Afonso Henrique Arantes De Paula
Afonso Henrique Arantes De Paula
Número da OAB:
OAB/DF 022868
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TRF2
Nome:
AFONSO HENRIQUE ARANTES DE PAULA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ANA LIDIA DE SOUSA ARANTES Advogado do(a) APELANTE: AFONSO HENRIQUE ARANTES DE PAULA - DF22868-A APELADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS-FUNCEF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CASSIA GUIMARAES CURSINO Advogados do(a) APELADO: ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A Advogado do(a) APELADO: THIAGO PIMENTEL DO NASCIMENTO - DF44393-A O processo nº 0009447-12.2012.4.01.3400 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/07/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 28.4 P Juiz Ricardo - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 9tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Nona Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede III, 1º Andar, Sala de Sessoes.
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Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003443-82.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: T. P. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME NAOUM CONSTANTE - DF62896, AFONSO HENRIQUE ARANTES DE PAULA - DF22868, EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE - DF11841, BRUNO DE MELLO LUZENTE PAULO - DF69710 e ANNA CLARA GONTIJO BALZACCHI - DF58744 POLO PASSIVO:E. B. D. C. E. T. -. E. Destinatários: T. P. L. ANNA CLARA GONTIJO BALZACCHI - (OAB: DF58744) BRUNO DE MELLO LUZENTE PAULO - (OAB: DF69710) EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE - (OAB: DF11841) AFONSO HENRIQUE ARANTES DE PAULA - (OAB: DF22868) GUILHERME NAOUM CONSTANTE - (OAB: DF62896) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0014437-64.2016.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: PROJECAO D DA SQNW 306 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:28:14. ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0723576-38.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLAUDIO DEMCZUK DE ALENCAR AGRAVADO: ALDO RAFAEL RODRIGUES AMARAL, JESSICA FERNANDES RODRIGUES CABRAL, FLY HI TURISMO LTDA, FREEDON HOUSE TURISMO LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Claudio Demczuk de Alencar contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de instauração de incidente de cooperação jurídica internacional. O agravante sustenta, em síntese, que, após esgotadas todas as medidas executivas típicas no Brasil, não foi localizado qualquer patrimônio dos executados em território nacional. Alega que os agravados transferiram suas atividades empresariais e bens para os Estados Unidos e que há indícios da existência de contas bancárias e investimentos naquele país, inclusive com base em requerimentos de visto EB-5, que demandam investimentos comerciais significativos no exterior. Afirma que não é beneficiário da justiça gratuita e que vem arcando, como continuará a arcar, com todas as custas processuais necessárias à satisfação de seu direito, cabendo aos agravados, ao final, o reembolso das despesas processuais. Requer, com fundamento nos arts. 26 e 27 do CPC e em tratados internacionais, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de evitar o arquivamento do cumprimento de sentença e viabilizar a expedição de carta rogatória para obtenção de provas no exterior. Ao final, pleiteia a reforma da decisão agravada, com a consequente autorização para a expedição da carta rogatória aos Estados Unidos, a fim de viabilizar a cooperação jurídica internacional para obtenção de informações e colheita de provas relativas à concessão de visto de permanência aos agravados naquele país, bem como à existência de contas bancárias em nome dos mesmos. É o relato do necessário. Passa-se aos fundamentos e à decisão. Nesta fase do procedimento recursal, a atuação do Relator deve se restringir à análise dos pressupostos específicos para o deferimento do efeito suspensivo, quais sejam: (a) a relevância da argumentação recursal e (b) o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), nos termos do art. 1.019, I, do CPC. Não se trata, neste momento, de apreciar o mérito do recurso – isto é, de avaliar o acerto ou desacerto da decisão agravada – tampouco o mérito da causa subjacente. No caso em exame, embora o agravante alegue o esvaziamento patrimonial dos executados e a transferência de ativos para o exterior, não há, nos autos, elementos concretos e suficientes que demonstrem a efetiva existência de bens expropriáveis nos Estados Unidos, tampouco que a cooperação internacional pretendida seja, ao menos em sede de cognição sumária, medida imprescindível à satisfação do crédito. Ademais, não se verifica a presença do periculum in mora. A alegação de que o processo poderá ser arquivado não configura, por si só, risco concreto e iminente de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso porque o arquivamento provisório não extingue a execução, tampouco impede a reativação do feito, caso novos bens sejam localizados. Assim, ausentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo, o indeferimento da liminar é medida que se impõe. Desse modo, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao ilustrado Juízo singular. Intimem-se as partes agravadas para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Publique-se. Brasília, DF, em 17 de junho de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0014439-34.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 124 DESPACHO Em resposta à impugnação o Distrito Federal informou que os cálculos apresentados na inicial contem erro material e apresentou novo demonstrativo de valores. Por tal razão, necessária se faz a intimação do executado para manifestação em observância ao princípio do contraditório. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747661-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CABO BRANCO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES EIRELI EXECUTADO: ADRIANA MARIA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário. Consequentemente, fica a parte autora intimada a juntar planilha atualizada do débito. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 18:28:29. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2093483-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Ccqm - Comercial Catarinense Quimica e Metais Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ICMS - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - INCONFORMISMO DIANTE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA EMPRESA DE LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS - PRETENSÃO À REFORMA DA DECISÃO “A QUO”, ALEGANDO A NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DA NÃO OBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL DO IDPJ E A IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM RAZÃO DE NÃO SER PARTE NA EXECUÇÃO, APONTANDO, AINDA, A INEXISTÊNCIA DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, BEM COMO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E O FATO DE QUE O BLOQUEIO ATINGIU O SEU CAPITAL DE GIRO IMPOSSIBILIDADE MATÉRIA JÁ DECIDIDA ANTERIORMENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL "É VEDADO À PARTE DISCUTIR NO CURSO DO PROCESSO AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS A CUJO RESPEITO SE OPEROU A PRECLUSÃO" - INDÍCIOS DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÓMICO E CONFUSÃO PATRIMONIAL JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS - ADESÃO, POR COEXECUTADA, A TRANSAÇÃO DO DÉBITO (CTN, ART. 171) INDEFERIMENTO DE PEDIDO, POR COEXECUTADO, DE LEVANTAMENTO DE CONSTRIÇÕES - INSURGÊNCIA DESCABIDA (LEI Nº 17.843/23, ART. 1º, § 6° E ART. 13) - QUITAÇÃO DO VALOR TRANSACIONADO INOCORRENTE (EDITAL PGE Nº 01/24, ITEM “9.2.3”). DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kelly Gerbiany Martarello (OAB: 367108/SP) - Evandro Pertence (OAB: 11841/DF) - Afonso Arantes de Paula (OAB: 22868/DF) - Guilherme Naoum Constante (OAB: 62896/DF) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Marcio Miranda Maia (OAB: 372207/SP) - Helder Durand Ribeiro Cabral (OAB: 108126/SP) - Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 4 a 11/6/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 4 a 11 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 4 de Junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 183 (cento e oitenta e três) processos, sendo 15 (quinze) processos retirados de julgamento e 16 (dezesseis) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0739516-82.2021.8.07.0000 0718695-14.2022.8.07.0003 0728066-42.2021.8.07.0001 0736502-87.2021.8.07.0001 0745386-40.2023.8.07.0000 0730717-07.2022.8.07.0003 0717859-79.2024.8.07.0000 0737904-38.2023.8.07.0001 0706095-75.2024.8.07.0007 0700807-16.2024.8.07.0018 0701668-27.2023.8.07.0021 0734280-47.2024.8.07.0000 0735120-57.2024.8.07.0000 0736980-93.2024.8.07.0000 0740126-45.2024.8.07.0000 0745521-49.2023.8.07.0001 0744313-96.2024.8.07.0000 0745604-34.2024.8.07.0000 0700168-49.2020.8.07.0014 0747099-16.2024.8.07.0000 0704262-83.2024.8.07.0019 0748771-59.2024.8.07.0000 0701089-48.2024.8.07.0020 0749682-71.2024.8.07.0000 0749835-07.2024.8.07.0000 0702639-18.2023.8.07.0019 0750602-45.2024.8.07.0000 0712354-07.2024.8.07.0001 0750999-07.2024.8.07.0000 0751994-20.2024.8.07.0000 0720453-97.2023.8.07.0001 0752398-71.2024.8.07.0000 0740981-21.2024.8.07.0001 0752971-12.2024.8.07.0000 0753142-66.2024.8.07.0000 0754715-42.2024.8.07.0000 0721025-98.2024.8.07.0007 0727469-68.2024.8.07.0001 0730764-16.2024.8.07.0001 0000003-87.2022.8.07.0009 0744630-91.2024.8.07.0001 0701845-83.2025.8.07.0000 0700154-97.2025.8.07.9000 0702255-44.2025.8.07.0000 0708639-54.2024.8.07.0001 0718174-07.2024.8.07.0001 0724815-45.2023.8.07.0001 0770930-79.2023.8.07.0016 0702916-23.2025.8.07.0000 0742217-42.2023.8.07.0001 0700841-30.2024.8.07.0005 0703355-34.2025.8.07.0000 0703560-63.2025.8.07.0000 0703646-34.2025.8.07.0000 0722626-94.2023.8.07.0001 0703890-60.2025.8.07.0000 0703686-44.2024.8.07.0002 0703938-19.2025.8.07.0000 0703979-83.2025.8.07.0000 0704013-58.2025.8.07.0000 0704217-05.2025.8.07.0000 0704297-66.2025.8.07.0000 0704622-41.2025.8.07.0000 0704665-75.2025.8.07.0000 0720614-83.2023.8.07.0009 0702777-02.2024.8.07.0002 0705348-15.2025.8.07.0000 0705784-71.2025.8.07.0000 0705828-90.2025.8.07.0000 0705995-10.2025.8.07.0000 0706038-44.2025.8.07.0000 0709990-91.2022.8.07.0014 0706293-02.2025.8.07.0000 0705916-91.2022.8.07.0014 0706344-13.2025.8.07.0000 0707121-17.2024.8.07.0005 0706524-29.2025.8.07.0000 0703022-83.2024.8.07.0011 0706587-54.2025.8.07.0000 0706626-51.2025.8.07.0000 0706874-17.2025.8.07.0000 0706895-90.2025.8.07.0000 0707011-96.2025.8.07.0000 0707031-87.2025.8.07.0000 0707139-19.2025.8.07.0000 0709488-72.2024.8.07.0018 0713986-59.2024.8.07.0004 0707669-23.2025.8.07.0000 0707758-46.2025.8.07.0000 0707768-90.2025.8.07.0000 0701132-61.2023.8.07.0006 0714567-54.2022.8.07.0001 0707975-45.2023.8.07.0005 0708264-22.2025.8.07.0000 0703391-07.2024.8.07.0002 0708355-15.2025.8.07.0000 0708393-27.2025.8.07.0000 0705411-25.2021.8.07.0018 0714296-50.2024.8.07.0009 0708867-95.2025.8.07.0000 0713863-19.2024.8.07.0018 0709049-81.2025.8.07.0000 0709054-06.2025.8.07.0000 0709089-63.2025.8.07.0000 0709098-25.2025.8.07.0000 0725323-54.2024.8.07.0001 0709208-24.2025.8.07.0000 0714275-47.2024.8.07.0018 0704037-54.2023.8.07.0001 0709544-28.2025.8.07.0000 0737194-81.2024.8.07.0001 0709775-55.2025.8.07.0000 0709788-54.2025.8.07.0000 0700399-88.2025.8.07.0018 0709848-27.2025.8.07.0000 0717567-73.2024.8.07.0007 0710222-43.2025.8.07.0000 0710487-45.2025.8.07.0000 0706622-88.2024.8.07.0019 0710856-39.2025.8.07.0000 0712543-25.2024.8.07.0020 0711162-08.2025.8.07.0000 0715249-78.2024.8.07.0020 0708770-90.2024.8.07.0013 0711466-07.2025.8.07.0000 0711740-68.2025.8.07.0000 0711801-26.2025.8.07.0000 0711859-29.2025.8.07.0000 0753114-95.2024.8.07.0001 0715342-20.2023.8.07.0006 0712382-41.2025.8.07.0000 0712601-54.2025.8.07.0000 0715592-80.2024.8.07.0018 0747177-41.2023.8.07.0001 0712982-62.2025.8.07.0000 0710314-28.2024.8.07.0009 0707940-88.2023.8.07.0004 0712078-73.2024.8.07.0001 0710446-52.2024.8.07.0020 0715669-89.2024.8.07.0018 0710627-83.2024.8.07.0010 0713389-68.2025.8.07.0000 0713782-70.2024.8.07.0018 0712356-74.2024.8.07.0001 0713548-11.2025.8.07.0000 0734915-25.2024.8.07.0001 0713792-37.2025.8.07.0000 0704344-50.2024.8.07.0008 0718703-42.2023.8.07.0007 0719045-71.2023.8.07.0001 0713959-54.2025.8.07.0000 0700973-94.2023.8.07.0014 0716707-39.2024.8.07.0018 0714617-58.2024.8.07.0018 0714467-97.2025.8.07.0000 0712327-41.2022.8.07.0018 0715247-37.2025.8.07.0000 0749658-11.2022.8.07.0001 0703783-47.2020.8.07.0014 0705776-16.2024.8.07.0005 0715498-55.2025.8.07.0000 0715065-31.2024.8.07.0018 0728855-70.2023.8.07.0001 0705048-12.2023.8.07.0004 0714606-62.2024.8.07.0007 0738760-59.2024.8.07.0003 0704260-44.2023.8.07.0021 0706899-74.2023.8.07.0008 0756975-89.2024.8.07.0001 0717366-48.2024.8.07.0018 0721749-34.2022.8.07.0020 0716367-49.2024.8.07.0001 0710797-58.2024.8.07.0009 0718842-57.2024.8.07.0007 0704605-12.2024.8.07.0009 0006851-78.2013.8.07.0018 0706009-88.2025.8.07.0001 0704379-86.2024.8.07.0015 0700073-14.2023.8.07.0014 0723061-34.2024.8.07.0001 0709346-63.2022.8.07.0010 0718176-43.2025.8.07.0000 0705606-67.2022.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0700263-32.2022.8.07.0007 0705766-63.2024.8.07.0007 0727059-10.2024.8.07.0001 0715290-87.2024.8.07.0006 0708889-56.2025.8.07.0000 0702607-71.2022.8.07.0011 0727431-56.2024.8.07.0001 0745050-33.2023.8.07.0001 0722220-39.2024.8.07.0001 0705044-09.2022.8.07.0004 0726276-18.2024.8.07.0001 0715232-68.2025.8.07.0000 0708810-72.2024.8.07.0013 0733952-17.2024.8.07.0001 0716045-69.2024.8.07.0020 ADIADOS 0705567-09.2022.8.07.0008 0711485-38.2024.8.07.0003 0700907-88.2025.8.07.0000 0735077-20.2024.8.07.0001 0717352-97.2024.8.07.0007 0705200-04.2025.8.07.0000 0706158-87.2025.8.07.0000 0731188-58.2024.8.07.0001 0724503-74.2020.8.07.0001 0711279-03.2024.8.07.0010 0709996-38.2025.8.07.0000 0722561-65.2024.8.07.0001 0712329-60.2025.8.07.0000 0709176-02.2024.8.07.0017 0731756-74.2024.8.07.0001 0718673-88.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 12 de junho de 2025 às 18:11. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri , Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0023039-44.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Chamo o feito à ordem. II - Ao ID 234433285, o DISTRITO FEDERAL requer que a Autora VIA EMPREENDIMENTOS seja intimada para pagar a dívida referente ao IPTU objeto do feito ou, alternativamente, prosseguimento de execução em face da seguradora em razão do seguro garantia efetuado pela Requerente. No entanto, conforme se observa dos autos, trata-se o presente processo de ação anulatória de lançamento tributário, a qual foi julgada improcedente pela sentença de ID 215195809. Diante desse cenário, eventual execução dos valores nos presentes autos não pode ser aceita, dado que exorbita dos ditames da sentença supracitada, a qual não produziu título executivo judicial condenatório de pagamento dos tributos discutidos nos autos. Não há prejuízo, contudo, que o Ente Distrital ajuíze ação própria visando a execução dos valores requeridos. III - Da mesma maneira, eventual responsabilidade solidária da terceira I2E quanto ao tributo que foi discutido nos autos não possui pertinência com o presente feito, uma vez que a cobrança e eventual baixa da dívida tributária deve ser arguida em ação própria ou mesmo extrajudicialmente. IV - Assim, intime-se para ciência e após, dê-se baixa no terceiro I2E. V - Intimem-se. Sem prejuízo, passo a análise do pedido de cumprimento de sentença de honorários de ID 223305613. I.a - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL em face de REQUERIDO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Retifique-se o valor da causa. II.a - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. III.a - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. IV.a - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. V.a - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação. VI.a - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. VII.a - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s). VIII.a - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC. Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. IX.a - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. X.a - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS. XI.a - Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário. XII.a - Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito