Alessandra Lelis De Lima
Alessandra Lelis De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 015839
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJDFT, TRF1
Nome:
ALESSANDRA LELIS DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DETERMINAR à parte ré que se abstenha de realizar ligações ou de enviar mensagens de cobrança no telefone da parte autora, referente à dívida contraída pela pessoa de Tais, ainda que por meio de aplicativo de whatsapp, sob pena de multa diária a ser fixada em eventual juízo de execução; e 2) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio. Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc. I, do Novo Código de Processo Civil.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0047731-31.2008.4.01.3400 AUTOR: JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA HERDEIRO: ELSA MANGEIRA DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO De forma direta, atendendo às determinações previstas no PP nº 0003764-47.2025.2.00.0000 que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no despacho PRESI/TRF1 lançado, em 18/06/2025, no SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, a equipe técnica desta 23ª Vara Federal promoveu a revisão dos atos processuais que lastrearam a requisição de pagamento migrada neste caderno processual e, conforme certidão lavrada, concluiu pela regularidade da expedição/migração operacionalizada. E, de fato, o rol de dados consolidados na citada certidão revela que, no momento da migração da requisição, não havia questionamento(s) em aberto da parte devedora em relação ao montante do débito consolidado como definitivo nos autos. Por isso, é possível reconhecer que, no seu conjunto, os atos que culminaram na requisição de pagamento ora sob revisão atenderam às orientações fixadas nas Resoluções CNJ 303/2019 e CJF 822/2023. Até porque, a situação fática dos autos se amoldava, no mínimo, na hipótese autorizada pela tese vinculante firmada pela nossa Suprema Corte sob o TEMA 28 da repercussão geral (RE 1205530, Min. Marco Aurélio, j. 08/06/2020), a qual ficou assim redigida: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor” Por isso, mantenho o processamento do precatório migrado nestes autos. Após a intimação das partes para mera ciência (o presente ato judicial não tem cunho decisório, pois visa meramente atender à exigência de natureza administrativa imposta nos expedientes de controle acima identificados), suspenda-se a marcha processual até notícia de pagamento, conforme decisão anterior. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara Federal da SJDF
-
Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048895-57.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADEMIR JACINTO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA LELIS DE LIMA - DF15839 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ADEMIR JACINTO DE LIMA ALESSANDRA LELIS DE LIMA - (OAB: DF15839) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708212-79.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA LELES PENGA, ALESSANDRA LELIS DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CLEUSA LELIS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1. Na forma do art. 189, inciso III, do CPC, defiro a tramitação do feito em segredo de justiça, nos termos requeridos pela parte exequente (ID 234294132) e pelo Ministério Público (ID 239226692). Proceda-se às anotações necessárias no sistema informatizado. 2. Ante o termo de curatela definitiva de ID 234298686 e da regularização da representação processual (ID 234298691), cadastre-se a atual curadora BIANCA LELES ARAUJO como representante legal da parte autora. 3. Prossiga-se conforme decisão de ID 212301971, com a expedição dos precatórios. Anoto que, em razão da manifestação de ID 238690200 no processo n. 0712296-86.2024.8.07.0006 e do ofício de ID 234300205, os valores devidos no presente feito à autora curatelada deverão ser oportunamente depositados em conta judicial vinculada ao processo n. 0733313-61.2018.8.07.0016. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
-
Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712296-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BIANCA LELES ARAUJO, MARIA CLEUSA LELIS DOS SANTOS REQUERIDO: ANA PAULA LELES PENGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de acolher a cota ministerial de ID 238690200, pois o ofício para que o valor devido à curatelada seja depositado em conta judicial já foi expedido no ID 234325259. Retornem-se os autos ao arquivo. Sobradinho - DF, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito