Ademilson Bento De Oliveira
Ademilson Bento De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 014199
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJBA, TRF1
Nome:
ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0706111-06.2022.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - Prisão Civil (10573) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à parte executada, para que tenha ciência de todo o processo, inclusive quanto aos documentos anexados e expedidos, bem como em relação ao resultado das diligências realizadas, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. Planaltina - DF, 1 de julho de 2025 15:48:25. (assinado eletronicamente) CARLOS ROBSON DA SILVA LOBO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713334-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: E. G. P. S. REPRESENTANTE LEGAL: B. R. G. D. S. EXECUTADO: J. L. D. C. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Este cumprimento de sentença foi proposto em março/2023, e até o presente momento o credor ainda não conseguiu receber o que lhe é de direito. Não foram localizados bens do devedor passíveis de penhora. O exequente, então, requereu a penhora dos rendimentos do executado (ID n.º 232703564). O art. 833, § 2º, do CPC permite a penhora de parte do salário do devedor para o pagamento de pensão alimentícia. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça também reconhece a possibilidade de penhora dos rendimentos do devedor. Confira-se: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PENHORA SALARIAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 529, CAPUT E § 3º E 912, DO CPC. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. (...) 3. Em execução de dívida alimentar, é possível a penhora salarial, conforme exceção prevista pelo § 2º do artigo 833 do CPC. 2.1. Os descontos mensais dos vencimentos, em folha de pagamento, são autorizados pelos 529, caput e § 3º, e 912, do CPC. (...) 4. Outrossim, se, por um lado, deve-se assegurar os recursos necessários ao sustento do alimentando, importa, também, salvaguardar a subsistência do alimentante e de sua atual família. 4.1. No caso concreto, considerando que, além dos alimentos ordinários pagos à requerente, equivalente a 32% dos vencimentos líquidos, o executado também possui mais dois filhos, razão pela qual a fixação do desconto mensal no percentual de 10% sobre o salário líquido do alimentante se afigura razoável e atende às peculiaridades do caso em apreço. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido (TJDF, 2ª Turma Cível, AGI nº 2016.00.2.030309-8, Rel. Des. João Egmont, j. em 14/12/2016, publ. no DJe de 24/01/2017, p. 305-333). No caso em exame, verifico que o executado recebe R$ 3.479,14 líquidos mensais, após descontos obrigatórios (contracheques anexados aos IDs n.º 237320659 e 237320657). Os contracheques ostentam, além dos descontos obrigatórios, a dedução de 3 pensões alimentícias. Considerando que não há outra forma de pagar os alimentos em atraso, é razoável penhorar parte desse salário, sem comprometer a subsistência do devedor. Conforme planilha ID n.º 224904713, o executado deve à exequente o valor de R$ 12.022,88 (pois do total de R$ 13.115,87, a importância de R$ 1.092,99, referente aos honorários sucumbenciais de 10%, que pertencem ao representante processual do exequente, não pode ser objeto de penhora salarial). Assim, defiro o pedido formulado no ID n.º 226221122 para determinar que a dívida de R$ 12.022,88 seja paga em 24 parcelas de R$ 500,96, a serem descontadas da remuneração do executado, sem prejuízo do desconto das pensão alimentícia ordinária. Comunique-se ao empregador do executado, para que, impreterivelmente em 15 dias, implemente os descontos das parcelas, observando que o depósito deverá ser feito na conta bancária da genitora da menor, devendo a empresa nos informar a partir de que mês foi implantado o desconto das parcelas no contracheque do executado. Encaminhe-se o expediente por meio eletrônico para a Chefe da Assessoria Jurídica e da Seção de Investigação e Justiça do Grupamento de Apoio de Brasília do Comando da Aeronáutica, por meio do endereço eletrônico sij.gapbr@fab.mil.br (vide ID n.º 237320660, p. 2), solicitando ao destinatário que a resposta também seja preferencialmente enviada ao nosso e-mail. 2. Em razão do decidido acima, o curso desta execução fica sobrestado até a quitação da dívida (prevista para junho/2027). Intimem-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA - JURISDIÇÃO PLENA Av. Santos Dumont, 303, Santa Rita de Cássia - BA, 47150-000 Processo: DÚVIDA (100) n. 8000137-95.2024.8.05.0224 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNCOES NOTARIAIS DO DISTRITO DE MANSIDAO REQUERIDO: ESTE JUIZO INTERESSADO: JOSELITO LOPES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de ID 497169991 pelos meios de comunicação disponíveis (e-mail, telefone, WhatsApp) ou por Oficial de Justiça, certificando-se a ciência inequívoca da delegatária. Após, vistas ao MP. Oficie-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, prestando informações acerca da movimentação processual. Cópia deste despacho serve de ofício para juntada aos autos PJECOR nº 0000129-55.2024.2.00.0853. Publique-se. Intime-se Santa Rita de Cássia-BA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA - JURISDIÇÃO PLENA Av. Santos Dumont, 303, Santa Rita de Cássia - BA, 47150-000 Processo: DÚVIDA (100) n. 8000137-95.2024.8.05.0224 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNCOES NOTARIAIS DO DISTRITO DE MANSIDAO REQUERIDO: ESTE JUIZO INTERESSADO: JOSELITO LOPES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de ID 497169991 pelos meios de comunicação disponíveis (e-mail, telefone, WhatsApp) ou por Oficial