Hugo Flavio Araujo De Almeida

Hugo Flavio Araujo De Almeida

Número da OAB: OAB/DF 021827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hugo Flavio Araujo De Almeida possui 71 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJDFT, TJSP, TJPI, TRF4, TJGO
Nome: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INTERDIçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724634-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, JOAO BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em que pese manifestação de ID 241261030, esclareço que já foi expedida carta de arrematação em ID 236655933. 2. Junte-se saldo atualizado das contas bancárias vinculadas ao presente processo. 3. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar dados bancários para transferência dos valores e apresentar planilha atualizada com o decote dos valores depositados nos autos (item 2 da presente decisão), bem como indicando bens à penhora, sob pena de suspensão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0727452-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial. Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico. Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724634-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA, JOAO BATISTA DE ALMEIDA EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovo a juntada de saldo da conta judicial vinculada ao presente feito. PROCESSO 0724634-10.2024.8.07.0001 TOTAL DEPOSITADO R$ 10.605,00 SALDO ATUALIZADO R$ 9.869,94 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1554448155 Ativa HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA JORGE BENTO DA SILVEIRA 9.869,94 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 8157548 28/04/2025 RAPHAEL SILVA MENDES 505,00 512,25 - 8157544 28/04/2025 RAPHAEL SILVA MENDES 10.100,00 9.357,69 - Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar dados bancários para transferência dos valores e apresentar planilha atualizada com o decote dos valores depositados nos autos (item 2 da presente decisão), bem como indicando bens à penhora, sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 09:46:09. ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, declaro a extinção do Processo de Cumprimento de Sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748476-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA AUTOR: FRAGOSO & ALENCAR LTDA REU: ADRIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação Monitória, proposta por FRAGOSO & ALENCAR LTDA em desfavor de ADRIANA MAGALHÃES DA CUNHA COSTA, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID 240852558, ratificada aos IDs 240852557 e 241211781, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. No que tange à suspensão do processo até o cumprimento do acordo, veja-se que tal medida não se mostra razoável, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis. Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715409-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARA SAN FRANCISCO EXECUTADO: JORGE BENTO DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de ID Num. 239378808. Mantenho a decisão de ID Num. 236935084. Ciente, também, da decisão proferida no AGI nº 0723681-15.2025.8.07.0000 (ID Num. 239943232), que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Assim, aguarde-se pela realização do leilão judicial de ID Num. 238678573. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703562-79.2025.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, proposta por ELIASSI SILVA ARAÚJO e outros contra GENY ALEXANDRE DA SILVA. Os autores alegam serem filhos da ré. Sustentam que a genitora foi diagnosticada como sendo portadora de doença de Alzheimer e demência. Informa que a interditanda não possui condições de exercer os atos da vida civil, necessitando de cuidados de terceiros em período integral. Requerem, em sede tutela de urgência, a nomeação da primeira autora, Eliassi, como curadora provisória da interditanda. Foram juntados relatório médico, datado de 07/04/2025 (ID 239016111) e certidão de nascimento atualizada da ré (ID 239016105). O MP oficiou contrariamente à concessão da tutela provisória (ID 240180997). Esse é o relato do necessário. Decido. O deferimento da tutela de urgência, de natureza antecipatória, exige o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da possibilidade de reversão da medida (§3º). A nomeação de curador provisório ao interditando, para a prática de determinados atos, requer a demonstração segura acerca da incapacidade deste para administrar seus bens e praticar atos da vida civil (artigo 749 do CPC). No caso em tela, o Relatório Médico de ID 239016111 atesta que a ré é portadora de doença de Alzheimer com quadro de demência, “não possui capacidade cognitiva” nem “discernimento para realizar os atos da vida civil”, necessitando de cuidados de terceiros em tempo integral. Os documentos confirmam que a primeira autora, Eliassi Silva Araújo, é filha da interditanda. O artigo 747, II, do CPC define que a interdição poderá ser promovida por descendente. Ademais, há fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação, caso não seja nomeado um curador provisório para resguardar os interesses mais urgentes do réu, pois seu estado mental não lhe permite, a princípio, autodeterminar-se e exercer os atos da vida civil. Estão preenchidos os requisitos previstos no artigos 300 e 749 do CPC. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para conferir a ELIASSI SILVA ARAÚJO a curatela provisória do interditando GENY ALEXANDRE DA SILVA. A curadora atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde da requerida. Expeça-se termo de curatela provisório. Advirto a curadora provisória que a alienação de bens da curatelada depende de prévia autorização deste Juízo. A autora deverá observar as orientações contidas na “CARTILHA DE ORIENTAÇÃO AOS CURADORES” a ser anexada aos autos pelo Ministério Público, oportunamente. Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, à JCDF e à ANOREG, comunicando o teor da presente decisão. Dou força de ofício à presente decisão. Expeça-se mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico do(a) interditando (a) e se tem condições de comparecer à audiência. Caso verifique a capacidade do(a) interditando(a), proceda-se, desde já, à sua citação. Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista. Intime-se. Dê-se vista ao MP. DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta
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