Yasser De Castro Holanda

Yasser De Castro Holanda

Número da OAB: OAB/CE 014781

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yasser De Castro Holanda possui 214 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRN, TST, TRT7 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 127
Total de Intimações: 214
Tribunais: TJRN, TST, TRT7, TJPI, TRT17, TJSP, TJSC, TJCE, TRT15
Nome: YASSER DE CASTRO HOLANDA

📅 Atividade Recente

53
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
214
Últimos 90 dias
214
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (28) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001251-84.2024.5.07.0004 RECLAMANTE: ALEF NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f142a3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 15 de julho de 2025, eu, SARA BEZERRA FACO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que as partes não foram notificadas para ciência do laudo pericial, razão pela qual a realização da audiência de instrução, por ora, resta prejudicada. Diante do exposto, retire-se o feito de pauta. Notifiquem-se as partes, por seus patronos, via DEJT, para se manifestarem, assim querendo, sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 dias úteis. Em caso de impugnação ao laudo pericial, com necessidade de esclarecimentos acerca do mesmo, notifique-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos pertinentes, prazo de 15 dias. Apresentados os esclarecimentos, notifiquem-se as partes para ciência dos mesmos. Não havendo impugnação ao laudo pericial ou após a notificação das partes para ciência dos esclarecimentos prestados, designe-se audiência para prosseguimento da instrução, com oitiva dos depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas e produção de todas as provas, de ambas as partes, sob pena de encerramento da prova da parte injustificadamente ausente; bem como para razões finais e última proposta de conciliação. Após, notifiquem-se as partes acerca da data e hora da audiência de instrução, com as advertências legais, por intermédio de seus advogados, aos quais cabem informar aos seus constituintes. AUTOS SOBRESTADOS ATÉ O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS SUPRA. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2025. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000364-36.2025.5.07.0014 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300168300000019112228?instancia=2
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000351-31.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: ANAGELA ALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc0e614 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi interposto recurso ordinário pela parte RECLAMADA, tempestivamente, com o devido preparo. Nesta data, 16/07/2025, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) VITÓRIA REGINA ALVES DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conforme certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) no efeito devolutivo, nos termos do art. 895 c/c art. 899 ambos da CLT.  Notifique(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s), conforme art. 900 da CLT, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao e. TRT para processamento do(s) recurso(s) ordinário(s). FORTALEZA/CE, 16 de julho de 2025. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANAGELA ALVES DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJRN | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0833424-78.2015.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 28-07-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 15 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA SANT ANA RORSum 0011409-46.2023.5.15.0188 RECORRENTE: FABIOLA CRISTINA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIOLA CRISTINA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c719a19 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0011409-46.2023.5.15.0188 - 8ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. MENDES E CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS FRANCISCA THAYSSE LIMA COSTA (CE38884) ISABEL RODRIGUES DE SOUSA (CE48857) MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA (CE14471) RAYNAI DE FATIMA FERREIRA NOGUEIRA (CE47099) YASSER DE CASTRO HOLANDA (CE14781) YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA (CE38343) Recorrido:   Advogado(s):   FABIOLA CRISTINA DA SILVA LUIZ SERGIO NOGARA (RS29015) SILVANA MARTINI GOMES (RS46395)   RECURSO DE: MENDES E CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/01/2025 - Id e4b1999; recurso apresentado em 10/02/2025 - Id 2a45dbe). Regular a representação processual (Id 141edd2 e 8937aef). Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO O v. acórdão decidiu as controvérsias com base nos elementos probatórios produzidos nos autos e registrou as razões de decidir que considerou pertinentes e relevantes para a solução da lide. Assim, tendo sido examinada pelo órgão julgador toda a matéria a ele submetida e consignados os motivos de formação do seu convencimento, não há que se falar em nulidade do julgado por ausência de fundamentação, observados que foram os ditames contidos no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA CRISTINA DA SILVA - MENDES E CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA SANT ANA RORSum 0011409-46.2023.5.15.0188 RECORRENTE: FABIOLA CRISTINA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIOLA CRISTINA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c719a19 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0011409-46.2023.5.15.0188 - 8ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. MENDES E CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS FRANCISCA THAYSSE LIMA COSTA (CE38884) ISABEL RODRIGUES DE SOUSA (CE48857) MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA (CE14471) RAYNAI DE FATIMA FERREIRA NOGUEIRA (CE47099) YASSER DE CASTRO HOLANDA (CE14781) YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA (CE38343) Recorrido:   Advogado(s):   FABIOLA CRISTINA DA SILVA LUIZ SERGIO NOGARA (RS29015) SILVANA MARTINI GOMES (RS46395)   RECURSO DE: MENDES E CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/01/2025 - Id e4b1999; recurso apresentado em 10/02/2025 - Id 2a45dbe). Regular a representação processual (Id 141edd2 e 8937aef). Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÃO O v. acórdão decidiu as controvérsias com base nos elementos probatórios produzidos nos autos e registrou as razões de decidir que considerou pertinentes e relevantes para a solução da lide. Assim, tendo sido examinada pelo órgão julgador toda a matéria a ele submetida e consignados os motivos de formação do seu convencimento, não há que se falar em nulidade do julgado por ausência de fundamentação, observados que foram os ditames contidos no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho pertinente da decisão transcrita, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-670-81.2018.5.13.0014, 6ª Turma, DEJT-20/09/2019; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.     CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - MENDES E CUNHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - FABIOLA CRISTINA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001262-98.2024.5.07.0009 RECLAMANTE: WANDERSON ALVES CARDOSO RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f7261 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo RECLAMANTE é tempestivo, está subscrito por advogado habilitado, sendo o recorrente beneficiário de justiça gratuita. Nesta data, 15 de julho de 2025, eu, FERNANDO JOSE DE ALENCAR ARARIPE FURTADO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO  Vistos, etc. DOU SEGUIMENTO ao RECURSO ORDINÁRIO interposto pela parte RECLAMANTE, uma vez que apresentado tempestivamente e por atender aos demais pressupostos recursais legalmente delimitados.  Intime-se a parte RECLAMADA para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.  Decorrido o prazo acima determinado, havendo ou não apresentação de contrarrazões, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao E. TRT da 7ª Região. FORTALEZA/CE, 15 de julho de 2025. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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