Jairo Fernandes De Almeida Neto

Jairo Fernandes De Almeida Neto

Número da OAB: OAB/CE 006985

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jairo Fernandes De Almeida Neto possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT7, TRT24, TJCE e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT7, TRT24, TJCE
Nome: JAIRO FERNANDES DE ALMEIDA NETO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) INTERDIçãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001555-92.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: STHEFANY RAABY CARVALHO SATURNINO RECLAMADO: JOACI DE LIMA MENDES Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), STHEFANY RAABY CARVALHO SATURNINO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, em 5 dias, se manifesta(em) acerca da(s) petição de Id 14d517c. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.  Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região   FORTALEZA/CE, 04 de julho de 2025. FLAVIA ANDREA QUEIROZ FACANHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STHEFANY RAABY CARVALHO SATURNINO
  3. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br   Processo: 0216196-84.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão / Resolução] Exequente: KATIA MARIA RODRIGUES DA COSTA BOUX Executado: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR e outros   Decisão Visto.  Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 116044663, uma vez que a sentença de ID 116044637 transitou em julgado em 24/05/2023 (ID 116044641).  Recolhimento de custas em relação ao cumprimento de sentença em documento de ID 116044672.  Assim, determino a intimação das partes executadas, por meio de carta com aviso de recebimento, em conformidade com o art. 513, § 2º, II, do CPC, para efetuarem o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes.  Antes, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais relativas à intimação das partes contrárias.  Em igual prazo, promova os demandados o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará.   Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas.  Decorrido o prazo legal, não tendo sido recolhidas as custas objeto da presente intimação, oficiem a Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa.  Esclareço aos executados que lhes é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).  Expedientes necessários.   Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE  Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: for.8familia@tjce.jus.br   PROCESSO: 3025798-90.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA DOMINGA DA CONCEICAO NOBRE REQUERIDO(A): DARIO DE SENA NOBRE     SENTENÇA Vistos etc;  Versam os autos sobre Ação de Curatela ajuizada por Maria Dominga da Conceição Nobre em face de seu esposo, Sr. Dário de Sena Nobre, conforme fatos e fundamentos insertos na exordial de ID 150744377.  No despacho inicial de ID 150867167 foi designada entrevista do curatelando, e quanto ao pedido de tutela de urgência, determinou-se a oitiva do Ministério Público, tendo este opinado pelo deferimento do pleito antecipatório (ID 152351054).  Decisão interlocutória de ID 152953003, nomeando a promovente curadora provisória de seu cônjuge.  Na petição de ID 154578518, a parte autora informou o falecimento de seu esposo, apresentando nos autos cópia da certidão de óbito no ID 154581084.  É o que importa relatar. Decido.   A pretensão da autora é ser nomeada curadora de seu esposo, Sr. Dário de Sena Nobre.   A promovente informou o falecimento do curatelando, acostado aos autos a certidão de óbito (ID 154581084), esvaziando assim o objeto da presente ação.  Decorrência do óbito do destinatário da proteção é a superveniente ausência de interesse processual, por perda de objeto e assim convencido, com arrimo no art. 485, VI do CPC, dou por extinto o feito sem resolução de mérito. Por conseguinte, revogo a decisão de ID 152953003 e torno sem efeito o alvará de ID 152998542.  Sem custas face ao deferimento da gratuidade da justiça (art. 5º, II da Lei Estadual 16.132/2016).  P.R.I e, transitada em julgado, arquivem-se os autos.    Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elan de Castro Machado (OAB 13227/CE), Jairo Fernandes de Almeida Neto (OAB 6985/CE), Roberlene Correa Nogueira Rodrigues (OAB 33348/CE), Saulus Stéfano Rodrigues Martins (OAB 36862/CE), Anderson Ribeiro de Queiroz (OAB 36386/CE), Alan de Lima Tavares (OAB 46471/CE), Paulo Maria Teixeira Lima (OAB 6989/CE), Ana Luisa Xavier Vasconcelos (OAB 31686/CE), Adriano Rodrigues Fonseca (OAB 31130/CE), Nádia Nayra Matos Pinto (OAB 47590/CE) Processo 0051137-72.2020.8.06.0100 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Aut PL: DELEGACIA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ-CE., Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: VALDELENICE SOUZA DA SILVA, FRANCISCO JAIR CRUZ COELHO - Intimem-se as defesas dos acusados para que apresentem memoriais escritos no prazo legal. Com as manifestações, façam os autos conclusos para julgamento.
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001555-92.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: STHEFANY RAABY CARVALHO SATURNINO RECLAMADO: JOACI DE LIMA MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4736e86 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 23 de maio de 2025, eu, KELYNE RODRIGUES CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Notifiquem-se as partes para, querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação em planilha fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância dos cálculos de ID ee5077c, sob pena de preclusão (art. 879, § 2o da CLT).   FORTALEZA/CE, 25 de maio de 2025. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOACI DE LIMA MENDES
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001555-92.2024.5.07.0001 RECLAMANTE: STHEFANY RAABY CARVALHO SATURNINO RECLAMADO: JOACI DE LIMA MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4736e86 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 23 de maio de 2025, eu, KELYNE RODRIGUES CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DECISÃO Notifiquem-se as partes para, querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação em planilha fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância dos cálculos de ID ee5077c, sob pena de preclusão (art. 879, § 2o da CLT).   FORTALEZA/CE, 25 de maio de 2025. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STHEFANY RAABY CARVALHO SATURNINO
  8. Tribunal: TJCE | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE  Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: for.8familia@tjce.jus.br   PROCESSO: 3025798-90.2025.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [NOMEAÇÃO] REQUERENTE: MARIA DOMINGA DA CONCEICAO NOBRE REQUERIDO(A): DARIO DE SENA NOBRE     DESPACHO Vistos etc.   Sob exame, Ação de Curatela c/c Tutela de Urgência ajuizada por Maria Dominga da Conceição Nobre em face de seu esposo, Sr. Dário de Sena Nobre, conforme fatos e fundamentos insertos na exordial de id: 150744377, de lavra dos advogados constituídos e acompanhada dos respectivos documentos.   Defiro a gratuidade da justiça, ante a declaração de hipossuficiência declinada nos autos, o que faço com fulcro no art. 98 e ss. do CPC.    Processe-se sob segredo de justiça, à luz do art. 189, inciso II, do CPC.    Designo, desde logo, o dia 18/08/2025, às 14h30min para realização da entrevista do curatelando por videoconferência, a ser realizada por intermédio do aplicativo Microsoft Teams.   O link para acesso ao ato encontra-se ao final desta decisão, cujo conteúdo não será publicado, por estar o presente feito albergado pelo segredo de justiça, cabendo às partes, respectivos patronos e/ou à Defensora Pública, a consulta à decisão nos autos respectivos.   CITEM-SE E INTIMEM-SE, a parte autora (via mandado) e por intermédio do seu advogado (via Djen), e o curatelando, por mandado, atentando-se ao previsto no art. 245 do CPC.   Deverá constar expressamente no mandado que o Oficial de Justiça poderá comparecer em dias e horários distintos ao logradouro com a finalidade de efetivar a citação/intimação determinada, a ser realizada, se necessário, conforme permite o art. 212 §2º do CPC, nos feriados ou nos dias úteis fora do horário estabelecido, ou seja além do horário de 6 às 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal e, no caso de suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, conforme art. 252 e art. 253 do CPC/2015.   Sem prejuízo do expediente acima, considerando a situação posta de vulnerabilidade do curatelando, remetam-se, de logo, os autos com vista ao Ministério Público (via portal), a fim de que se manifeste sobre o pleito de curatela provisória formulado na inicial, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), cientificando-o, ainda, da entrevista agendada.  Link para acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/eb9613.   Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito
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