Patrick Rosa Cachapus

Patrick Rosa Cachapus

Número da OAB: OAB/DF 017841

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patrick Rosa Cachapus possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TRT1, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJDFT, TRT1, TJPR, TST, TRT2, TRT8, TRT10, TJGO
Nome: PATRICK ROSA CACHAPUS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e938a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por WALMIR CARDOSO DA SILVA JUNIOR em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, julgo a ação procedente em parte, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela ré. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação (R$ 10.000,00). Intimem-se as partes. Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALMIR CARDOSO DA SILVA JUNIOR
  3. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3ª TURMA Relator: JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ag AIRR 0100501-64.2023.5.01.0078 AGRAVANTE: JEFERSON MARTINS TEIXEIRA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº TST - Ag-AIRR - 100501-64.2023.5.01.0078             Certifico que o presente processo foi incluído em pauta para julgamento em sessão, na modalidade virtual, no período de 13/08/2025 a 20/08/2025, conforme disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 08/07/2025, sendo considerado publicado em 09/07/2025, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/06.       3ª Turma, 7 de julho de 2025    Firmado por Assinatura Eletrônica DENISE FREIRE TEIXEIRA Assistente 4 Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b24d846 proferido nos autos. Com razão a parte autora, pelo que torno sem efeito a decisão de ID d3acf82. Intimem-se as partes para ciência. Após, conclusos para nova decisão homologatória.   \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE DA SILVA JUNIOR
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0001005-02.2022.5.08.0111 RECLAMANTE: BRUNA ROCHA DA COSTA RECLAMADO: SELMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8c7b9 proferido nos autos. DESPACHO. Intime-se o executado que foi efetuado o bloqueio nas contas da(s) executada(s), via Sisbajud, no valor total de R$60,23 , conforme comprovante Id e0f893d, para inicio da fluência do prazo recursal. O referido é verdade e dou fé. ANANINDEUA/PA, 08 de julho de 2025. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE TADEU FERNANDES DE SOUSA - SELMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - SELMA MARIA GOMES FERNANDES
  6. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0001005-02.2022.5.08.0111 RECLAMANTE: BRUNA ROCHA DA COSTA RECLAMADO: SELMACON MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8c7b9 proferido nos autos. DESPACHO. Intime-se o executado que foi efetuado o bloqueio nas contas da(s) executada(s), via Sisbajud, no valor total de R$60,23 , conforme comprovante Id e0f893d, para inicio da fluência do prazo recursal. O referido é verdade e dou fé. ANANINDEUA/PA, 08 de julho de 2025. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ROCHA DA COSTA
  7. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da 2115ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 100501-64.2023.5.01.0078 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0da6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido:   acolher a prescrição para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 16/10/2019, acrescido do prazo por 141 dias (de 12/06/2020 a 30/10/2020), art. 3º da Lei nº 14.010/2020, o qual deverá ser acrescido à data mencionada;   julgar PROCEDENTE, condenando a reclamada ao pagamento de:   indenização por danos morais em R$30.000,00 (trinta mil reais)   Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.   Não há limitação aos valores apresentados com a inicial. Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.   A correção monetária deve observar o IPCA-e, a partir de julho de 2009, e quanto aos juros de mora há de observar para incidência de juros o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494 /97, índices a serem aplicados até 8/12/2021, em respeito a regra da irretroatividade das leis.   Entretanto. a Emenda Constitucional nº 113 /2021 entrou em vigor em 9/12/2021, consoante artigo 7º, dispondo o artigo 3º da EC 113 /2021 no seguinte sentido:   "Artigo 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente."   Assim, a partir da vigência em 9/12/2021, a única taxa a incidir nas condenações que envolvam a Fazenda Pública será a taxa Selic. Dessa forma, aplica-se no, caso em exame, a taxa Selic, como índice de correção monetária e juros de mora.   À indenização por danos morais, deve-se seguir o Enunciado da Súmula n. 362 STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.   Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.   Custas de R$600,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$30.000,00, isenta na forma da lei.   Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMARO ANTONIO DE LIMA FILHO
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