Alexandre Cesar Osorio Firmiano Ribeiro
Alexandre Cesar Osorio Firmiano Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 020713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Cesar Osorio Firmiano Ribeiro possui 292 comunicações processuais, em 193 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
193
Total de Intimações:
292
Tribunais:
TJDFT, TRF1, STJ, TJSP
Nome:
ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
292
Últimos 90 dias
292
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (154)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (38)
RECURSO INOMINADO CíVEL (21)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1063212-55.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE RONALDO DE SOUZA MARTINS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 e NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Considerando os efeitos infrigentes dos Embargos de Declaração opostos pela União, intimem-se os exequentes para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. BRASÍLIA, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1086222-31.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSEMARIO SOUZA DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 e DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia. Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária. A União juntou a proposta (ID 2191703045) e os exequentes concordaram com os termos do acordo (ID 2196817208). Os patronos requereram o destaque de honorários advocatícios de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2155325109 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2155325121). É o relatório. Decido. - II - Em relação aos exequentes que juntaram o termo de adesão, não há mais pontos controvertidos na lide, restando apenas a homologação do acordo entre as partes. - III - Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Sem condenação em honorários de sucumbência. Defiro o destaque de honorários contratuais. A expedição das requisições de pagamento será realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2183226984) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão. Registro apenas que, como a União informou em processos idênticos, não devem ser deduzidos valores à título de PSS por se tratar de verba de caráter indenizatório. SECRETARIA: I – Intimem-se. II - Após, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1070809-75.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO DO SOCORRO SOARES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 e NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia. Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária. A União juntou a proposta (ID 2189362590) e os exequentes concordaram com os termos do acordo (ID 2193782058). Os patronos requereram o destaque de honorários advocatícios de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2146869786 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2146869797). É o relatório. Decido. - II - Em relação aos exequentes que juntaram o termo de adesão, não há mais pontos controvertidos na lide, restando apenas a homologação do acordo entre as partes. - III - Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Sem condenação em honorários de sucumbência. Defiro o destaque de honorários contratuais. A expedição das requisições de pagamento será realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2180374098) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão. Registro apenas que, como a União informou em processos idênticos, não devem ser deduzidos valores à título de PSS por se tratar de verba de caráter indenizatório. SECRETARIA: I – Intimem-se. II - Após, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1062747-46.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDECIR DE SOUZA QUEIROZ e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 e ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia. Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária. A União juntou a proposta (ID 2192527400) e os exequentes concordaram com os termos do acordo (ID 2196819783), com exceção do exequente RANILDO BRANDAO. Os patronos requereram o destaque de honorários advocatícios de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2142102648 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2142102678). É o relatório. Decido. - II - Em relação aos exequentes que juntaram o termo de adesão, não há mais pontos controvertidos na lide, restando apenas a homologação do acordo entre as partes. Em relação ao exequente RANILDO BRANDAO, o cumprimento de sentença será retomado depois de finalizada a expedição e migração das requisições de pagamento, para não prejudicar os demais exequentes. - III - Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b" do CPC para os exequentes ROBERTO ZACARIAS, RAIMUNDO SOUSA DOS SANTOS JUNIOR, RAIMUNDO MOURA DA SILVA, JOSE FRANCISCO BRAZ FILHO, JOSE DE SOUZA PEREIRA, JOSE DE SOUZA BAIMA FILHO, ALDENIR FONTAO CUNHA, ALDENEZ LOUREIRO PONTES FILHO e ALDECIR DE SOUZA QUEIROZ. Sem condenação em honorários de sucumbência. Defiro o destaque de honorários contratuais. A expedição das requisições de pagamento será realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2152690496) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão. Registro apenas que, como a União informou em processos idênticos, não devem ser deduzidos valores à título de PSS por se tratar de verba de caráter indenizatório. SECRETARIA: I – Intimem-se. II - Após, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento. III - Retornados os autos, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução em relação ao exequente RANILDO BRANDAO. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1053999-25.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADAHILTON JOSE JACINTO CAVALCANTE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-A, ANAMARIA REYS RESENDE - DF5069, NATALY LOPES DOS SANTOS - DF64137, ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF20713 e DIEGO GOIA SCHMALTZ - DF45713 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença desmembrada da ação coletiva nº 0028328-66.2014.4.01.3400 em que os exequentes objetivam o recebimento de diferenças no benefício de auxílio-moradia. Este juízo intimou a União para apresentar proposta de conciliação, nos termos do procedimento acordado na ação originária. A União juntou a proposta (ID 2184773187) e os exequentes concordaram com os termos do acordo (ID 2191712666), com exceção do exequente MARCO ANTONIO SILVA DE MELO. Os patronos requereram o destaque de honorários advocatícios de 20%, conforme o Contrato de Honorários de ID 2139116539 firmado entre o Escritório de Advocacia e a AMFETADF, combinado com os termos de adesão de cada exequente ao referido contrato de honorários firmado pela Associação autora da Ação Coletiva (ID 2139118085). É o relatório. Decido. - II - Em relação aos exequentes que juntaram o termo de adesão, não há mais pontos controvertidos na lide, restando apenas a homologação do acordo entre as partes. Em relação ao exequente MARCO ANTONIO SILVA DE MELO, o cumprimento de sentença será retomado depois de finalizada a expedição e migração das requisições de pagamento, para não prejudicar os demais exequentes. - III - Ante o exposto, homologo a transação nos termos do art. 487, III, "b" do CPC para os exequentes PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA, LANEVAL VIEIRA DE ARAUJO, JOAO BATISTA ALCANTARA, GILMAR OLIVEIRA REGO, GILMAR GOMES DA SILVA LIMA, ELIZEU LEONCIO DE SOUZA, ELIOSORMANE RIBEIRO COSTA, DANIEL FREITAS DA SILVA e ADAHILTON JOSE JACINTO CAVALCANTE. Sem condenação em honorários de sucumbência. Defiro o destaque de honorários contratuais. A expedição das requisições de pagamento será realizada pela Central de Cumprimento de Julgados, conforme o item 3.8 do procedimento acordado na ação originária (ID 2152675449) e alinhamento prévio com o Magistrado responsável pelo órgão. Registro apenas que, como a União informou em processos idênticos, não devem ser deduzidos valores à título de PSS por se tratar de verba de caráter indenizatório. SECRETARIA: I – Intimem-se. II - Após, remetam-se os autos ao CCJ para a expedição das requisições de pagamento. III - Retornados os autos, façam-se os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução em relação ao exequente MARCO ANTONIO SILVA DE MELO. Brasília-DF, data da assinatura. (assinado digitalmente pelo Juiz)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEAREsp 2646715/RJ (2024/0184933-0) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE EMBARGANTE : EUNICE CAVALCANTI DE CAMPOS ADVOGADOS : ANAMARIA REYS RESENDE - DF005069 VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF019640 WELINGTON DUTRA SANTOS - RJ155434 DIEGO GOIÁ SCHMALTZ - DF045713 ALEXANDRE CESAR OSORIO FIRMIANO RIBEIRO - DF020713 EMBARGADO : UNIÃO Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.