Rosicleide Serpa De Souza
Rosicleide Serpa De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 022904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosicleide Serpa De Souza possui 130 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT5, TRT24, TST e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TRT5, TRT24, TST, TRT3, TRT15, TRT4, TRT10, TRT17, TJSP, TJRJ, TJDFT, TRT8, TJMA, TRT12, TRT6, TRF1, TJGO
Nome:
ROSICLEIDE SERPA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001246-39.2024.5.10.0017 distribuído para 2ª Turma - Desembargador Alexandre Nery de Oliveira na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300175600000022581158?instancia=2
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0038403-04.2013.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RUBEMARIA DUARTE PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO - DF20190-A e FERNANDA MOREIRA VALIM PORTO - DF38854-A POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA DESTINATÁRIO(S): RUBEMARIA DUARTE PEREIRA FERNANDA MOREIRA VALIM PORTO - (OAB: DF38854-A) HUMBERTO FERNANDO VALLIM PORTO - (OAB: DF20190-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 439019859) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000739-74.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: LAURO DE BRITO VIEIRA FILHO RECLAMADO: DATALINK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95898bf proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JUCILANE SANTINO ROMEIRO, no dia 11/07/2025. DECISÃO Vistos. O(a) reclamado(a) opõe exceção de incompetência territorial, sob alegação de que a prestação de serviços se deu fora da localidade sob a jurisdição desta Vara. Requer a remessa dos autos ao Foro de Brasília - DF. Devidamente intimado(a) para vista, nos termos do artigo 800 da CLT, §2º, o(a) reclamante concordou com a exceção de incompetência, ID 301c6e1. Ademais, há de se observar o disposto no artigo 651 da CLT: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.". O artigo 3º da Resolução Administrativa nº 50/2024 deste Regional, por sua vez, assim define as jurisdições das Varas do Trabalho do Distrito Federal: "(…)Art. 3.º Alterar a jurisdição das Varas do Trabalho no Distrito Federal e no Estado de Tocantins, que fica assim definida: I - DISTRITO FEDERAL: a) 1ª à 22ª Vara do Trabalho de Brasília, 1ª à 22ª Varas do Trabalho de Brasília, com sede na Região Administrativa do Plano Piloto e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de: Águas Claras, Arapoanga, Arniqueira, Candangolândia, Cruzeiro, Fercal, Guará, Itapoã, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Park Way, Planaltina, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Samambaia, São Sebastião, SCIA/Estrutural, SIA, Sobradinho, Sobradinho II, Sudoeste/Octogonal e Varjão. b) 1ª à 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga: com sede na Região Administrativa de Taguatinga e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de Brazlândia, Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Vicente Pires; c) Vara do Trabalho do Gama: com sede na Região Administrativa do Gama e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de Água Quente, Recanto das Emas e Santa Maria. (…)" Pelo exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO E DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília-DF. Retire-se o feito da pauta de audiências. Remetam-se os autos eletrônicos àquele Foro de Brasília-DF, via distribuição eletrônica aleatória. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAURO DE BRITO VIEIRA FILHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000739-74.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: LAURO DE BRITO VIEIRA FILHO RECLAMADO: DATALINK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95898bf proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JUCILANE SANTINO ROMEIRO, no dia 11/07/2025. DECISÃO Vistos. O(a) reclamado(a) opõe exceção de incompetência territorial, sob alegação de que a prestação de serviços se deu fora da localidade sob a jurisdição desta Vara. Requer a remessa dos autos ao Foro de Brasília - DF. Devidamente intimado(a) para vista, nos termos do artigo 800 da CLT, §2º, o(a) reclamante concordou com a exceção de incompetência, ID 301c6e1. Ademais, há de se observar o disposto no artigo 651 da CLT: "A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.". O artigo 3º da Resolução Administrativa nº 50/2024 deste Regional, por sua vez, assim define as jurisdições das Varas do Trabalho do Distrito Federal: "(…)Art. 3.º Alterar a jurisdição das Varas do Trabalho no Distrito Federal e no Estado de Tocantins, que fica assim definida: I - DISTRITO FEDERAL: a) 1ª à 22ª Vara do Trabalho de Brasília, 1ª à 22ª Varas do Trabalho de Brasília, com sede na Região Administrativa do Plano Piloto e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de: Águas Claras, Arapoanga, Arniqueira, Candangolândia, Cruzeiro, Fercal, Guará, Itapoã, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Park Way, Planaltina, Riacho Fundo, Riacho Fundo II, Samambaia, São Sebastião, SCIA/Estrutural, SIA, Sobradinho, Sobradinho II, Sudoeste/Octogonal e Varjão. b) 1ª à 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga: com sede na Região Administrativa de Taguatinga e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de Brazlândia, Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Vicente Pires; c) Vara do Trabalho do Gama: com sede na Região Administrativa do Gama e jurisdição na respectiva Região e nas Regiões Administrativas de Água Quente, Recanto das Emas e Santa Maria. (…)" Pelo exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO E DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília-DF. Retire-se o feito da pauta de audiências. Remetam-se os autos eletrônicos àquele Foro de Brasília-DF, via distribuição eletrônica aleatória. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DATALINK LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010601-66.2020.5.03.0160 AUTOR: SILVIO CESAR DA SILVA RÉU: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b505c proferido nos autos. Vistos etc. A pedido verbal da perita Sílvia Cristina F. Nazareth, destituo-a do "munus" e nomeio em substituição o Sr. Edimar Mafra Leite, que deverá apresentar o laudo em 20 (vinte) dias, conforme disposto no despacho anterior. Dê-se ciência às partes e à perita destituída. Intime-se o perito ora nomeado. FORMIGA/MG, 11 de julho de 2025. MARCO ANTONIO SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010601-66.2020.5.03.0160 AUTOR: SILVIO CESAR DA SILVA RÉU: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b505c proferido nos autos. Vistos etc. A pedido verbal da perita Sílvia Cristina F. Nazareth, destituo-a do "munus" e nomeio em substituição o Sr. Edimar Mafra Leite, que deverá apresentar o laudo em 20 (vinte) dias, conforme disposto no despacho anterior. Dê-se ciência às partes e à perita destituída. Intime-se o perito ora nomeado. FORMIGA/MG, 11 de julho de 2025. MARCO ANTONIO SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO CESAR DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000892-52.2021.5.10.0103 RECLAMANTE: LILIANE COSTA NERES DE SOUSA RECLAMADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbd9f2 proferido nos autos. Exequente: LILIANE COSTA NERES DE SOUSA, CPF: 967.185.101-06 Executado: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A, CNPJ: 38.059.846/0001-70 CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora MARINEZ VIEIRA DE MENEZES. Taguatinga-DF, 11/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 286/2025 - PJE Vistos. Libero o crédito do exequente. Determino ao Banco do Brasil SA que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de nº: 4200- 3600112712162, observando os seguintes PERCENTUAIS. Líquido Exequente: 100% - transferir para a conta bancária a seguir: Banco C6 S.A, Agência: 0001, Conta corrente: 337 19965-5, Guilherme Biazotto - Sociedade Individual, CNPJ: 56.008.590/0001-53, zerando-se a referida conta. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ ao presente despacho. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da efetiva movimentação dos valores, conforme acima determinado. Cumpra-se na forma da Lei. frs. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE COSTA NERES DE SOUSA