Denize Regina Araujo Soares Dias

Denize Regina Araujo Soares Dias

Número da OAB: OAB/DF 025087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denize Regina Araujo Soares Dias possui 57 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJDFT, TRF1, TRT10, TJMG, STJ
Nome: DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (33) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3) RECURSO EXTRAORDINáRIO (2) RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1008715-82.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0036235-24.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A, JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A, DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A, BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A e JESSICA GOMES DA SILVA - DF59452-A POLO PASSIVO:RODRIGO JARDIM DO AMARAL MELLO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FREDERICO TOLEDO MELO - DF31510-A e RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO - DF38436-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1008715-82.2019.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)): Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a ilegitimidade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para figurar no polo passivo da ação e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. A embargante alega a existência de omissão no julgado, ao argumento de que, apesar da interposição do agravo, o processo originário foi devidamente remetido ao TJDFT, distribuído sob novo número, e sobre ele já recaiu sentença de improcedência transitada em julgado em 18.11.2020. Sustenta, assim, que a superveniência do trânsito em julgado da ação principal acarreta a perda do objeto do agravo de instrumento, o que não teria sido considerado no acórdão embargado. Não houve apresentação de contrarrazões aos embargos. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) n. 1008715-82.2019.4.01.0000 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)): Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado, de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade ou, de acordo com o CPC/2015, de erro material (art. 1.022). Vale lembrar, outrossim, que a omissão capaz de ensejar a integração do julgado pela via dos embargos de declaração é aquela referente às questões de fato ou de direito trazidas à apreciação do julgador e capazes de influenciar no resultado do julgamento, e não a apresentada com o manifesto propósito de reapreciação da demanda ou de modificação do entendimento dele constante. Compulsando os autos, verifico que nenhum dos vícios apontados está presente no acórdão embargado, que enfrentou suficiente e fundamentadamente a controvérsia. Na verdade, a parte embargante manifesta nítido inconformismo com os fundamentos que embasaram o acórdão. Insta observar que o recurso interposto não se presta a resolver matéria de prova, a corrigir os fundamentos da decisão embargada ou modificá-la, a não ser nas hipóteses em que efetivamente haja omissão, contradição ou obscuridade que demandem a sua integração, o que, in casu, não restou demonstrado (a propósito: TRF 1ª Região. EEIAC 2000.01.00.084597-3/PA. Rel. Desembargador Federal Fagundes de Deus, Convocado Juiz Federal Antonio Claudio Macedo Da Silva. Órgão julgador: Terceira Seção. Fonte: DJ p.4 de 01/06/2004). O propósito reformador do embargante, embora legítimo, deve ser deduzido na via processualmente adequada, e não por meio de embargos de declaração, recurso impróprio ao fim almejado (a propósito, confira-se: TRF 1ª Região, EDAC 0000767-43.2009.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, e-DJF1 p.1042 de 13/04/2012). Registro, ainda, que o julgador não está obrigado a enfrentar cada uma das teses suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para julgar a lide. Nesse sentido, precedente do STJ: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados” (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). Em face do exposto, com tais esclarecimentos, rejeito os embargos de declaração opostos. É o voto. Des(a). Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator(a) PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1008715-82.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0036235-24.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A, JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A, DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A, BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A e JESSICA GOMES DA SILVA - DF59452-A POLO PASSIVO:RODRIGO JARDIM DO AMARAL MELLO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FREDERICO TOLEDO MELO - DF31510-A e RODRIGO HUGUENEY DO AMARAL MELLO - DF38436-A E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF). REVISÃO DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. REJEITADOS. 