Maria Denise Ribeiro De Resende

Maria Denise Ribeiro De Resende

Número da OAB: OAB/DF 016656

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJDFT
Nome: MARIA DENISE RIBEIRO DE RESENDE

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701398-62.2025.8.07.0011 Classe: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: D. D. A. M. H. REQUERIDO: R. D. D. O. DESPACHO Assiste razão ao Ministério Público acerca da manifestação de ID 240516438. Desse modo, considerando que já há audiência designada para o dia 30/07/2025, isto é, em data próxima, determino que se aguarde a realização do ato, a fim de que a conciliação possa ser estimulada. Caso não haja acordo, direi sobre o prosseguimento do feito. Aguarde-se a reaização do ato. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708080-48.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: L. D. C., L. G. D. C. REPRESENTANTE LEGAL: K. D. C. REU: G. C. L. Destinatário: G. C. L. Endereço: Avenida Senador José Lourenço Dias, número 1311, Fórum Centro, Anápolis – GO, CEP: 75.020.010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a petição inicial e a emenda. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. A autora informa que o requerido foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia, no percentual de 10% dos rendimentos brutos, deduzidos os descontos compulsórios. Alega que, passados mais de 14 anos da fixação desses alimentos provisórios, os valores percebidos não sofreram qualquer reajuste, além de não corresponderem mais a metade das despesas da menor, nem tampouco refletem os ganhos reais do requerido como Juiz Titular do TJGO. Sustenta a necessidade de majoração dos alimentos, em razão do aumento nas despesas decorrentes dos problemas de saúde. Postula a concessão de liminar para fixar os alimentos provisórios no percentual de 20% dos rendimentos do requerido. É o breve relato. DECIDO. A majoração de alimentos depende da comprovação de alteração nas condições financeiras do alimentante ou das necessidades do alimentado (CC, art. 1.699). Não obstante os argumentos da requerente, a documentação apresentada (em especial laudos neuropsicológicos e comprovantes de despesas) não é suficiente para justificar, no presente momento processual, a revisão dos alimentos, sendo necessária aprofundada instrução probatória a fundamentar a pretendida majoração. Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701398-62.2025.8.07.0011 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: D. D. A. M. H. REQUERIDO: R. D. D. O. CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente. De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão. Após, ao MP. Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0734480-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) DESPACHO Intime-se o executado para que efetue o pagamento do débito remanescente (R$ 204,26), no prazo de 15 dias, observando a atualização monetária. Sem prejuízo, expeça-se ordem de transferência dos valores de ID236158952, em favor dos exequentes (dados no ID 237843567). Transcorrido o prazo acima, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste, requerendo o que entender cabível. Brasília/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0743893-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: G. M. C. U. REPRESENTANTE LEGAL: JESUINA NETA SOARES COUTINHO INVENTARIADO(A): GODWIN NNAEMEKA UCHEGO CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir integralmente a decisão de id. 232577694. Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 15:53:46. MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria