Anderson Jorge Figueira Pereira
Anderson Jorge Figueira Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 013755
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Jorge Figueira Pereira possui 23 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMA, TJDFT e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJMA, TJDFT
Nome:
ANDERSON JORGE FIGUEIRA PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0745003-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (143) AUTOR: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido formulado por E.S.Z., autor da presente ação, requerendo a realização de citação da parte requerida por oficial de justiça, com possibilidade de diligência em horário especial ou por hora certa, diante das dificuldades verificadas na primeira tentativa de citação via postal (AR), conforme certificado ao ID 239545354. A parte autora aponta que a requerida exerce atividades em regime de plantão como agente socioeducativa na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião – UIPSS, bem como atua como sacerdotisa em centro religioso de matriz africana, possuindo rotinas variadas e com horários não convencionais. Tais elementos, conforme relatado, indicam a possibilidade de ocultação para fins de frustrar a citação, ensejando a adoção de providências específicas para efetivação do ato citatório. O art. 252 do Código de Processo Civil autoriza a citação por hora certa, quando verificada a suspeita de ocultação do citando. Já o art. 212, §2º, do mesmo diploma, permite o cumprimento de mandado em horário especial, sempre que as circunstâncias o exigirem e mediante autorização judicial. Diante do exposto, acolho o pedido formulado ao ID 240733649 e determino a expedição de mandado de citação da parte requerida por oficial de justiça, com autorização para cumprimento em horário especial e, se o caso, por hora certa, nos termos dos arts. 212, §2º, e 252 do CPC. O oficial de justiça deverá diligenciar nos seguintes endereços, conforme especificado pela parte autora: i) Unidade de Internação Provisória de São Sebastião – UIPSS: Rodovia DF-465, Fazenda da Papuda, s/nº, São Sebastião – Brasília/DF, CEP 71.698-902; ii) Tenda Espírita São Jerônimo (TESJ): - Aos sábados: 3ª Avenida, AE 07, Lote W, Núcleo Bandeirante/DF; - Durante a semana: Avenida Contorno, AE 07, Lote W, Núcleo Bandeirante/DF. Faculto ao oficial de justiça que realize a diligência no sábado a partir das 10h, conforme informado nos autos, bem como em outros horários que entender adequados à efetivação do ato. Após a diligência, voltem os autos conclusos para prosseguimento. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Cumpra-se integralmente conforme decisão de emenda de ID 240299113. Prazo 5 dias. Brasília/DF, 27 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que cadastrei o advogado da parte executada, conforme procuração de ID 240707754, e o habilitei para que tenha visibilidade dos autos. Após a ciência, sem requerimentos, os autos retornarão ao arquivo. Sobradinho/DF, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0746787-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se o retorno do mandado expedido (ID 239619602). Caso a diligência retorne infrutífera, expeça-se novo mandado para os endereços informados no ID 240737523, cuja diligência deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Inicialmente, anote-se no sistema a adesão do exequente ao juízo seja 100% digital. Verifica-se que a patrona do exequente deixou de indicar o endereço da parte na petição inicial, o que constitui requisito obrigatório à regularidade da demanda, nos termos do artigo 319, II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que junte aos autos comprovante de residência atualizado em nome próprio, apto a demonstrar domicílio nesta circunscrição judiciária de Brasília. Para fins de comprovação, serão aceitos documentos como: contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel); contrato de aluguel vigente, acompanhado de um dos comprovantes de consumo em nome do proprietário do imóvel. Outrossim, deverá ser juntado aos autos cópia da sentença devidamente assinada pelo juízo que a prolatou. Deve ser informada a data do pagamento da pensão alimentícia, visto que aquele documento de ID 238545598, juntado em repetição no ID 240121800, informa que os alimentos foram mantidos na forma que já vigorava, ou seja, conforme ação de conhecimento originária e não conforme sentença nos autos de nº 0704407-91 da 1ª vara de Família de SOBRADINHO. Prazo 5 dias. Brasília/DF, 23 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0716449-35.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE, intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:20:08. DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0719260-31.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Assinado e datado digitalmente
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