Claudia Chater
Claudia Chater
Número da OAB:
OAB/DF 007587
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
CLAUDIA CHATER
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0166020-15.1999.8.26.0002 (apensado ao processo 1058648-13.2024.8.26.0002) (002.99.166020-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Lutifi Charanek - Leila Charanek Hamia - - Raquel Ismail Charanek - Yasmim Guerra Vieira Charanek - Campeão Farma Ltda - - Nova Parada Artigos Infantis - - Lina Nawaf Taha Charanek - - Yervant Calcados Ltda Epp e outro - Fls. 2664 - Ciência. Fls. 2667/2693 - Ciência aos demais herdeiros. - ADV: RITA HALADA SALIBA (OAB 280712/SP), RICARDO FLORENTINO BRITO (OAB 268500/SP), LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP), REGIANE PEREIRA COSTA (OAB 318145/SP), ANA PAULA SOUZA BERTI (OAB 380761/SP), MARCELO LOBATO DA SILVA (OAB 275012/SP), ANA PAULA SOUZA BERTI (OAB 380761/SP), JÉSSICA DE AGUILAR PEREIRA (OAB 512100/SP), CLAUDIA CHATER (OAB 7587/DF)
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5198124-68.2024.8.09.0164Polo Ativo: Espólio de Antônio Salim Elias ChaterPolo Passivo: Jader José VieiraNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL movida pelo ESPÓLIO DE ANTOUN SALIM ELIAS CHATER, representado por Najat Chater, em face de VIEIRA IMÓVEIS LTDA, JADER JOSÉ VIEIRA E VICENTE VIEIRA GONÇALVES, representado por Maria Antônia Roriz Vieira, todos devidamente qualificados. A parte autora diligenciou na tentativa de localizar a parte requerida nos endereços informados:a) Rua das Maravilhas, n° 02, Setor Rosário, Luziânia-GO., CEP 72.812-190 – Mandado Infrutífero (ev. 58, 66 e 74).O requerido Jader foi devidamente citado (ev. 43). Este é o relatório. Decido.Quanto ao pedido referente a citação por edital, indefiro o pedido pois é necessário que a parte comprove que empregou todos os esforços necessários no sentido de localização do réu, haja vista que não é ônus do Poder Judiciário, tal encargo. Apenas quando houver comprovada recusa injustificável ou protelação por parte dos órgãos públicos em fornecer o endereço, ou ainda, comprovado o exaurimento dos meios pertinentes para localização, justifica-se a intervenção do juiz.Tendo em vista que se deferido no momento a citação editalícia é possível arguição de nulidade, onde deverá esgotar todos os meios para a localização dos requeridos. In verbis: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. LITISCONSORTE PASSIVO JÁ CITADO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DOS DEMAIS EXECUTADOS.1. Não se conhece da parte da insurgência recursal que busca a expedição de edital para citação de executado cujo chamamento processual resultou materializado, por meio da juntada de aviso de recebimento de correspondência direcionada a endereço localizado no banco de dados à disposição do Poder Judiciário.2. A citação por edital é medida excepcional, adotada quando esgotados os meios possíveis de localização da parte executada. Para que ela atinja os efeitos da citação pessoal válida, deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis para a localização dos devedores, o que é verificado na hipótese.Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. Decisão parcialmente reformada.(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5026802-26.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 28/05/2020, DJe de 28/05/2020) Sendo assim, conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, DETERMINO a pesquisa através dos sistemas online, para localização do endereço da parte requerida.Para que seja efetuada a consulta solicitada se faz necessário o recolhimento de custas judiciais, sendo assim, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, recolha 03 (três) guias de custas judiciais relativas a emissão de certidão, nos termos da Resolução de nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados (Renajud/Infojud/Sisbajud/Serasajud/CNIB) e para cada uma das pessoas pesquisadas (CPF/CNPJ).Após a juntada do comprovante do recolhimento das custas, remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para que realize a consulta online de endereço através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud em nome da parte requerida Vicente Vieira Gonçalves, CPF: 012.557.381-20.Por fim, intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058648-13.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - L.C.H. - F.A.H. - L.N.T.A. - Vistos. Reitere a Z. Serventia a intimação da perito Aiche (fls. 356). Fls. 358/359: Manifeste-se a requerida sobre o pedido de desistência formulado pelos autores. Int. - ADV: ANA PAULA SOUZA BERTI (OAB 380761/SP), CLAUDIA CHATER (OAB 7587/DF), CLAUDIA CHATER (OAB 7587/DF), LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Processo n. 5198124-68.2024.8.09.0164 Ato Ordinatório Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze), sobre o MANDADO infrutífero acostado ao evento (74) . Cidade Ocidental, 6 de junho de 2025. Renata Cristina da Luz Cardoso Analista Judiciário Mat. TJ/GO 1734161
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