Airton Rocha Nobrega
Airton Rocha Nobrega
Número da OAB:
OAB/DF 005369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Airton Rocha Nobrega possui 79 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT9, TRF1, TJSP, TJGO, TRT10, TRT3, TRT14, TJRO, TJDFT, TRT18
Nome:
AIRTON ROCHA NOBREGA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010797-94.2023.5.18.0004 AUTOR: LINDOEL DE JESUS SANTOS RÉU: MFJ PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte interessada intimada para tomar ciência do envio de alvará judicial, nesta data, para fins de transferência do seu crédito para a conta indicada, cujo processamento será realizado pela instituição financeira. GOIANIA/GO, 10 de julho de 2025. LUCIANA DA CUNHA MORALES ALVARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MFJ PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010797-94.2023.5.18.0004 AUTOR: LINDOEL DE JESUS SANTOS RÉU: MFJ PRESTADORA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte interessada intimada para tomar ciência do envio de alvará judicial, nesta data, para fins de transferência do seu crédito para a conta indicada, cujo processamento será realizado pela instituição financeira. GOIANIA/GO, 10 de julho de 2025. LUCIANA DA CUNHA MORALES ALVARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000817-13.2025.5.18.0018 AUTOR: ANTONIO PEREIRA NETO RÉU: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8719047 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante, conforme registrado na Ata de Audiência de #id:d412e5c, "requer que a reclamada apresente nos autos o contrato das comissões". Por sua vez, no mesmo ato, a reclamada informa "que todos os documentos necessários para a defesa já foram apresentados". Analiso. Verifico que o reclamante não requereu, na petição inicial, a juntada, pelo réu, dos contratos de comissões. O pedido foi realizado na audiência inicial, tendo o réu, na oportunidade, afirmado que instruiu a contestação com os documentos que julgou necessários para provar suas alegações, razão pela qual, por ora, indefiro o requerimento do autor. A questão relativa a suficiência e pertinência dos documentos apresentados pelas partes demanda o devido contraditório e ampla defesa, garantidos durante a audiência de instrução, momento em que o pedido do autor poderá ser novamente apreciado. Aguarde-se a audiência de instrução. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000817-13.2025.5.18.0018 AUTOR: ANTONIO PEREIRA NETO RÉU: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8719047 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante, conforme registrado na Ata de Audiência de #id:d412e5c, "requer que a reclamada apresente nos autos o contrato das comissões". Por sua vez, no mesmo ato, a reclamada informa "que todos os documentos necessários para a defesa já foram apresentados". Analiso. Verifico que o reclamante não requereu, na petição inicial, a juntada, pelo réu, dos contratos de comissões. O pedido foi realizado na audiência inicial, tendo o réu, na oportunidade, afirmado que instruiu a contestação com os documentos que julgou necessários para provar suas alegações, razão pela qual, por ora, indefiro o requerimento do autor. A questão relativa a suficiência e pertinência dos documentos apresentados pelas partes demanda o devido contraditório e ampla defesa, garantidos durante a audiência de instrução, momento em que o pedido do autor poderá ser novamente apreciado. Aguarde-se a audiência de instrução. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. CLEUZA GONCALVES LOPES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA NETO
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001441-45.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: ADINALDO DE SOUSA MOURA RECLAMADO: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6eedb proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. INTIMEM-SE as partes para ciência da data, horário e local para realização da perícia de insalubridade, bem como dos demais termos da petição de id. aeea9bf. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADINALDO DE SOUSA MOURA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001441-45.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: ADINALDO DE SOUSA MOURA RECLAMADO: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6eedb proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. INTIMEM-SE as partes para ciência da data, horário e local para realização da perícia de insalubridade, bem como dos demais termos da petição de id. aeea9bf. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 IMPETRANTE: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUIZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3df11 proferido nos autos. MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 DESPACHO Lavrado o Despacho de id dc410dd, sobreveio a certidão de id 84a2521, juntando a estes autos o documento denominado “Decisão (cópia) (DECISÃO - SUSPEIÇÃO JUIZ DOUGLAS BEZERRA_CumPrSe 0000458-29.2021.5.14.0402) - 675a784”. Sobreveio, ainda, petição dos impetrantes, id c533a21, requerendo o cumprimento da decisão anterior, com a liberação do alvará já emitido ao Banco do Brasil, cópia em anexo (ids 1484b49 e 668f8df ). Considerando que, até a presente data, após a declaração de suspeição do Juiz nos autos de 0000458-29.2021.5.14.0402, não houve comunicação a esta relatoria acerca da designação de novo(a) Juiz(íza) para atuar no feito, bem como que se encontra pendente de resolução o cumprimento do alvará judicial de id 1484b49; Considerando as razões expostas na petição de id c533a21, dos impetrantes, especialmente quanto à urgência no cumprimento para evitar possíveis prejuízos à empresa; e, Considerando as razões descritas no expediente enviado pelo Banco do Brasil, id 73dca7b, relativamente aos ids 110765f, f7841fb e 6ed4915, determino: Ao BANCO DO BRASIL que, incontinenti, CUMPRA, com urgência, mesmo que parcialmente, as determinações constantes do alvará judicial de pagamento cuja cópia encontra-se juntada no id 668f8df destes autos, em especial e prioritariamente, os itens a) 1 e b) 1, para fins de restituição parcial do já identificado excesso de execução em desfavor dos impetrantes, sob pena de responsabilidade, em caso de descumprimento, e imposição de multa diária de R$ 100.000,00(cem mil reais), até o limite de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), reversíveis de imediato aos impetrantes como forma de reposição de possíveis prejuízos causados pelo aventado descumprimento da ordem judicial;Considerando o elastecido lapso temporal decorrido entre a determinação de comprovação do cumprimento do alvará judicial (05 dias a partir de 23 de junho de 2025) e a presente data(07 de julho de 2025), DEVERÁ o BANCO DO BRASIL comprovar, em até 24h após a ciência da presente decisão, o cumprimento do mencionado alvará nos moldes mínimos aqui estabelecidos, nestes autos e nos autos principais, sob pena de, não o fazendo, ter impostas as astreintes já mencionadas no item 1, a serem apuradas pelo Juízo Auxiliar da Execução nos autos centralizadores. Cumpra-se, com urgência, via oficial de Justiça de plantão. Para cumprimento dos comandos anteriores, esta decisão servirá como ofício/notificação/citação ou qualquer outro ato específico necessário à ciência dos interessados. Dê-se ciência ao Juízo Auxiliar de Execução via gabinete. Porto Velho, 07 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP - ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA