Matheus Bandeira Ramos Coelho
Matheus Bandeira Ramos Coelho
Número da OAB:
OAB/DF 022898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Bandeira Ramos Coelho possui 227 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPB, TJDFT, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
227
Tribunais:
TJPB, TJDFT, TRT10, TRT3, TRF1, TST
Nome:
MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
227
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (143)
APELAçãO CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (8)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 227 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069119-11.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - DF22898 e ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595 POLO PASSIVO:INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL Destinatários: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) MARIA JOSE DA FONSECA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) JOSE HAILON GOMIDE ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) LUCIA RIBEIRO DANTAS ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) MARILUCIA MIRANDA RIBEIRO ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) ORDALIA BUENA DA FONSECA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) ROSANE REGINA BATISACO FERREIRA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069119-11.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - DF22898 e ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595 POLO PASSIVO:INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL Destinatários: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) MARIA JOSE DA FONSECA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) JOSE HAILON GOMIDE ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) LUCIA RIBEIRO DANTAS ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) MARILUCIA MIRANDA RIBEIRO ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) ORDALIA BUENA DA FONSECA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) ROSANE REGINA BATISACO FERREIRA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1022566-37.2023.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014230-54.2017.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:CLEUSA TEREZINHA LISBOA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A e MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - DF22898-A Destinatários: CLEUSA TEREZINHA LISBOA MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898-A) ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF4595-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1009320-08.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON ANTONIO BARROS TEODULO REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por Jefferson Antonio Barros Teodulo em face da União Federal, na qual se objetiva a declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 000190.035952/2008-10, que culminou na aplicação da penalidade de demissão ao autor, com o consequente pedido de reintegração ao cargo público anteriormente ocupado. A parte autora sustenta, em síntese, a prescrição da pretensão punitiva administrativa, a ausência de provas suficientes para aplicação da penalidade e a nulidade do PAD por supostas irregularidades procedimentais, defendendo, ainda, a impossibilidade de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa à esfera administrativa sem a devida intervenção judicial. Por sua vez, a União apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a existência de coisa julgada em virtude do Mandado de Segurança nº 23.534, anteriormente ajuizado pelo autor e já julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. No mérito, sustenta a regularidade do PAD, a inexistência de prescrição, com aplicação do prazo prescricional previsto na legislação penal, e a impossibilidade de revisão do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, limitando-se o controle jurisdicional à legalidade formal do ato. Posteriormente, o autor apresentou réplica, reiterando seus argumentos e afastando as alegações preliminares e de mérito expendidas pela União. Em seguida, formulou pedido de produção de prova testemunhal e requereu a intimação da União para apresentação do Processo Administrativo nº 00405.010932/2017-64, o qual entende ser relevante para o deslinde da controvérsia. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a proceder ao saneamento e organização do processo, estabelecendo os seguintes parâmetros: I - Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a) Se houve efetiva participação do autor nos fatos imputados no PAD nº 000190.035952/2008-10, notadamente quanto à apropriação ou responsabilidade sobre o desaparecimento de bens patrimoniais do INCRA. b) Se os bens objeto da apuração administrativa efetivamente desapareceram e se há responsabilidade atribuível ao autor. c) Se houve prejuízo à defesa do autor durante a instrução do PAD, em razão de eventual cerceamento de defesa, ausência de provas ou vícios procedimentais. d) Se há elementos probatórios no Processo Administrativo nº 00405.010932/2017-64 que possam infirmar a conclusão do PAD anteriormente instaurado. II - Meios de prova admitidos: a) Admito a produção de prova testemunhal requerida pela autora, a fim de se provar a verdade dos fatos. b) Admito a intimação da União para que junte aos autos cópia integral do Processo Administrativo nº 00405.010932/2017-64. III - Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: a) Existência de coisa julgada material oriunda do Mandado de Segurança nº 23.534/STJ. b) Prescrição da pretensão punitiva administrativa, com a análise da aplicabilidade do art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 e da eventual incidência dos prazos prescricionais penais. c) Possibilidade de aplicação de penalidade administrativa com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) no âmbito de processo administrativo disciplinar. d) Limites do controle jurisdicional sobre o mérito administrativo em sede de PAD. IV - Definição da distribuição do ônus da prova (art. 373 do Código de Processo Civil): a) Incumbe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, notadamente quanto à ocorrência de prescrição, vícios procedimentais e ausência de provas suficientes no PAD. b) Compete à União, na condição de ré, comprovar a regularidade do processo administrativo disciplinar, bem como a existência de elementos suficientes que justifiquem a aplicação da penalidade de demissão. V - Disposições Finais Defiro o pedido de prova testemunhal formulado pela autora. Intimem-se as partes desta decisão, bem como para apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 183 do CPC), nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, com observância do disposto no art. 357, 6°, e no art. 450, do CPC. No mesmo prazo supramencionado, deverá a ré juntar aos autos cópia integral do Processo Administrativo nº 00405.010932/2017-64, sob pena de aplicação das consequências previstas no art. 400 do Código de Processo Civil. Apresentado o rol de testemunhas e aplicado, se for o caso, a limitação prevista no §7°, do art. 357, CPC, retornem os autos conclusos para agendamento de dia e hora para a realização da audiência de inquirição de testemunhas. Brasília/DF. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta da 1ª Vara SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025773-10.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595 e MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - DF22898 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA DE LOURDES ROCHA PASSOS GOMES ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA CANDIDA ROSA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA DAS NEVES LIBERAL FLORIANO ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA DAS GRACAS CARVALHO SENA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA DAS GRACAS SILVA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MAGNO GONCALVES DO VALE ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARCEL SEBASTIAO CAMPOS MARTINS ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA DALVA E SILVA LEITAO ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA ANTONIETA DE VICENTE PRADO ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025773-10.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595 e MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - DF22898 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO DF MATHEUS BANDEIRA RAMOS COELHO - (OAB: DF22898) ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA DE LOURDES ROCHA PASSOS GOMES ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA CANDIDA ROSA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA DAS NEVES LIBERAL FLORIANO ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA DAS GRACAS CARVALHO SENA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA DAS GRACAS SILVA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA DAS GRACAS CUNHA DA SILVA ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MAGNO GONCALVES DO VALE ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARCEL SEBASTIAO CAMPOS MARTINS ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA DALVA E SILVA LEITAO ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) MARIA ANTONIETA DE VICENTE PRADO ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJDF