Sabrina Alves Arcanjo
Sabrina Alves Arcanjo
Número da OAB:
OAB/DF 022905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sabrina Alves Arcanjo possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJRS, TRT10, TJCE e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJRS, TRT10, TJCE, TJMA, TJDFT, TJPR, TJMT, TJGO, TJSP
Nome:
SABRINA ALVES ARCANJO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718622-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SABRINA ALVES ARCANJO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO Certifico que foi anexado aos autos o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que o destinatário mudou-se do endereço fornecido. Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, REQUERENTE: SABRINA ALVES ARCANJO intimado(a) para indicar novo endereço da parte HURB TECHNOLOGIES S.A., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 20:50:26.
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044440-09.2022.8.26.0100 (processo principal 1064630-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Construtora Ribeiro Caram Ltda - J Casagranda Empreendimentos Imobiliários Eireli - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), SABRINA ALVES ARCANJO (OAB 22905/DF)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735670-14.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICENCIA DE ARAUJO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme resposta do ofício ao ID 240346117, a requerente deverá informar o valor do imóvel para o cálculo dos emolumentos. Para tanto, deverá apresentar o valor do imóvel venal no imóvel constante do IPTU. Com o valor indicado, expeça-se novo ofício ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para proceder à baixa da indisponibilidade lançada sobre a matrícula nº 64.192, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, fazendo constar o valor do imóvel informado pela requerente. Prazo de 15 dias, sob pena do arquivamento do processo. Transcorrido o prazo em aberto, arquivem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
-
Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) PROCESSO Nº 0800412-35.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): J. D. D. O. Advogados do(a) REQUERENTE: ANDREIA VICENTE DA SILVA MATSUOKA - DF59833, SABRINA ALVES ARCANJO - DF22905 DEMANDADO(S): M. D. S. L. O. e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado por ANDRÉIA VICENTE DA SILVA MATSUOKA, advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 59.833, que requer a expedição de certidão comprobatória de atividade jurídica para fins de participação em concursos públicos. Considerando que o pedido está devidamente fundamentado e que a certidão requerida visa atender exigência de comprovação de prática jurídica, defiro o pedido. Determino que a Secretaria do Juízo proceda à emissão da certidão, consignando as informações pertinentes constantes nos autos judiciais em que a requerente tenha atuado, e que verifique a necessidade de recolhimento de custas, promovendo a intimação da parte interessada para que, em caso positivo, efetue o pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido. Após, retornem os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708394-55.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ECOPNEU - RECICLAGEM DE PNEUS LTDA. - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Segundo a certidão ID 241128908, foi tentada a validação da assinatura, mas não foi obtida. Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias, apresentando, se o caso, outra procuração. Prazo de 15 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712672-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONAI CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E INCORPORACAO LTDA - EPP EXECUTADO: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação. Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 75805464, na data de 28/10/2020). A presente está paralisada desde então. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório. Decido. O título executivo que fundamenta a presente execução é contrato de locação (ID 7616632), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 206, §3º, I, do Código Civil). O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc. III e §1º, do CPC). Após um ano da suspensão (04/11/2021 – ID 109199174), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 04/11/2024. Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva. Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso. Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, às 19:03:59. Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0778302-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PEDRO TITO DE SOUSA JUNIOR RECORRIDO: WILSON ROBERTO AGOSTINHO DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando a oposição manifestada pela parte recorrente quanto ao julgamento eletrônico do processo (ID 73982920), determino a exclusão do feito da pauta da 10ª Sessão Ordinária Virtual (ID 73750563) e inclusão em pauta de julgamento presencial, nos termos do artigo 51 do RITR c/c art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT. À Secretaria para providências. Intimem-se. Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
Página 1 de 6
Próxima