1 − Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado, de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade ou, de acordo com o CPC/2015, de erro material (art. 1.022). 2 − Não se conformando com o julgamento, a parte deve manifestar-se por intermédio dos recursos próprios previstos na legislação processual em vigor, visto que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir os fundamentos do julgado ou para buscar a sua reforma. 3 – Nada obstante o quanto alegado pela embargante, entendo que, no caso concreto, não há que se falar em vícios do v. acórdão a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração. 4 - Na verdade, a parte embargante manifesta nítido inconformismo com os fundamentos que embasaram o acórdão. 5 - “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.” (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). 6 - Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração opostos, nos termos do voto do relator. Brasília, Desembargador(a) Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator(a)
  3. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2947408/PR (2025/0191068-6) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADOS : ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF011694 JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985 JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF029241 HANAH KARINE HILARIO DO NASCIMENTO - DF026034 DENIZE REGINA ARAÚJO SOARES DIAS - DF025087 CAROLINA CORREA VIDAL - DF046476 AGRAVADO : MARIA APARECIDA AQUINO DE PAULA ADVOGADOS : ELISETE MARY SALLES STEFANI - PR036765 JÉSSICA SALLES STEFANI - PR078000 AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA - RS058024B Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF; Embargado(a)(s) - ISABELLA FERREIRA SOARES ROSA; Relator - Des(a). Lúcio de Brito FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Remessa para ciência do acórdão Adv - ANA CAROLINA MASSA GOMES, DENIZE REGINA ARAÚJO SOARES DIAS, ESTEFANIA F DE SOUZA DE VIVEIROS, FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA, GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA, GIOVANA CAMARGOS MEIRELES, JOSÉ CARLOS ALMEIDA PIMENTEL, JULIA MACHADO FREITAS, Júlia Rangel Santos Sarkis, LUIZ RODRIGUES WAMBIER, MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR, PATRÍCIA YAMASAKI TEIXEIRA, WAGNER DE AGUIAR DUARTE, YURI MELLO DE AGUIAR.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 6ª TURMA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0041401-18.2017.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LEONARDO ANTUNES DE OLIVEIRA, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF Advogados do(a) EMBARGANTE: CLAUDIO BARBOSA DE MORAES - DF12388, FERNANDES FERREIRA DOS SANTOS - DF41818-A, HENRIQUE SANTOS GUARIENTO - DF48585, MAURICIO FRANCO ALVES - MG97644, NICOLINO CASELATO JUNIOR - DF30503, RAYANNE FERREIRA RIBEIRO - DF43865, ROGERIO ROCHA - MG97893-A, SARAH RAQUEL LIMA LUSTOSA - DF31852-A Advogados do(a) EMBARGANTE: BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A, DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A, ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A, JESSICA GOMES DA SILVA - DF59452-A, JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF, LEONARDO ANTUNES DE OLIVEIRA Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A, DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A, ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A, JESSICA GOMES DA SILVA - DF59452-A, JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A Advogados do(a) EMBARGADO: CLAUDIO BARBOSA DE MORAES - DF12388, FERNANDES FERREIRA DOS SANTOS - DF41818-A, HENRIQUE SANTOS GUARIENTO - DF48585, MAURICIO FRANCO ALVES - MG97644, NICOLINO CASELATO JUNIOR - DF30503, RAYANNE FERREIRA RIBEIRO - DF43865, ROGERIO ROCHA - MG97893-A, SARAH RAQUEL LIMA LUSTOSA - DF31852-A Finalidade: intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) embargada(s) para, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC/2015 c/c art. 307 - RITRF1, no prazo legal, querendo, manifestar(em)-se sobre os Embargos de Declaração opostos. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 6ª TURMA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0041401-18.2017.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LEONARDO ANTUNES DE OLIVEIRA, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF Advogados do(a) EMBARGANTE: CLAUDIO BARBOSA DE MORAES - DF12388, FERNANDES FERREIRA DOS SANTOS - DF41818-A, HENRIQUE SANTOS GUARIENTO - DF48585, MAURICIO FRANCO ALVES - MG97644, NICOLINO CASELATO JUNIOR - DF30503, RAYANNE FERREIRA RIBEIRO - DF43865, ROGERIO ROCHA - MG97893-A, SARAH RAQUEL LIMA LUSTOSA - DF31852-A Advogados do(a) EMBARGANTE: BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A, DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A, ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A, JESSICA GOMES DA SILVA - DF59452-A, JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF, LEONARDO ANTUNES DE OLIVEIRA Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A, DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A, ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A, JESSICA GOMES DA SILVA - DF59452-A, JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A Advogados do(a) EMBARGADO: CLAUDIO BARBOSA DE MORAES - DF12388, FERNANDES FERREIRA DOS SANTOS - DF41818-A, HENRIQUE SANTOS GUARIENTO - DF48585, MAURICIO FRANCO ALVES - MG97644, NICOLINO CASELATO JUNIOR - DF30503, RAYANNE FERREIRA RIBEIRO - DF43865, ROGERIO ROCHA - MG97893-A, SARAH RAQUEL LIMA LUSTOSA - DF31852-A Finalidade: intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) embargada(s) para, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC/2015 c/c art. 307 - RITRF1, no prazo legal, querendo, manifestar(em)-se sobre os Embargos de Declaração opostos. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 6ª TURMA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0041401-18.2017.4.01.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LEONARDO ANTUNES DE OLIVEIRA, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF Advogados do(a) EMBARGANTE: CLAUDIO BARBOSA DE MORAES - DF12388, FERNANDES FERREIRA DOS SANTOS - DF41818-A, HENRIQUE SANTOS GUARIENTO - DF48585, MAURICIO FRANCO ALVES - MG97644, NICOLINO CASELATO JUNIOR - DF30503, RAYANNE FERREIRA RIBEIRO - DF43865, ROGERIO ROCHA - MG97893-A, SARAH RAQUEL LIMA LUSTOSA - DF31852-A Advogados do(a) EMBARGANTE: BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A, DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A, ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A, JESSICA GOMES DA SILVA - DF59452-A, JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF, LEONARDO ANTUNES DE OLIVEIRA Advogados do(a) EMBARGADO: BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A, DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A, ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A, JESSICA GOMES DA SILVA - DF59452-A, JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A Advogados do(a) EMBARGADO: CLAUDIO BARBOSA DE MORAES - DF12388, FERNANDES FERREIRA DOS SANTOS - DF41818-A, HENRIQUE SANTOS GUARIENTO - DF48585, MAURICIO FRANCO ALVES - MG97644, NICOLINO CASELATO JUNIOR - DF30503, RAYANNE FERREIRA RIBEIRO - DF43865, ROGERIO ROCHA - MG97893-A, SARAH RAQUEL LIMA LUSTOSA - DF31852-A Finalidade: intimar a Caixa Econômica Federal - CEF para, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC/2015 c/c art. 307 - RITRF1, no prazo legal, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0053169-38.2017.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0035551-02.2016.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SEBASTIAO RODRIGUES LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROGERIO ROCHA - MG97893-A, SARAH RAQUEL LIMA LUSTOSA - DF31852-A, MAURICIO FRANCO ALVES - MG97644, NICOLINO CASELATO JUNIOR - DF30503, CLAUDIO BARBOSA DE MORAES - DF12388, FERNANDES FERREIRA DOS SANTOS - DF41818-A, RAYANNE FERREIRA RIBEIRO - DF43865, HENRIQUE SANTOS GUARIENTO - DF48585 e CAMILA PARANHOS ORTOLAN - DF55149 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARLENE DE FATIMA RIBEIRO SILVA - DF9583-A, ERICA DE OLIVEIRA VIEGAS - DF25640-A, ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A, JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL - BA9777-A, JULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A, DENIZE REGINA ARAUJO SOARES DIAS - DF25087-A, BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A e JESSICA GOMES DA SILVA - DF59452-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: SEBASTIAO RODRIGUES LOPES - CPF: 093.209.868-19 (AGRAVANTE). Polo passivo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (AGRAVADO), FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.436.923/0001-90 (AGRAVADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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