Klaus Stenius Bezerra Camelo De Melo
Klaus Stenius Bezerra Camelo De Melo
Número da OAB:
OAB/DF 024897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Klaus Stenius Bezerra Camelo De Melo possui 111 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJPB, TJES e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJDFT, TJPB, TJES, TST, TJRN, TRF1, TRT21, TRT10
Nome:
KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
INVENTáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 2d67a6c. Intimado(s) / Citado(s) - S.S.N.D.A.C.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 2d67a6c. Intimado(s) / Citado(s) - S.C.S.D.S.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000108-03.2016.5.10.0022 RECLAMANTE: THIAGO DORA ROCHA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000108-03.2016.5.10.0022 RECLAMANTE: THIAGO DORA ROCHA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) ATO ORDINATÓRIO Com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, intime-se o reclamado para apresentar manifestação acerca dos Embargos de Declaração da parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. EDZEL MESTRINHO XIMENES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000163-60.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97f0d8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência e providências acerca da diligência agendada pelo(a) Sr(a). Perito(a), CLOVIS SILVEIRA NETO, para o dia 17/07/2025 às 15h no endereço: EMBRAPA HORTALIÇAS (Rodovia BR 060 Km 9 -Samambaia Norte, Brasília -DF, 70351-970), a fim de iniciar os trabalhos periciais, conforme petição de Id 89d92f8. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ExCCJ 0000356-96.2021.5.10.0020 EXEQUENTE: RENILSON AGAPITO FURTADO EXECUTADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe516d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que, nesta data, atualizei os cálculos de liquidação homologados pelo Juízo ao Id. 7eb752e e deduzi os valores levantados e os recolhimentos de INSS e custas efetuados nos autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 09/07/2025. DECISÃO Vistos. A Executada se insurge contra a atualização dos cálculos do parcelamento realizados pelo Exequente, aduzindo que este não deduziu dos cálculos os valores recolhidos a título de INSS e custas. Com razão. Conforme verifica-se a partir da planilha de cálculo apresentada pelo Exequente ao Id a87d4e8, que não foram deduzidos os valores recolhidos a título de INSS e custas, Registre-se que a dedução do valor relativo ao INSS Empregado é imprescindível, a fim de evitar enriquecimento sem causa do autor, tendo em vista que tal montante deve ser deduzido do seu crédito bruto. Assim, ACOLHO a impugnação da Executada à atualização dos cálculos do parcelamento, a fim de determinar que os valores recolhidos a título de INSS e custas sejam deduzidos dos cálculos. Já tendo sido providenciadas pela Secretaria as deduções ora determinadas, HOMOLOGO a atualização de cálculos, conforme planilha de Id. 6a78221, para fixar o débito remanescente da(s) Reclamada(a) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 9.046,06, atualizado até 09/07/2025. 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENILSON AGAPITO FURTADO
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ExCCJ 0000356-96.2021.5.10.0020 EXEQUENTE: RENILSON AGAPITO FURTADO EXECUTADO: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe516d proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que, nesta data, atualizei os cálculos de liquidação homologados pelo Juízo ao Id. 7eb752e e deduzi os valores levantados e os recolhimentos de INSS e custas efetuados nos autos. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS WOLFF EDREIRA no dia 09/07/2025. DECISÃO Vistos. A Executada se insurge contra a atualização dos cálculos do parcelamento realizados pelo Exequente, aduzindo que este não deduziu dos cálculos os valores recolhidos a título de INSS e custas. Com razão. Conforme verifica-se a partir da planilha de cálculo apresentada pelo Exequente ao Id a87d4e8, que não foram deduzidos os valores recolhidos a título de INSS e custas, Registre-se que a dedução do valor relativo ao INSS Empregado é imprescindível, a fim de evitar enriquecimento sem causa do autor, tendo em vista que tal montante deve ser deduzido do seu crédito bruto. Assim, ACOLHO a impugnação da Executada à atualização dos cálculos do parcelamento, a fim de determinar que os valores recolhidos a título de INSS e custas sejam deduzidos dos cálculos. Já tendo sido providenciadas pela Secretaria as deduções ora determinadas, HOMOLOGO a atualização de cálculos, conforme planilha de Id. 6a78221, para fixar o débito remanescente da(s) Reclamada(a) PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 9.046,06, atualizado até 09/07/2025. 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s), via DJEN, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2- Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3-Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001066-38.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: JOAO VITOR MORAIS DE AMORIM RECLAMADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e1ed1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR MORAIS DE AMORIM
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