Tatiana De Queiroz Pereira
Tatiana De Queiroz Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 021344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana De Queiroz Pereira possui 47 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT10, TJCE, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT10, TJCE, STJ, TRF1, TST, TJDFT
Nome:
TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0702653-39.2022.8.07.0018 RECORRENTES: OSCARINA MARTINS OLIVEIRA SOUSA, INGRID MARTINS RODRIGUES, ANDRESSAMARTINS RODRIGUES RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 49789917, inadmitiu os recursos especial e extraordinário interpostos por OSCARINA MARTINS OLIVEIRA SOUSA e OUTRAS, situação que ensejou o manejo de agravos endereçados às respectivas Cortes Superiores. O STJ não conheceu do recurso (ID 73452484 – p. 1/84). O STF, por sua vez, determinou a devolução dos autos a este Tribunal de origem, considerando que o assunto versado no apelo extremo corresponde ao Tema 1.028 (ARE 1.170.204) da sistemática da repercussão geral (ID 73452484 – p. 85/89). Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação da Corte Suprema, a matéria em debate nos presentes autos guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no indicado paradigma. É que, neste feito, tanto o acórdão objurgado quanto o recurso extraordinário dizem respeito à possibilidade de concessão do benefício de pensão às recorrentes, em razão da exclusão de militar das fileiras da PMDF, sob o argumento de que teria havido o pagamento da contribuição adicional pelo ex-militar, ao passo que o representativo da controvérsia trata da aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. Assim, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria inserta no apelo constitucional àquela debatida no Tema 1.028. Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referidas questões, bem como o disposto no artigo 1.042 do CPC, submeto à apreciação do STF a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO 24ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/07 até 16/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 c/c art. 124- A do Regimento Interno do TJDFT, RETIFICO a pauta de julgamento da 24ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/07 até 16/07), que terá início às treze horas e trinta minutos da dia 09 de julho de 2025 (quarta-feira), para constar que (i) as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT, (ii) nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027805-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO JUNIOR EXECUTADO: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA CERTIDÃO Intimo as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito. Prazo comum: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 11:38:50. FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para proibir o requerido de praticar qualquer ato que importe turbação ou esbulho na posse exercida pelo requerente sobre o imóvel descrito nos autos — Lote 03, Conjunto 13, Quadra 01, do Condomínio Estância Quintas da Alvorada —, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas pelo requerido, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736864-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JLP CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO FENIX DECISÃO com força de Ofício/Mandado I. Considerando que a determinação de transferência de valores via sistema Sisbajud não foi efetivada, conforme verificado no extrato de ID 189622544, determino a expedição de ofício, com urgência, à COOP SICOOB COOPERPLAN CREDSEF. Confiro a esta decisão força de ofício/mandado, autorizando, independentemente de outras formalidades, a requisição da imediata transferência do valor de R$ 77.263,98 (setenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), acrescido dos encargos legais, referente à quantia bloqueada via Sisbajud na conta de titularidade do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO FÊNIX (CNPJ 04.845.252/0001-72), mantida junto à referida cooperativa de crédito, para conta de depósito judicial vinculada a esta execução. O depósito deverá ser realizado mediante guia emitida no site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/), na aba “Serviços”, opção “Emitir Depósito Judicial”, vinculando-se os valores ao presente processo nº 0736864-21.2023.8.07.0001. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail institucional (cju.vetes@tjdft.jus.br), ou, alternativamente, ao seguinte endereço físico: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco B, 5º andar, ala A, salas 5011-1 e 5015-1, Cartório Judicial Único – Brasília/DF – CEP: 70.094-900, Horário de atendimento: das 12h às 19h, Referência: Processo nº 0736864-21.2023.8.07.0001. II. Por ora, aguarde-se a efetivação da transferência do valor bloqueado via Sisbajud, para posterior expedição do alvará determinado no id. 197350314. Após a confirmação da transferência, expeça-se, de imediato, alvará para liberação do valor de R$ 49.285,00 (quarenta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais), conforme depósito judicial registrado no id. 189958231, para a seguinte conta bancária, informada pelo executado nos embargos à execução: Banco: Sicoob, Agência: 4278-1, Conta Corrente: 4480-6, Titular: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO FÊNIX, CNPJ: 04.845.252/0001-72, nos termos da decisão constante no id. 193978239. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0007631-82.2018.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADEILSON AUGUSTO DA NOBREGA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA - DF21344 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: ADEILSON AUGUSTO DA NOBREGA TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA - (OAB: DF21344) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 12ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0040360-45.2010.4.01.3400 Ato Ordinatório - Intimação Domicílio Eletrônico/Sistema. EMBARGANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA EMBARGADO: JOSEFA ALVES DA SILVA Advogado do(a) EMBARGADO: TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA - DF21344-A Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.022, caput). Brasília/DF, 27 de junho de 2025. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. OBSERVAÇÃO 2:Art. 20, § 4º. Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 3: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais