Michelle Cristina Ramos Da Silva
Michelle Cristina Ramos Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 022823
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Cristina Ramos Da Silva possui 126 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJSP, TJDFT
Nome:
MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
HABILITAçãO DE CRéDITO (6)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735006-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA LUIZA FALCAO SOARES REU: JULIANA YUKIKO COSTA CHIBA, ELZA MARIA COSTA CHIBA, ORLANDO YUKIHIKO CHIBA, FADA ISIS DA COSTA PINHEIRO EMENDA Em primeiro lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda quanto ao valor atribuído à causa, pois, mediante interpretação sistemática, infere-se que o valor da causa nas ações de despejo cumuladas com cobrança de aluguéis/encargos locativos deve corresponder à soma do valor da locação ânua (art. 58, inciso III, da Lei n. 8.245/1991) mais o valor total do débito cobrado (art. 292, inciso VI, do CPC), sendo que, quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras (art. 292, § 1.º, do CPC), hipótese em que o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual (art. 292, § 2.º, primeira parte, do CPC). No caso dos autos o valor correto da causa é R$ 97.186,93, em consonância com as normas jurídicas acima mencionadas. Por isso, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de retificar o valor atribuído à causa e, se for o caso, recolher as correspondentes custas iniciais dentro do prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento liminarmente, haja vista tratar-se de pressuposto de ordem objetiva. Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. Brasília, 4 de julho de 2025, 18:35:42. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011060-70.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Associacao Educativa e Assistencial Maria Imaculada - Vistos. Considerando que o requerido não constituiu patrono (s) nos autos, para análise e homologação do acordo noticiado, faz-se necessário o reconhecimento da respectiva firma por autenticidade, ou então que estejam todas as partes devidamente representadas, cujos patronos também deverão subscrever a minuta. Concedo o prazo de 30 dias para a regularização. Intime-se. - ADV: MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA (OAB 22823/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701358-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA EXECUTADO: WILLIAM FREDERICO CARNEIRO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do presente feito. Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, na forma da decisão de ID 231896681, intime-se o exequente para se manifestar se houve o cumprimento da obrigação perseguida o que será presumido na hipótese de inércia, culminando na extinção do feito nos moldes do art. 924, II do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:19:36. BRUNA LORENA DA SILVA DE CASTRO Estagiário Cartório
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743514-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA EXECUTADO: DANIELA MATTOS DE NARVAIS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Exequente requer a renovação da pesquisa SISBAJUD. O pleito de repetição de medida já requerida e praticada neste processo não configura diligência hábil à penhora de bens. O exequente não apresentou nenhuma mudança fática ou de direito que importe em alteração na situação econômica do Executado, capaz de justificar a renovação da pesquisa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III). O exeqüente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros. Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações. A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito. Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 02/07/2026, na forma do art. 921, § 1º, CPC. Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 02/03/2025 (publicação ID 227453666), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr. Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 02/03/2031 (art. 921, § 4º, CPC). Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC. Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º. Após, faça-se conclusão. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 14:06:34. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703496-35.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO REQUERIDO: NIELSEN CAPELLA SANTOS BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, fica a parte requerente intimada a se manifestar acerca do pagamento realizado pela parte requerida ao id 239504516. Sobradinho-DF, 3 de julho de 2025 16:33:59. DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral