Thalles Messias De Andrade
Thalles Messias De Andrade
Número da OAB:
OAB/DF 021343
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalles Messias De Andrade possui 225 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJTO, TRT7, TRT10 e outros 18 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
225
Tribunais:
TJTO, TRT7, TRT10, TJBA, TRT15, TJMA, TJDFT, TJMG, TRF1, TRT9, TRT12, TRT5, TRT4, TRT8, TJGO, TJPR, TRT18, TRT2, TRT3, TRT6, TJSP
Nome:
THALLES MESSIAS DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
72
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
225
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
MONITóRIA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº. 0804649-35.2024.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DOMINGAS DA SILVA NOGUEIRA Advogado: ISABELA PRAZERES DO VALE OAB: PI21343 Endereço: desconhecido Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL OAB: DF00513 Endereço: Quadra SHIS QI 5 Chácaras 68 a 73, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 71600-600 INTIMAÇÃO/SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO movida por MARIA DOMINGAS DA SILVA NOGUEIRA em face do BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes solicitaram a homologação do acordo extrajudicial anexado à petição de ID 149878388. A transação é um meio lícito para as partes terminarem a controvérsia mediante concessões mútuas, conforme o artigo 840 do Código Civil. Estando o acordo formalizado por termo nos autos e versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, sua validade depende da verificação de agente capaz, objeto lícito e forma não defesa em lei (CC, art. 104). No caso, a transação firmada preenche os requisitos legais, impondo-se sua homologação. Ante o exposto, para os fins do artigo 515, II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no termo de ID 149878388, e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Autorizo a imediata expedição do(s) alvará(s)/ofício(s) que se fizer(em) necessário(s) ao cumprimento do acordo. Considerando que a sentença é homologatória de acordo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, dada a ausência de interesse recursal. Sem custas, por força do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Itapecuru Mirim/MA, data da assinatura eletrônica. Bruna Fernanda Oliveira Da Costa Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim - Portaria GCGJ nº 1032)
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000511-64.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: JOANICE ARAUJO SANTOS RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd182c3 proferido nos autos. 1-Tendo em vista a oposição de exceção de incompetência de , retiro o feito da pauta de audiências nesta oportunidade. Notifique-se o excepto para manifestação, nos termos do § 2º do art. 800 da CLT. Prazo de 05 dias. 2-Apresentada a manifestação ou decorrido in albis o prazo concedido, façam os autos conclusos para decisão. IPIAU/BA, 08 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANICE ARAUJO SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000338-63.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: MARLON VINICIUS DE BARROS SOUZA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cea37a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília: Rejeitar a preliminar de inépcia;Determinar a retificação da autuação para constar o Rito Ordinário;Extinguir com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 18/03/2020 (arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 487, II, do CPC);Declarar a natureza salarial da Gratificação de Função Específica (GFE);Determinar a incorporação da GFE ao salário base do Reclamante no Nível 28 até 30/06/2021, no Nível 29 até 01/08/2022, e incorporar definitivamente o Nível 30, a partir de 02/08/2022;Condenar a reclamada no pagamento de: Diferenças salariais da GFE, a serem apuradas mês a mês, observando-se: (a) a diferença entre o valor do Nível 28 e o Nível 27 no período de 18/03/2020 a 30/06/2021; e (b) a diferença entre o valor do Nível 29 e o Nível 28 no período de 01/08/2022;Reflexos das diferenças salariais da GFE sobre 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS (8%), horas extras pagas, adicional noturno pago, adicional de sobreaviso pago, licença-prêmio (ou sua indenização, conforme o caso) e contribuições para a previdência privada (SERPROS).;Diferenças de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e de Gratificação de Qualificação (GHA) decorrentes da inclusão do valor integral da GFE (conforme o nível devido em cada período) em suas respectivas bases de cálculo, a partir de 18/03/2020. Improcedentes os demais pedidos. Concedidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. O FGTS será recolhido na conta vinculada. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, as diferenças salariais de GFE e seus reflexos em 13º salários possuem natureza salarial. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 45.000,00. Custas, no importe de R$ 900,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLON VINICIUS DE BARROS SOUZA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000338-63.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: MARLON VINICIUS DE BARROS SOUZA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cea37a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília: Rejeitar a preliminar de inépcia;Determinar a retificação da autuação para constar o Rito Ordinário;Extinguir com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 18/03/2020 (arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 487, II, do CPC);Declarar a natureza salarial da Gratificação de Função Específica (GFE);Determinar a incorporação da GFE ao salário base do Reclamante no Nível 28 até 30/06/2021, no Nível 29 até 01/08/2022, e incorporar definitivamente o Nível 30, a partir de 02/08/2022;Condenar a reclamada no pagamento de: Diferenças salariais da GFE, a serem apuradas mês a mês, observando-se: (a) a diferença entre o valor do Nível 28 e o Nível 27 no período de 18/03/2020 a 30/06/2021; e (b) a diferença entre o valor do Nível 29 e o Nível 28 no período de 01/08/2022;Reflexos das diferenças salariais da GFE sobre 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS (8%), horas extras pagas, adicional noturno pago, adicional de sobreaviso pago, licença-prêmio (ou sua indenização, conforme o caso) e contribuições para a previdência privada (SERPROS).;Diferenças de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e de Gratificação de Qualificação (GHA) decorrentes da inclusão do valor integral da GFE (conforme o nível devido em cada período) em suas respectivas bases de cálculo, a partir de 18/03/2020. Improcedentes os demais pedidos. Concedidos à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. O FGTS será recolhido na conta vinculada. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, as diferenças salariais de GFE e seus reflexos em 13º salários possuem natureza salarial. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 45.000,00. Custas, no importe de R$ 900,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000899-96.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: GABRIEL SOUZA BRAGA RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80197ab proferido nos autos. DESPACHO TELEPRESENCIAL Vistos, etc. Requer a parte reclamante que a audiência designada para o dia 18/08/2025 09:10 ocorra em meio telepresencial. Argumenta que está atualmente residindo fora do Distrito Federal, o que implicaria em custos desnecessários para seu comparecimento. Analiso. Em que pese estar este Juízo com suas audiências ocorrendo, em regra, na modalidade presencial, acolho a justificativa do reclamante e, excepcionalmente, defiro a sua participação de maneira remota, por videoconferência, ficando convertida a audiência designada para 18/08/2025 09:10 para a modalidade HÍBRIDA. CONTUDO, A RESPONSABILIDADE PELA CONEXÃO E PELO AMBIENTE EM SEPARADO É EXCLUSIVA DO SOLICITANTE, FICANDO DESDE JÁ INDEFERIDO O ADIAMENTO POR PROBLEMAS TÉCNICOS. As demais partes e advogados deverão comparecer presencialmente à audiência. A participação remota se dará por meio da plataforma de videoconferência ZOOM, a ser acessada pelo link a seguir: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/6133546653?pwd=UHJVUCtkOHBqTHdmQ013K25Nd3ZvQT09&omn=83068568779 ID da reunião: 613 354 6653 Senha: 299269 Intimem-se as partes, por seus procuradores (CPC, artigo 105). BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SOUZA BRAGA
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010577-77.2022.5.18.0054 AUTOR: JAQUELINE BARROS MOREIRA RÉU: DOCE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Intime-se a exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos acerca do recebimento do seu crédito no Juízo Universal. ANAPOLIS/GO, 08 de julho de 2025. LUDMILLA ELIAS LIMIRIO SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE BARROS MOREIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708013-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TECAR MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: RR SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Anotado. Intime-se o executado via DJE, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do CPC. Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais. Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 17:26:45. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06
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