Ana Paula Chedid De Oliveira Lima
Ana Paula Chedid De Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/DF 026089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Chedid De Oliveira Lima possui 71 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJGO, TJRJ, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJGO, TJRJ, TRF1, TST, TJCE, STJ, TRT10, TJDFT
Nome:
ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
DESPEJO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755772-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBENS ANTONIO CORREIA FILHO REU: ANELISE CATUNDA DE CLODOALDO PINTO, PAULO LEONARDO RAYMUNDO E FERREIRA, ALINE CATUNDA DE CLODOALDO PINTO, PATRICIA ROMANO DE CLODOALDO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia certificada em ID 240860115, decreto a revelia da terceira e quarta requeridas (ALINE CATUNDA DE CLODOALDO PINTO e PATRÍCIA ROMANO DE CLODOALDO PINTO). À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada pelos demais demandados, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida. Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC. Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico. Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. Observe-se, em relação à terceira e quarta requeridas, o disposto no art. 346, parágrafo único, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725622-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE AMARANTINO DE SOUSA EXECUTADO: INFINITY COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E CONFECCOES LTDA, CARLA JANDAIRA SILVA FREITAS, CARLOS HENRIQUE SILVA FREITAS, GEOVANA VITORIA SILVA FREITAS, WASHINGTON NEVES LIBERATO DE MATOS DESPACHO Considerando a Sentença de Id 235907062, que JULGOU EXTINTA a presente execução com fundamento na satisfação integral da obrigação, e a concordância das partes de que o valor de R$ 13.571,24 é suficiente para quitar o débito, já considerando os abatimentos decorrentes dos Embargos à Execução nº 0707777-26.2024.8.07.002034. Tendo em vista que os valores devidos ao Exequente e seus procuradores já foram transferidos das contas judiciais (R$ 1.238,61 para AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS Id 238187481 e R$ 13.000,37 para ALPHA BRASILIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, Id 238187481), totalizando R$ 14.238,98. Resta a distribuição do saldo remanescente existente nas contas judiciais em favor dos executados, na proporção dos valores originais por eles contribuídos e transferidos para as contas judiciais, conforme determinado na Sentença. Diante da necessidade de apuração precisa do saldo remanescente atualizado e sua divisão proporcional, nos termos da certidão de Id 238213552, e para garantir uma justa distribuição, certifique-se o valor atualizado do saldo das contas bancárias vinculadas ao feito. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja calculado o saldo remanescente atualizado nas contas judiciais vinculadas a este processo, após a quitação do débito ao Exequente, para que seja feita a individualização do valor a ser restituído a cada executado. Após a manifestação da Contadoria, e em posse dos valores individualizados, proceda-se à expedição dos Alvarás de Levantamento em favor dos executados, utilizando os dados bancários já informados nos autos. Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025 13:21:32. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734743-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEGIAO URBANA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - EPP RECONVINTE: CLAY ROZIETE FERREIRA COSTA REU: CLAY ROZIETE FERREIRA COSTA RECONVINDO: LEGIAO URBANA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a reconvenção, ante o recolhimento das respectivas custas de (ID: 239161250), 2. Intime-se a autora-reconvinda para apresentar contestação à reconvenção, no prazo legal de 15 dias. E prossiga-se a regular tramitação processual. Brasília, 26 de junho de 2025, 13:57:20. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0028144-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JULIANA SAMPAIO DE CASTRO, NIVALDA SAMPAIO DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 20:11:52. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 833, IV, DO CPC/2015 À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que manteve a penhora de 10% sobre seus proventos de aposentadoria, em cumprimento de sentença proferida em ação de rescisão contratual (promessa de compra e venda de imóvel no valor de R$ 503.929,99). O agravante alegou que a redução de seus rendimentos em razão da aposentadoria comprometeria seu mínimo existencial, pleiteando a impenhorabilidade dos proventos, a redução do percentual da penhora, a suspensão temporária da constrição ou a reavaliação da sua situação financeira. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a penhora de percentual sobre os proventos de aposentadoria do executado compromete o seu mínimo existencial, autorizando a sua desconstituição ou redução; e (ii) estabelecer se, à luz da jurisprudência do STJ, a penhora de percentual dos proventos, ainda que inferior a 50 salários-mínimos, é válida desde que não comprometa a subsistência do devedor. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ excepciona a regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015, autorizando a penhora de percentual de salário ou proventos desde que preservado montante suficiente à subsistência do devedor e de sua família. 4. Cabe ao devedor o ônus de comprovar que a penhora compromete o seu mínimo existencial, o que não ocorreu no caso concreto. 5. A fixação da penhora em percentual sobre os proventos de aposentadoria mantém a proporcionalidade em relação à nova renda do executado, não se evidenciando violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 6. A celebração de acordo em ação trabalhista após a decisão definitiva que fixou a penhora impede a alegação de incapacidade financeira superveniente, sob pena de violação à boa-fé objetiva e ao princípio do venire contra factum proprium. IV. Dispositivo 7. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n. 1.701.828/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 16/06/2020, DJe 18/06/2020.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734855-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GURGEL CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA JOSE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Ante o informado no ID 236101106, desconstituo a penhora deferida no ID 218231040. Retire-se a anotação de ID 218686796. 2. O exequente pretende a penhora dos direitos aquisitivos de imóvel adquirido por contrato particular, conforme ID 236101109. Primeiramente, ao exequente, para informar quanto ao fato de o imóvel ser bem de família, observando que assumirá os ônus decorrentes de eventual acolhimento de tal alegação, caso apresentada pela executada, haja vista a ausência de comprovação de outros bens residenciais em seu nome. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)