Alcino Junior De Macedo Guedes
Alcino Junior De Macedo Guedes
Número da OAB:
OAB/DF 007070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alcino Junior De Macedo Guedes possui 79 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TST e outros 7 tribunais e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJRN, TJSP, TST, TJMG, STJ, TRT14, TRF1, TJDFT, TJRJ, TJPE
Nome:
ALCINO JUNIOR DE MACEDO GUEDES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Classificação de Crédito Público (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (10)
HABILITAçãO DE CRéDITO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 12436 e ss - Diga o autor.
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Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000346-38.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: LAERCIO DAVID SIQUEIRA TRINDADE JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 096ec45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAERD e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse integralmente transcrita. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
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Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000346-38.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: LAERCIO DAVID SIQUEIRA TRINDADE JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 096ec45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAERD e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse integralmente transcrita. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO DAVID SIQUEIRA TRINDADE JUNIOR
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Faço vista à querelante para manifestação sobre a resposta à acusação. Brasília, 14 de julho de 2025. VITOR FREITAS DE SOUZA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o perito nomeado não se manifestou nos autos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713033-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MACEDO E GUEDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de imposição, em desfavor do executado, de multa prevista no art. 774, II, uma vez que evidenciado ato atentatório à dignidade da justiça (ID 238874290). Requer o exequente a aplicação de medidas executivas coercitivas, típicas e atípicas, contra a pessoa dos administradores da sociedade executada, bem como que seja determinada a apuração de ilícito penal, consoante a parte final da r. decisão de ID 232784880. É o relato do necessário. Decido. Com efeito, o ato atentatório à dignidade da justiça é o comportamento da parte que retarda a prestação jurisdicional ou desprestigia a atuação do Poder Judiciário, não se confundindo com litigância de má-fé, conduta que objetiva prejudicar a parte contrária ou criar obstáculos ao exercício do seu direito, o que de fato não ocorreu. Entendo que a atitude da parte executada não se amolda ao disposto no art. 774 do CPC, uma vez que não ficou comprovado que o executado está frustrando a penhora de faturamento deferida. De fato, o Administrador-Depositário se manifestou ao ID 240619339 indicando que recebeu documento apto a realizar a penhora do faturamento. Ademais, constata-se comprovante de depósito em virtude da penhora deferida no ID 240665471, além de outras já levantadas. Sobre o assunto, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PERDA DE DOCUMENTOS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. 1. Indevida a condenação ao pagamento de multa por ato atentatório a dignidade da justiça quando não comprovada conduta maliciosa e desleal, tampouco efetivo prejuízo ou dano processual à parte adversa ou ao prosseguimento do feito. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1893847, 07169729520248070000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/7/2024, publicado no DJE: 1/8/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de aplicação de multa por atos atentatórios à dignidade da justiça, por não haver prova peremptória de ato contrário a boa-fé processual. Por ora, também não se divisa indicativos concretos de ilícito penal, considerada a última manifestação do administrador-depositário (id. 240619339). Assim, aguarde-se a manifestação do administrador-depositário e comprovante de depósito por 6 meses, quando será expedido alvará de liberação do valor. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705103-31.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: DAYRA GOMES DA SILVA HERDEIRO: L. A. B. B., IVAN KARLO BORGES BESERRA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA DESYREE BORGES DA SILVA INVENTARIADO(A): CANDIDO CARLOS BESERRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada cota do Ministério Público. De ordem, fica a inventariante intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 16:13:17. DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Diretor de Secretaria Substituto
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