Fernando Teixeira Abdala

Fernando Teixeira Abdala

Número da OAB: OAB/DF 024797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Teixeira Abdala possui 211 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 85 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TST, TRT9, TRT7 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 211
Tribunais: TST, TRT9, TRT7, TRT5, TRT1, TRT10, TRT3, TRT11, TJMA, TRT18, TRT22, TRT2, TRT4
Nome: FERNANDO TEIXEIRA ABDALA

📅 Atividade Recente

85
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
211
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (31) AGRAVO (25) RECURSO DE REVISTA (22) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processos com pedidos de vistas concedidos aos advogados requerentes.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000581-76.2021.5.10.0001 distribuído para 3ª Turma - Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300175600000022581158?instancia=2
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4730d1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO MULTA DE 40% DO FGTS Não assiste razão ao embargante. A sentença de Id e082c03 expressamente deferiu o pedido constante da letra “C” da petição inicial, que postulava o pagamento das verbas rescisórias. Ademais, no dispositivo da referida sentença, há menção expressa à multa de 40% sobre o FGTS, conforme se transcreve: “... Possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio, férias indenizadas acrescidas de 1/3, multa dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, multa de 40% sobre o FGTS e danos morais...” Ressalte-se, ainda, que os próprios cálculos apresentados pelo embargante, sob o Id 6768b65, incluem a parcela ora impugnada, o que enfraquece sua pretensão. Assim sendo, rejeito a arguição do embargante quanto à exclusão da multa de 40% do FGTS. DA INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 467 DA CLT SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS Também não assiste razão ao embargante neste ponto. A sentença complementar de Id 419614f analisou expressamente o tema nos seguintes termos: “Inicialmente, quanto ao questionamento suscitado pelo reclamante, destaco que a multa do art. 467 da CLT, bem como a multa convencional, deve ser calculada sobre a integralidade das verbas rescisórias devidas ao autor, incluídas férias vencidas, 13º salário de 2018 e aviso prévio.” Sendo a multa de 40% do FGTS uma verba de natureza rescisória, deve integrar a base de cálculo da multa prevista no art. 467 da CLT. Assim, rejeito a arguição do embargante também neste particular. DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos e os REJEITO, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4730d1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO MULTA DE 40% DO FGTS Não assiste razão ao embargante. A sentença de Id e082c03 expressamente deferiu o pedido constante da letra “C” da petição inicial, que postulava o pagamento das verbas rescisórias. Ademais, no dispositivo da referida sentença, há menção expressa à multa de 40% sobre o FGTS, conforme se transcreve: “... Possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio, férias indenizadas acrescidas de 1/3, multa dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, multa de 40% sobre o FGTS e danos morais...” Ressalte-se, ainda, que os próprios cálculos apresentados pelo embargante, sob o Id 6768b65, incluem a parcela ora impugnada, o que enfraquece sua pretensão. Assim sendo, rejeito a arguição do embargante quanto à exclusão da multa de 40% do FGTS. DA INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 467 DA CLT SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS Também não assiste razão ao embargante neste ponto. A sentença complementar de Id 419614f analisou expressamente o tema nos seguintes termos: “Inicialmente, quanto ao questionamento suscitado pelo reclamante, destaco que a multa do art. 467 da CLT, bem como a multa convencional, deve ser calculada sobre a integralidade das verbas rescisórias devidas ao autor, incluídas férias vencidas, 13º salário de 2018 e aviso prévio.” Sendo a multa de 40% do FGTS uma verba de natureza rescisória, deve integrar a base de cálculo da multa prevista no art. 467 da CLT. Assim, rejeito a arguição do embargante também neste particular. DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos e os REJEITO, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO GOMES PACOBAHYBA
  6. Tribunal: TST | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem dos(as) Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) relatores(as), e em cumprimento ao art. 1021, §2º do CPC e da IN 39/TST, ficam as partes Agravadas intimadas para contrarrazoarem, em 8 (oito) dias, os recursos de Agravos Internos interpostos.
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0000142-55.2011.5.04.0301 RECLAMANTE: ADILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATTIVARE ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) CITAÇÃO DESTINATÁRIA: ATTIVARE ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA. Procuradora da destinatária: Ana Roberta de Oliveira Ramos, OAB/PR 72991. O Exmo. Dr. GIANI GABRIEL CARDOZO, Juiz do Trabalho Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, Cita ATTIVARE ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA., por meio de sua procuradora, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$66.115,63 (sessenta e seis mil e cento e quinze reais e sessenta e três centavos), atualizada até o dia 11/07/2025, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. NOVO HAMBURGO/RS, 14 de julho de 2025. GIANI GABRIEL CARDOZO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ATTIVARE ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0000142-55.2011.5.04.0301 RECLAMANTE: ADILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO RECLAMADO: ATTIVARE ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) CITAÇÃO DESTINATÁRIA: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA. Procuradores da destinatária: Paulo Leonardo Soares Rocha, OAB/BA 15662 e outros. O Exmo. Dr. GIANI GABRIEL CARDOZO, Juiz do Trabalho Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, Cita CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA , por meio de seu procurador, para pagar, em 48 horas, a quantia de R$69.509,19 (sessenta e nove mil e quinhentos e nove reais e dezenove centavos), atualizada até o dia 11/07/2025, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. Fica, ainda, ciente a destinatária de que os valores dos Depósitos Recursais, cuja atualização até a presente data (IDs. 06e42df e dcd5cc4), somadas, importam no total de R$27.925,44 (vinte e sete mil e novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), ficam automaticamente convertidos em penhora e, no silêncio,  serão liberados aos credores, até o limite dos seus créditos. NOVO HAMBURGO/RS, 14 de julho de 2025. GIANI GABRIEL CARDOZO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
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