente decisão, nos termos da fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do presente feito II. Transcorrido in albis o prazo ou não atendidas as presentes determinações: (a) intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente feito, consoante disposto no artigo 485, §1º e inciso III do caput, do Código de Processo Civil; (b) em seguida, dê-se vista à Curadoria Especial e ao Ministério Público, se o caso. Caso novamente transcorrido in albis o prazo ou se ainda não tiverem sido atendidas as presentes determinações, conclusos para remoção da parte inventariante; (c) INTIMEM-SE DEBORA DO CARMO ALVES, DIONNE LEONNE DE FATIMA ALVES, GARDENE IMACULADA ALVES, GENIVALDO ALVES, WAGNER GENNER ALVES, GLEIDE DE FATIMA ALVES CARDOSO, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em assumir os encargos da função de Inventariante em substituição de ANAEL RODRIGUES BENEDITO, inclusive previamente à análise de sua remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC; sob pena de extinção do feito. III. Atendidas as determinações do Juízo, façam-se conclusos os autos. IV. Concedo à presente decisão força de alvará, força de ofício, força de mandado de intimação/citação. P.I. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Parte a ser intimada: Nome: ANAEL RODRIGUES BENEDITO Endereço: QI 6 Conjunto B, Casa 35, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71010-024 Telefone: (61)99501-5284
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702460-73.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 30 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 4.022-1 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0710282-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, AFONSO LOPES DE ALMEIDA NETO APELADO: ADELMO FERREIRA DE ALMEIDA, AFONSO LOPES DE ALMEIDA NETO, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante AFONSO LOPES DE ALMEIDA NETO para apresentar, no prazo legal, as razões do recurso de apelação (ID 73247246 ), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. ARILTON NEVES Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. REVISÃO DE ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2. Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3. A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios, devendo a parte manejar os recursos cabíveis a fim de reformar o decidido. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5004263-77.2025.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LAURITZ SILVA CPF: 254.626.797-34 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, ressalta-se que “a presunção de hipossuficiência da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível ao juiz exigir a sua comprovação” (STJ, AgInt no AgInt no REsp 1670585/SP). É dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir o benefício às pessoas que realmente necessitam. Dessa forma, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a insuficiência financeira, o que pode se dar, considerados os elementos que já instruem o feito, mediante a apresentação do inteiro teor das Declarações de Imposto de Renda, referentes aos últimos 03 (três) exercícios; e, com relação aos últimos 03 (três) meses, certidões negativas de propriedade de bens imóveis e de veículos automotores; comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias; comprovantes de rendimentos; e extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. Intime-se. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0708551-77.2024.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da sentença de ID. 239174293: "(...) Por tais fundamentos, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTE o pedido, para CONFIRMAR as tutelas antecipadas que supriram o consentimento paterno e autorizaram a realização de sua viagem para Portugal, bem como para conceder o suprimento do consentimento paterno para autorizar L L D a empreender viagens internacionais, na companhia A L W (genitora), pelo prazo de 2 (dois) anos, com fulcro no § 2.º, do artigo 83, da Lei n.º 8.069/1990.Expeça-se alvará.Sem custas.Deixo de fixar honorários de sucumbência, em face da ausência de oposição formal à pretensão deduzida nos autos.Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.(...)"; e parte dispositiva da decisão de id. 240458413: Valendo-me da prerrogativa do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico o erro material contido na sentença ID 239174293 nestes termos: onde se lê A L W, leia-se C R D. No restante, permanecem inalterados os demais termos da sentença.(...)". Com escopo de promover maior celeridade no trâmite processual, solicito que, em sendo a hipótese, decline-se a ausência de interesse em recorrer. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Indefiro o pedido formulado pelo exequente na petição ID 240609927, a fim de que seja realizado bloqueio na conta bancária de titularidade da companheira do executado, por ser pessoa estranha à lide, razão pela qual manifestamente incabível o acolhimento do pedido. Assim, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. P.I.
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