Bruno Nascimento Coelho
Bruno Nascimento Coelho
Número da OAB:
OAB/DF 021811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Nascimento Coelho possui 205 comunicações processuais, em 118 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TRF1, STJ, TJSP, TJGO, TJBA, TRT10, TJDFT, TRT18
Nome:
BRUNO NASCIMENTO COELHO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
205
Últimos 90 dias
205
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702565-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada Apelação protocolizada por REQUERENTE: SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as demais partes se manifestarem sobre a sentença. Com a entrada em vigor do novo CPC, não é mais necessário o exame de admissibilidade da apelação, conforme estipula o art. 1.010, § 3º do CPC, desta forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 21:03:09. ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8112198-49.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prestação de Serviços] AUTOR: ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI em face de BANCO DO BRASIL S/A. O feito foi inicialmente distribuído na 10ª Vara cível de Brasília, apresentada contestação às fls. 76 ss. do Id. 506562224. Réplica às fls. 103 ss. do Id. 506562224. Decisão declarando incompetência aos fls. 11/12 do Id. 506562225,pág.11/12. Analisados os autos. Decido. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P.I.C. Salvador, 8 de julho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n°: 0711832-60.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s). Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição. Oportunamente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 16:58:36. ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2. Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0734303-63.2019.8.07.0001 EXEQUENTE: AMERICA TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Despacho Antes de prosseguir com o concurso de credores, manifestem-se as partes acerca da questão de ordem do executado (ID 240525461). Prazo comum de 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0725794-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: PAULO OCTAVIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo Sr. Perito, devendo a parte ré anexar aos autos do processo as plantas baixas do imóvel objeto da realização da prova pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, ficam as partes intimadas quanto ao início das diligências no dia 28/07/2025, às 08h30, ficando o Sr. Perito à disposição para informações complementares, se necessário e solicitado. Indefiro, por ora, o pedido de dilação do prazo para apresentação do laudo pericial, uma vez que as 84 (oitenta e quatro) horas estimadas para a execução dos trabalhos, conforme informado na proposta de honorários (ID 238127035), são compatíveis com o prazo de 30 (trinta) dias fixado para a entrega do laudo. Por fim, indefiro o pedido de adiantamento de 50% dos honorários periciais, pois os honorários somente são devidos após a apresentação do laudo pericial e de eventuais esclarecimentos adicionais, se necessários. O adiantamento de honorários configura medida excepcional, que exige justificativa específica e fundamentada, o que não se verifica no caso. Intimem-se as partes. Intime-se o Sr. Perito por e-mail. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745933-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, TATIANE MORAIS SOARES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de ID 237888006, publicada no DJe em 4/6/2025. Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 239319404, publicada no DJe em 17/6/2025. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, às 09:50:04. Documento Assinado Digitalmente