Otavio Brito Lopes

Otavio Brito Lopes

Número da OAB: OAB/DF 004893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otavio Brito Lopes possui 48 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT15, TST, TRF3, TRT6, TRT2, TRT10, TRF1, TRT16, TRF2
Nome: OTAVIO BRITO LOPES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AçãO CIVIL COLETIVA (7) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0029273-87.2013.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO ALEGRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - DF12308, OTAVIO BRITO LOPES - DF4893, INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA - DF12892, EMANUEL CARDOSO PEREIRA - DF18168, ALTIVO AQUINO MENEZES - DF25416 e BRUNA BORGES AGUIAR PEREIRA - DF32590 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pretendo a substituição da TR como índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, cujo resultado ficou assim sintetizado na certidão de julgamento: “O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024. Em virtude dos efeitos vinculantes das decisões do STF em ação direta de inconstitucionalidade, que se produzem perante a Administração e os órgãos do Poder Judiciário, a partir de agora a correção das contas de FGTS passará automaticamente a ser feita na forma estabelecida. Contudo, em virtude dos efeitos somente para o futuro (“ex nunc”) estabelecidos pelo STF, não há quaisquer diferenças relativas ao passado, pelo que a pretensão com relação aos valores vencidos deve ser rejeitada; e, com relação aos valores futuros, não cabe pronunciamento judicial, visto que implicaria provimento condicional vedado pelo art. 492, parágrafo único, do CPC. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual mínimo dos incisos I e seguintes do § 3º do art. 85 do CPC, sobre o valor da causa atualizado, respeitadas as faixas neles indicadas, nos termos do inc. III do § 4º e § 5º, ambos do art. 85 do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §4º, II, doCPC). Interposto recurso, tendo em vista as modificações no sistema de apreciação da admissibilidade e dos efeitos recursais (art. 1.010, § 3º, CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazoar. Havendo nas contrarrazões as preliminares de que trata o art. 1009, § 1º, do CPC, intime-se o apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias , manifestar-se a respeito, conforme § 2º do mesmo dispositivo. Após, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região. Brasília, data da assinatura digital.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS FRIGORIFICAS DE BARRA DO GARCAS E REGIAO - MT Advogados do(a) EMBARGANTE: BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR - DF32590-A, ALTIVO AQUINO MENEZES - DF25416-A, EMANUEL CARDOSO PEREIRA - DF18168-A, INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA - DF12892-A, WALTER DO CARMO BARLETTA - DF00673, OTAVIO BRITO LOPES - DF4893-A EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O processo nº 0006248-26.2014.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 07/07/2025 a 14-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 17 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSÃO VIRTUAL TERÁ DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 03 DIAS ÚTEIS COM INÍCIO NO DIA 07/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 14/07/2025, PODENDO SER PRORROGADA POR DETERMINAÇÃO DA PRESIDENTE DA TURMA. A SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO PRESI - 10118537 REGULAMENTA A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSÃO VIRTUAL TERÁ PRAZO DE DURAÇÃO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS E MÁXIMA DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. § 1º A SUSTENTAÇÃO PELO ADVOGADO, NA SESSÃO VIRTUAL DO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABÍVEL, DEVERÁ SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL, POR QUALQUER MÍDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NÃO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO. PARÁGRAFO ÚNICO - AS SOLICITAÇÕES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS ÚTEIS) ANTES DO DIA DO INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. O E-MAIL DA 6ª TURMA É: [email protected].
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0030577-24.2013.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ABRASIVOS DE SAO PAULO, FERRAZ DE VASCONCELOS, MOGI DAS CRUZES E SAO BERNARDO DO CAMPO REPRESENTANTES POLO ATIVO: OTAVIO BRITO LOPES - DF4893, INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA - DF12892, EMANUEL CARDOSO PEREIRA - DF18168, ALTIVO AQUINO MENEZES - DF25416 e BRUNA BORGES AGUIAR PEREIRA - DF32590 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ABRASIVOS DE SAO PAULO, FERRAZ DE VASCONCELOS, MOGI DAS CRUZES E SAO BERNARDO DO CAMPO OTAVIO BRITO LOPES - (OAB: DF4893) INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA - (OAB: DF12892) EMANUEL CARDOSO PEREIRA - (OAB: DF18168) ALTIVO AQUINO MENEZES - (OAB: DF25416) BRUNA BORGES AGUIAR PEREIRA - (OAB: DF32590) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Nº 0014179-93.2013.4.03.6100 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE ARARAS E LEME Advogados do(a) AUTOR: OTAVIO BRITO LOPES - DF4893, WALTER DO CARMO BARLETTA - DF673 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REU: MAURICIO OLIVEIRA SILVA - SP214060-B, SILVIO TRAVAGLI - SP58780 D E S P A C H O Atendidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o requerimento do credor (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ), na forma do art. 523 do CPC. Dê-se ciência ao devedor (SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO DE ARARAS E LEME), para que PAGUE o valor a que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa legal de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo 1º do art. 523 do CPC, calculados sobre o valor do crédito, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3º do CPC). Fica o devedor ciente que decorrido o prazo acima assinalado sem que seja efetuado o pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze dias) para apresentação de sua impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação deste Juízo (art. 525, "caput" do CPC). Havendo alegação de excesso de execução, deve o devedor indicar o valor que entende correto, juntando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de sua rejeição liminar (art. 523,4º e 5º, CPC). Atendidos os requisitos legais, a impugnação será, em regra, recebida sem efeito suspensivo e processada nos mesmos autos. Versando a impugnação sobre excesso de execução - ainda que em parte- remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos necessários à análise das alegações das partes. Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: SINDICATO DOS VIGILANTES DO PARA Advogados do(a) APELANTE: EMANUEL CARDOSO PEREIRA - DF18168-A, OTAVIO BRITO LOPES - DF4893-A, BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR - DF32590-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O processo nº 0003873-03.2015.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/06/2025 a 04-07-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - RP - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 04/07/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: [email protected]
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: 0010846-67.2020.5.15.0023 : SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA : BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. Novos esclarecimentos periciais apresentados Apresentar razões finais em 5 dias Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: 0010846-67.2020.5.15.0023 : SIND TRAB IMMME SJCAMPOS JAC CAC STA BRANCA E IGARATA : BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. Novos esclarecimentos periciais apresentados Apresentar razões finais em 5 dias Intimado(s) / Citado(s) - BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A.
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