Camila Pontes Egydio Bezerra De Menezes

Camila Pontes Egydio Bezerra De Menezes

Número da OAB: OAB/CE 026515

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 839
Total de Intimações: 969
Tribunais: TJPB, TJAM, TJPR, TJRN, TJDFT, TJMG, TJMS, TRF4, TJGO, TRF1, TJSC, TJPA, TJBA, TJMA, TRF2, TJMT, TJCE, TJPE, TJRJ, TRF3, TJRS, TRF5, TJSP, TJES, TRF6
Nome: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 969 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000897-37.2025.8.26.0136 (processo principal 1001370-40.2024.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Magali de Fatima Moreira Petruli - Vista à parte autora/exequente/inventariante. - ADV: LESLIE CRISTINE MARELLI (OAB 294380/SP), THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI ALMEIDA (OAB 404604/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009607-30.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Scardovelli Bogo - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido para : a) DECLARAR INEXISTENTE a relação jurídica de descontos mensais referente a CONTRIBUICAO SINDIAPI da ré, constante de fls. 18/32; b) DETERMINAR que sejam cessadas as cobranças da contribuição supracitada, dada a presente declaração de inexistência do débito correlato aos descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora; c) CONDENAR o réu a restituir à parte autora, a título de danos materiais, na forma dobrada, os valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da parte autora, com correção monetária pelos índices do E. TJSP desde os desembolsos (S. 43 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do Código Civil) desde a citação, até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calcula da mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024); e d) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000 (três mil reais). Sobre o valor incidirão correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, desde a presente data (súmula n° 362 do STJ), juros de mora, calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), da qual deve ser deduzido o índice de atualização monetária, desde a data da citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP), FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 17629/CE), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002349-87.2024.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Darciza Francisca de Gois Barreto - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Vistos. Verifica-se que a questão objeto da demanda insere-se na discussão acerca da configuração de danos morais nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Referida matéria foi objeto de afetação pelo Egrégio Tribunal de Justiça para fins de fixação de tese jurídica vinculante, nos termos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, catalogado sob o Tema nº 59, tendo como processo paradigma os autos nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em que há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Assim, em conformidade com a determinação retro, SUSPENDO o feito até a definição de tese jurídica pelo E. Tribunal de Justiça, momento em que a parte interessada deverá promover o devido impulso processual. Providencie a z. Serventia ao lançamento da movimentação código 75059. Intime-se. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011729-76.2024.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Maria Jose Dinardi - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Deram provimento ao recurso. V. U. - ASSOCIAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO COM A RÉ. ACOLHIMENTO. NEGADA A RELAÇÃO JURÍDICA, CABIA À DEMANDADA O ÔNUS DE DEMONSTRAR A CONTRATAÇÃO, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA QUE NÃO DEMONSTRA A REGULAR CONTRATAÇÃO, TAMPOUCO A LIVRE E CONSCIENTE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. INEXISTENTE O VINCULO ASSOCIATIVO, DEFERIDA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 4.000,00, ANTE OS DESCONTOS DE PEQUENA MONTA REALIZADOS EM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR, SEM CONSENTIMENTO E POR CURTO PERÍODO DE TEMPO. APELAÇÃO PROVIDA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Joyce Fernanda Ribeiro Jahnke (OAB: 326990/SP) - Camila Pontes Egydio (OAB: 26515/CE) - Sala 203 – 2º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000072-72.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria de Lurdes Simeão - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi/ugt - Conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, informou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." (gn), tendo sido comunicada, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal (gn). Assim sendo, DETERMINO a suspensão desta ação até o desfecho final do IRDR, devendo a z. Serventia, a cada 90 (noventa) dias, certificar nos autos o andamento do incidente. - ADV: FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 17629/CE), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023462-33.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Rosa Domingos - SINDIAPI - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vistos. Em 29 de maio de 2025, com decisão publicada em 12 de junho de 2025, foi admitido o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de Relatoria do Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Assim, ante a determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, ante a natureza da questão envolvida no presente feito, este permanecerá SUSPENSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 59. Cumpra-se a suspensão determinada. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017642-33.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iraci Felicio Soterio - Sindiapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Vistos. Em 29 de maio de 2025, com decisão publicada em 12 de junho de 2025, foi admitido o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, de Relatoria do Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Assim, ante a determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, ante a natureza da questão envolvida no presente feito, este permanecerá SUSPENSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 59. Cumpra-se a suspensão determinada. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010123-56.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Eliza Rosa Biazetto - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Deram provimento ao recurso. V. U. - ASSOCIAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. TEMA REPETITIVO Nº 929 (EARESP 676.608/RS). VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA COBRANÇA E RECEBIMENTO DE VALORES SEM JUSTA CAUSA, CONDUTA ABUSIVA DO FORNECEDOR EM DETRIMENTO DO CONSUMIDOR. MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL ARBITRADA EM R$ 2.000,00. ADMISSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ARBITRAMENTO EM R$ 5.000,00. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP) - Camila Pontes Egydio (OAB: 26515/CE) - Sala 203 – 2º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008055-45.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ronald Menezes - Sindiapi-ugt - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora/exequente para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte requerida/executada, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/SP), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008055-45.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ronald Menezes - Sindiapi-ugt - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte autora/exequente para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte requerida/executada, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 386015/SP), CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE)
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