Luiz Eduardo Rodrigues Da Cunha
Luiz Eduardo Rodrigues Da Cunha
Número da OAB:
OAB/DF 026629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJDFT, TRF1
Nome:
LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0743457-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CELSO JOSE ALBUQUERQUE COSTA APELADO: FERNANDO LUIS RUSSOMANO OTERO VILLAR D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta da sentença (Id 69104893) proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível de Brasília, nos autos do cumprimento de sentença movido por FERNANDO LUIS RUSSOMANO OTERO VILLAR em desfavor de CELSO JOSE ALBUQUERQUE COSTA, que rejeitou a impugnação à penhora sob o fundamento de que a parte devedora não comprovou a natureza salarial da verba bloqueada e reconheceu a quitação do débito extinguindo o cumprimento de sentença pelo pagamento. O apelante, em suas razões recursais, alega não há notícia de liberação do excesso do valor bloqueado e que deve ser limitada ao valor devido. Destaca que o excesso foi bloqueado em conta-salário do Banco do Brasil deve ser liberado. Requer o deferimento da gratuidade de justiça e o provimento do recurso para reconhecer a impenhorabilidade da verba bloqueada junto ao Banco do Brasil com a devolução dos valores. O apelado apresenta contrarrazões (Id 69104899), na qual pede o não conhecimento do recurso por intempestividade. Impugna o pedido de gratuidade de justiça e pugna pelo não provimento do recurso. Decisão de Id 70853326 intimou o apelante para comprovar a hipossuficiência alegada ou recolher o preparo. O apelante recolheu o preparo (Id 71253132). A decisão de Id 72696105, converteu o julgamento em diligência para que o apelante comprovasse a alegação de que o valor não foi desbloqueado juntando o extrato bancário de dezembro de 2024, sob pena de reconhecimento da falta de interesse processual e negativa de seguimento. O apelante informou não ter interesse na manifestação/recurso (Id 73136327). É o relatório. DECIDO. De acordo com o previsto do art. 932, inciso III, do CPC, poderá o relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificadamente os fundamentos da decisão recorrida." Sob a ótica dos princípios processuais gerais, não se pode olvidar, ainda, que a tutela pretendida deve ser útil e necessária, de modo a justificar a interposição do recurso, sem olvidar que a via eleita deve ser adequada, apta a caracterizar o interesse processual. No caso, como consignado na decisão de Id 72696105, o presente recurso se limita à liberação do valor bloqueado via SISBAJUD que excedeu ao débito executado, no qual consta a ordem de desbloqueio lançado no dia 29/11/2024, conforme documento de Id 69104887. Intimado a comprovar que não houve o depósito em sua conta corrente no mês de dezembro de 2024, sob pena de considerar que foi efetivamente realizado, o apelante expressamente manifestou o desinteresse. Por conseguinte, reputa-se manifesto o desinteresse no julgamento do recurso e o reconhecimento do recebimento do valor desbloqueado, o que caracteriza a ausência de interesse processual. Ante o exposto, nos termos do art. 932 c/c 485, inc. VI, do CPC NÃO CONHEÇO da apelação interposta por falta de interesse processual. Publique-se. Intimem-se. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717548-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: R15 MULTIMARCAS LTDA - ME D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis. Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado. Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor. Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019). A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo. Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: LUCIANA BARBETTA CRUZ RODRIGUES DA CUNHA Advogado do(a) RECORRENTE: LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA - DF26629-A RECORRIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: EDSON MARQUES DE OLIVEIRA - DF52161-A O processo nº 1082891-41.2024.4.01.3400 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 15 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 28/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 01/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: LUCIANA BARBETTA CRUZ RODRIGUES DA CUNHA Advogado do(a) RECORRENTE: LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA - DF26629-A RECORRIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) RECORRIDO: EDSON MARQUES DE OLIVEIRA - DF52161-A O processo nº 1082891-41.2024.4.01.3400 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 15 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 28/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 01/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: Órgão Julgador: 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0047902-28.2010.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS, Em segredo de justiça REU: ADAO DO NASCIMENTO PEREIRA, ADEILZA SILVA SANTANA, ALEXANDRE BRISTOT BORGES, ANDRE RODRIGUES TOLEDO, Em segredo de justiça, BRAZ ALVES DE MOURA, CELSO DE PAULA E SILVA FILHO, CLAUDIO JOSE SIMM, CLEISON SILVA DOS SANTOS, DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, ILSON MOREIRA DE ANDRADE, ISNARD MONTENEGRO DE QUEIROZ NETO, IVAN ORNELAS LARA, JOSE CARLOS ULHOA FONSECA, MARC DE MELO LIMA, MARCELLO DORNELES CORDEIRO, MARCO ANTONIO MODESTO, MARCOS PEREIRA LOMBARDI, ODILON ROBERTO PRADO DE SOUZA, PAULO ROBERTO MARCONDES, RIVANALDO GOMES DE ARAUJO, ROBERTO JARDIM, ULISSES CANHEDO AZEVEDO, Em segredo de justiça, VALNEI MARTINS DOS SANTOS, VICENTE DE PAULO MARTINS DESPACHO Intime-se o Ministério Público para responder aos Embargos de Declaração opostos pelas defesas em ID's 237858171; 237894747; 238257045; 238392236; 238330270 e 238399799. Intimem-se todas as defesas acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público em ID 238795686; Após, faça os autos conclusos para decisão única acerca dos Embargos. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0737045-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRAL OESTE EXPOSICOES LTDA - EPP EXECUTADO: CHRISTIANE KEIKO BABA - EPP DESPACHO Dê-se vista ao autor quanto à intimação da representante da pessoa jurídica executada, cumprida no ID 239618669, p. 72, quanto à ordem exarada no item 3 da decisão de ID 100304542 para proceder ao depósito do valor de R$ 6.325,00, a respeito do qual assumiu o encargo de depositária fiel ao assinar dos documentos acostados aos ao assinar os documentos acostados aos IDs 21637790, 21783937, 22565321 e 21898410. Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do prazo da intimação supra sem comprovação quanto ao depósito do valor, retornem os autos ao arquivo provisório para manutenção da suspensão determinada no ID 220421415. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ Processo n.° 5301514-65.2024.8.09.0128 A fim de evitar futura NULIDADE e/ou prejuízo às partes e ao TJGO e, sem prejuízo de eventuais determinações proferidas nesse decisum: 1) certifique, a Secretaria, tal como DETERMINADO pelo Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO – especialmente pelos artigos 130 e 132 –, atentando-se às posteriores atualizações do mesmo, seja qual for a fase processual e providenciando as diligências necessárias à regularização, em sendo o caso; 2) CUMPRA, a Secretaria - em sendo o caso desses autos -, tal como DETERMINADO pela Resolução n º 331, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – que Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal -, ou seja, estabelece a OBRIGAÇÃO de alimentação correta do SISTEMA e cria a obrigação de os Tribunais fiscalizarem o efetivo cumprimento, tudo certificado nos autos; 3) Observar e CERTIFICAR, a Secretaria, nos exatos moldes tal como orientado/sugerido em Nota Técnica nº 05 do Centro de Inteligência do TJGO, a fim de identificar o ajuizamento de demandas predatórias e reprimir referidas lides. DECISÃO Em homenagem aos princípios orientadores do procedimento dos Juizados Especiais – especialmente economia processual e celeridade –, convalido os atos até então praticados nesses autos, desde que não contrários ao procedimento a partir daqui adotado. Inicialmente, defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte promovida constante nos eventos nº. 32 e 35 e designo audiência de instrução e julgamento. À Secretaria para agendar a audiência de acordo com pauta disponível. Em seguida, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 9.099/95, intimem-se as partes para comparecem à referida audiência, acompanhados de, no máximo, 03 (três) testemunhas, que deverão comparecer a este ato judicial, independentemente de intimação, salvo requerimento de forma diversa. Havendo pedido de gratuidade de justiça – e, considerando o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 –, esclareço que o mesmo será analisado no momento de eventual interposição de recurso, ante a possibilidade de alteração da situação econômico-financeira da parte. Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão, bem como, certificado o decurso de prezo, volvam-me os autos imediatamente conclusos. Esse decisum vale como “Despacho-mandado” na forma do Livro I, Título II, Capítulo V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial” do Poder Judiciário – Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Citem-se/Intimem-se para cumprimento na forma e prazos legais. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente YANNE PEREIRA E SILVA Juíza de Direito Praça Jurandir Camilo Boa Ventura, s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970 – FONE: (61) 3637-5449
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0024775-85.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAXCLEAN COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: WORLD SERVICE SERVICOS LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 11:35:10. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0007848-88.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA DESPACHO Dado o decurso do tempo, solicitem-se informações acerca da carta precatória (ID 225172648 e ID 227116070 - Anexo). Certifique-se. Confiro força de ofício ao presente despacho. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 17:49:47. ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta
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