Einstein Lincoln Borges Taquary
Einstein Lincoln Borges Taquary
Número da OAB:
OAB/DF 006543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Einstein Lincoln Borges Taquary possui 136 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJGO, TJBA, TRT5 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJGO, TJBA, TRT5, TJMG, TRF1, TRT12, TJDFT, TJES, TJSP
Nome:
EINSTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
APELAçãO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707521-19.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EINSTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY, MAIRA MURRIETA COSTA EXECUTADO: MAIRA MURRIETA COSTA, EINSTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de levantamento no bojo dos autos em vinculado o depósito de ID 238555385 (0719484-24.2019.8.07.0001, em trâmite neste juízo) é o procedimento mais célere para a liberação dos valores. Isso porque, caso contrário, será necessária a expedição de ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, o que pode retardar a disponibilidade à credora. Assim, intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem apresentar diretamente nos autos n. 0719484-24.2019.8.07.0001 o pedido de liberação de valores. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - VFAMOSGUA Número do processo: 0709878-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) DECISÃO Trata-se de procedimento de sobrepartilha em face do óbito de DUÉ INÁCIO FERREIRA, falecido em 07/08/2020 (ID. 213409834), iniciado por DULCE MARIA DE JESUS FERREIRA. Narra a inicial que, em vida, o falecido era casado com UBALDINA MARCAL FERREIRA pelo regime da comunhão universal de bens (ID.213409836), desde 12/05/1959; não deixou testamento conhecido (ID. 220589488); e deixou como descendentes os filhos: 1. DULCE MARIA DE JESUS FERREIRA (ID. 220589473), 2. DELZA MARIA DE JESUS FERREIRA (ID. 220589474), 3. HILDA MARIA DE JESUS FERREIRA, 4. ANTONIO PAULO FERREIRA (ID. 220589475) 5. SONIA MARIA DE JESUS FERREIRA EL HARIM (ID. 220589472). A requerente afirma que, no dia 22/12/2020, o inventário e a partilha foram realizados de forma extrajudicial, conforme Escritura Pública nº 00339713 realizada no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília-DF, Cartório JK, com assentamento no Livro 0180-ID, Folha 189 (ID.213408583); e que, no dia 08/08/2022, a sobrepartilha foi realizada de forma extrajudicial, conforme Escritura Pública nº 00374426 realizada no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília-DF, Cartório JK, com assentamento no Livro 0294-ID, Folha 008 (ID.213408580). Restaram os seguintes bens para sobrepartilha: 1. Gados da raça Nelore. (ID. 213408572) Alega que os herdeiros e a meeira, UBALDINA MARÇAL FERREIRA, realizaram a transferência da titularidade dos bovinos e alienaram outros sem o consentimento da requerente. Ademais, requer a nomeação de Antônio Paulo Ferreira como inventariante. Custas pagas. (ID. 213408569 e ID. 213408567) Requereu a expedição de ofício para a AGRODEFESA, uma vez que foi indeferido seu pedido pela via administrativa. A decisão de ID. 223288601 deferiu a expedição de ofício à AGRODEFESA e determinou a citação da cônjuge supérstite e dos demais herdeiros para que se manifestem nos termos legais. A AGRODEFESA se manifestou e juntou os seguintes documentos aos autos. (ID. 223478472, ID. 223478476 e ID. 223478481) A requerente, diante dos indícios de irregularidades na emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e na alteração da denominação da propriedade rural vinculada ao espólio, requereu a expedição de ofício à AGRODEFESA – Agência Goiana de Defesa Agropecuária, a fim de que sejam prestadas informações detalhadas sobre tais ocorrências. (ID. 224760155) A herdeira DELZA MARIA DE JESUS FERREIRA se habilitou nos autos e informou que (ID. 227415833): 1. Todos os bens foram devidamente partilhados. 2. Não restou nenhum gado a ser partilhado posteriormente. 3. Não recebeu valores relativos à venda dos gados; 4. Não tem interesse em participar da administração do patrimônio; 5. Renuncia expressamente a qualquer direito sobre os bens a serem sobrepartilhados (gado da raça Nelore), sem oposição ou reservas; 6. Requereu o reconhecimento e a homologação da renúncia. A requerente alegou que o herdeiro ANTONIO PAULO FERREIRA está se ocultando para não ser citado, e que continua residindo no endereço informado. Aduziu que, inclusive, já houve citação por edital em outro processo n.º 0700271-80.2025.8.07.0014 por conduta semelhante. É o relato do necessário, DECIDO. I – DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE Tendo em vista que a cônjuge sobrevivente foi devidamente citada e não se manifestou nos autos, nomeio DULCE MARIA DE JESUS FERREIRA (CPF: 334.572.471-53) como inventariante, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante dos bens que ficaram em razão do falecimento da autora da herança. Dou a presente DECISÃO FORÇA DE TERMO DE INVENTARIANTE. Deverá a parte inventariante, ora nomeada, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Inventariante e, no prazo de 5 dias, juntar ao feito uma via desta devidamente datada e assinada pela parte compromissada, ficando desde já intimada. Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). II – DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Fixo, desde logo, o prazo de 30 dias, independentemente de nova intimação, para que apresente as Primeiras Declarações e junte aos autos o termo de compromisso assinado. Estas são essenciais para o andamento do processo, pois informam ao juízo sobre os bens, direitos, dívidas e herdeiros do espólio. Deverão ser prestadas conforme o disposto no artigo 620 do CPC, indicando: 1. Qualificação das Partes: Identificação completa do falecido e de todos os herdeiros, inclusive com o grau de parentesco, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se houver, e outros beneficiários. 2. Relação de Bens: Detalhamento de todos os bens que compõem o espólio, como imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos, joias, semoventes, obras de arte e outros ativos. Cada bem deve ser descrito com precisão, incluindo o valor estimado. 3. Dívidas e Obrigações: Listagem das dívidas e obrigações que pesam sobre o espólio, como empréstimos, financiamentos, tributos em aberto e outros passivos com os documentos comprobatórios. 4. Última Declaração de Imposto de Renda: Em muitos casos, a última declaração de imposto de renda do falecido deve ser apresentada para auxiliar na identificação dos bens e obrigações. 5. Documentação Completa: Apresentação de documentos comprobatórios, como certidões de propriedade de bens imóveis, extratos bancários, contratos e notas fiscais, conforme a natureza dos bens. Todos os bens a serem partilhados deverão estar acompanhados dos respectivos títulos de propriedade. 6. Cota de Meação: Quando aplicável, a separação da cota parte do cônjuge ou companheiro sobrevivente, uma vez que sua meação deve ser preservada antes de proceder à partilha dos bens entre os herdeiros. Logo, constitui ônus da parte fornecer tais dados, comprovando-os com os documentos pertinentes, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. III – DO ESBOÇO DA PARTILHA O esboço de partilha é o documento preliminar que apresenta a divisão dos bens do espólio entre os herdeiros. Esse esboço deve respeitar as disposições testamentárias (se houver testamento) ou, na ausência destas, as regras de sucessão definidas pelo Código Civil. Conforme consta nas “Orientações Gerais De Direito Sucessório” disponível no site do TJDFT, pelo link https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/imagens-2022/direito_sucessorio_orientacoes_gerais__1_-1.pdf, o esboço de partilha deve conter: 1. DAS PARTES a) Qualificação completa do inventariado. b) Qualificação completa das partes. 2. DOS BENS a) Relação detalhada e INDIVIDUALIZADA de cada um dos bens, com indicação dos IDs. em que se encontram os documentos que comprovam a propriedade/titularidade dos bens, além dos valores atribuídos aos bens. b) Total do patrimônio (meação + herança) para fins de atribuição do valor da causa. 3. DA PARTILHA a) Meação: Relacionar os bens e informar, em fração, a parte objeto de meação, de forma individualizada dobre cada bem. b) Herança: Relacionar cada um dos herdeiros, e informar, em fração, a cota parte que receberá de cada um dos bens de forma INDIVIDUALIZADA. IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Alguns documentos são essenciais e indispensáveis ao prosseguimento do feito, os quais devem ser juntados em formato PDF, devem estar LEGÍVEIS e devem ser NOMEADOS conforme sua substância. Contudo, caso já tenham sido juntados, deve-se informar os IDs. dos referidos documentos. IV.I – Do Autor Da Herança a) Certidão de ÓBITO ATUALIZADA, ou seja, expedidas no máximo, nos 30 dias anteriores a distribuição da ação. https://www.registrocivil.org.br/ b) Certidão de CASAMENTO ou NASCIMENTO, ATUALIZADA, ou seja, expedidas no máximo, nos 30 dias anteriores a distribuição da ação, devendo constar a AVERBAÇÃO DO ÓBITO. https://www.registrocivil.org.br/ c) Declaração de Dependentes Habilitados junto a Previdência Social ou junto ao respectivo órgão previdenciário. https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte IV.I – Dos Herdeiros a) Trazer as Certidões de Casamentos ATUALIZADAS, ou seja, expedidas, no máximo, nos últimos 30 dias da data da distribuição, dos herdeiros casados, e as Certidões de Nascimentos ATUALIZADAS, ou seja, expedidas no máximo, nos 30 dias anteriores a distribuição da ação, dos herdeiros solteiros. Juntar a certidão Atualizada da herdeira: HILDA MARIA DE JESUS FERREIRA. Certidão de Casamento e/ou Nascimento Atualizada: https://www.registrocivil.org.br/ IV.I – Dos Bens Do Espólio a) Informar o número de semoventes existentes há época do óbito. V – SOBRE A INSTRUÇÃO DOCUMENTAL Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT. Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser DIGITALIZADOS a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei. DEVEM SER JUNTADOS: em formato PDF, em um único arquivo para cada tipo de documento, devidamente NOMINADO conforme sua substância, de forma LEGÍVEL, não sendo admitidos documentos diferentes em um único arquivo. Insta consignar que todas as certidões de casamento, nascimento e óbito deverão ser atualizadas, com data de expedição de, no máximo, 90 (noventa) dias da data da distribuição da ação. VI – DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À AGRODEFESA INDEFIRO a expedição de ofícios, devendo a Inventariante nomeada no exercício do munus da função judicial atribuída realizar diretamente junto a AGRODEFESA todas diligências necessárias à apuração dos fatos que alvitra, nos termos do art. 618, I do CPC. 2. Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para, no prazo de 15 dias, informar eventuais dívidas em nome do autor da herança. 3. Oficie-se a Fazenda Pública do Estado do Goiás para, no prazo de 15 dias, informar eventuais dívidas em nome do autor da herança. 4. Intime-se a Fazenda Pública de Cabeceiras do Goiás para, no prazo de 15 dias, informar eventuais dívidas em nome do autor da herança. 5. Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 30 dias, apresentar as Primeiras Declarações de forma técnica, juntar todos os documentos ausentes, corrigir o valor da causa de acordo com o valor do patrimônio a ser transferido e cumprir todas as determinações desta decisão. 6. Transcorrido in albis, intime-se pessoalmente a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de remoção. 7. Cumpridas todas as determinações anteriores, apresentadas as Primeiras Declarações e com as manifestações das Fazendas, venham os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei. GUARÁ/DF: ____/_____/_____ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: ____________________________ Prazo de 30 dias para juntar a via nos autos devidamente firmada. DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº do Processo: 0733670-79.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: C. L. G., N. L. G. REPRESENTANTE LEGAL: G. N. B.L. AGRAVADO: S. D. G. Relatora: Desa. Fátima Rafael DECISÃO Na Petição Cível, S. D. G. requereu a atribuição de efeito suspensivo à Apelação, a fim de excluir a participação nos lucros e resultados da base de cálculo da pensão alimentícia, o que foi deferido pela decisão Id. 63007274. Irresignados, C. L. G. e N. L. G., representados por G. N. B. D. L, interpuseram Agravo Interno. Todavia, a Apelação interposta no Processo nº 0748674-79.2022.8.07.0016 aguarda ser pautada para julgamento. Assim, resta prejudicado o presente recurso pela perda superveniente do seu objeto. Ante o exposto, DOU POR PREJUDICADO o Agravo Interno, pela perda do seu objeto. Publique-se e intimem-se. Operada a preclusão, arquivem-se os autos. Brasília, 11 de junho de 2025. Desembargadora Fátima Rafael Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741131-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA EXECUTADO: IVALDO MARQUES TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA em desfavor de IVALDO MARQUES TEIXEIRA. A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 239257446). Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que promova a transferência da quantia depositada ao ID 234478297 (R$ 2.933,75), mais acréscimos legais, em favor do exequente. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, indefiro o pedido de ID. 238760495. Ademais, para análise do pedido de gratuidade, intimo a exequente que apresente documentos comprobatórios de que faz jus ao benefício, tais como, comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5724669-51.2023.8.09.0036COMARCA DE CRISTALINARECORRENTES : FELEMON DOS REIS CALÇADO E OUTRARECORRIDOS : ADALBERTO JÚNIOR RIBEIRO E OUTRA DECISÃO Felemon dos Reis Calçado e Outra, regularmente representados, na mov. 122, interpõem recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) do acórdão unânime de mov. 108, proferido nos autos desta apelação cível pela 5ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Des.ª Roberta Nasser Leone, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECÍPROCO. OBRIGAÇÃO DE FAZER (ESCRITURAÇÃO). EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de cláusula penal, por reconhecer o inadimplemento contratual dos autores, que não efetuaram o pagamento integral do preço do imóvel rural. Os autores alegaram descumprimento prévio dos réus, que não regularizaram a gleba.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão são: (i) se houve julgamento citra petita; (ii) se o inadimplemento foi exclusivamente dos autores; (iii) se a cláusula penal é aplicável diante do inadimplemento recíproco; e (iv) se é possível a obrigação de fazer (escrituração) condicionada ao pagamento das parcelas restantes pelos autores.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não houve julgamento citra petita, pois a sentença analisou o pedido principal de obrigação de fazer. O pedido de depósito judicial era condicionado à procedência do pedido principal.4. Houve inadimplemento recíproco: os autores atrasaram e pagaram parcelas a menor; os réus não cumpriram o prazo para o georreferenciamento. A exceção do contrato não cumprido (art. 476, CC/2002) não se aplica.5. Diante do inadimplemento mútuo, a cláusula penal não se aplica. A obrigação de fazer (escrituração) pelos réus permanece, condicionada ao pagamento integral das parcelas devidas pelos autores, com correção monetária, juros e multa contratual.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso parcialmente provido.Tese de Julgamento: "1. O inadimplemento contratual foi recíproco, impossibilitando a aplicação da exceção do contrato não cumprido. 2. A obrigação de escriturar a gleba permanece, condicionada ao pagamento integral das parcelas devidas pelos autores, com acréscimos legais. 3. A cláusula penal não se aplica, considerando o inadimplemento recíproco."_______________________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 476.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Apelação Cível 5008909-34.2018.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, DJe de 25/07/2023.” Opostos embargos de declaração, foram rejeitados na mov. 118. Nas razões, os recorrentes alegam, em suma, contrariedade ao art. 476 do Código Civil. Ao final, rogam pelo conhecimento do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior. Preparo regular. Contrarrazões vistas na mov. 127, pelo desprovimento do recurso. Eis o relato do essencial. Decido. Pois bem, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido, no caso, é negativo. A análise de eventual ofensa aos artigos do CC apontados como violados esbarra nos óbices das Súmulas ns. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão vergastado demandaria sensível interpretação de cláusula contratual e reapreciação no acervo fático-probatório, para que se pudesse aferir, casuisticamente, a insurgência quanto a afastar a exceção de contrato não cumprido. E isso, de forma hialina, impede o trânsito do recurso especial (cf. STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 1871609/MS1, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 4/11/2021; STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 1.698.743/SP12, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 21/6/2022; STJ, 4ª T., AgInt no AREsp n. 1.608.408/SC3, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 2/3/2021; STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 1430896/SP4, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 23/8/2019). Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. GERSON SANTANA CINTRA 2º Vice-Presidente9/31“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE.1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, que concluiu pela ocorrência da exceção de contrato não cumprido, porquanto a promitente-vendedora descumpriu com sua obrigação contratual de entregar o imóvel inteiramente livre e desembaraçado de qualquer ônus aos agravados, fundamenta-se nas particularidades do contrato celebrado entre as partes e do contexto fático-probatório que permeia a controvérsia. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.2. Agravo interno desprovido. “ 2“AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.1. Inviável, em recurso especial, a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fático-probatória. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. Agravo interno a que se nega provimento. “ 3“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. RECONVENÇÃO. CARÁTER DEFINITIVO AO CONTRATO PRELIMINAR. OFENSA AOS ARTS. 421 E 476 DO CÓDIGO CIVIL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO E QUEBRA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a legislação processual (art. 932 do CPC/2015 combinado com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal, sendo certo, ademais, que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.2. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.3. Agravo interno não provido.”(destacado). 4“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NOTIFICAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A exceção do contrato não cumprido, derivada do disposto no artigo 476 do CC/2002, incide no caso dos autos, não sendo possível ao agravante exigir o cumprimento das obrigações impostas aos agravados, sem que ela própria tenha cumprido as suas. 2. O acórdão estadual examinou a matéria fática para concluir pela incidência da exceção de contrato não cumprido. Dessa forma, inviável alterar tal conclusão em recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.3. Agravo interno não provido. “
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico que, por determinação da MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, foi designado o dia 01/07/2025 16:00, para a Audiência de Interrogatório (Presencial). Brasília, 10 de junho de 2025. MAGNA MARIA FERREIRA CYSNE 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral