Marcilio Alves De Carvalho

Marcilio Alves De Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 016613

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJPB, TJGO, TJDFT, TJRJ
Nome: MARCILIO ALVES DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711240-39.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA EXECUTADO: CAMISARIA ALMEIDA LTDA DESPACHO A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter o benefício da justiça gratuita, desde que comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A matéria restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da Sumula 481, assim redigida: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça se comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, ainda que se trate de cooperativa em situação de liquidação. Inteligência da Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (Acórdão n.1037772, 07065431620178070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/08/2017, Publicado no DJE: 31/08/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que não possui condições financeiras de arcar com os custos do processo, sem prejuízo do desenvolvimento de sua atividade econômica, sob pena de indeferimento de tal pedido. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre a proposta de acordo formulada na petição retro (id 239624697). Publique-se. Intimem-se Águas Claras, DF, 25 de junho de 2025 19:40:42. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701103-07.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA NASCIMENTO COSTA EXECUTADO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 239807912). Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 240343865). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Proceda à transferência do valor para a conta indicada no ID 240343865. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710344-47.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: C. H. D. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: L. D. C. M. EXECUTADO: M. V. M. D. N. SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, pelo rito da prisão, visando a cobrança de prestações dos meses de janeiro a março/2025, mais as vincendas no curso processual. As partes peticionaram em ID 240223948, requerendo a homologação de acordo segundo o qual, o débito de janeiro a junho/2025 seria quitado à vista, no valor de R$ 1.500,00, mediante depósito em conta dos advogados da parte autora. Em ID 240468427 e seguintes, a parte autora juntou comprovante de pagamento e reiterou o pleito de homologação do acordo e extinção do feito. O Ministério Público oficiou em ID 240509231 pela homologação do acordo e extinção do feito. DECIDO. Com efeito, nos termos do parecer do Ministério Público, "o acordo entabulado abrangeu as parcelas de janeiro a junho/2025 no montante de R$ 1500,00. Houve um abatimento no total da dívida de menos de vinte por cento, o que não soa desarrazoado." Posto isso, HOMOLOGO o acordo em ID 240223948 e JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento do débito referente ao período de janeiro a junho/2025, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da causalidade, eis que o Executado, com sua inércia, deu causa à presente execução, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, restando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2025 16:36:15. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719742-40.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A. C. F. E. I. S. REU: F. D. C. C. L. DECISÃO Considerando-se que o veículo foi apreendido, levante-se a restrição do Renajud, em atenção ao pedido de Id. 239822421. Certifique-se o transcurso do prazo de resposta. Em caso positivo, anote-se a conclusão dos autos para sentença. Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750364-23.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LIMA VERDE, CARVALHO & BERNARDES ADVOCACIA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para parte executada. Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714306-94.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA RODRIGUES PINHEIRO DA PONTE EXECUTADO: WORLD MED CARD ADM DE BENEFICIOS EM SAUDE SUPLEMENTAR LTDA, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CERTIDÃO Certifico que juntei demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte RÉ ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos. A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas. Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para: (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h). ou envie mensagem para: duvidascustas@tjdft.jus.br. Para dúvidas relacionadas a devoluções de custas, ligue para: (61) 3103-7116 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7239 (no período de 12h às 19h) ou envie mensagem para: nucon@tjdft.jus.br. Para atendimento pelo balcão virtual pesquise por COGEC ou NUCON. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Ainda: ficam ambas as partes intimadas a se manifestarem quanto ao valor em depósito- cópia anexa. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 13:34:42. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0716976-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: CAMISARIA ALMEIDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada pela parte executada (ID 239629897), na qual requereu o benefício da gratuidade de justiça e apresentou proposta de acordo. A parte exequente, por sua vez, manifestou rejeição à proposta de acordo (ID 240304602). No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte executada para que junte aos autos declaração expressa de hipossuficiência e documentos que comprovem a alegada incapacidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Saliente-se que, diferentemente da pessoa natural, cuja presunção decorre da simples declaração (art. 99, § 3º, do CPC), a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus ao benefício da gratuidade de justiça se demonstrada, de forma cabal, a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais, conforme orientação da Súmula 481 do STJ. Quanto ao mais, consoante consolidada orientação doutrinária e jurisprudencial, a citação constitui ato essencial à formação válida da relação processual, por meio do qual se asseguram o contraditório e a ampla defesa. Contudo, no caso em exame, a prática de atos inequívocos pela parte executada — notadamente a apresentação de proposta de acordo e o pedido de gratuidade — evidencia sua ciência acerca da presente execução, suprindo a necessidade do ato formal da citação. A propósito, destaca Daniel Amorim Assumpção Neves: “mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo. Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual” (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 382/383). Embora a procuração constante do ID 239629899 não traga expressamente poderes para receber citação, a inequívoca ciência da parte executada acerca da ação está configurada, diante da sua manifestação voluntária nos autos. Diante do exposto, determino: 1. Certifique a Secretaria quanto ao transcurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução, considerando-se como termo inicial a data da juntada da petição de ID 239629897. A tempestividade de eventual oposição de embargos deverá observar este marco. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito e apresente planilha de atualização do débito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, suspenda-se automaticamente o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, período em que ficará suspenso o curso da prescrição. A reiteração de diligências para localização de bens do executado, mediante os sistemas disponíveis ao Juízo, somente será admitida mediante prévia demonstração de alteração da situação patrimonial do devedor. Publique-se. Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713741-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCOISE CRISTINA ANTONIETA FOUCHER REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro o pleito de reconsideração de ID 240597120, visto que sequer apresentou justificativa plausível para a negativa do cumprimento da ordem judicial. 2. Ressalto, desde já, que a verificação da autenticidade dos títulos junto as bandeiras emissoras é pré-requisito para seu saque e, portanto, deveria ter sido apresentada em sede de inicial. 3. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo DERRADEIRO de 05 (cinco) dias, retirar os títulos depositados em juízo (ID 238224622). 4. Após, intime-se a autora para, no prazo DERRADEIRO de 15 (quinze) dias, providenciar a verificação da autenticidade dos títulos indicados na inicial junto as bandeiras emissoras (Amex, Visa, Mastercard), sob pena de suportar o ônus da não apresentação da documentação. 5. No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID 235883465. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 3
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713581-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO HENRIQUE GOMES DE ALARCAO REU: ERISBERTO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: ERISBERTO GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:39:39. DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713581-22.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO HENRIQUE GOMES DE ALARCAO REU: ERISBERTO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: ERISBERTO GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:39:39. DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral
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