Daniel Ferreira Borges
Daniel Ferreira Borges
Número da OAB:
OAB/DF 021645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Ferreira Borges possui 494 comunicações processuais, em 184 processos únicos, com 112 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2020, atuando em TRT7, TST, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
184
Total de Intimações:
494
Tribunais:
TRT7, TST, TRT10, TJDFT, TRT2, TRT17, TRT15, TRF1, TRT5, TRT21
Nome:
DANIEL FERREIRA BORGES
📅 Atividade Recente
112
Últimos 7 dias
252
Últimos 30 dias
494
Últimos 90 dias
494
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (295)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (105)
AGRAVO DE PETIçãO (51)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 494 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001566-39.2015.5.17.0008 RECLAMANTE: DAGMAR SALVADOR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5a44d proferido nos autos. DESPACHO VALENDO COMO ALVARÁ JUDICIAL - PJe O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, no uso de suas de atribuições legais, DETERMINA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que efetue a(s) seguinte(s): TRANSFERÊNCIA(S) - DEVOLUÇÃO À RECLAMADA - Contas de origem: - Beneficiário: Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04 *A(s) transferência(s) acima determinada(s) alcança(m) todo o valor depositado. Assim, a instituição financeira deve encerrar a(s) respectiva(s) conta(s) após cumprimento deste alvará. **A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento desta ordem no prazo de 5 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. VITORIA/ES, 16 de julho de 2025. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT17 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001566-39.2015.5.17.0008 RECLAMANTE: DAGMAR SALVADOR RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5a44d proferido nos autos. DESPACHO VALENDO COMO ALVARÁ JUDICIAL - PJe O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, no uso de suas de atribuições legais, DETERMINA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que efetue a(s) seguinte(s): TRANSFERÊNCIA(S) - DEVOLUÇÃO À RECLAMADA - Contas de origem: - Beneficiário: Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04 *A(s) transferência(s) acima determinada(s) alcança(m) todo o valor depositado. Assim, a instituição financeira deve encerrar a(s) respectiva(s) conta(s) após cumprimento deste alvará. **A instituição bancária deverá comprovar o cumprimento desta ordem no prazo de 5 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. VITORIA/ES, 16 de julho de 2025. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAGMAR SALVADOR
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Tribunal: TRT17 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000759-48.2016.5.17.0181 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA SIMONASSI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86d615 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo i.perito (Id. 0544b84 ) para que produzam seus efeitos legais. Fica o(a) exequente intimado(a) para os fins do art. 878 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, devendo, se assim lhe aprouver, manifestar-se expressamente sobre o seu interesse de que a execução de seus créditos seja realizada em conformidade com o procedimento abaixo, qual seja, o mesmo adotado pelo juízo em relação às parcelas previdenciárias, nos termos do art. 876, Parágrafo Único, da CLT, vale dizer: I) A intimação da parte reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, a teor do disposto no art. 880 da CLT. II) Decorrido o prazo supracitado sem quitação, atualize-se o débito e, ato contínuo proceda-se ao bloqueio das contas bancárias mediante o convênio SISBAJUD. II.I) Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT. II.II) Decorridos os prazos, voltem conclusos para demais determinações e extinção da execução. III) Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. IV) Sendo localizado(s) veículo(s) mediante o convênio RENAJUD, deverá ser inserida a restrição de transferência e, após, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação. V) Sendo localizado imóvel em nome da executada, a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada através do convênio ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição proceder-se-á à avaliação e intimações necessárias, inclusive ao cônjuge, se for o caso. Na hipótese de ser localizado imóvel em outra jurisdição, após registrar a penhora mediante o convênio ARISP, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos para que a Secretaria proceda à expedição de Carta Precatória Executória visando a execução do bem imóvel. Eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT. VI) Não encontrado nenhum bem com o uso das ferramentas supramencionadas, o auxiliar do juízo deverá dirigir-se ao endereço da executada à procura de bens para satisfação da execução, salvo se sabidamente insolvente ou se em local incerto ou não sabido. VII) Em se mantendo a inadimplência e, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a citação, inclua-se o nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT, na modalidade de situação "Positiva" ou "Positiva com garantia do débito" ou ainda, "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Porém, sem embargo de eventual requerimento declinado pela parte exequente, determino desde logo que, quanto às Contribuições Previdenciárias devidas e, após a atualização dos cálculos, seja intimada a parte executada para que exerça a faculdade que lhe é conferida pelo art. 878-A da CLT, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta nos moldes acima descritos. O prazo para manifestação do exequente é de 05 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. NOVA VENECIA/ES, 16 de julho de 2025. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA SIMONASSI
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Tribunal: TRT17 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000759-48.2016.5.17.0181 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA SIMONASSI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86d615 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo i.perito (Id. 0544b84 ) para que produzam seus efeitos legais. Fica o(a) exequente intimado(a) para os fins do art. 878 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, devendo, se assim lhe aprouver, manifestar-se expressamente sobre o seu interesse de que a execução de seus créditos seja realizada em conformidade com o procedimento abaixo, qual seja, o mesmo adotado pelo juízo em relação às parcelas previdenciárias, nos termos do art. 876, Parágrafo Único, da CLT, vale dizer: I) A intimação da parte reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, a teor do disposto no art. 880 da CLT. II) Decorrido o prazo supracitado sem quitação, atualize-se o débito e, ato contínuo proceda-se ao bloqueio das contas bancárias mediante o convênio SISBAJUD. II.I) Havendo êxito na incursão promovida junto ao SISBAJUD e estando totalmente garantida a execução, fica convolado em penhora o bloqueio efetivado, devendo a Secretaria intimar as partes para os fins do art. 884 da CLT. II.II) Decorridos os prazos, voltem conclusos para demais determinações e extinção da execução. III) Se infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora eletrônica, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial, Penhora e Avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas eletrônicas disponíveis visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. IV) Sendo localizado(s) veículo(s) mediante o convênio RENAJUD, deverá ser inserida a restrição de transferência e, após, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação. V) Sendo localizado imóvel em nome da executada, a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada através do convênio ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição proceder-se-á à avaliação e intimações necessárias, inclusive ao cônjuge, se for o caso. Na hipótese de ser localizado imóvel em outra jurisdição, após registrar a penhora mediante o convênio ARISP, deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos para que a Secretaria proceda à expedição de Carta Precatória Executória visando a execução do bem imóvel. Eventuais emolumentos decorrentes do registro da penhora deverão ser acrescidos ao valor da execução, na forma do art. 883 da CLT. VI) Não encontrado nenhum bem com o uso das ferramentas supramencionadas, o auxiliar do juízo deverá dirigir-se ao endereço da executada à procura de bens para satisfação da execução, salvo se sabidamente insolvente ou se em local incerto ou não sabido. VII) Em se mantendo a inadimplência e, decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a citação, inclua-se o nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a teor do disposto no artigo 883-A da CLT, na modalidade de situação "Positiva" ou "Positiva com garantia do débito" ou ainda, "Positiva com suspensão da exigibilidade do débito". Porém, sem embargo de eventual requerimento declinado pela parte exequente, determino desde logo que, quanto às Contribuições Previdenciárias devidas e, após a atualização dos cálculos, seja intimada a parte executada para que exerça a faculdade que lhe é conferida pelo art. 878-A da CLT, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta nos moldes acima descritos. O prazo para manifestação do exequente é de 05 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. NOVA VENECIA/ES, 16 de julho de 2025. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT17 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000854-04.2019.5.17.0010 RECLAMANTE: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) Inserido por: MMC CERTIDÃO DE ORDEM DE SERVIÇO VIA DEJT/ Domicílio Eletrônico O expediente que se segue é cumprido nos termos da determinação de ID 411a639, intimando o(s) ilustre(s) ADVOGADO(S) DO(S) RECLAMANTE(S), por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e/ou Domicílio Eletrônico, para: - intime-se o Sindicato Autor para ciência no prazo de 5 (cinco) dias. VITORIA/ES, 16 de julho de 2025. MARCELO MATOS DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E E SANTO
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Tribunal: TRT17 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000425-55.2019.5.17.0101 RECLAMANTE: FELIPE RODRIGUES BREIA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27919f0 proferido nos autos. Valendo-me deste despacho como OFICIO, informo a FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais (SCN, Quadra 02, Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 12º e 13º andares, CEP 70.712-900, Brasília/DF); a existência de valores a recolher decorrentes deste feito (EXEQUENTE: FELIPE RODRIGUES BREIA COSTA - CPF 117.339.407-90 x EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04), solicitando esclarecer a melhor forma de fazê-lo ou, se for o caso, justificar a impossibilidade de recolhimento. Proceda-se ao envio deste despacho a FUNCEF, com cópia da planilha de ID. 2ac6d5c, preferencialmente pela via eletrônica ([email protected]), para as providências cabíveis, solicitando resposta em cinco dias. Cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 16 de julho de 2025. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE RODRIGUES BREIA COSTA
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Tribunal: TRT17 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000425-55.2019.5.17.0101 RECLAMANTE: FELIPE RODRIGUES BREIA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27919f0 proferido nos autos. Valendo-me deste despacho como OFICIO, informo a FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais (SCN, Quadra 02, Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 12º e 13º andares, CEP 70.712-900, Brasília/DF); a existência de valores a recolher decorrentes deste feito (EXEQUENTE: FELIPE RODRIGUES BREIA COSTA - CPF 117.339.407-90 x EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04), solicitando esclarecer a melhor forma de fazê-lo ou, se for o caso, justificar a impossibilidade de recolhimento. Proceda-se ao envio deste despacho a FUNCEF, com cópia da planilha de ID. 2ac6d5c, preferencialmente pela via eletrônica ([email protected]), para as providências cabíveis, solicitando resposta em cinco dias. Cientes pelo DJEN. VENDA N IMIGRANTE/ES, 16 de julho de 2025. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL