José Idemar Ribeiro

José Idemar Ribeiro

Número da OAB: OAB/DF 008940

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 156
Tribunais: TJRS, TJPR, TRF5, TJSP, TJDFT, TRF2, TJMG, TJMS, TJES, TRF4, TJGO, TRF6, TRF1, TJSC, TJBA, TJPE, TJRJ
Nome: JOSÉ IDEMAR RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002010-10.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dirce Maria Vieira de Oliveira - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. repetição de indébito e c.c. indenização por danos morais proposta por DIRCE MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA em face de COBAP - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas e o faço para: i) DECLARAR a inexistência dos débitos mensais descontados do benefício previdenciário da requerente, a título de "CONTRIB. MASTER PREV" (fl. 51); ii) DETERMINAR que sejam cessadas as cobranças da contribuição supracitada, dada a presente declaração de inexistência do débito correlato aos descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora; iii) DETERMINAR A REPETIÇÃO do indébito, em dobro, do montante de todas as contribuições/mensalidades (sem prejuízo de outros meses em que houve desconto da mensalidade a serem comprovados, mediante extrato, em fase de cumprimento de sentença) descontadas da autora, corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP desde cada desembolso até 07/2019 (data de início da vigência da Lei 14.905/2024) e, após, pelo IPCA, incidindo juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 07/2019, passando, após tal data a incidir juros de mora de acordo com a taxa legal, conforme artigo 406, caput e §§, do Código Civil. iv) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre o valor incidirão correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, desde a presente data (súmula n° 362 do STJ), juros de mora, calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), da qual deve ser deduzido o índice de atualização monetária, desde a data da citação. Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Consigno que na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MANUELLA PIANCHÃO DE ARAÚJO (OAB 34007/DF), MORGANA CORRÊA MIRANDA (OAB 41305/DF), JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001108-28.2024.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Americo Muniz Sobrinho - Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - Vistos. Considerando a admissão do Tema 59 - IRDR, com a seguinte ementa INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.", determino a suspensãodo processo, até o julgamento do Tema. Por ocasião da suspensão deverá ser lançado o código SAJ n. 75059. Sem prejuízo, resta prejudicada à perícia designada às fls. 231. Intime-se o Sr. Perito. Int. - ADV: JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP), MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701004-76.2025.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. E. D. S. N. REPRESENTANTE LEGAL: R. D. S. A. N. REU: A. J. D. S. N. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 239125013. De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Gama/DF, 27 de junho de 2025 15:38:42. (Datada e assinada eletronicamente)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Emende-se a petição sob pena de indeferimento, para: a) cumprir o item 7 da decisão de ID 237814432; b) diante dos relatos trazidos no ID 240806926, esclarecer se houve o depósito de algum valor em sua conta bancária antes de enviar os valores via PIX (ID 237734364, ID 237734365 e ID 237734366) e, em caso afirmativo, deverá dizer em qual conta bancária ocorreu o depósito e qual foi a origem do depósito informada no extrato bancário. Prazo: 15 (quinze) dias. Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, esclareço à Autora que este Juízo conseguiu identificar que a Cédula de Crédito Bancário nº 26621584 possui parcelas mensais de R$ 3.183,19 (três mil, cento e oitenta e três reais, e dezenove centavos), conforme ID 237734382, que estão sendo descontadas da aposentadoria da Autora paga pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (ID 237734357). No entanto, quanto à Cédula de Crédito Bancário nº 26637960, apesar de ter sido identificado que suas parcelas são de R$ 1.939,98 (mil, novecentos e trinta e nove reais, e noventa e oito centavos), consoante ID 237734383, não foi possível saber como estão ocorrendo os descontos, pois eles não estão aparentes nos contracheques do Ministério do Trabalho e Emprego (ID 237734383), nem no contracheque do Governo do Distrito Federal (ID 237734356), nem no débito automático de sua conta corrente mantida com o Réu BRB BANCO DE BRASÍLIA (ID 237734349). Destaco que a providência contida no item 7 da decisão de ID 237814432 é necessária para se evitar equívocos e facilitar os trabalhos deste Juízo. A tabela trazida pela Autora no ID 240806926, fl. 04, indica o valor dos prejuízos alegados pela Autora, mediante a discriminação dos valores transferidos por PIX e estornos, mas não especifica o valor mensal das parcelas que estão sendo descontadas, e sobre qual rendimento esse desconto ocorre, o que inviabiliza a análise do seu pedido de suspensão dos descontos mensais (ID 237731175, fl. 20, item “a”) no presente momento processual. Após o decurso do prazo da Autora, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido de concessão de tutela de urgência.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as demais questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos de declaração. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. Recurso conhecido e não provido.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000604-66.2025.8.21.0153/RS EXECUTADO : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO(A) : JOSE IDEMAR RIBEIRO (OAB DF008940) ADVOGADO(A) : MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB DF034007) ADVOGADO(A) : MORGANA CORREA MIRANDA (OAB DF041305) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), ou pessoalmente no caso do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas processuais, se houver, a teor do art. 523, caput, do CPC. Não havendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação dos bens eventualmente indicados, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, a parte executada fica ciente do início do prazo de 15 dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Dil. Legais.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0017329-98.2007.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017329-98.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163-A POLO PASSIVO:SILENE MAGALI DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO DANIEL DOS SANTOS - DF32263-A e JOSE IDEMAR RIBEIRO - DF8940-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e SILENE MAGALI DE ANDRADE OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0017329-98.2007.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017329-98.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163-A POLO PASSIVO:SILENE MAGALI DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO DANIEL DOS SANTOS - DF32263-A e JOSE IDEMAR RIBEIRO - DF8940-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e SILENE MAGALI DE ANDRADE OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  9. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020371-37.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valeria Cristina de Souza - COBAP - Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. 1- Págs. 194/195: os advogados renunciantes continuarão a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, nos termos do art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se, oportunamente. 2- Aguarde-se, pelo prazo de quinze dias, a constituição de novo patrono pela parte ré. 3- No silêncio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), MARIA VICTÓRIA BREGOLIN VIOL (OAB 424612/SP), JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF), MANUELLA PIANCHÃO DE ARAÚJO (OAB 34007/DF), MORGANA CORRÊA MIRANDA (OAB 41305/DF), PALOMA BRAGA DOS SANTOS (OAB 76568/DF)
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