Adriano Geoffrey De Gois Araujo

Adriano Geoffrey De Gois Araujo

Número da OAB: OAB/CE 014714

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Geoffrey De Gois Araujo possui 139 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 139
Tribunais: STJ, TJBA, TJMA, TRT12, TJRN, TJCE, TRT7, TRT6, TJSP
Nome: ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) APELAçãO CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0106778-97.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São Vicente - Impetrante: GLOBOTERRA NORDESTE LOGÍSTICA LTDA – ME - Impetrados: MM Juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de São Vicente - Interesdo.: Roberto dos Santos - Vistos. Trata-se de recurso ordinário constitucional interposto contra decisão proferida por Turma Recursal, denegatória de Mandando de Segurança. O recurso não comporta seguimento. Isso porque o dispositivo constitucional que regulamenta o cabimento do recurso é taxativo. Veja-se: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; Assim, conclui-se que não compete ao Colendo Superior Tribunal de Justiça julgar recurso ordinário interposto contra v. acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ANÁLISE DO MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAL CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar recurso ordinário contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido por Turmas Recursais de Juizados Especiais, por ausência de previsão constitucional, pois a situação não se amolda ao disposto no art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição da República, o qual não pode ser ampliado por analogia. Além disso, a Turma Recursal não equivale ao Tribunal de Justiça, como sustenta a parte agravante, tendo em vista que são Órgãos distintos integrantes da estrutura do Poder Judiciário estadual. 2. Mantido o não conhecimento do recurso ordinário, mostra-se inviável a análise de qualquer questão atinente ao seu mérito. De igual maneira, não cabe a esta Corte Superior se manifestar sobre o eventual cabimento (ou não) de recurso extraordinário contra o acórdão proferido pela Turma Recursal, por se tratar de recurso cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Pet n. 16.779/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.) PROCESSUAL CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DO WRIT PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Constituição Federal, art. 105, II, b, o recurso ordinário em mandado de segurança somente é cabível perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão proferida em única instância por Tribunal Regional Federal ou por Tribunal de Justiça de Estado ou do Distrito Federal e Territórios, estando excluídas, portanto, decisões de Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 71.753/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 9/11/2023.) Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário constitucional. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO (OAB: 14714/CE) - Luciana Rodrigues Saldanha (OAB: 361162/SP) - Newton Pietraroia Neto (OAB: 334954/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ   Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/   Processo nº    0270846-13.2023.8.06.0001 Apenso n°   [0105048-73.2018.8.06.0001] Classe   EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto   [Contratos Bancários] Polo Ativo   EMBARGANTE: R.L. COMERCIAL DE EMBALAGENS E ALIMENTOS LTDA, LINDENBERGUE VIANA CRISOSTOMO Polo Passivo   EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA   DESPACHO   Cls.  Verifica-se que a parte embargante, conquanto devidamente intimada por seu causídico, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (ID 134838175), deixou transcorrer in albis o respectivo prazo, nada apresentando ou requerendo, conforme certidão de decurso de prazo de ID: 140858540.  Considerando a necessidade de impulsionar o feito à sua resolução, intime-se o exequente pessoalmente (preferencialmente por via portal eletrônico ou, caso não seja possível, por via carta postal), bem como seu procurador habilitado, via DJE, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providência judicial, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c § 1º do CPC.   Expedientes necessários.  Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.                                                                   José Ronald Cavalcante Soares Júnior                                                                                     Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO CumPrSe 0000712-28.2024.5.07.0034 REQUERENTE: CLAUDIO DA SILVA LIMA REQUERIDO: G T LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b24bdd proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 10 de julho de 2025, eu, YALIS TEOFILO DE LEMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO a frustração das mais diversas medidas executivas até o presente momento realizadas,, determinei e acompanhei a realização de consulta ao SNIPER. Da referida pesquisa constatou-se que a executada faz parte do quadro societário das empresas G T LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA (21.272.248/0001-81), BRAZ FRETE TRANSPORTES, LOGISTICA E LOCACAO LTDA (09.167.988/0001-52) e GLOBOTERRA NORDESTE LOGISTICA LTDA (23.497.696/0001-09). Considerando-se que a finalidade da desconsideração da pessoa jurídica é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do art. 50 do Código Civil, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma. A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se, portanto, pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. O enunciado 283 da Jornada de Direito Civil reconheceu ser 'cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada 'inversa' para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, em prejuízo de terceiro'. No caso em tela, restaram frustradas as tentativas de atingir os bens pessoais da Sra. JANAINA DA SILVA GOMES, não restando outra alternativa senão iniciar medidas executivas contra as empresas das quais a executada integra o quadro societário. Diante do exposto, e para prosseguimento da execução, determino: 1. INCLUSÃO no polo passivo da demanda das empresas G T LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA (21.272.248/0001-81), BRAZ FRETE TRANSPORTES, LOGISTICA E LOCACAO LTDA (09.167.988/0001-52) e GLOBOTERRA NORDESTE LOGISTICA LTDA (23.497.696/0001-09); 2. Imediato bloqueio de valores por meio de BACENJUD das contas dos executados, em caráter cautelar, valendo-me do poder geral de cautela e tendo-se em conta a existência de dívida líquida e certa, bem ainda a omissão da executada na indicação de bens desimpedidos  (arts. 139, 297, 301, 795, § 2.º todos do novo CPC, combinados com art. 878 da CLT); 3. Imediato bloqueio por meio de RENAJUD de veículos dos executados (circulação), em caráter cautelar, valendo-me do poder geral de cautela e tendo-se em conta a existência de dívida líquida e certa, bem ainda a omissão da executada na indicação de bens desimpedidos (arts. 139, 297, 301, 795, § 2.º todos do novo CPC, combinados com art. 878 da CLT); 4. A consulta pelo INFOJUD da movimentação imobiliária das empresas executadas. 5. A citação das empresas executadas, por correspondência postal. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 14 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G T LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO CumPrSe 0000712-28.2024.5.07.0034 REQUERENTE: CLAUDIO DA SILVA LIMA REQUERIDO: G T LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b24bdd proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 10 de julho de 2025, eu, YALIS TEOFILO DE LEMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO a frustração das mais diversas medidas executivas até o presente momento realizadas,, determinei e acompanhei a realização de consulta ao SNIPER. Da referida pesquisa constatou-se que a executada faz parte do quadro societário das empresas G T LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA (21.272.248/0001-81), BRAZ FRETE TRANSPORTES, LOGISTICA E LOCACAO LTDA (09.167.988/0001-52) e GLOBOTERRA NORDESTE LOGISTICA LTDA (23.497.696/0001-09). Considerando-se que a finalidade da desconsideração da pessoa jurídica é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do art. 50 do Código Civil, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma. A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se, portanto, pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. O enunciado 283 da Jornada de Direito Civil reconheceu ser 'cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada 'inversa' para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, em prejuízo de terceiro'. No caso em tela, restaram frustradas as tentativas de atingir os bens pessoais da Sra. JANAINA DA SILVA GOMES, não restando outra alternativa senão iniciar medidas executivas contra as empresas das quais a executada integra o quadro societário. Diante do exposto, e para prosseguimento da execução, determino: 1. INCLUSÃO no polo passivo da demanda das empresas G T LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA (21.272.248/0001-81), BRAZ FRETE TRANSPORTES, LOGISTICA E LOCACAO LTDA (09.167.988/0001-52) e GLOBOTERRA NORDESTE LOGISTICA LTDA (23.497.696/0001-09); 2. Imediato bloqueio de valores por meio de BACENJUD das contas dos executados, em caráter cautelar, valendo-me do poder geral de cautela e tendo-se em conta a existência de dívida líquida e certa, bem ainda a omissão da executada na indicação de bens desimpedidos  (arts. 139, 297, 301, 795, § 2.º todos do novo CPC, combinados com art. 878 da CLT); 3. Imediato bloqueio por meio de RENAJUD de veículos dos executados (circulação), em caráter cautelar, valendo-me do poder geral de cautela e tendo-se em conta a existência de dívida líquida e certa, bem ainda a omissão da executada na indicação de bens desimpedidos (arts. 139, 297, 301, 795, § 2.º todos do novo CPC, combinados com art. 878 da CLT); 4. A consulta pelo INFOJUD da movimentação imobiliária das empresas executadas. 5. A citação das empresas executadas, por correspondência postal. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. EUSEBIO/CE, 14 de julho de 2025. LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA LIMA
  6. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0059111-26.2007.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Francisco Rocélio Ferreira Ávila - Apelante: Lícia Alidiana Pinto da Silva - Apelado: Jatahy Engenharia Ltda. - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 11 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Antônio Luciano Pontes dos Santos Júnior (OAB: 20227/CE) - Carlos Filipe Cordeiro D'ávila (OAB: 22570/CE) - Adriano Geoffrey de Gois Araújo (OAB: 14714/CE)
  7. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected]                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPACHO           PROCESSO: 0295651-64.2022.8.06.0001                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Duplicata]  EXEQUENTE: EQUIPECAS EQUIP PECAS E ACES PARA REFRIGERACAO LTDA  EXECUTADO: RWS INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []       Tendo em vista que a citação da parte executada restou infrutífera (ID 159214327), intime-se o(a) exequente para requerer o que considerar pertinente em relação ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, conforme disposto no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.     Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digita     Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de direito respondendo
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000996-07.2016.5.07.0005 RECLAMANTE: FRANCISCA ELIENE ALEXANDRE DE SOUSA RECLAMADO: L. E. A. ROCHA RECICLAGEM - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc80a1 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Nesta data, 11 de julho de 2025, eu, ELISANGELA DINIZ SOARES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se o sócio LUIZ EDUARDO ALENCAR ROCHA para juntar  aos autos, no prazo de cinco dias,  cópias dos 3 últimos extratos das contas em teve valores bloqueados e dos seus contracheques , salientado que os extratos deverão apresentar o período mensal completo. Esclareço que os documentos solicitados poderão ser anexados em sigilo. Apresentados os extratos , voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de ID.0be924b .   FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO ALENCAR ROCHA
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