Carlos Silon Rodrigues Gebrim

Carlos Silon Rodrigues Gebrim

Número da OAB: OAB/DF 016288

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Silon Rodrigues Gebrim possui 88 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TST, TRT10, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 88
Tribunais: TST, TRT10, TJDFT, TJMA, TJGO, TRT16, TJTO, TRF1, TJPE
Nome: CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 0007544-20.2004.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, dando regular prosseguimento ao feito, considerando o pedido de cumprimento de sentença (ID 2179576706), INTIME-SE a exequente para apresentar a planilha de cálculo, conforme determina o art. 534 do CPC, observando a Resolução CJF 822/2023, especialmente seu art. 8º, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação do cálculo e demais informações necessárias para expedição de RP/PRC, intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar concordância ou impugnação (devendo apresentar o cálculo que entende devido e especificar a divergência com o cálculo apresentado pela autora). Havendo impugnação, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação do cálculo ou decorrido o prazo, EXPEÇA-SE minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação da minuta ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores. Com a expedição da(o) RPV/Precatório, arquivem-se os autos. Brasília/DF. Servidor
  3. Tribunal: TJMA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802761-07.2024.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE SOUSA SILVA (OAB 16288-MA) DEMANDADO: TERRA NETWORKS BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 00513-DF), JOSE ANTONIO MARTINS (OAB 114760-RJ) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: "Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, INTIMO as partes a fim de pleitearem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ato ordinatório, nos termos do Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA)". São Luís, 20 de maio de 2025 ADRIANA DE SA PINHEIRO Servidor Judicial
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0715945-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIMAR LEITE RANGEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - O DISTRITO FEDERAL interpôs embargos de declaração (ID 232466203) contra a decisão de ID 230480867, que homologou os cálculos realizados pela Contadoria Judicial. Alega que a decisão é omissa porquanto não fixou honorários advocatícios sobre o valor excedente da execução, tendo em vista que "a inicial cobrava o valor de R$ 27.480,29, e, após a impugnação do DF ID 146061571, foi proferida Decisão ID 230480867 fixando o valor da execução em R$ 9.821,18." A parte exequente manifestou-se conforme ID 234041155. É o breve relatório. Decido. II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos. No mérito, os embargos merecem prosperar. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Com efeito, verifica-se que o valor homologado pela decisão 230480867 é inferior ao valor pleiteado na inicial do presente cumprimento de sentença (ID 139185092). A parte exequente, por intermédio da petição de ID 230617084, concordou com o valor calculado pela Contadoria Judicial em ID 208329668, após a devida homologação pela decisão de ID 230480867. Dessarte, restou configurada a concordância tácita com o excesso de execução. III - Assim, aproveita-se a interposição do recurso para, sanando a falha apontada, fixar honorários de 10% sobre o montante da diferença entre o valor da inicial de ID 139185092 e o valor homologado pela decisão de ID 230480867, em favor do executado. No mais, mantém-se a decisão embargada. Intimem-se. BRASÍLIA, 15 de maio de 2025. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720054-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA ANUNCIACAO CARDOZO, ABDALA VEGA - ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, MARIA DA ANUNCIACAO CARDOZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna o devedor CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM a penhora de ativos financeiros de sua titularidade determinada na decisão de id. 229045786 sobrelevando, em síntese, que o "quantum" constrito pertenceria a terceiros, seus clientes, uma vez que se dedica ao exercício da advocacia trabalhista. É a suma do necessário. DEIXO DE CONHECER, de plano, da impugnação de id. 229435472 no que se refere à tese esposada pelo executado de que a penhora em questão teria recaído sobre valores de titularidade de terceiros posto que, caso conhecida tal alegação, não ostentaria esta parte legitimidade para se opor à medida constritiva em questão “ex vi” do disposto no artigo 18 do CPC. Depreende-se do documento de id. 229435472, página 02, porém, que a quantia de R$ 2.309,80 constrita na conta de n.º 127.004859-4, agência 127 do Banco de Brasília S.A., de titularidade do impugnante, consiste de saldo de caderneta de poupança em importe inferior a 40 salários mínimos sendo, por conseguinte, impenhorável por força do inciso X do artigo 833 do CPC. Assim, ainda que por fundamento distinto daquele esposado pelo executado, considerando que a penhora de saldo de conta bancária é matéria de ordem pública, ACOLHO a impugnação de id. 229435472. Transcorrido o prazo para a interposição de recurso contra esta decisão, oficie-se ao Banco de Brasília S.A. solicitando-lhe que disponibilize, em favor do devedor CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM, mediante transferência para a conta poupança de sua titularidade de n.º 127.004859-4, agência 127 também do Banco de Brasília S.A., a quantia de R$ 2.309,80, mais acréscimos legais, penhorada conforme decisão de id. 229045786. Sem prejuízo, promova a parte exequente o andamento do feito apresentando nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado e indicando bens da parte adversa passíveis de penhora. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0717045-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso do presente feito até decisão final da Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Post Mortem n.º 0716242-69.2024.8.07.0005 em razão da evidente prejudicialidade da pretensão externada naquele feito com a partilha ora almejada. Int. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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