Luciene Barreira Bessa
Luciene Barreira Bessa
Número da OAB:
OAB/DF 024061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciene Barreira Bessa possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT10, TRF1, TJDFT
Nome:
LUCIENE BARREIRA BESSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
RECLAMAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043019-92.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA ALVES DE SENA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - DF42150, LUCIENE BARREIRA BESSA - DF24061 e LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA - DF08185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: S. J. S. D. S. ANTONIA ALVES DE SENA LUCIENE BARREIRA BESSA - (OAB: DF24061) LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA - (OAB: DF08185) REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF42150) J. A. S. D. S. ANTONIA ALVES DE SENA LUCIENE BARREIRA BESSA - (OAB: DF24061) LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA - (OAB: DF08185) REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF42150) ANTONIA ALVES DE SENA LUCIENE BARREIRA BESSA - (OAB: DF24061) LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA - (OAB: DF08185) REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF42150) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043019-92.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA ALVES DE SENA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - DF42150, LUCIENE BARREIRA BESSA - DF24061 e LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA - DF08185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: S. J. S. D. S. ANTONIA ALVES DE SENA LUCIENE BARREIRA BESSA - (OAB: DF24061) LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA - (OAB: DF08185) REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF42150) J. A. S. D. S. ANTONIA ALVES DE SENA LUCIENE BARREIRA BESSA - (OAB: DF24061) LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA - (OAB: DF08185) REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF42150) ANTONIA ALVES DE SENA LUCIENE BARREIRA BESSA - (OAB: DF24061) LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA - (OAB: DF08185) REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF42150) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043019-92.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA ALVES DE SENA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - DF42150, LUCIENE BARREIRA BESSA - DF24061 e LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA - DF08185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: S. J. S. D. S. ANTONIA ALVES DE SENA LUCIENE BARREIRA BESSA - (OAB: DF24061) LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA - (OAB: DF08185) REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF42150) J. A. S. D. S. ANTONIA ALVES DE SENA LUCIENE BARREIRA BESSA - (OAB: DF24061) LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA - (OAB: DF08185) REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF42150) ANTONIA ALVES DE SENA LUCIENE BARREIRA BESSA - (OAB: DF24061) LUCIA DIVINA BARREIRA BESSA - (OAB: DF08185) REGINA CELIA DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF42150) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1017614-88.2018.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MANOEL MESSIAS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIENE BARREIRA BESSA - DF24061, CLAUDIA ROCHA CACIQUINHO - TO3846, EVERTON ROCHA DA COSTA - DF56823 e GILSON FERNANDES VASCONCELLOS - DF03055 DECISÃO Instada a fornecer o endereço da testemunha, o servidor aposentado HAILTON RABELO OLIVEIRA, a Policia Civil assim o fez, conforme documento de id 2182840324. Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2025, às 14h30 (horário de Brasília, GMT-03), com a finalidade de oitiva da testemunha, bem como para colher o interrogatório do acusado. REGISTRO, AINDA, QUE A AUDIÊNCIA SERÁ UNA E, RESSALVADO O DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS, na forma do art. 402 do CPP, ou se as diligências acaso requeridas forem indeferidas, prosseguir-se-á para a fase de ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS, na forma do art. 403 do CPP, prolatando-se SENTENÇA em seguida, em prestígio à oralidade tão abandonada, mas tão cara ao processo penal contemporâneo. Intime-se via mandado a testemunha, o qual, tendo em vista conter dados pessoais da testemunha, DETERMINO SEJA o referido MANDADO DE INTIMAÇÃO MANTIDO EM SIGILO NOS AUTOS. Intimem-se. Brasília - DF, data da assinatura eletrônica. ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara/SJDF
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001260-45.2013.5.10.0005 RECLAMANTE: LEONNY GOMES MOREIRA RECLAMADO: OMEGA TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA - EPP, WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA, REGINA PAULO ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b33acc proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que o sistema PREVJUD está apresentando instabilidades, o que impede a consulta. CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE em 02 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PJe Vistos os autos. Conforme requerido na petição de id. b5a096d, determino seja realizada consulta CAGED e protocolada minuta programada SISBAJUD em desfavor dos executados. Além disso, considerando a certidão supra, DETERMINO ao Instituto Nacional de Previdência Social - INSS que proceda, caso conste em seus assentamentos, o bloqueio do valor correspondente a 10% dos benefícios previdenciários mensais (deduzidos os descontos legais) porventura devidos aos Executados WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA (CPF 400.006.991-87) e REGINA PAULO ALVES DE OLIVEIRA (CPF 516.781.951-20), até o limite do valor total da execução, no importe de R$ xxx. Os valores deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada aos autos XXX, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 3920 (PAB-FORO TRABALHISTA). Encaminhe-se esta decisão ao destinatário via email “protocolo.gexdf@inss.gov.br”. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINA PAULO ALVES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001260-45.2013.5.10.0005 RECLAMANTE: LEONNY GOMES MOREIRA RECLAMADO: OMEGA TECNOLOGIA E ENGENHARIA LTDA - EPP, WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA, REGINA PAULO ALVES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b33acc proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que o sistema PREVJUD está apresentando instabilidades, o que impede a consulta. CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE em 02 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PJe Vistos os autos. Conforme requerido na petição de id. b5a096d, determino seja realizada consulta CAGED e protocolada minuta programada SISBAJUD em desfavor dos executados. Além disso, considerando a certidão supra, DETERMINO ao Instituto Nacional de Previdência Social - INSS que proceda, caso conste em seus assentamentos, o bloqueio do valor correspondente a 10% dos benefícios previdenciários mensais (deduzidos os descontos legais) porventura devidos aos Executados WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA (CPF 400.006.991-87) e REGINA PAULO ALVES DE OLIVEIRA (CPF 516.781.951-20), até o limite do valor total da execução, no importe de R$ xxx. Os valores deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada aos autos XXX, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 3920 (PAB-FORO TRABALHISTA). Encaminhe-se esta decisão ao destinatário via email “protocolo.gexdf@inss.gov.br”. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONNY GOMES MOREIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoReclCrim nº 0725296-40.2025.8.07.0000 DECISÃO Trata-se de Reclamação, com pedido liminar, interposta por órgão do Ministério Público em face de r. decisão proferida pelo 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA/DF, que indeferiu requerimento de medidas protetivas de urgência formulado por L.M.B.B dos R em desfavor de seu marido, de quem se encontra separada de fato desde o dia 17/06/2025. Alega o reclamante, em síntese, que a decisão carece de fundamentação adequada, uma vez que não teria considerado todo o contexto da relação conjugal uma vez que “patente a vulnerabilidade da vítima, tendo esta relatado situação que evidencia a existência de fundado temor em relação ao ofensor, o que se mostra compreensível diante da postura abusiva de JIVAGO, que, conforme declarado pela vítima, tem um perfil manipulador e praticou contra ela abusos psicológicos e sexuais, contextualizados pela dependência financeira da vítima em relação a ele, o que fez com que a Requerente saísse de casa sem sequer ter para onde ir, tendo que procurar abrigo na casa de amigos para fugir dos abusos do marido que, ao mesmo tempo em que expulsava a vítima de casa, exigia que ela ficasse e mantivesse relação sexual com ele. Logo, existem indícios suficientes de que o ofensor praticou atos de violência contra a vítima, situação que tem deixado a ofendida fragilizada psicologicamente. Tais condutas qualificam a situação de risco e fazem emergir um direito fundamental pela vítima de não ter contato com o agressor”. Requer, então, o deferimento liminar das medidas preventivas requeridas em primeira instância. Anotada distribuição por sorteio. É o relatório. Decido. Reclamação tempestiva e isenta de preparo. Quanto ao pedido liminar, não estão presentes os requisitos permissivos da tutela de urgência requerida, a saber: relevância dos fundamentos e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 235, do RITJDFT. Conforme bem sopesou o juízo reclamado, as condutas atribuídas ao requerido ocorreram no curso da já desgastada relação de convivência sob o mesmo teto, marcada por manifestações recíprocas do desejo de término da relação conjugal, não despontando eventos contemporâneos indicativos de risco atual à integridade da requerente. Segundo consta das declarações da requerente em delegacia, ela recentemente deixou o lar conjugal, por sua vontade e sem impedimento, mas teme, em razão de sua saída, algum tipo de represália ou eventual perseguição por parte do requerido, dado o perfil, segundo ela, manipulador do marido. Ocorre, entretanto, que do exame do formulário de avaliação de risco, não se extrai, por ora, cenário de conflito que justifique, nas circunstâncias, a fixação imediata de medidas protetivas de urgência, sem prejuízo de reapreciação, pelo juízo natural, se surgir fato novo. Destarte, não despontando evidência de risco atual à vítima, que por livre decisão deixou o lar interrompendo a convivência sob o mesmo teto com o requerido, motivo aparente do desgaste da relação conjugal, as medidas protetivas requeridas, por ora, não se justificam. Não há como decretar medidas protetivas apenas pelo temor manifestado pela vítima, sem base em elementos concretos, de que possivelmente poderá, quem sabe, vir a sofrer algum tipo de represália ou perseguição por parte de seu ex-companheiro. Saliente-se, todavia, conforme assentou o juízo reclamado, que a decisão não impede a iniciativa da requerente sobre as questões decorrentes do término da sociedade conjugal, a serem providenciadas perante o Juízo de Família. Assim sendo, DENEGO o pedido liminar. Intime-se o reclamado para querendo apresentar resposta no prazo regimental. Comunique-se o juízo reclamado e notifique-se a reclamante. Dispenso informações. Após, à Douta Procuradoria de Justiça para parecer no prazo regimental. DESEMBARGADOR JESUINO RISSATO Relator
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