Andrea Fabrino Hoffmann Formiga

Andrea Fabrino Hoffmann Formiga

Número da OAB: OAB/DF 018575

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrea Fabrino Hoffmann Formiga possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TRT10, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TRT10, TST, TJDFT
Nome: ANDREA FABRINO HOFFMANN FORMIGA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) INTERDIçãO (2) RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0137000-61.2007.5.10.0012 RECLAMANTE: ABRAAO HILDO DE CARVALHO RECLAMADO: ASSOCIACAO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE-DF, SORAYA SANTOLIN DE PAULA, JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA, ELIAS SUTERO LIMA, ELIZEU BARROSO LIMA JUNIOR, EDINALVA CARDOSO ANDRADE LIMA, ANDERSON SUTERO LIMA, JAILSON LINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cfa9d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 11 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Ante a realização da pesquisa ONR para solicitação da certidão de ônus do imóvel de propriedade de SORAYA SANTOLIN DE PAULA, aguarde-se resposta pelo prazo de 10 dias.  Intime-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABRAAO HILDO DE CARVALHO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0137000-61.2007.5.10.0012 RECLAMANTE: ABRAAO HILDO DE CARVALHO RECLAMADO: ASSOCIACAO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE-DF, SORAYA SANTOLIN DE PAULA, JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA, ELIAS SUTERO LIMA, ELIZEU BARROSO LIMA JUNIOR, EDINALVA CARDOSO ANDRADE LIMA, ANDERSON SUTERO LIMA, JAILSON LINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cfa9d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 11 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. Ante a realização da pesquisa ONR para solicitação da certidão de ônus do imóvel de propriedade de SORAYA SANTOLIN DE PAULA, aguarde-se resposta pelo prazo de 10 dias.  Intime-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SORAYA SANTOLIN DE PAULA
  4. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se no dia 6/8/2025, às 9h00, na modalidade presencial. 1. Da sessão presencial: 1.1. Prazo para inscrição presencial: Relativamente aos processos incluídos na pauta da sessão presencial deverá ser realizada até a hora prevista para o início da sessão (art. 157, caput, do RITST). 1.2. Prazo para inscrição telepresencial: é permitida a participação na sessão presencial, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Para esse meio de participação, o advogado devidamente inscrito deverá acessar o sistema Zoom, por meio do endereço https://tst-jus-br.zoom.us/my/setr8. Somente será admitido o ingresso de advogados previamente inscritos. Requerimento: o pedido deverá ser realizado por meio do endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. Além dos processos constantes da presente pauta, poderão ser julgados na Sessão Ordinária da Oitava Turma processos com tramitação no sistema e-SIJ constantes de pauta específica. Processo RR - 180200-79.2005.5.18.0008 incluído na SESSÃO PRESENCIAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732066-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FCB METALIKA MONTAGENS E LOCACOES LTDA. - EPP EXECUTADO: CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CELSO QUIDA SALLES, ARES CONSTRUCOES INSTALACOES E MONTAGENS EIRELI - EPP, ALEXANDRA LOBO SALLES, L7 CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos resposta a Decisão com força de ofício ID 220499403 encaminhada pelo Senado Federal. Ficam cientes as partes. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:12:09. ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Vício. Omissão. Teses Defensivas. Ausência. Rediscussão da Matéria. Impossibilidade. Prequestionamento. Recurso desprovido. I Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que manteve decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte agravante/executada. II- Questão em discussão 2. Análise se o comando decisório foi omisso, contraditório, obscuro ou padeceu de erro material. III- Razões de decidir 3. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 4. Não se verifica omissão quanto às teses defensivas, quando o acórdão abordou detalhadamente a matéria levantada pelo agravante e rebateu pontualmente as questões apresentadas pela parte agravada. 5. Teses apresentadas em embargos de declaração que não estavam expostas na petição inicial do agravo de instrumento são consideradas inovação recursal e, por tal razão, não podem ser acolhidas. IV- Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. ____________ Dispositivo importante citado: CPC, art. 1.022.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0083021-84.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA MARIA DE SOUSA DOURADO EXECUTADO: BRASILIA INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES, INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA - ME, SORAYA SANTOLIN DE PAULA, WALTER TEODORO DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informem os devedores quanto à possibilidade de acordo para a satisfação do crédito em execução. Se o caso, que apresentem os termos da proposta, em 5 dias. Destaco que há valores valores em conta judicial, e que podem ser utilizados para fins de subtração do crédito exequendo. A petição de id. 237529488 será analisada após a resposta dos devedores. Contudo, deve ser instruída com demonstrativo de crédito atualizado. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000784-46.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: DAVID FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ITA - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA APROVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a7be2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCIANA MARIA DE FREITAS, em 21 de maio de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: DAVID FERREIRA DA SILVA, CPF: 994.357.991-91 RECLAMADO(S): ITA - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA APROVACAO LTDA, CNPJ: 11.053.460/0001-02   Vistos, etc. O v. acórdão de id. 7a72601 inverteu o ônus da sucumbência e concedeu à parte reclamante o benefício da gratuidade de Justiça, com a suspensão da exigibilidade na cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, Verbete n.º 75 do TRT-10ª e STF-ADI-5766/DF. A parte reclamada informa dados bancários próprios para a restituição do(s) depósito(s) recursal(ais).  Determino que BANCO DO BRASIL (AG 4200) transfira o saldo total da conta(s) judicial(is) de número(s) 3000127981533 (Fls.: 342/id. e83ca5d) para a conta bancária Banco SAFRA, Agência: 05200, Conta Corrente: 019.426-8, de titularidade da reclamada ITA - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA APROVACAO LTDA, CNPJ: 11.053.460/0001-02, conforme dados bancários indicados às fls. 345/id. 2277e96, zerando a referida conta ao final. O valor deverá ser transferido acrescido das correções legais na data do efetivo levantamento, zerando-se a conta.  O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, [email protected], sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) [email protected].  Efetivadas as medidas, permaneçam os autos em condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, a contar do trânsito em julgado já certificado, prazo em que o credor poderá demonstrar a mudança na situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Decorrido o prazo acima sem manifestação do credor, fica a obrigação (honorários advocatícios sucumbenciais) devidamente extinta, nos termos do artigo 791-A, § 4º, “in fine”, da CLT, independente de nova manifestação judicial. Ciência às partes. Comprovada a movimentação bancária, arquivem-se os autos. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID FERREIRA DA SILVA
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