Claudio Andrei Canto Da Silva
Claudio Andrei Canto Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 018077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Andrei Canto Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJDFT, TJMA, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TJMS, TJGO
Nome:
CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771997-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PAULO PEREIRA SILVA EXECUTADO: FORT COMERCIO DE CONTAINERS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores. Tendo em vista o pequeno valor bloqueado em conta bancária de titularidade da parte devedora, conforme se observa do relatório a seguir, promovi sua liberação, pois evidente que a referida quantia é inferior a 1% do débito exequendo, o que torna a penhora inútil ao adimplemento ainda que parcial do débito. Verifico, por intermédio do sistema SNIPER, em anexo, que LUCELIA REGINA PEIXOTO MARTINS DE OLIVEIRA continua sendo a sócia-administradora da empresa executada. Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como a sócia LUCELIA REGINA PEIXOTO MARTINS DE OLIVEIRA (CPF: 409.679.569-00), e as 5 empresas, quais sejam, FAROL DE COMERCIO DE CONTAINERS LTDA (CNPJ 37079327000100), PARANA CONTAINERS LTDA (CNPJ 38211550000122), COMERCIO E LOCAÇÃO DE CONTAINERS LTDA (CNPJ 41089195000175), SP COMERCIO DE CONTAINERS LTDA (CNPJ 46962838000167), CONTMODAL COMERCIAL E LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ 53822181000106), na condição de terceiros. Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Citem-se a sócia e as empresas declinadas, no endereço indicado em petição de ID 235476083, para que se manifeste sobre o presente incidente e requeira provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. O processo está em fase de cumprimento de sentença. Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora. Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa. Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0809847-77.2024.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO LIVRAMENTO GOMES LIMA Advogados do(a) AUTOR: NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA - MA16616, REMULU MARTINS SILVA - MA18077 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REU: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - DF79044 DECISÃO A finalidade da gratuidade judiciária é garantir que pessoas carentes de recursos financeiros tenham acesso ao Judiciário. O artigo 98 do CPC dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da Lei. Não há documentos nos autos que não permitam a concessão da Justiça Gratuita à parte autora. Ademais, a preliminar de incompetência deve ser rejeitada, uma vez que o autor, pessoa física e hipossuficiente, é destinatário final dos serviços da requerida, tratando-se a hipótese de relação de consumo, aplicando-se, portanto, o Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor a prerrogativa de ajuizar a demanda em seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do CDC. Ademais, cláusula de eleição de foro inserida unilateralmente no estatuto da entidade ré não pode prevalecer sobre a norma protetiva consumerista, razão pela qual se mantém a competência deste Juízo. Não há outras questões processuais pendentes. A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato com o Réu. Deverá ser provada por documentos. O ônus da prova é do Réu. Não há questão de direito relevante para ser delimitada. Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença. Imperatriz/MA, data registrada no sistema. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível Autos...............................6087034-26.2024.8.09.0168 Classe..............................PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Assunto............................ Promovente......................Elione Menezes Da Silva Promovido........................Jefte Pereira Ltda. ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Águas Lindas, 10 de junho de 2025. Maria Aparecida Lira Analista Judiciário - 4830541 Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS), Paulo da Cruz Duarte (OAB 14467/MS), Erik Franklin Bezerra (OAB 15978/DF), Claudio Andrei Canto da Silva (OAB 18077/DF), Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS), Ícaro Gregorio de Lima (OAB 57552/DF) Processo 0026728-70.2020.8.12.0001 - Monitória - Autor: Fokkus Trade Produtos e Serviços Hospitalares Ltda - Réu: Med-care Equipamentos Hospitalares Eirelli -EPP, Nanomed Equipamentos Hospitalares -eireli - Posto isso, em razão dos argumentos expostos, REJEITO os embargos de declaração (f. 46-462), mantendo a sentença de f. 446-453 tal como prolatada. Anote-se a nova representação processual das rés (f. 470 e 472-473). Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. Arquivando-se oportunamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708618-94.2023.8.07.0007 Classe: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) REQUERENTE: GLAUCIA MARIA TAVORA GURJAO DE CARVALHO, RICARDO VAGNER TAVORA GURJAO DE CARVALHO REQUERIDO: MARIA CUSTODIA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em reforma à decisão id 214701764, o Agravo de Instrumento 0748861-67.2024.8.07.0000 decidiu pela cumulação dos índices de INPC e taxa SELIC, devendo ocorrer o recálculo do débito exequendo pelo perito nomeado nos autos, com a observância do INPC até a data da citação (07/03/2019) e a taxa SELIC a partir de 08/03/2019. Assim, intime-se o expert da referida decisão. Vindo aos autos os cálculos, intimem-se as partes. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703670-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO EXECUTADO: DIJAVAN DA COSTA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. CJU: promova o cadastramento do advogado da terceira interessada, conforme procuração de ID nº231211040. Considerando os esclarecimentos prestados ao ID nº 231161448, bem como os documentos juntados ao ID nº 231216546 a , determino a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula 107.232 (ID nº 215370659). Após a preclusão da presente decisão, expeça-se ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com a determinação de baixa no registro de penhora incidente sobre o imóvel. Promova o descadastramento da terceira interessada do processo. Intime-se a parte Exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de bens. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito