Juliana Campos De Oliveira

Juliana Campos De Oliveira

Número da OAB: OAB/CE 014192

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPR, TJSP, TJSC, TJBA, TJCE
Nome: JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: for.39civel@tjce.jus.br   Processo nº: 0216079-59.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIA VANDERLI ALVES DO NASCIMENTO REU: MATEUS OLIVEIRA MARCELINO   DECISÃO R.H. Trata-se de ação ordinária na qual figuram como partes as pessoas acima nominadas. A parte autora pugnou pela produção de prova oral em audiência. É O RELATÓRIO. O pedido de indenização por dano moral justifica a produção de prova oral em audiência, sendo ônus da autora a sua comprovação. Os fatos alegados pelas partes não restaram devidamente esclarecidos pelos documentos acostados aos autos, sendo necessária a produção de prova oral, em audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 14 de agosto de 2025, às 14:00h, na qual serão ouvidas as partes e as testemunhas arroladas até 15(quinze) dias antes da audiência, intimadas ou informadas pelo advogado, inclusive podendo ser trazidas independentemente de intimação nos termos do artigo 455, §2º do CPC. Advirto aos(às) advogados(as) das partes que, nos termos do artigo 455, caput do CPC/2015, cabe ao(à) advogado(a) informar ou intimar as testemunhas que arrolou acerca do dia, da hora e do local da audiência acima designada, dispensando-se a intimação do juízo. Compete ao advogado, ainda, juntar aos autos, até 03(três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455,§1º do CPC/2015). A intimação somente será feita por este juízo se ocorrer a frustração da intimação pelo(a) advogado(a) da parte, a sua necessidade devidamente demonstrada ou figurar no rol servidor público ou militar ou arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, tudo na conformidade do previsto no artigo 455, §4º I a IV do CPC/2015. As partes deverão ser intimadas, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, caso deixe de comparecer ou, comparecendo, recusar-se a depor (art. 385, §1º do CPC). Intime-se o perito para comparecer à audiência e prestar esclarecimentos. Intimações e expedientes necessários, com urgência, tendo em vista a proximidade da data.  Fortaleza, data da assinatura digital.     ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito
  2. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0003016-23.2019.8.16.0018 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$35.915,00 Exequente(s):   MAGDALY RODRIGUES DE LIMA Tiffany Ann Trammell Executado(s):   GIOVANNI BOFISE Gota Hotel Ltda JT BRASIL EMPRESA DE HOTELARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Decisão interlocutória   Paute-se a audiência de instrução na modalidade semipresencial e remetam-se os presentes autos a um dos juízes leigos integrantes do quadro deste Juízo para instruir e depois elaborar projeto de sentença. Disponibilize-se, por certidão no processo, o link para acesso à audiência pelo sistema virtual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, e junte-se aos autos instruções sobre como utilizar o sistema. Se alguma das partes discordar da realização da audiência na modalidade semipresencial em até 5 dias antes da data designada para a sua realização, os autos deverão ser remetidos conclusos com urgência para converter a audiência ao regime presencial. Quanto à prova testemunhal, se foi requerida, anoto que cabe ao próprio advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, sendo que a intimação será realizada pela via judicial apenas quando comprovada a frustração da intimação feita pelo advogado (art. 455, caput e § 1º do CPC). Se a(s) parte(s) que arrolou testemunha(s) não é representada por advogado, deverá ser intimada para indicar, no prazo de cinco dias, o endereço para viabilizar a intimação da(s) testemunha(s) pela via judicial, sob pena de, não o fazendo, dar-se por precluso o direito da parte de produzir a prova testemunhal quanto à(s) testemunha(s) que não comparecerem na audiência de instrução independentemente de intimação judicial. Intimações necessárias. Em Maringá, 17 de junho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419)   !
  3. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99102-2117 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0005832-88.2023.8.16.0130   Processo:   0005832-88.2023.8.16.0130 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$35.185,88 Polo Ativo(s):   CARLOS ALEXANDRE ALVES ARAUJO SENDON NABYLLA KARISA ALMEIDA COMO Polo Passivo(s):   RR EMPRESA DE TURISMO LTDA (nome fantasia: ROX HOTEL) Europlus Viagens e Turismo LTDA. TRENTINI TURISMO, PASSAGENS E SERVIÇOS LTDA. - ME HOMOLOGO, por sentença, na íntegra e sem ressalvas, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, o projeto de sentença apresentado pelo (a) Ilustre Juiz (a) leigo (a) (mov. 161.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada no sistema. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 3035512-74.2025.8.06.0001 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [] REQUERENTE: ADRYANA LUCIA LOBO BEZERRA e outros INTERESSADO: MARIA NILDA LOBO BEZERRA   DESPACHO Intimem-se as requerentes do inteiro teor da certidão de ID 160689826.   Fortaleza, 18 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
  5. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana Campos de Oliveira (OAB 14192/CE), Everton Cleyton Castro da Silva (OAB 25248/CE) Processo 0014142-95.2019.8.06.0035 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Vanessa Santos Porto - Requerido: Salva Hotel Ltda - Vistos em conclusão. Trata-se de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, artigo 523), que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524, do mesmo diploma legal. Inicialmente, proceda-se a REATIVAÇÃO do feito, bem como a Evolução de Classe, em face de tratar de cumprimento de sentença, caso ainda não tenha ocorrido. Ante a petição/documentos de páginas 220/235, intime-se a executada, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 523, §1º do CPC. Intimem o(s) executado(s) para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor mais custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expediente necessário. Aracati (CE), 23 de junho de 2025. TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJCE | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0006977-64.2000.8.06.0034 - Apelação Cível - Aquiraz - Apelante: Monteiro Refrigerantes S/A - Apelado: João Gentil Júnior - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 18 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 85020/CE) - Telma Valeria Pimentel Moreira Gueiros (OAB: 10961/CE) - Andréa Vale Spazzafumo (OAB: 14130/CE) - Juliana Campos de Oliveira (OAB: 14192/CE)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004015-43.2025.8.26.0161 (processo principal 0007243-60.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - JT Brasil Empresa de Hotelaria e Investimentos Imobiliários Ltda. (My Blue Hotel) - Independentemente de nova citação, dou por iniciada a fase de execução. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado para, no prazo de quinze dias, depositar em juízo o valor do débito atualizado. Exaurido o prazo, sem qualquer manifestação do devedor, venham-me os autos conclusos. Int. - ADV: JULIANA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 14192/CE)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 01:14:47): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Votos da Sessão de Julgamento: (Sessão do dia 17 de Junho de 2025) Juiz(a): ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA Acompanha o Relator Juiz(a): MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Acompanha o Relator
  9. Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220  Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE.  Fone: (85)-3108-0188  E-mail: for11cvi@tjce.jus.br     PROCESSO 0003647-85.2005.8.06.0001 CLASSE DESPEJO (92) ASSUNTO  [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ESPOLIO DE ANTONIO LUIZ BENEVIDES DE OLIVEIRA REU: RITA MARIA DE SOUSA DECISÃO    Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis formulada ESPÓLIO DE ANTÔNIO LUIZ BENEVIDES DE OLIVEIRA em face de RITA MARIA DE SOUSA, atualmente em fase de saneamento e organização do processo, com o fim de facilitar e delimitar a atividade probatória (CPC, art. 357). DA HABILITAÇÃO NOS AUTOS Em petição (ID 124452841 e ID 124453232), acompanhada de documentos (ID 124452835 ao ID 124452838 e ID 124453236 ao ID 124453230), manifestam os herdeiros de ANTÔNIO LUIZ BENEVIDES DE OLIVEIRA pela habilitação nos autos e prosseguimento do feito. Determinou a intimação da parte requerida para apresentar manifestação (ID 124452856 e ID 124453237). Decorreu o prazo e nada foi apresentado (ID 124452860 e ID 124453241).  É o breve relato. decido: A presente demanda versa sobre despejo cumulado com cobrança de aluguéis e encargos, portanto, não trata-se de direito material personalíssimo, sendo-a possível a sucessão pelos herdeiros. Vejamos o artigo 110 do Código de Processo Civil, que dispõe: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". Em relação a habilitação, o artigo 687 do CPC, assegura que em caso de falecimento os interessados sucedem no processo. Nesse sentido, pela documentação traçada ao caderno processual (ID 124452835 ao ID 124452838 e ID 124453236 ao ID 124453230), verifica-se a comprovação de quem requer a habilitação nos autos são herdeiros da parte que ajuizou a presente demanda.  Dito isto, decido pela legitimidade ao prosseguimento do feito e determino que conste no polo ativo da presente ação o nome de SILVANA MARIA BENEVIDES DE CASTRO, MARIA DA PAZ BENEVIDES DA SILVA, MARIA DO CARMO BENEVIDES DE OLIVEIRA VELOSO, RAIMUNDO BENEVIDES DE OLIVEIRA, ROMILDA BENEVIDES DE OLIVEIRA CÂMARA, ROMILDO BENEVIDES DE OLIVEIRA, RONALDO BENEVIDES DE OLIVEIRA, RUI BENEVIDES DE CÂMARA, ALINE BENEVIDES CÂMARA BRUM e ANDREZA BENEVIDES CÂMARA, com base no artigo 691 c/c 687 e 688, II, do CPC/2015.  DO SANEAMENTO DO FEITO Inicialmente, passo a analisar a preliminar arguida pela parte ré em contestação, que alega a existência de litispendência. A ré argumenta que a matéria alegada na presente ação de despejo é objeto de outra ação de despejo anteriormente ajuizada pelo autor, estando ambas as ações com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. A referida ação está tramitando perante o mesmo juízo sob o nº 2000.0122.8284-8, cujo pedido foi julgada improcedente, estando atualmente conclusa para decisão de recurso de apelação. A parte ré, embasada no art. 301, do CPC, requer o julgamento de extinção do presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, V do CPC. Contudo, não assiste razão à contestante. Pela certidão (ID 124453550), àquele feito foi arquivado por ter sido julgado improcedente diante da ilegitimidade ativa de Rui Benevides de Oliveira, razão pela qual inexiste a litispendência. Pelo exposto, rejeito a preliminar da contestação. Não existindo outras questões processuais pendentes, verificando-se ainda que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado. A questão central da lide é a pretensão do Espólio de Antônio Luiz Benevides de Oliveira de obter a desocupação do imóvel situado na Av. Lineu Machado, nº 1136, Jockey Club, atualmente ocupado pela Sra. Rita Maria de Sousa, conforme contrato de locação inicialmente estabelecido entre a falecida e a agora ré, tendo como base a alegação de encerramento do contrato e de falta de interesse na sua continuidade. Os pontos controvertidos são: a existência e validade do contrato de locação firmado entre o Sr. Antônio Luiz Benevides de Oliveira e a Sra. Rita Maria de Sousa; se a ré mantém a posse do imóvel legalmente ou em razão de suposta união estável com o falecido, não propriamente como locatária; se a ocupação do imóvel pela ré encontra respaldo legal, uma vez que a locação teria sido realizada pelo intuito de abertura de empresa em nome da ré, não tendo pago aluguéis, segundo a contestação da ré; se há má-fé na conduta do espólio em buscar a desocupação do imóvel com suposta alteração da verdade dos fatos. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: art. 335 do Código de Processo Civil, que trata da aplicação das regras práticas e técnicas pelo juiz na ausência de normas jurídicas adequadas; art. 57 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que permite a denúncia do contrato de locação por prazo indeterminado pelo locador, garantindo ao locatário trinta dias para desocupação do imóvel; art. 301, §1º e §3º do CPC, sobre a alegação de litispendência, quando se repetir ação anteriormente ajuizada com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Distribuição do ônus de prova: a causa não possui peculiaridades aptas a ensejar a inversão do ônus da prova, devendo seguir a regra do art. 373, I e II do CPC, cabendo à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito e à parte ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Atividade probatória: diante dos pontos controvertidos delimitados e da distribuição do ônus de prova, as partes devem especificar as provas que ainda pretendem produzir, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda. Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º). No mesmo prazo, devem especificar as provas que ainda pretendem produzir.  Transcorrido o prazo sem manifestação, ou caso as partes expressem desinteresse em produzir novas provas ou no julgamento antecipado da lide, os autos deverão ser automaticamente remetidos conclusos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - Minutar Sentença (art. 355 do CPC). Fortaleza, data de inserção no sistema.     Juiz(a) de Direito  Assinatura Digital
  10. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 40) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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