de Justiça, certificando-se a ciência inequívoca da delegatária. Após, vistas ao MP. Oficie-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, prestando informações acerca da movimentação processual. Cópia deste despacho serve de ofício para juntada aos autos PJECOR nº 0000129-55.2024.2.00.0853. Publique-se. Intime-se Santa Rita de Cássia-BA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 5º andar, sala 5.006-2, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372, Fax: 3103-0328, CEP: 70094900, BRASILIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0727576-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCE EXECUTADO: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A, ARCEL CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada Audiência do Tipo: Conciliação (Presencial) Sala: 5.037-2 Data: 03/09/2025 Hora: 14:00 que será realizada na sede deste juízo. De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. Após, os autos deverão permanecer aguardando audiência. 30 de junho de 2025. PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES NETO Secretário de Audiências
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA - JURISDIÇÃO PLENA Av. Santos Dumont, 303, Santa Rita de Cássia - BA, 47150-000 Processo: DÚVIDA (100) n. 8000137-95.2024.8.05.0224 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNCOES NOTARIAIS DO DISTRITO DE MANSIDAO REQUERIDO: ESTE JUIZO INTERESSADO: JOSELITO LOPES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de ID 497169991 pelos meios de comunicação disponíveis (e-mail, telefone, WhatsApp) ou por Oficial de Justiça, certificando-se a ciência inequívoca da delegatária. Após, vistas ao MP. Oficie-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, prestando informações acerca da movimentação processual. Cópia deste despacho serve de ofício para juntada aos autos PJECOR nº 0000129-55.2024.2.00.0853. Publique-se. Intime-se Santa Rita de Cássia-BA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA - JURISDIÇÃO PLENA Av. Santos Dumont, 303, Santa Rita de Cássia - BA, 47150-000 Processo: DÚVIDA (100) n. 8000137-95.2024.8.05.0224 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNCOES NOTARIAIS DO DISTRITO DE MANSIDAO REQUERIDO: ESTE JUIZO INTERESSADO: JOSELITO LOPES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de ID 497169991 pelos meios de comunicação disponíveis (e-mail, telefone, WhatsApp) ou por Oficial de Justiça, certificando-se a ciência inequívoca da delegatária. Após, vistas ao MP. Oficie-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, prestando informações acerca da movimentação processual. Cópia deste despacho serve de ofício para juntada aos autos PJECOR nº 0000129-55.2024.2.00.0853. Publique-se. Intime-se Santa Rita de Cássia-BA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: L. L. D. M. F. Advogado do(a) RECORRENTE: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA - DF14199-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1067605-57.2023.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25-07-2025 Horário: 08:00 Local: 3ª Turma Recursal Sessão Ordinária - Observação: A sessão de julgamento será virtual, com início na data e hora acima assinaladas e duração de 5 dias úteis, facultando-se a sustentação oral por intermédio da inserção de vídeo nos autos eletrônicos com a respectiva fala até 48 horas úteis antes do início da sessão virtual, observando-se o tempo máximo de 10 minutos. A apresentação de tal vídeo deverá ser informada à Secretaria das Turmas Recursais, por meio do seguinte endereço: atendimentotrdf@trf1.jus.br e por meio de petição com o tipo de documento "Juntada de pedido de sustentação oral". Caso opte por sustentação oral convencional, nas hipóteses prevista em lei e regulamento, o(a) advogado(a)/procurador(a) deverá, até 48 horas úteis antes do horário de início da sessão virtual, requerer a retirada do processo da pauta da sessão virtual por meio de petição, para inserção em futura sessão presencial, para tanto peticionando nos autos eletrônicos e informado a respeito pelo e-mail acima (art. 72 e §§ do Regimento Interno das TRs/1ª Região).
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712471-83.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GESSICA RAMOS ALENCAR REQUERIDO: LINAURA RODRIGUES FERREIRA GUERRA DECISÃO Antes de proceder com o saneamento do processo, intime-se a parte autora para esclarecer e demonstrar a utilidade da produção de prova pericial, uma vez que, de acordo com os fatos noticiados na inicial, os problemas supostamente apresentados pelo veículo foram solucionados com as trocas das peças, conforme as notas fiscais que instruem a peça inaugural, de maneira que a pericia realizada no veículo nas condições atuais não possibilitaria constar os defeitos apresentados antes da troca das peças. Prazo: 15 dias. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA - JURISDIÇÃO PLENA Av. Santos Dumont, 303, Santa Rita de Cássia - BA, 47150-000 Processo: DÚVIDA (100) n. 8000137-95.2024.8.05.0224 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNCOES NOTARIAIS DO DISTRITO DE MANSIDAO REQUERIDO: ESTE JUIZO INTERESSADO: JOSELITO LOPES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. 1 - Dê-se ciência à Oficiala do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COM FUNÇÕES NOTARIAIS DO DISTRITO DE MANSIDÃO DA COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA - BAHIA sobre manifestação de Id 455761673, para que, querendo, se manifeste em cinco dias. 2 - Após, abra-se nova vista ao MP. Publique-se. Intime-se Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente. MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito em Substituição
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